Após intervenção do MP, Colégio Militar anula expulsão de alunas por chamarem diretor de ‘você’

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A expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, no município de São Mateus, foi anulada nesta terça-feira, 5 de novembro, após contestação do Ministério Público do Maranhão. Elas foram afastadas por chamarem o diretor escolar Jeremias Freire Costa de “você”.

A decisão judicial determina a reintegração imediata das alunas, que são irmãs gêmeas, à escola. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi interposto pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes. A liminar foi deferida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho.

O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.

Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho: Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, Denice Cristina, Yarli Oliveira, Noemi Oliveira, Dallety Araújo de Negreiros, Andreia Damasceno, Robson André Rodrigues e Maria dos Remédios.

ENTENDA O CASO

Ao denunciar a expulsão das adolescentes, a mãe delas informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. Ela também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.

A Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as duas foram excluídas por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.

Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes. A representante do MPMA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.

“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.

Na manifestação, o MPMA enfatizou que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania. “As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.

Mantida condenação da Cohortifruti por danos ao meio ambiente

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Em decisão datada do último dia 16, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento a uma apelação da Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda (Cohortifruti) e manteve a condenação desta ao pagamento de R$ 100 mil por danos causados ao meio ambiente.

A cooperativa questionava uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, de novembro de 2022, que atendeu aos pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, a Cohortifruti, que está localizada na Ceasa, bairro do Cohafuma, utilizava o sistema de águas pluviais existente na região para lançar parte dos esgotos gerados em suas instalações.

Na ACP, o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior argumenta que a cooperativa “ligou somente parte de sua estrutura à rede de esgotos, estando a maioria de suas instalações lançando esgotos em rede pluvial e, por consequência, alcançando os corpos hídricos onde ocorre a destinação final dos seus afluentes”.

Na decisão de 1° Grau, o juiz Douglas de Melo Martins condenou a Cooperativa dos Hortifrutigranjeiros do Maranhão Ltda a promover, no prazo de seis meses, a interligação de seus esgotos à rede pública operada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) e ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, no valor de R$ 100 mil.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Angela Maria Moraes Salazar entendeu que o valor de indenização “está em conformidade com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do dano e a necessidade de desestimular condutas lesivas ao meio ambiente”.

MPMA pede suspensão do concurso em Bacuri por falta de transparência e irregularidades

MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), membros da Rede de Controle da Gestão Pública, realizam, em 5 de novembro, às 9h, uma reunião com os coordenadores das Comissões de Transição de Mandato dos municípios maranhenses para orientá-los em relação às regras estabelecidas na Instrução Normativa n° 80 (IN 80).

O documento, elaborado pelo TCE, aborda os procedimentos administrativos vinculados à transição de governo no âmbito do Poder Executivo municipal. As normas buscam garantir que o processo seja transparente, impessoal, marcado pela probidade e assegure a continuidade administrativa, devendo ser cumpridas tanto pelo gestor que está deixando o cargo quanto pelo que vai assumi-lo.

A atuação das instituições, voltada ao cumprimento das normas relativas à transição nas administrações municipais, procura evitar casos de negligência de gestores públicos em relação à alternância de poder nos municípios, garantindo a prevalência do interesse público, das boas práticas administrativas e da obediência às leis.

Além do Ministério Público e TCE, participam do encontro a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Regional de Contabilidade. O evento acontece no auditório do TCE e será transmitido pelo canal da Escola Superior de Controle Externo, no Youtube.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPMA, Nahyma Ribeiro Abas, a reunião é uma oportunidade de esclarecer, mais uma vez, sobre a Instrução Normativa n° 80 de 2024, do TCE e buscar garantir que não haja revanchismo ou uma transição não efetiva, com omissão de informações, destruição e sonegação de dados.

“Os protagonistas desse processo são os gestores e o Ministério Público vai acompanhar para garantir uma transição transparente, que mostre ao novo gestor a real situação do município e garanta a continuidade da gestão”, explicou Nahyma Abas.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA participou de seis encontros regionais, promovidos pela Famem, no projeto Qualifica Maranhão, e que abordou a transição de gestão. Além disso, os membros da instituição receberam da Procuradoria-Geral de Justiça a Recomendação n° 03/2024, além de um vasto material de apoio do CAO ProAd, já atualizado de acordo com a IN 80.

