PRF recupera dois veículos com registro de furto durante fiscalizações no MA

Foto Reprodução

Polícia Rodoviária Federal (PRF), durante ações de fiscalização de trânsito realizadas nas rodovias federais que cortam o Maranhão, conseguiu realizar apreensão de dois veículos com registro de furto. 

A primeira ocorrência aconteceu no km 550 da BR-316, em Caxias/MA, por volta das das 17h30 de sexta (03), Uma equipe da PRF quando deu ordem de parada a um veículo transitando na rodovia.

Durante a fiscalização, ao consultarem nos sistemas da PRF, foi constatado registro de furto para o veículo. O condutor declarou que seu parente comprou o automóvel na cidade de Teresina, através de uma loja virtual. O negócio foi intermediado por um vendedor, no valor de R$ 24.500,00, pagamento este feito através de PIX a cerca de um mês

A segunda ocorrência foi registrada no sábado (04), no Km 240 da BR-010, em Imperatriz/MA, durante fiscalizações na rodovia, uma equipe da PRF avistou uma motocicleta, trafegando pela contramão de direção pelo acostamento e sem a utilização do capacete de segurança, proporcionando risco à segurança viária, o que motivou a realização de ordem de parada pelo polícias.

O condutor da motocicleta ainda ignorou a ordem solicitada e prosseguiu na tentativa de se evadir da fiscalização, ocasião em que ao tentar sair da rodovia federal acabou sofrendo queda de veículo e posteriormente foi iniciada a abordagem policial. Após solicitar seu documento de habilitação, o condutor informou não possuir habilitação para conduzir o veículo, foi então que ao realizar consulta aos sistemas informatizados da PRF foi verificado haver registro de furto no sistema SINAL PRF, registrado em março de 2023.

A equipe logo entrou em contato com a proprietária por meio do telefone inserido no sistema SINAL, onde ela declarou que a sua motocicleta havia sido furtada no ano de 2015 e até então não havia sido recuperada, e que havia lavrado boletim de ocorrência referente ao furto no Estado de Goiás. Questionado sobre a procedência da motocicleta, o condutor declarou que a motocicleta seria de sua propriedade e que havia adquirido há um ano com uma pessoa do município de Governador Edison Lobão/MA.

Diante das irregularidades nas duas ocorrências, restou configurado, a princípio, os crimes de receptação de veículo e conduzir veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir. Os veículos recuperados e os condutores foram encaminhados à polícia judiciária para os procedimentos legais cabíveis.

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