Gaeco e Gaesf participa de operação nacional contra sonegação fiscal

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O Maranhão foi um dos estados envolvidos na 7ª Fase da Operação Sinergia, realizada na manhã desta quarta-feira, 4, que mira a sonegação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) por empresas que atuam na produção, comercialização e reciclagem de sucata de cobre, vergalhões, fios e outros materiais.

O total de impostos sonegados chega a um prejuízo de quase R$ 900 milhões aos cofres do Estado de Minas Gerais. Além do crime de sonegação fiscal, os investigados podem responder pelos crimes de associação criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

Ao todo, foram expedidos 36 mandados de busca e apreensão em 16 cidades, situadas nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Pará, Ceará, Paraíba e Maranhão. Foram alvo de busca e apreensão residências de empresários, sedes de empresas e transportadoras envolvidas nas fraudes.

No Maranhão, participaram da operação o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) e o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei), Polícia Civil e Polícia Militar do Maranhão.

SINERGIA

A Operação Sinergia revelou, desde 2021, a existência de diversas fraudes praticadas por empresários do ramo de comércio de sucata de cobre, produção de fios e vergalhões.

As investigações apontam que as empresas dedicadas à produção de fios e vergalhões adquirem a matéria prima (sucata) sem nota fiscal. Para acobertar tal aquisição sem nota, eram forjadas operações simuladas com empresas “fantasmas” situadas em outros estados, em virtude das quais, além da regularização do estoque, havia a transferência de créditos frios de ICMS, que eram utilizados para a sonegação do ICMS devido ao Estado de Minas Gerais.

transporte emitidos por transportadoras, todos fraudulentos. Essa estratégia tornava os métodos tradicionais de investigação ineficazes para detectar as irregularidades, exigindo abordagens mais especializadas.

ARTICULAÇÃO

A operação é resultado de uma força-tarefa constituída pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (CAOET), Receita Estadual de Minas Gerais, Polícia Militar e Polícia Civil, na regional do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira) em Varginha.

Além da interação entre as instituições que integram o Cira, as investigações contaram com ampla articulação interinstitucional, com o apoio operacional do Gaecos de Passos, Varginha e Pouso Alegre, em Minas Gerais, São Paulo (Capital, Sorocaba e Guarulhos), Pará, Ceará e Maranhão, além dos Gaesf do Espírito Santo, Goiás, Maranhão e Paraíba. Também colaboraram as Secretarias da Fazenda do Ceará, Paraíba, Goiás e Maranhão.

A operação envolveu 21 promotores de justiça, 85 auditores fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais, 10 servidores de outras receitas estaduais, 11 delegados de polícia, 11 servidores do Ministério Público, 75 policiais militares e 58 policiais civis dos estados envolvidos.

MP apurar omissão no fornecimento de fraldas a paciente com deficiência em Nova Iorque

Prefeito Daniel Castro

A Promotoria de Justiça de Pastos Bons iniciou um inquérito civil para investigar a possível omissão da Prefeitura de Nova Iorque (MA), administrada pelo prefeito Daniel Castro, no fornecimento de fraldas descartáveis para o paciente Francisco Vieira da Conceição, cadeirante e portador de hidrocefalia.

A medida foi tomada após a denúncia de que a prefeitura não estaria atendendo a necessidade essencial do paciente, o que poderia configurar violação aos direitos das pessoas com deficiência e ao princípio da dignidade humana.

O Ministério Público considera que a não oferta deste serviço essencial contraria a legislação que assegura direitos à saúde e à dignidade das pessoas com deficiência, como a Lei nº 13.146/2015, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Lei nº 8.080/1990, que regulamenta o Sistema Único de Saúde (SUS).

O Promotor de Justiça Helder Ferreira Bezerra determinou que o município de Nova Iorque apresente esclarecimentos sobre a existência de políticas públicas para o fornecimento das fraldas descartáveis e as razões para a possível omissão.

Gaeco realiza operação por contratações irregulares em São Luís Gonzaga

Gaeco

Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão deflagrou, na manhã desta quinta-feira, 21, a Operação Illusio, em cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados.

