Suspeitos de atirarem em segurança no Mateus de Balsas morrem em confronto com a polícia

Mortos em confronto policial no Sul do Maranhão

O confronto policial ocorreu na noite desta última quinta-feira (4) próximo à Cachoeira do Macapá situada entre os municípios de Balsas e Nova Colinas, no Sul do Maranhão.

Quatro suspeitos de terem roubado a arma e atirado contra o segurança Marcelo Lopes de Sousa, ontem, morreram durante as buscas pelos criminosos. O trabalhador foi atingido por um tiro no pescoço dentro do Mix Mateus de Balsas e encontra-se internado em estado grave.

Morreram em confronto: Catarina de Oliveira Lima, de 22 anos; Marcos Vinícius da Silva Paiva, de 21 anos; Gustavo de Jesus da Silva Moreira, de 19 anos; e João Vitor da Cruz Silva, de 23 anos. O quarteto disparou contra policiais durante abordagem.

Reveja imagens do atentado.

PRF apreende caminhão com carga irregular de madeira na BR 230, em Balsas

Veiculo e carga apreendidos pela PRF

Durante fiscalização, agentes da Polícia Rodoviária Federal do Maranhão abordaram um caminhão IVECO/ TECTOR 240E30SID, de cor branca, na tarde desta última terça-feira (12) no km 296, sentido decrescente, da BR-230, município de Balsas.

Na ocasião, foi constatada que a carga era formada por madeira nativa serrada, os documentos necessários ao seu transporte foram solicitados, e entregues. A Nota Fiscal e Guia Florestal mostraram-se autênticas e concordantes, tratam do transporte de supostamente 18m³ de madeira nativa da espécie: Hymenaea courbaril. Realizada a cubagem da carga, (1,55m x 2,40m x 8,30m)*70%, obteve-se 21m³, valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA, ou seja, mesmo tendo sido descontados 7m³ do volume inicial obtido, em razão de possíveis espaços entre as peças de madeira, ainda assim, o valor obtido (21m³) ultrapassou a tolerância legal estabelecida sobre o volume declarado.

Assim, conforme a mesma Instrução Normativa Nº 21 de 2014 – IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando o volume transportado for diferente do informado na Guia Florestal.

Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

O caminhão e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Balsas à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.

Acusado de tentativa de feminicídio é condenado a 9 anos de prisão em Balsas

Foto Reprodução

O juiz Alexandre Sabino Meira, titular da 5ª Vara de Balsas, presidiu nesta semana uma sessão do Tribunal do Júri na unidade judicial. O julgamento, realizado na terça (7), apresentou como réu Júnio Oliveira de Sousa. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de crime de tentativa de feminicídio, que teve como vítima Lígia Raquel Sousa Nascimento, sua companheira à época dos fatos. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que o réu era culpado. Júnio Oliveira recebeu a pena definitiva de 9 anos e 4 meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

Constou dos autos de inquérito policial que, no dia 13 de maio do ano passado, o denunciado ameaçou causar mal injusto e grave à sua companheira, Ligia Raquel. Na oportunidade, ele, agindo com vontade livre e consciência, teria tentado matar a mulher, desferindo um golpe de pedaço de madeira grosso contra ela, somente não conseguindo o seu intento por motivos alheios à sua vontade. O fato em si ocorreu por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme foi apurado pela polícia, há algum tempo a vítima vinha tentando se separar do denunciado, contudo, este a ameaçava de morte, dizendo que mataria Lígia se ela fizesse isso.

Dias antes do crime, a vítima foi para Teresina/PI, para passar o dia das mães e, por causa disso, Júnio teria ficado transtornado, ligando insistentemente para ela e proferindo ameaças. Na data do fato delituoso, quando chegou Lígia em casa, o denunciado passou a xingá-la de “prostituta”, “vagabunda” e outras palavras de baixo calão e a ameaçou, dizendo que da próxima vez que ela demorasse tanto, ele a mataria. No dia anterior, o denunciado passou o dia fora de casa, pois saiu cedo para a cidade de Riachão, chegando em casa por volta de 19h, bêbado. Em determinado momento, o homem ligou o som em alto volume e ficou ouvindo música na sala.