MPMA reforça ação e transparência: mais de 30.000 processos avaliados e novo concurso em andamento

MPMA

Considerando a necessidade sempre presente de aproximar o Ministério Público da sociedade, prestando-lhe contas sobre sua atuação, em obediência ao princípio constitucional da transparência, e tendo em vista a necessidade de esclarecer a sociedade sobre a missão constitucional da Instituição, é dever do MPMA esclarecer o seguinte:

1. A Constituição, nos seus artigos abaixo reproduzidos, assim determina:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

2. O Código de Processo Civil assim dispõe:

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I – interesse público ou social;

II – interesse de incapaz;

III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

3. A Recomendação nº 34/2016-CNMP, do Conselho Nacional do Ministério Público “Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil”.

4. A Resolução nº 37/2016-CPMP, do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMA “Dispõe sobre a organização do Ministério Público Estadual de segundo grau, a distribuição das atribuições aos seus órgãos de execução, define critérios para as substituições dos Procuradores de Justiça, e dá outras providências”.

5. Com base nos citados dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Recomendação do CNMP e da Resolução do CPMP, é que o MP, em regra, não atua, por exemplo, em casos que envolvam direitos disponíveis de pessoas físicas ou jurídicas capazes, representadas por advogados constituídos.

6. No período de novembro de 2022 a março de 2023, os Procuradores de Justiça do MPMA emitiram pareceres em mais de 30.000 processos, somando-se os processos judiciais vinculados ao TJMA e os processos administrativos de competência do Conselho Superior do MPMA, relacionados a inquéritos civis públicos instaurados por Promotores de Justiça, em sua maioria esmagadora de interesse social reconhecidamente relevante.

7. A aproximação cada vez maior e o foco no que realmente interessa para a sociedade, destinatária exclusiva da atuação do MP, como se vê nas notícias veiculadas de forma recorrente pela mídia, tem levado a própria sociedade a exigir a presença de Promotores de Justiça nos mais diversos municípios maranhenses, razão pela qual o Procurador-Geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, determinou a deflagração de processo administrativo para a realização de concurso público para ingresso na carreira do MPMA, o qual se encontra tramitando em regime de urgência.

Operação Rolezinho apreendeu em agosto 154 motocicletas por poluição sonora

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Como resultado da Operação Rolezinho, foram realizadas, em São Luís,  no mês de agosto, 154 apreensões de motocicletas com indícios da prática dos crimes de poluição sonora e adulteração de sinal identificador de veículo. Desse total, 36 motos tinham escapamento esportivo e 80, placas adulteradas e/ou suprimidas e as demais com infrações administrativas.

A operação é uma parceria entre Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça Especializadas de Controle Externo da Atividade Policial e de Defesa do Meio Ambiente, Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto de Criminalística do Maranhão, Secretaria Municipal de Trânsito    e Transportes (SMTT).

O objetivo da ação é coibir a prática de manobras perigosas na via, conhecidas como “grau”, além de combater a poluição sonora causada por veículos sem descarga ou com descarga adulterada.

ANPP

Os delitos admitem a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, que é um instrumento da justiça negocial que pode ser firmado pelo Ministério Público e o agente que tenha praticado fato criminoso sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, o que compreende o crime de poluição sonora.

Atualmente, os acordos propostos pelo Ministério Público preveem a renúncia ao escapamento defeituoso ou substituído (descarga esportiva), e a doação equivale a um salário mínimo, na forma de ração e medicamentos para animais, destinados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Ibama-MA).

“Tem-se atribuído um caráter pedagógico ao cometimento do delito, uma vez que há o perdimento do bem utilizado na prática do crime, bem como uma prestação positiva evidenciada na doação de itens relacionados à prática de crimes, o que revela o quanto a Operação tem sido exitosa”, avaliou o promotor de justiça Cláudio Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.

