Lei que aumenta pena de feminicídio para até 40 anos entra em vigor

Foto Reprodução

Entrou em vigor a lei que eleva a 40 anos a pena para o crime de feminicídio — o assassinato de mulheres em contexto de violência doméstica ou de gênero. Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10), a Lei 14.994, de 2024 foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Com isso, a pena para os condenados pelo crime de feminicídio passa a ser de 20 a 40 anos de prisão, maior do que a incidente sobre o de homicídio qualificado (12 a 30 anos de reclusão).

Conhecida como “Pacote Antifeminicídio”, a lei também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, incluindo lesão corporal e injúria, calúnia e difamação.

A lei partiu do Projeto de Lei (PL) 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em novembro do ano passado. A proposta, que teve relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), seguiu direto para a Câmara, de onde foi remetida à sanção presidencial. “O homem decreta [a pena de morte] e executa a mulher”, disse Buzetti, ao defender o endurecimento da lei. Já Alessandro Vieira observou que, com o texto, o feminicídio passaria a ter a maior pena privativa de liberdade da legislação brasileira.

Legislação alterada

A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941), a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072, de 1990) e a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). A nova lei torna o feminicídio um crime autônomo e estabelece outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher.

Pela legislação anterior, o feminicídio era definido como um crime no âmbito do homicídio qualificado. Já a nova lei torna o feminicídio um tipo penal independente, com pena maior. Isso torna desnecessário qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas. Assim, a pena passa de 12 a 30 anos para de 20 a 40 anos de reclusão.

Agravantes

A Lei 14.994, de 2024, sancionada na quarta, também estabelece circunstâncias agravantes para o crime de feminicídio, nas quais a pena será aumentada de um terço até a metade. São elas:

  • quando o feminicídio é cometido durante a gestação, nos três meses posteriores ao parto ou se a vítima é mãe ou responsável por criança;
  • quando é contra menor de 14 anos, ou maior de 60 anos, ou mulher com deficiência ou doença degenerativa;
  • quando é cometido na presença de pais ou dos filhos da vítima;
  • quando é cometido em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha e
  • e no caso de emprego de veneno, tortura, emboscada ou arma de uso restrito contra a vítima.

Outros crimes contra a mulher

A nova norma também aumenta as penas para os casos de lesão corporal contra a mulher, para os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), para o crime de ameaça e para o de descumprimento de medidas protetivas. Nas saídas temporárias — os chamados “saidões” — da prisão, o condenado por crime contra a mulher deve usar tornozeleira eletrônica. Ele também perde o direito a visitas conjugais.

Perda de poder familiar

De acordo com nova lei, após proclamada a sentença, o agressor perde o poder familiar, da tutela ou da curatela.

Também são vedadas a nomeação, a designação ou a diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

Progressão da pena

Pela lei, o condenado por esse tipo de crime só poderá ter direito a progressão de regime após, no mínimo, 55% da pena.  Atualmente, o percentual é de 50%. 

O texto prevê ainda tramitação prioritária e isenção de custas, taxas ou despesas em processos que apuram crimes contra a mulher e determina a transferência do preso para um presídio distante do local de residência da vítima, caso ele ameace ou pratique novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena. 

Agressões e mortes

Segundo o 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, 1.467 mulheres morreram vítimas de feminicídio em 2023 — o maior registro desde a sanção da lei que tipifica o crime, em 2015. As agressões decorrentes de violência doméstica tiveram aumento de 9,8%, e totalizaram 258.941 casos.

Fonte: Agência Senado

Vítima de feminicídio foi morta a golpes de facão na frente das filhas por negar celular ao marido assassino

Adriana (vítima) e Claudson, assassino

A Polícia Civil do Maranhão (PCMA), prendeu em flagrante, ontem (27), um homem, identificado como Claudson da Cruz, de 40 anos, por cometer um crime de feminícídio contra a própria companheira, Adriana Silva, também de 40 anos, em um condomínio localizado no bairro Piancó, região da Vila Embratel, em São Luís. O crime ocorreu na presença de duas filhas do casal, uma de 14 e outra de 18 anos.

De acordo com as investigações do Departamento de Feminícídio da Polícia Civil, o crime ocorreu por motivo fútil, após a vítima negar o aparelho celular para o autor, que na ocasião, encontrava-se sobre efeito de álcool e drogas.

Ainda de acordo com autoridade policial, o casal passou a discutir e, durante o bate-boca, o suspeito, armado de um facão, atacou violentamente a companheira, que não resistiu aos ferimentos, chegando à óbito no local.

A Polícia Militar foi acionada e ao chegar no local o homicida resistiu a prisão e foi alvejado por dois disparos de arma de fogo. O preso foi encaminhado para um hospital de urgência e emergência da capital.

Após as formalidades legais, o preso será encaminhado para Unidade Prisional, onde ficará à disposição do Poder Judiciário.

Blog do Luís Cardoso

Acusado de matar esposa com golpe de faca no pescoço é condenado a 19 anos de prisão

Em sessão presidida pelo juiz Pedro Guimarães, a 1ª Vara Criminal de Imperatriz julgou Jesusmar de Jesus Pereira, acusado de prática de feminicídio que teve como vítima Anita Santos de Oliveira. O Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu que recebeu a pena definitiva de 19 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Sobre o caso, relatou o inquérito policial que, em 12 de março de 2020, por volta das 15h, no interior da residência da vítima, na cidade de Governador Edson Lobão, o denunciado Jesusmar de Jesus, por motivo fútil mediante recurso que impossibilitou defesa da vítima, teria ceifado a vida de Anita, crime configurado como sendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme averiguado pelas forças policiais, Jesusmar e Anita mantinham um relacionamento amoroso há cerca de um ano e dois meses, coabitando em casas separadas e, segundo consta em depoimento, com ocorrência de, pelo menos, um episódio de violência contra a ofendida.

Na mesma data, alguns policiais militares deslocavam-se para a cidade de Governador Edson Lobão, quando foram abordados por um motociclista, identificado como Francisco, dando conta de que um indivíduo havia acabado de matar uma mulher, esclarecendo, ainda, que seguiu o denunciado até a entrada de uma estrada vicinal. O crime teria sido presenciado por uma testemunha, vizinha da vítima, informando que o assassinato teria sido cometido por Dudu, como Jesusmar era conhecido, perfurando a mulher no pescoço, usando uma faca. Quando interpelado pela polícia, Jesusmar teria confessado ter matado Anita, alegando que havia sido traído.