SOM ALTO

Por volta das 01h30min, já irritada por não conseguir dormir, a vítima foi até a sala e puxou o pendrive que estava conectado na caixa de som, momento em que o denunciado teria ficado furioso e começado a xingá-la. Em seguida, ele começou a cheirar gasolina, ficando ainda mais alterado. Com medo do denunciado lhe fazer algum mal, pois ele estava transtornado, a vítima foi para o quarto trocar de roupa, para esperar uma oportunidade para sair de casa e ir dormir na casa de uma amiga. Em dado momento, o denunciado entrou no banheiro, ocasião em que a vítima aproveitou e correu para a porta da frente da casa, mas quando estava abrindo o ferrolho, foi surpreendida pelo denunciado, que lhe desferiu uma paulada na cabeça.

Para se proteger, ela colocou o braço na frente, o qual foi atingido, causando um trauma em seu antebraço com lesão ligamentar e muscular. Mesmo machucada, a vítima conseguiu empurrar o denunciado e saiu correndo na rua, gritando, pedindo socorro e chorando e, conseguiu esconder-se em uma área escura, de onde ligou para a polícia. Enquanto estava fugindo, a vítima ouviu o denunciado falando que ia lhe matar, que ela podia era entrar no inferno, mas ele iria achá-la e matá-la.

No que se refere a tese de defesa para desclassificação para lesão corporal, o Conselho de Sentença, por maioria, afastou tal entendimento. O Conselho de Sentença, também por maioria de votos reconheceu a qualificadora de que o crime foi cometido em razão da vítima ser do sexo feminino.

PC captura suspeito de mandar matar garota de programa em Balsas

A Polícia Civil do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa(DHPP) de Balsas, cumpriu na tarde da última sexta-feira (4), o mandado de prisão temporária contra um homem ,suspeito de determinar a morte de Vitória Vivian da Silva Pimentel, ocorrido no dia 11 de junho deste ano, em Balsas. A vítima foi encontrada morta com um ferimento de arma branca nas costas, na altura do tórax.

As investigações revelaram que a vítima, moradora de rua e garota de programa, foi atraída por um homem, para local ermo sob pretexto de realizarem um programa sexual, e enquanto a vítima se despia foi atingida por um golpe de faca fatal pelas costas.

O autor fugiu do local de bicicleta, e se desfez das roupas sujas de sangue no “Bar do Bom”, de propriedade do preso desta sexta-feira. Em seguida , o assassino tomou rumo ignorado.

Ficou constatado nas investigações que a motivação do crime seria a suspeita dos autores de que a vítima havia furtado o estabelecimento comercial de propriedade do preso, na madrugada do dia 10 de junho, subtraindo na ocasião celular, dinheiro, cervejas e uma maquininha para pagamento de cartões. O executor do crime(foragido), era funcionário do bar, e parte do dinheiro subtraído seria utilizado para seu pagamento mensal.

As prisões do mandante e executor do crime foram determinadas pelo juízo da 4ª Vara da Comarca de Balsas após representação da autoridade policial. Nesta sexta, os policiais civis cumpriram o mandado de prisão contra o suposto mandante do crime.Após comunicações de praxe, o preso foi encaminhado à Unidade Prisional de Balsas.

TJMA determina júri para julgar policiais por morte de estudante em Balsas

Foto reprodução Tv Mirante

O juiz Douglas Lima da Guia (4ª Vara de Balsas) determinou que os policiais Raifran de S. A. e Bruno R. M. sejam levados a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular, pelas acusações do homicídio de Karina Brito Ferreira Costa e tentativa de homicídio da sua irmã, Kamila, durante ação policial de busca a assaltantes de bancos de Fortaleza dos Nogueiras.