MP pede a indisponibilidade de bens do prefeito de Rosário por enriquecimento ilícito e suposta lavagem de dinheiro

Prefeito de Rosário, Calvet Filho

As movimentações financeiras do prefeito de Rosário, Calvet Filho, e de seus parentes, com valores sem origem identificada, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o gestor municipal, familiares e as empresas deles, no dia 2 de setembro. Também foram acionados sócios de outras empresas que firmaram contratos com a administração municipal de Rosário.

O objetivo da ação é garantir eventual ressarcimento de R$ 3 milhões e 300 mil dos danos causados e pagamento de multa. O MPMA solicitou ao Poder Judiciário que determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos requeridos e a condenação deles por improbidade administrativa que resultou no enriquecimento ilícito dos mesmos.

São alvos os seguintes familiares do prefeito: Francisca Rocha Calvet (esposa), Jonatha Carvalho Calvet (irmão) e Dulcimary Bezerra Desterro (cunhada). As empresas Farmacenter Comércio (matriz em Morros e filial em Rosário), C A Santos Eireli (São Luís), WB Soluções e Engenharia LTDA (Vitória do Mearim) e CWDR Promoções e Empreendimentos (São Luís) igualmente foram acionadas, assim como o sócio desta última, Claudio Wilson Damasceno Rodrigues. Leonardo Pinto de Lima também é demandado por colaborar com o suposto esquema de lavagem de dinheiro.

A ACP é assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Rosário, Maria Cristina Lobato, e pelos promotores de justiça Ana Carolina Mendonça, Fernando Berniz Aragão e Marcos Valentim Pinheiro Paixão, integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco).

De acordo com Maria Cristina Lobato, que tem atuação na defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, a investigação foi iniciada em 2023 após tomar conhecimento de fatos que indicavam enriquecimento ilícito do prefeito Calvet Filho e do irmão Jonatha Calvet, em conluio com pessoas físicas e jurídicas.

A promotora de justiça destacou que, como o gestor possui foro privilegiado, os fatos foram comunicados ao procurador-geral de justiça para conhecimento e adoção de possíveis providências na esfera penal. No âmbito da Promotoria de Justiça, as apurações foram realizadas nas áreas cível e administrativa, em atuação conjunta com o Gaeco.

As investigações confirmaram que a filha mais velha do prefeito estuda Medicina em uma faculdade particular de São Luís, cuja mensalidade é de R$ 12.626,00,  e a outra filha estuda em uma escola com mensalidade de R$ 2.800,00. A soma das duas parcelas mensais supera o valor da remuneração bruta de R$ 15 mil do gestor. O valor líquido recebido por ele é de R$ 11.108,38.

No registro de candidatura, em 2020, o atual prefeito declarou não possuir bens em seu nome e, posteriormente, as investigações revelaram gastos incompatíveis com os rendimentos. “O mesmo ocorre com seus familiares, que igualmente demonstraram evolução patrimonial acelerada, acentuada a partir da eleição de Calvet Filho”, afirmou, na ação, Maria Cristina Lobato.

Além disso, em 2020, o prefeito de Rosário recebeu seis parcelas do auxílio emergencial destinado a pessoas de baixa renda: cinco parcelas de R$ 600 e uma de R$ 300.

EVOLUÇÃO PATRIMONIAL

Os indícios de enriquecimento ilícito foram confirmados pela comunicação de “movimentação financeira atípica” feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O Relatório de Inteligência Financeira (RIF) encaminhado pelo Coaf indicou duas comunicações envolvendo Dulcimary Desterro. A primeira foi a operação com pagamento no valor de R$ 50 mil em espécie registrada no cartório do 2º Ofício de Rosário em que ela figura como compradora de um imóvel em 2021. A segunda foi um depósito em espécie no valor de R$ 50 mil em que a Farmacenter Comércio figura como titular e Dulcimary Desterro como responsável e depositante.

De acordo com as investigações, Leonardo Lima foi sinalizado pelo COAF no monitoramento sistêmico de prevenção à lavagem de dinheiro por ter movimentações atípicas concentradas com a empresa C A Santos Eireli, que era responsável pela maioria de seus créditos e tinha três contratos, entre 2022 e 2023, com as Secretarias de Assistência Social, Administração e Recursos Humanos, Educação e Saúde de Rosário, com valores que ultrapassam R$ 700 mil.

