Uma mulher que teve sua conta do Instagram bloqueada sem motivo e sem aviso prévio ganhou na Justiça o direito de receber uma indenização de 5 mil reais do Facebook Serviços Online do Brasil.
A conta era usada para fins comerciais e ficou inoperante por mais de um mês, causando prejuízos financeiros à autora. O Facebook alegou que a conta foi desativada temporariamente para verificar se havia violação aos Termos de Uso da plataforma, mas não provou isso nem explicou a demora na reativação.
A juíza Diva Maria de Barros, do 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, considerou que houve dano moral à autora, mas não dano material, pois ela não apresentou provas suficientes de sua renda com a conta. A sentença foi parcialmente favorável à autora, que também pedia a reativação da conta e a reparação material.