Os mandados estão sendo cumpridos nos municípios de São Luís Gonzaga (sede da Prefeitura, da Secretaria de Finanças, da Secretaria de Assistência Social e da Comissão Licitação), São Luís (5 locais) e Penalva.

Conforme procedimento investigatório instaurado no Gaeco, há indícios de ilegalidades na contratação da empresa Instituto Singulare para prestação dos serviços de terceirização de mão de obra no município de São Luís Gonzaga (MA).

Foi autorizado o bloqueio do valor de R$ 1.491.252,45 nas contas bancárias de todos os investigados. O valor corresponde ao levantamento parcial do dano causado ao erário.

Gaeco

Em abril deste ano, outras empresas contratadas pelo município de São Luís Gonzaga foram alvo da Operação Spectrum, deflagrada pelo Gaeco, após autorização judicial.

A operação contou com o apoio dos promotores de justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís e Timon, as Polícias Civil e Militar do Maranhão, e ainda os promotores de justiça das comarcas de Açailândia, Anajatuba, Chapadinha, Santa Inês e Viana. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (Caei-MPMA) também auxiliou nos trabalhos.

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para compor o conjunto probatório necessário para embasar o oferecimento de Denúncias contra os investigados.

ORIGEM DO NOME

Operação Illusio: Nome que significa “ilusão”, simbolizando a aparência enganosa do contrato firmado pelo Instituto Singulare, cujo objeto é fornecimento de mão de obra terceirizada, quando na verdade, os próprios servidores municipais é que executam o serviço.

 

Gaeco investiga vereador Umbelino por ‘rachadinha’ e pede prisão preventiva

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Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Maranhão deflagrou, na manhã desta quarta-feira, 13, a Operação Occulta Nexus, nos municípios de São Luís e Imperatriz, em cumprimento a 15 mandados de busca e apreensão expedidos pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados do Termo Judiciário de São Luís.

A partir dos dados contidos no procedimento investigatório instaurado no Gaeco, verificou-se uma organização criminosa liderada pelo vereador da Câmara Municipal de São Luís, Joaquim Umbelino Ribeiro Júnior, para prática de “rachadinha” (peculato-desvio) do salário dos servidores lotados no gabinete do parlamentar.

As investigações apontam que os envolvidos no esquema são familiares e parentes do vereador, incluindo esposa, cunhados e sogro, sendo este último residente no Distrito Federal. A organização criminosa também contava com apoio de terceiros para efetivação dos desvios e outros crimes, como “lavagem” de capitais e falsidade ideológica.

O Ministério Público do Maranhão requereu a prisão preventiva de Joaquim Umbelino Ribeiro Júnior e mais três investigados, porém a Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados indeferiu o pedido, decretando as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento mensal em juízo com o propósito de informar e justificar atividades; proibição de acesso e frequência à sede da Câmara Municipal de São Luís; proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com todos os demais investigados; proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia comunicação a este juízo; e suspensão do exercício da função pública, diante do receio de sua utilização para a prática de infrações penais.

Os investigados foram afastados do exercício do cargo, a fim de resguardar a moralidade pública e não prejudicar o andamento das investigações. Foi autorizada, ainda, a apreensão e sequestro de bens e o bloqueio de R$ 2.182.339,33, nas contas bancárias de todos os investigados, para fins de ressarcimento ao erário.

A operação contou com o apoio dos promotores de justiça integrantes do Gaeco dos núcleos de São Luís, Imperatriz e Timon; das Polícias Civil e Militar do Maranhão e, ainda, dos promotores de justiça das comarcas de Açailândia, Chapadinha, Estreito e São Luís. A Coordenadoria de Assuntos Estratégicos e Inteligência (CAEI-MPMA) também auxiliou nos trabalhos.

Os documentos e equipamentos eletrônicos apreendidos serão analisados pelo Gaeco e pelo Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para compor o conjunto probatório necessário para subsidiar o oferecimento de Denúncias contra os investigados.

ORIGEM DO NOME

“Occulta Nexus”, que significa ligações ocultas em latim, faz alusão às conexões entre os investigados que praticam a “rachadinha” do salário em favor do vereador, que agia ilicitamente de forma oculta com seus familiares e assessores.

