Uma mulher que comprou uma passagem aérea de Fortaleza para São Luís pela LATAM e Compra Direta foi surpreendida com o cancelamento de seu voo na véspera da viagem.
O juiz Licar Pereira, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, condenou as empresas a pagarem, solidariamente, 4 mil reais à mulher. Ele considerou que elas violaram a Resolução 400 da ANAC, que determina que o cancelamento programado de voo e seu motivo devem ser informados ao passageiro com, no mínimo, 72 horas de antecedência.
A decisão também reconheceu que a Compra Direta era responsável pelo serviço e que a mulher era a parte mais vulnerável do processo.