Em uma decisão do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o Banco do Brasil S/A não foi condenado após um cliente alegar ter sido vítima de um golpe.
O cliente recebeu um e-mail falso oferecendo resgate de pontos e, ao seguir instruções de um golpista, forneceu um código em um caixa eletrônico, resultando em pagamentos de R$ 12.439,87.
A Justiça decidiu que a responsabilidade pela segurança das transações recai sobre o cliente, que autorizou a operação ao fornecer seus dados e permitir o acesso a outro dispositivo. A ação foi julgada improcedente, destacando que a falha foi do próprio correntista.