GAESF consegue devolução de mais de R$ 24 milhões em audiências de mediação tributária

O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Maranhão (GAESF-MPMA) conseguiu a devolução de mais de R$ 24 milhões ao tesouro do Estado por meio de audiências extrajudiciais. As audiências de mediação tributária penal foram realizadas entre os dias 5 e 8 de novembro, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. As sessões contaram com a participação de servidores do MPMA e da Sefaz, além de procuradores do Estado.

Sob a coordenação do promotor de justiça Giovanni Papini, o GAESF ofereceu aos contribuintes inadimplentes do ICMS a possibilidade de regularização de seus débitos junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), sem a imposição de ação penal por parte do MPMA pelo crime de apropriação indébita tributária, previsto no Artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90.

Foram realizadas 21 audiências, nas quais 12 contribuintes compareceram e firmaram acordos para a quitação de suas obrigações fiscais. Sete audiências foram adiadas para o mês de dezembro deste ano, incluindo dois contribuintes em recuperação judicial, cujas dívidas ultrapassam o montante de R$ 3,7 milhões e que deverão formalizar o pagamento do valor até o dia 22 de dezembro deste ano, sob pena de perderem o benefício fiscal concedido pelo Fisco do Maranhão.

Outras cinco audiências foram adiadas devido à não localização dos contribuintes, que oportunamente serão notificados para comparecimento em novas sessões de mediação.

Uma segunda rodada de audiências está prevista para o próximo mês, quando novos contribuintes serão notificados para regularizar suas dívidas junto ao Fisco estadual.

Após intervenção do MP, Colégio Militar anula expulsão de alunas por chamarem diretor de ‘você’

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A expulsão de duas estudantes do 9º ano do Colégio Militar 2 de julho, no município de São Mateus, foi anulada nesta terça-feira, 5 de novembro, após contestação do Ministério Público do Maranhão. Elas foram afastadas por chamarem o diretor escolar Jeremias Freire Costa de “você”.

A decisão judicial determina a reintegração imediata das alunas, que são irmãs gêmeas, à escola. O mandado de segurança, com pedido de liminar, foi interposto pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Mateus, Sandra Soares de Pontes. A liminar foi deferida pelo juiz Aurimar Arrais Sobrinho.

O Poder Judiciário determinou que os professores providenciem todo o material necessário para que as estudantes tenham acesso ao conteúdo ministrado no período do afastamento e elas terão prazo de 15 dias para apresentar eventuais atividades e trabalhos escolares. Em caso de descumprimento, foi determinada multa diária de R$ 500 até o limite de R$ 5 mil.

Além do diretor, a decisão atinge também os integrantes do Conselho Disciplinar do Colégio Militar 2 de Julho: Julyanna Frazão de Oliveira, Francielle Alves, Santiago Fernandes, Lucélia Carvalho, Denice Cristina, Yarli Oliveira, Noemi Oliveira, Dallety Araújo de Negreiros, Andreia Damasceno, Robson André Rodrigues e Maria dos Remédios.

ENTENDA O CASO

Ao denunciar a expulsão das adolescentes, a mãe delas informou que a atitude seria uma retaliação por se recusar a pagar a taxa de R$ 30 exigida na matrícula das filhas. Ela também foi informada que as alunas foram expulsas por não terem chamado o diretor de “senhor” e se referido a ele por “você”.

A Promotoria de Justiça solicitou informações ao diretor da escola, à Secretaria Municipal de Educação e ao prefeito sobre o caso. O colégio encaminhou ata da reunião do Conselho Disciplinar, confirmando que as duas foram excluídas por terem utilizado o pronome você, bem como por terem se envolvido em uma discussão com outro aluno.

Na avaliação da promotora de justiça Sandra Soares de Pontes, a exclusão das alunas é um ato ilegal, pois ataca o direito à educação das adolescentes. A representante do MPMA destacou, ainda, que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura os direitos desse público e sua condição de pessoas em desenvolvimento.

