Sete deputados federais perderam mandato na Câmara


A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato de sete deputados federais em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que alterou a interpretação da regra sobre a distribuição das sobras eleitorais. O Ato da Mesa Diretora foi publicado nesta quarta-feira (30) em edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. Na mesma publicação, o presidente Hugo Motta (Republicanos-PB) convocou os novos deputados, já diplomados, para a posse como titular.

Perderam os mandatos:
• Gilvan Máximo (Republicanos-DF);
• Augusto Puppio (MDB-AP);
• Lebrão (União-RO);
• Lázaro Botelho (PP-TO);
• Professora Goreth (PDT-AP);
• Silvia Waiãpi (PL-AP);
• Sonize Barbosa (PL-AP).

Foram convocados para tomar posse:
• Professora Marcivânia (PCdoB-AP);
• Paulo Lemos (Psol-AP);
• André Abdon (Progressistas-AP);
• Aline Gurgel (Republicanos-AP);
• Rodrigo Rollemberg (PSB-DF);
• Rafael Bento (Podemos-RO);
• Tiago Dimas (Podemos-TO).

A mudança está relacionada ao novo entendimento de como devem ser distribuídas as “sobras eleitorais”, como são chamadas as vagas que restam na Câmara dos Deputados após a divisão feita entre as legendas de forma proporcional, com base no quociente eleitoral, que leva em consideração o desempenho eleitoral de cada partido.

Líder do PT pede suspensão preventiva do mandato de Eduardo Bolsonaro

Farias pediu ao Conselho de Ética a cassação de Eduardo Bolsonaro

O líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias (RJ), pediu à presidência da Casa nesta segunda-feira (21) a suspensão cautelar do mandato e o imediato bloqueio da remuneração do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), incluindo salário, cota parlamentar e verbas indenizatórias.

Lindbergh argumenta que Eduardo obteve uma licença de 120 dias em 20 de março de 2025 e desde então esteve fora do Brasil e desenvolveu atividades políticas nos Estados Unidos. O período da licença terminou no último domingo, dia 20 de julho.

Lindbergh Farias afirmou que, mesmo licenciado, Eduardo Bolsonaro continuou a usar o título e o prestígio político como parlamentar para atuar no exterior, fazendo “campanhas contra o Brasil”, aproveitando-se de uma “imunidade simbólica” e do “uso informal de seu mandato” para legitimar ataques ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao governo brasileiro.

O documento cita que essa atuação motivou a apresentação de duas representações contra Eduardo Bolsonaro no Conselho de Ética da Câmara, em 25 de maio e 11 de julho de 2025, ambas pedindo a cassação do mandato do deputado por violação ao decoro, traição à soberania nacional e abuso das prerrogativas constitucionais.

Votação do Orçamento de 2025 na Câmara dos Deputados fica para fevereiro

Senador Angelo Coronel

O relator do Orçamento de 2025 (PLN 26/24), senador Angelo Coronel (PSD-BA), anunciou que a votação do projeto será feita em fevereiro porque será necessário alterar o texto em razão da aprovação das propostas do ajuste fiscal. Ele explicou que a sanção dos projetos ainda pode trazer vetos.

“As alterações no salário mínimo, por exemplo, afetam significativamente despesas previdenciárias, benefícios sociais e metas fiscais, exigindo cálculos e projeções mais precisos”, afirmou.

O relator lembrou que a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025 ainda precisa ser sancionada.

“O objetivo não é retardar o processo, mas assegurar um documento que de fato retrate as prioridades nacionais, o equilíbrio das contas públicas e o compromisso com as metas de médio e longo prazos”,  justificou.

Carros com mais de 20 anos podem ser isentos de IPVA em todo o país

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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23, apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), pode isentar do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação. A PEC já foi aprovada pelo Senado e está em análise na Câmara dos Deputados.

A isenção não se aplica a micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques, e beneficiará principalmente estados que ainda não oferecem essa isenção, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Ao justificar a proposta, o senador Cleitinho destacou que a medida visa promover justiça social, pois a despesa com IPVA representa uma parte significativa da renda da população de baixa renda que possui veículos mais antigos.

A PEC passará pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Se aprovada, será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional.

