Mantida condenação da Cohortifruti por danos ao meio ambiente

Foto Reprodução

Em decisão datada do último dia 16, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento a uma apelação da Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda (Cohortifruti) e manteve a condenação desta ao pagamento de R$ 100 mil por danos causados ao meio ambiente.

A cooperativa questionava uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de novembro de 2022, que atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Cohortifruti, que está localizada na Ceasa, bairro do Cohafuma, utilizava o sistema de águas pluviais existente na região para lançar parte dos esgotos gerados em suas instalações.

Na ACP, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que a cooperativa “ligou somente parte de sua estrutura à rede de esgotos, estando a maioria de suas instalações lançando esgotos em rede pluvial e, por consequência, alcançando os corpos hídricos onde ocorre a destinação final dos seus afluentes”.

Na decisão de 1° Grau, o juiz Douglas de Melo Martins condenou a Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda a promover, no prazo de seis meses, a interligação de seus esgotos à rede pública operada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 100 mil.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar entendeu que o valor de indenização “está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a necessidade de desestimular condutas lesivas ao meio ambiente”.

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