“Ao expulsar as alunas de forma arbitrária, os coatores violam o direito à educação, prejudicando o ensino das estudantes às vésperas do fim do ano letivo e de seus ingressos no ensino médio”, afirmou Sandra Pontes.

Na manifestação, o MPMA enfatizou que o acesso e a frequência com sucesso a uma instituição educativa significam, além do aprendizado de conteúdos formais, a aquisição de sociabilidade e o exercício da cidadania. “As condições para a construção de uma sociedade democrática, com justiça social, dependem da universalização do ensino básico com qualidade, mantendo-se todos, principalmente, crianças e adolescentes, nos bancos escolares”.

MPMA pede suspensão do concurso em Bacuri por falta de transparência e irregularidades

MPMA

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE), membros da Rede de Controle da Gestão Pública, realizam, em 5 de novembro, às 9h, uma reunião com os coordenadores das Comissões de Transição de Mandato dos municípios maranhenses para orientá-los em relação às regras estabelecidas na Instrução Normativa n° 80 (IN 80).

O documento, elaborado pelo TCE, aborda os procedimentos administrativos vinculados à transição de governo no âmbito do Poder Executivo municipal. As normas buscam garantir que o processo seja transparente, impessoal, marcado pela probidade e assegure a continuidade administrativa, devendo ser cumpridas tanto pelo gestor que está deixando o cargo quanto pelo que vai assumi-lo.

A atuação das instituições, voltada ao cumprimento das normas relativas à transição nas administrações municipais, procura evitar casos de negligência de gestores públicos em relação à alternância de poder nos municípios, garantindo a prevalência do interesse público, das boas práticas administrativas e da obediência às leis.

Além do Ministério Público e TCE, participam do encontro a Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Regional de Contabilidade. O evento acontece no auditório do TCE e será transmitido pelo canal da Escola Superior de Controle Externo, no Youtube.

Para a coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPMA, Nahyma Ribeiro Abas, a reunião é uma oportunidade de esclarecer, mais uma vez, sobre a Instrução Normativa n° 80 de 2024, do TCE e buscar garantir que não haja revanchismo ou uma transição não efetiva, com omissão de informações, destruição e sonegação de dados.

“Os protagonistas desse processo são os gestores e o Ministério Público vai acompanhar para garantir uma transição transparente, que mostre ao novo gestor a real situação do município e garanta a continuidade da gestão”, explicou Nahyma Abas.

A promotora de justiça enfatizou que o MPMA participou de seis encontros regionais, promovidos pela Famem, no projeto Qualifica Maranhão, e que abordou a transição de gestão. Além disso, os membros da instituição receberam da Procuradoria-Geral de Justiça a Recomendação n° 03/2024, além de um vasto material de apoio do CAO ProAd, já atualizado de acordo com a IN 80.

MPE e PM apreendem mais de mil cestas básicas que seriam trocadas por votos em Balsas

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A Polícia Civil, em conjunto com o Batalhão de Choque da Polícia Militar, realizou na manhã desta quinta-feira (3) uma operação em um galpão localizado na rua 11, no bairro Açucena Velha, em Balsas, onde foram apreendidas mais de mil cestas básicas. O material estaria sendo preparado para distribuição nas vésperas das eleições municipais de domingo (6).

A operação é consequência de uma denúncia de abuso de poder político e econômico, além de compra de votos, feita pelo candidato a prefeito, Alan da Marissol (PRD), ao Ministério Público Eleitoral (MPE) da 22ª Zona Eleitoral de Balsas.

Segundo a denúncia protocolada no MPE, além da distribuição irregular de cestas básicas, estariam aliciando eleitores, oferecendo gratificações em troca de votos.

“Protocolei uma representação contra o candidato Celso Henrique e a coligação ‘Balsas que dá certo’ por compra de votos. Temos vídeos que evidenciam um volume considerável de cestas básicas sendo transportadas e armazenadas no galpão da rua 11, a poucos dias das eleições”, ressaltou Alan.

A polícia continua investigando o caso.

