Justiça nega indenização a consumidor que não recebeu produto comprado na Amazon

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O Judiciário decidiu que a Amazon Serviços de Varejo não deve indenizar um consumidor que não recebeu os produtos que comprou no site da empresa. A sentença foi proferida no 7º Juizado Especial Cível e das Relações e Consumo de São Luís. A Justiça entendeu que não houve danos morais nem abalos psicológicos ao autor da ação.

O consumidor relatou que, em 12 de janeiro de 2023, comprou dois baldes de 5 litros retráteis no site da Amazon, pagando com cartão de crédito. Porém, os produtos nunca foram entregues, mesmo depois de reclamar. A empresa se comprometeu a enviar novamente os produtos, com prazo de entrega até 16 de junho de 2023, mas também não cumpriu.

O consumidor então pediu na Justiça que a empresa entregasse os produtos ou pagasse indenização por danos morais. A empresa se defendeu dizendo que a culpa foi da transportadora, que não atualizou o rastreamento do pedido. A empresa disse que ofereceu ao consumidor a troca do produto ou o reembolso total da compra, e que ele optou pela troca.

A empresa afirmou que enviou novamente o produto, mas depois constatou que o rastreamento não estava mais disponível. Então, a empresa disse que estornou o valor dos produtos. A empresa pediu que os pedidos do consumidor fossem julgados improcedentes. Houve uma tentativa de conciliação, mas sem sucesso.

O Judiciário reconheceu que se trata de uma relação de consumo, entre fornecedor e consumidor, e que o caso deve ser julgado pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, o Judiciário também disse que o consumidor tem que provar o seu direito, conforme o Código de Processo Civil. Para haver indenização, é preciso verificar os requisitos da responsabilidade civil: a conduta, o dano, o nexo de causalidade e a culpa.

A juíza Maria José França disse na sentença que o consumidor fez um contrato de compra e venda com a empresa, e que o contrato de transporte não é de sua responsabilidade.

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