Leonardo Lima repassou valores para a Farmacenter Comércio, da qual Jonatha Calvet é proprietário. “Tal situação indica que Jonatha Calvet recebeu valores da empresa contratada pelo município de Rosário, qual seja a C A Eireli, e que Leonardo Lima é apenas um intermediário para mascarar o vínculo direto entre aqueles”, afirmaram, na ACP, os representantes do MPMA.

Na avaliação dos promotores de justiça, Calvet Filho e Jonatha Calvet tiveram um aumento significativo de patrimônio desde 2021, primeiro ano do mandato da atual gestão na cidade de Rosário. “Os créditos referentes aos salários dos dois constituem um percentual pequeno do total do dinheiro nas contas deles, que, em sua maioria, são de origem desconhecida ou advindas da Farmacenter, a qual, por sua vez, é alimentada por pessoas ligadas a empresas que contratam com o município”.

Foi constatado, ainda, que as notas fiscais emitidas em nome do prefeito Calvet Filho e da esposa dele, Francisca Estela Rocha, ultrapassam a renda oficial do casal. Antes de ser eleito prefeito, Calvet Filho não tinha outra fonte de renda e nem patrimônio prévio, chegando a receber auxílio emergencial em 2020, assim como a esposa e o pai dele, José Nilton Pinheiro Calvet.

Com Jonatha Calvet, foi também detectada essa desproporção, já que não tinha vínculo empregatício, nem ocupava cargo público, figurando somente como sócio das mencionadas farmácias, que passaram a ser utilizadas para receber dinheiro de empresas contratadas pelo município de Rosário até chegarem às mãos dos irmãos Calvet e cônjuges.

DEPÓSITOS SEM ORIGEM IDENTIFICADA

Após decisão judicial que autorizou a quebra do sigilo bancário dos requeridos, foi elaborado um relatório de análise bancária pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD/MPMA). A partir daí, o Ministério Público do Maranhão constatou que, entre os anos de 2021 e 2023, Calvet Filho recebeu mais de R$ 1 milhão e 327 mil em sua conta bancária e 70% desse valor é formado de depósitos sem origem identificada.

O dinheiro não identificado foi recebido, em grande parte, por 448 depósitos com valor máximo de R$ 10 mil cada um. “Em clara tentativa de, por um lado, obstar a rastreabilidade da origem dos montantes e, por outro, evitar a comunicação do Coaf quanto a transações atípicas”, relataram na ACP os promotores de justiça.

As mesmas irregularidades foram constatadas na conta da primeira-dama Francisca Estela Calvet: ela recebeu mais de R$ 751 mil, entre 2021 e 2023, em recursos não rastreáveis, correspondendo a 77% de valores sem origem identificada.

Jonatha Calvet, que é assessor-chefe de Assuntos Institucionais de Rosário, recebe salário bruto de R$ 6.750,00, mas a movimentação financeira é incompatível com os rendimentos e com o porte da Farmacenter, da qual ele é sócio. Nos três primeiros anos da gestão municipal, ele recebeu R$ 1 milhão e 36 mil em sua conta bancária.

Dulcimary Desterro, cunhada do prefeito, movimentou mais de R$ 540 mil no período de 2021 a 2023. Ela recebeu uma série de depósitos de empresas que possuem contratos com a administração municipal rosariense.

Para concluir as investigações, o MPMA igualmente avaliou a movimentação financeira da Farmacenter. O Relatório de Análise Bancária detectou indícios de que a conta da empresa é usada como conta de passagem. Foram identificados 408 depósitos em dinheiro. Cada depósito não ultrapassou o valor de R$ 9 mil, muitos fracionados no mesmo dia, totalizando R$ 521.643 mil.

Jonatha Calvet recebeu da Farmacenter, em 2022, R$ 184.787 mil, que obteve créditos de Cláudio Wilson Damasceno e Leonardo Pinto de Lima. Eles são intermediários das empresas WB Soluções e C A Santos. A maior parte dos créditos é desconhecida, indicando que a Farmacenter serve de álibi para justificar os ganhos do irmão do prefeito.

