Em uma sessão do Tribunal do Júri realizada em 19 de março, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Açailândia condenou um homem a cumprir pena pelo homicídio simples cometido durante uma briga em um bar. O trágico incidente ocorreu no bairro Laranjeira, em Açailândia (MA), no dia 11 de dezembro de 2021, por volta das 21h30min, no estabelecimento chamado “Stop Play Bar”.
O réu, Gabriel Lopes Vieira, de 29 anos, teria matado a vítima, Wilson Max Santos Fonseca, com golpes de faca. Tudo começou quando o acusado chamou a atenção do cachorro da vítima, que reagiu de forma irritada. O dono do animal alertou o acusado para que parasse, mas foi ignorado. Em seguida, o cachorro ameaçou morder o acusado, que reagiu chutando o animal com violência.
A discussão entre os dois continuou após serem convidados a se retirar do bar. Já fora do estabelecimento, o acusado sacou um canivete e aplicou golpes contra a vítima, resultando em sua morte.
Durante o julgamento da Ação Penal Pública movida pelo Ministério Público, o Conselho de Sentença considerou que Gabriel Lopes Oliveira cometeu o crime de homicídio simples e não deveria ser absolvido. A juíza Selecina Henrique Locatelli, da 1ª Vara Criminal, condenou Oliveira a cumprir a pena de 7 anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.
A juíza observou que não havia registro de que o comportamento da vítima tenha contribuído para o crime. Segundo ela, os motivos indicam que o homicídio ocorreu devido a uma discussão verbal banal por causa do comportamento do cachorro.
Além disso, a sentença informa que houve concessão de Medida Protetiva de Urgência contra o réu, mas essa conduta não foi valorada negativamente na definição da pena, pois o Superior Tribunal de Justiça proíbe a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. O condenado terá o direito de permanecer em liberdade.