 

Comissão aprova projeto que proíbe empresa de negar emprego à mulher por ser mãe

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5355/23, da deputada Silvye Alves (União-GO), que proíbe empresas de negar emprego à mulher em razão de sua condição de mãe.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já estabelece vedações para corrigir distorções do acesso da mulher ao mercado de trabalho. A lei proíbe o empregador, por exemplo, de se recusar a promover ou dispensar do trabalho por situação familiar ou gravidez.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), apresentou parecer favorável ao texto. “Além de tratar-se aqui da decência humana e de um objetivo constitucional, é válido lembrar que também estamos tratando de um projeto que reforça um compromisso assumido pelo Brasil perante a comunidade internacional”, disse.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos de prisão

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A Comissão Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, agravando a pena dos atuais 12 a 30 anos para 20 a 40 anos de reclusão sem necessidade de qualificá-lo para aplicar penas mais rigorosas.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 4266/23, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). PL 4266/23

Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado. Nesse caso, o fato de ser um assassinato cometido em razão da condição feminina da vítima contribui para o aumento da pena.

Laura Carneiro concordou que o crime de feminicídio deva ser um tipo autônomo de crime. “Trata-se de mudança bem-vinda, porque o assassinato de mulheres motivado pelo fato de serem mulheres não conforma um homicídio comum”, afirmou a deputada. “[Ele] possui lógica própria, constituindo e refletindo um tipo específico de violência presente na sociedade”, avaliou.

Além disso, Laura Carneiro defendeu o aumento das penas para o feminicídio. “[Isso] envia uma mensagem muito clara de que a sociedade brasileira não tolera nenhum tipo de violência contra a mulher e de que o Congresso Nacional e todas as autoridades constituídas estão atentas ao menor sinal de violência.”

Honra e agressão
O texto aprovado também prevê que as penas dos crimes contra a honra (calúnia, injúria, difamação) e do crime de ameaça sejam aplicadas em dobro quando fora, praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Já para os atos agressivos que não impliquem em lesão corporal, a proposta estabelece que a pena será aplicada em triplo se a contravenção penal for praticada contra a mulher pela condição do sexo feminino.

Medida protetiva
O texto também prevê o aumento da pena para quem descumprir medidas protetivas estabelecidas pelo juiz nos casos de violência doméstica, que passará a ser de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.

Hoje a Lei Maria da Penha prevê detenção de três meses a dois anos.

Outras medidas
A proposta traz ainda outras medidas para prevenir e coibir a violência contra a mulher:

  • perda de cargo, função pública ou mandato eletivo;
  • proibição de nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo desde o trânsito em julgado da condenação até o cumprimento da pena;
  • a perda do poder familiar;
  • inabilitação para dirigir veículo, quando usado como meio para a prática do crime.

Perda do poder familiar e do cargo
“A previsão de perda do poder familiar para o ofensor é fundamental para a minimização de danos psicológicos e do sofrimento da vítima e dos filhos”, afirmou a relatora.

Laura Carneiro elogiou também a possibilidade de punir o condenado por violência doméstica com perda de cargo ou mandato. “[Isso] é sinal de reprovação simbólica coletiva de que o Brasil não tolera mais violência nas esferas pública e privada.”

‘Saidões” e progressão
O condenado por crime contra a mulher também não terá direito a visitas conjugais e, nos “saidões” da prisão, deverá usar tornozeleira eletrônica.

O texto prevê ainda que o condenado por feminicídio só terá direito a progressão de regime depois que cumprir mínimo 55% da pena. Atualmente, o percentual é de 50%.

Transferência
A proposta determina a transferência de condenado ou preso provisório que ameace ou pratique violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena.

A regra vale para o preso que tenha cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher. Nesse caso, ele deve ser transferido para penitenciária distante da residência da vítima, ainda que localizado em outro estado.

Sem taxa e com prioridade
Por fim, o texto determina que processos que apuram crimes contra a mulher tenham tramitação prioritária e sejam isentos de taxas e custas.

O projeto altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei de Execução Penal, a Lei de Crimes Hediondos e a Lei Maria da Penha.

Lesão corporal
O projeto original também previa o aumento da pena para os casos de lesão corporal contra a mulher.

Porém, neste caso, Laura Carneiro considerou que a legislação vigente já é adequada. Ela lembrou que o Código Penal foi recentemente alterado pela Lei 14.188/21, que estabeleceu pena de um a quatro anos para a lesão corporal praticada contra a mulher pela condição feminina. Essa pena é superior aos demais casos de lesão leve, punidos com três meses a um ano de detenção.

Próximos passos
A proposta será analisada agora pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Caso aprovada, segue para o Plenário.