MPMA reforça ação e transparência: mais de 30.000 processos avaliados e novo concurso em andamento

MPMA

Considerando a necessidade sempre presente de aproximar o Ministério Público da sociedade, prestando-lhe contas sobre sua atuação, em obediência ao princípio constitucional da transparência, e tendo em vista a necessidade de esclarecer a sociedade sobre a missão constitucional da Instituição, é dever do MPMA esclarecer o seguinte:

1. A Constituição, nos seus artigos abaixo reproduzidos, assim determina:

Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

VIII – requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

IX – exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

2. O Código de Processo Civil assim dispõe:

Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

I – interesse público ou social;

II – interesse de incapaz;

III – litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

Parágrafo único. A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

3. A Recomendação nº 34/2016-CNMP, do Conselho Nacional do Ministério Público “Dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil”.

4. A Resolução nº 37/2016-CPMP, do Colégio de Procuradores de Justiça do MPMA “Dispõe sobre a organização do Ministério Público Estadual de segundo grau, a distribuição das atribuições aos seus órgãos de execução, define critérios para as substituições dos Procuradores de Justiça, e dá outras providências”.

5. Com base nos citados dispositivos da Constituição Federal, do Código de Processo Civil, da Recomendação do CNMP e da Resolução do CPMP, é que o MP, em regra, não atua, por exemplo, em casos que envolvam direitos disponíveis de pessoas físicas ou jurídicas capazes, representadas por advogados constituídos.

6. No período de novembro de 2022 a março de 2023, os Procuradores de Justiça do MPMA emitiram pareceres em mais de 30.000 processos, somando-se os processos judiciais vinculados ao TJMA e os processos administrativos de competência do Conselho Superior do MPMA, relacionados a inquéritos civis públicos instaurados por Promotores de Justiça, em sua maioria esmagadora de interesse social reconhecidamente relevante.

7. A aproximação cada vez maior e o foco no que realmente interessa para a sociedade, destinatária exclusiva da atuação do MP, como se vê nas notícias veiculadas de forma recorrente pela mídia, tem levado a própria sociedade a exigir a presença de Promotores de Justiça nos mais diversos municípios maranhenses, razão pela qual o Procurador-Geral de Justiça, Danilo José de Castro Ferreira, determinou a deflagração de processo administrativo para a realização de concurso público para ingresso na carreira do MPMA, o qual se encontra tramitando em regime de urgência.

Operação Rolezinho apreendeu em agosto 154 motocicletas por poluição sonora

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Como resultado da Operação Rolezinho, foram realizadas, em São Luís,  no mês de agosto, 154 apreensões de motocicletas com indícios da prática dos crimes de poluição sonora e adulteração de sinal identificador de veículo. Desse total, 36 motos tinham escapamento esportivo e 80, placas adulteradas e/ou suprimidas e as demais com infrações administrativas.

A operação é uma parceria entre Ministério Público do Maranhão, por meio das Promotorias de Justiça Especializadas de Controle Externo da Atividade Policial e de Defesa do Meio Ambiente, Polícia Civil, Polícia Militar, Instituto de Criminalística do Maranhão, Secretaria Municipal de Trânsito    e Transportes (SMTT).

O objetivo da ação é coibir a prática de manobras perigosas na via, conhecidas como “grau”, além de combater a poluição sonora causada por veículos sem descarga ou com descarga adulterada.

ANPP

Os delitos admitem a celebração do Acordo de Não Persecução Penal, que é um instrumento da justiça negocial que pode ser firmado pelo Ministério Público e o agente que tenha praticado fato criminoso sem violência ou grave ameaça e cuja pena mínima seja inferior a quatro anos, o que compreende o crime de poluição sonora.

Atualmente, os acordos propostos pelo Ministério Público preveem a renúncia ao escapamento defeituoso ou substituído (descarga esportiva), e a doação equivale a um salário mínimo, na forma de ração e medicamentos para animais, destinados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas/Ibama-MA).

“Tem-se atribuído um caráter pedagógico ao cometimento do delito, uma vez que há o perdimento do bem utilizado na prática do crime, bem como uma prestação positiva evidenciada na doação de itens relacionados à prática de crimes, o que revela o quanto a Operação tem sido exitosa”, avaliou o promotor de justiça Cláudio Guimarães, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Controle Externo da Atividade Policial de São Luís.