Juiz Diego Duarte, ao centro, em leitura da sentença
Foi realizada nesta quarta-feira, dia 29 uma sessão do Tribunal do Júri em São Luís Gonzaga, no Salão do Júri do fórum da comarca de vara única, que apresentou como réu Josivaldo Duarte Lopes. Ele estava sendo acusado de prática de feminicídio, que teve como vítima Paloma Rodrigues de Sousa, companheira do réu à época do crime. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que Josivaldo era culpado, sendo imposta a ele a pena de 23 anos e três meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Paloma foi morta com tiros de espingarda, em 25 de setembro do ano passado.
De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no Povoado Palestina, localidade da zona rural de São Luís Gonzaga. Foi apurado pela polícia que, no dia dos fatos, denunciado e vítima estavam em um casamento na referida localidade, quando, por volta das 18:00 horas, foram para a residência do casal, localizada no mesmo povoado. Chegando lá, o denunciado teria ceifado a vida da sua companheira com disparos de arma de fogo tipo espingarda, atingindo-a na região anterior do tórax. Algumas testemunhas que passavam próximo ao local ouviram o estampido na direção da residência do casal, momento em que até o local e encontraram a vítima caída ao chão, sangrando na região da face, já em aparente estar morta.
Saiu do local em uma motocicleta
Ademais, as mesmas testemunhas chegaram a ver o Josivaldo Lopes fugindo do local em uma motocicleta, sem falar com ninguém. De pronto, a força policial foi acionada, mas não conseguiu capturar o denunciado para ser preso em flagrante. Entretanto, encontraram na residência do casal, a arma de fogo utilizada no crime, bem como uma sacola contendo chumbos, pólvoras e espoletas. Para a polícia, a autoria e a materialidade do crime restaram devidamente comprovadas pelos diversos depoimentos das testemunhas.
Para o Ministério Público, o crime em análise foi praticado em situação de violência doméstica e familiar, já que denunciado e vítima eram companheiros à época dos fatos, e que, de acordo com informações de testemunhas, constantemente discutiam.
Não poderá recorrer em liberdade
“De mais a mais, observo que ainda persiste os requisitos da prisão cautelar, na medida que ainda estão presentes a necessidade de garantia da ordem pública, consubstanciada na forma como o crime foi cometido e também na necessidade de aplicação da lei penal, em razão do acusado ter empreendido fuga após ter sido posto em liberdade. Assim sendo, não reconheço o direito do réu Josivaldo Duarte Lopes recorrer em liberdade”, destacou o juiz Diego Duarte de Lemos na sentença.