MPMA vistoria Hospital Municipal de Turiaçu

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Ministério Público do Maranhão (MPMA) realizou, nesta quinta-feira, 29, inspeção no Hospital Municipal de Turiaçu para avaliar a estrutura e o atendimento na unidade de saúde.

A vistoria foi conduzida pelo promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques, que responde temporariamente pela comarca. Também estiveram presentes a diretora administrativa do hospital, Nilvânia Martins, e a secretária municipal de Saúde, Mônica Valério.

CONSTATAÇÕES

Foi constatado que, atualmente, o hospital tem estrutura física em bom estado, mas há equipamentos em condições precárias. Também faltam profissionais especializados em algumas áreas.

No setor de Farmácia, os medicamentos estão acondicionados de forma adequada. Após triagem, as medicações também são fornecidas mensalmente aos postos municipais de saúde. O descarte do material hospitalar é realizado por uma empresa especializada.

No Hospital Municipal, não são utilizados prontuários eletrônicos ou nem sistema informatizado. Assim, o preenchimento dos documentos é feito de forma manual.

Na seção de Nutrição, os serviços na cozinha são realizados por equipes contratadas diretamente pelo Município. Os pacientes são visitados diariamente para elaboração de cardápio adequado de acordo com as respectivas patologias.

O local de armazenamento de alimentos não é adequado. É pequeno e não arejado. Segundo a diretora do hospital, não há desperdício de alimentos, apesar do controle de estoque ser feito de forma manual.

ÓBITO

Um dos pontos que chamou atenção foi o óbito, em 8 de agosto, de uma jovem de 25 anos que foi ao Hospital Municipal para realizar uma laqueadura.

De acordo com a secretária municipal de Saúde, foi sugerido à família que o corpo da jovem fosse levado à São Luís para realização de exame no Instituto Médico Legal (IML), com o objetivo de esclarecer a real causa da morte. A família teria se recusado a fazer isto.

Quanto a falta de expedição de declarações de óbito, denunciada ao MPMA, a diretora do hospital informou que a maior dificuldade para a expedição do documento está no fato da própria família não querer realizar o registro de óbito. Na maioria dos casos, são pacientes idosos e também faltam documentos destes. Isto inviabiliza o preenchimento do formulário público”, explicou Nilvânia Martins.

ATENDIMENTOS

A unidade de saúde não possui médicos especializados suficientes para os atendimentos dos casos. Em Turiaçu, há nove unidades básicas de saúde, das quais seis são do programa Mais Médicos, ou seja, são custeadas pelo Governo Federal. Nestes casos, os médicos moram no município.

Cirurgias são realizadas às quartas e quintas, quando há três médicos disponíveis no hospital. Nos outros dias, somente são realizados procedimentos cirúrgicos de emergência.

O Hospital Municipal possui duas ambulâncias em boas condições e sete motoristas devidamente habilitados para a condução dos veículos. Assim, o transporte dos pacientes é realizado de forma adequada, com presença de técnicos de enfermagem.

MEDIDAS

Após a inspeção, o MPMA instaurou procedimento para acompanhar a política pública municipal de Saúde. O órgão ministerial também instaurou Notícia de Fato para apurar o óbito da jovem de 25 anos.

“É importante aperfeiçoar as condições do hospital. O Ministério Público continuará a acompanhar a situação para garantir que a população de Turiaçu receba atendimento adequado de saúde”, enfatizou Igor Marques.

Justiça suspende concurso público em Rosário

Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Rosário levou a Justiça a determinar a suspensão do concurso público realizado pela prefeitura. A ação foi proposta contra o Município de Rosário e a Funatec – Fundação de Apoio Tecnológico. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil.

O Ministério Público do Maranhão recebeu demanda a respeito de erro no gabarito de uma das questões da prova aplicada para o cargo de professor dos anos iniciais – 1° ao 5° ano, no concurso regido pelo edital n° 01/2023. O recurso feito à banca aplicadora havia sido indeferido.

O Ministério Público do Maranhão encaminhou ofício à banca, tendo recebido como resposta que “todas as questões do certame foram submetidas a rigoroso escrutínio pela banca revisora, composta por especialistas, e que a questão n° 23 foi considerada válida”.

