PRF resgata aves silvestres em ações de combate aos crimes ambientais em Açailândia

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Nos últimos 10 dias, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) intensificou as ações de combate aos crimes ambientais na região tocantina do Maranhão, especialmente no município de Açailândia. Essa intensificação resultou na apreensão de 16 aves silvestres em diferentes ocorrências. As aves eram oriundas de caças e capturas ilegais, práticas que representam uma grave ameaça à biodiversidade e ao equilíbrio ecológico e geram um impacto significativo ao meio ambiente.

A primeira ocorrência se deu durante uma ronda ostensiva no km 321 da BR-010, na sexta-feira (31). Um motociclista, que transportava uma gaiola coberta por uma camisa, foi abordado. Com ele os policiais encontraram uma ave popularmente conhecida como curió. Ele alegou ser o proprietário, mas não possuía a documentação necessária para a posse do ave.

No mesmo dia, já no km 671 da BR-222, outro motociclista foi abordado transportando uma gaiola com um papagaio. A ave não possuía anilha e o condutor afirmou que ela pertencia a uma cliente sua e que não possuía qualquer permissão, licença ou autorização para manter a ave em cativeiro.

Foto Reprodução

Crime ambiental: PRF apreende dupla em moto com aves silvestres na BR 316

Foto Divulgação: PRF-MA

Policiais Rodoviários Federais realizaram uma fiscalização durante a tarde desta última segunda-feira (4),  no km 258 da BR-316, e visualizaram um motociclista transportando três gaiolas. A equipe abordou o condutor da HONDA/ NXR 160 BROS, vermelha, de placas do Maranhão, de 21 anos de idade, e um passageiro de 44 anos.

Durante a abordagem, o condutor portava uma gaiola e o passageiro mais duas, tendo em cada, uma ave silvestre com a quantidade total de três aves, conhecidas como papa-capim, sem anilhas. Os envolvidos informaram que adquiriram os pássaros caçando nas matas do município de Santa Inês. No entanto, não possuíam qualquer, permissão, licença ou autorização da autoridade competente do órgão ambiental para criação de aves silvestres.

Diante do fato ficou configurado o cometimento de crime ambiental, previsto no art. 29, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), que incrimina quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.

Considerando que o crime é de menor potencial ofensivo os dois homens foram liberados após assinarem o Termo de Compromisso de Comparecimento em juízo, conforme determina o art. 69, parágrafo único da Lei 9.099 de 1995.

As aves foram encaminhadas ao IBAMA. O veículo foi autuado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor e o passageiro não portavam documentos de identificação.