PRF apreende caminhão com carga irregular de madeira na BR 230, em Balsas

Veiculo e carga apreendidos pela PRF

Durante fiscalização, agentes da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão abordaram um caminhão IVECO/ TECTOR 240E30SID, de cor branca, na tarde desta última terça-feira (12) no km 296, sentido decrescente, da BR-230, município de Balsas.

Na ocasião, foi constatada que a carga era formada por madeira nativa serrada, os documentos necessários ao seu transporte foram solicitados, e entregues. A Nota Fiscal e Guia Florestal mostraram-se autênticas e concordantes, tratam do transporte de supostamente 18m³ de madeira nativa da espécie: Hymenaea courbaril. Realizada a cubagem da carga, (1,55m x 2,40m x 8,30m)*70%, obteve-se 21m³, valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA, ou seja, mesmo tendo sido descontados 7m³ do volume inicial obtido, em razão de possíveis espaços entre as peças de madeira, ainda assim, o valor obtido (21m³) ultrapassou a tolerância legal estabelecida sobre o volume declarado.

Assim, conforme a mesma Instrução Normativa Nº 21 de 2014 – IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando o volume transportado for diferente do informado na Guia Florestal.

Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

O caminhão e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Balsas à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.

PRF apreende madeira ilegal na BR-230, em Balsas

Foto Reprodução

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu na noite de domingo (3) um caminhão que transportava 40m³ de madeira nativa serrada sem documentação na BR-230, em Balsas, no sul do Maranhão.

Segundo a PRF, por volta das 20h20, uma equipe realizou uma abordagem de rotina a um caminhão trator VOLVO/FH 440 6X4T, que estava tracionando um semi-reboque SR/GUERRA AG GR, de cor cinza. Durante a fiscalização, os policiais verificaram que o veículo transportava madeira nativa serrada e solicitaram os documentos necessários para o transporte desse material.

O condutor, um homem de 38 anos, admitiu não possuir nota fiscal ou qualquer outro documento válido para a carga. Diante disso, foi constatado que o condutor estava cometendo o crime de transporte ilegal de madeira, conforme previsto no artigo 46 da lei 9.605 de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Além disso, foi realizada a cubagem da carga, totalizando 40m³ de madeira nativa serrada. O caminhão e a carga foram retidos na Delegacia de Balsas, ficando à disposição do órgão ambiental competente devido à ausência de documento fiscal e de autorização ambiental.

O condutor assinou um Termo de Comparecimento a Juízo e, após os procedimentos administrativos cabíveis, foi liberado.