Na Ação, a promotora de justiça Maria Cristina Lima Lobato Murilo sustenta a existência de erro material na questão, por considerar ser equivocada, incoerente e desprovida de qualquer embasamento técnico.

De acordo com a liminar, concedida pela 1ª Vara da Comarca de Rosário e assinada pela juíza Karine Lopes de Castro Cardoso, o concurso público deve ser suspenso até o julgamento do mérito da Ação.

O QUE DIZ A QUESTÃO?

O enunciado da questão número 23 do concurso público realizado pela Prefeitura de Rosário questiona: “baseando-se em conhecimentos históricos, identifique quais foram as civilizações que prosperaram durante o período pré-colombiano”. A resposta apontada como correta no gabarito oficial seria a alternativa D (“Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar”).

Na avaliação do MPMA, a resposta não tem relação com a pergunta, pois, assim como as demais alternativas, faz menção a eventos históricos (Revolução Industrial / Guerra Civil Americana / Guerra da Independência dos Estados Unidos / Guerra da Independência liderada por Simón Bolívar) e não ao nome de civilizações que prosperaram no período pré-colombiano.

MPMA requer suspensão de promoções na PM por descumprimento de legislação

Foto: PMMA

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Militar de São Luís, ingressou com uma Ação Civil Pública na qual requer que a Justiça determine, em medida liminar, a não realização do processo de promoção de oficiais da Polícia Militar do Maranhão prevista para o mês de agosto de 2024. O motivo seria o descumprimento de dispositivos legais que regem o tema.

A questão da promoção de policiais e bombeiros militares já vem sendo tratada em outra Ação Civil Pública, proposta em março deste ano. O Ministério Público do Maranhão solicita a adoção de parâmetros objetivos para as promoções e que elas aconteçam pelos critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com a previsão expressa da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (14.751/2023).

Além desta lei federal, o tema também é regido pelo decreto estadual n° 11.964/1991. O dispositivo estabelece que as promoções obedecem a um calendário anual definido, sendo uma delas sempre em 21 de agosto. Para isso, os Quadros de Acesso, com os concorrentes, devem ser publicados em Boletim Reservado da Corporação até 1° de julho.

Ocorre que, até 14 de agosto, o Quadro de Acesso por Antiguidade não foi divulgado pelo Comando Geral da Polícia Militar. O Quadro de Acesso por Merecimento foi publicado apenas em 31 de julho, mesmo que datado do dia 1° do mesmo mês.

Na avaliação do promotor de justiça Paulo Roberto Barbosa Ramos, “interesses coletivos de policiais militares estão em risco quanto à regularidade do processo de promoção em caso de não observância da Lei Federal n° 14.751/2023 e da legislação estadual pelo Requerido [Comando Geral da PM], o qual tem o dever de aplicá-la e implementá-la”.

No pedido feito pelo Ministério Público do Maranhão, além da não realização do processo de promoção no próximo dia 21, por não observância da legislação, em especial dos prazos estabelecidos pelo decreto estadual n° 11.964/1991, também foi requerida a apresentação do Boletim Reservado Oficial que torne público aos oficiais da PM os Quadros de Acesso por Antiguidade para a promoção de agosto.

Em caso de descumprimento de decisão judicial, foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.

MPMA investiga denúncia de irregularidade no Programa Mão Amiga em Bacabal 

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O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA) iniciou uma investigação para apurar uma denúncia apresentada por Raimunda Marklene Vieira Sampaio. Ela alegou não ter recebido a segunda parcela do auxílio do Programa Mão Amiga, destinado a apoiar vítimas das enchentes de 2023 no município deBacabal, sob a liderança do prefeito Edvan Brandão.

Segundo Raimunda, a primeira parcela, no valor de R$ 500,00, foi recebida, mas a segunda parte do pagamento, também de R$ 500,00, não foi efetivada.

A Notícia de Fato nº 3283-257/2023, instaurada em 4 de março de 2024, foi inicialmente registrada para investigar a denúncia. Diante da ausência de resposta da Prefeitura de Bacabal, a promotora de Justiça Klycia Luiza Castro de Menezes decidiu converter em um procedimento administrativo para assegurar a devida apuração do caso.