De outro lado, o juiz absolveu da denúncia os acusados André Z. P. D. e Joas G. N., por não haver prova suficiente da autoria ou participação no crime, com a ressalva de que pode ser formulada nova denúncia ou queixa, se houver prova nova nos autos do processo.

A Ação Penal em andamento na 4º Vara de Balsas foi movida pelo Ministério Público, com base nas provas e documentos do inquérito policial, laudo de necrópsia, exame de corpo de delito, imagens fotográficas, depoimento da sobrevivente e no interrogatório dos réus.

ABORDAGEM EM OPERAÇÃO POLICIAL

Segundo informações do processo, o crime ocorreu na madrugada de 14 de dezembro de 2016, por volta da 1h30min, na cidade de Balsas, durante operação policial comandada pelo Tenente Coronel PM Juarez Medeiros Sobrinho e pelo delegado da Polícia Civil Fagno Vieira dos Santos.

A vítima Karina estava no banco do passageiro do veículo Fiat Pálio, conduzido pela sua irmã Kamila, quando foram abordadas e, pensando ser um assalto, fugiram em direção à BR 320, quando o carro foi atingido por vários disparos de fuzil. A vítima fatal levou diversos tiros e a sobrevivente, ficou ferida.

Na análise do caso, o juiz relatou que durante a audiência de instrução e julgamento foi possível traçar, com precisão, que o primeiro carro a abordar as vítimas foi uma Duster, da polícia, que se encontrava descaracterizada, sem plotagem e sem sinalizador giroflex, o que levou as vítimas a acreditarem se tratar de um assalto. Também ficou comprovado que foi iniciada uma perseguição ao veículo Pálio, pelos carros em que se encontravam os acusados Raifran e Bruno, seguidos por outras viaturas.

A sentença frisa que em nenhum momento durante a fase investigativa ou de instrução houve confissão por parte dos acusados de que teriam atirado em direção às vítimas. Mas apenas a declaração dos acusados Raifran e Bruno de que efetuaram disparos na direção dos pneus do carro, bem como do acusado André, de que atirou por duas vezes para cima, enquanto o acusado Joas declarou não ter feito disparos.

RECURSO AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

A decisão para condução dos acusados ao julgamento pelos jurados do Conselho de Sentença do Júri Popular está sob recurso, apresentado pela defesa dos acusados junto ao Tribunal de Justiça do Maranhão, havendo a possibilidade de mudança no curso do processo.

O Tribunal de Justiça poderá decidir no sentido de desautorizar o julgamento ou absolver os dois acusados ou confirmar a decisão do juiz Douglas Lima da Guia, no sentido de submeter a denúncia do Ministério Público ao Tribunal do Júri Popular, responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida.

Acidente na BR 230 provoca a morte de um pai e deixa esposa e filhos feridos

Foto Reprodução: PRF

A Polícia Rodoviária Federal foi acionada para atender uma ocorrência de trânsito na BR 230, em Balsas, Sul do Maranhão, na manhã desta sexta-feira (7).

De acordo com a PRF, um veículo de passeio (T-Cross) bateu de frente com um caminhão dos Correios. O motorista do automóvel menor morreu na hora preso em ferragens. A esposa e os dois filhos do casal, que viajam com ele, sofreram ferimentos e foram socorridos com vida. Porém, a mãe teve lesões leves, uma criança quebrou a perna e a outra sofreu traumatismo craniano e seu estado é grave. O condutor do veículo de carga saiu ileso.

Foto Reprodução: PRF

Ainda segundo a PRF, o caminhão teria invadido a faixa contrária da rodovia federal, colidindo no T Cross. Os dois veículos saíram da pista e o carro de passeio capotou. Umas das possíveis causas seria falta de reação do condutor do caminhão ao dormir no volante.

Foto Reprodução: PRF