URGENTE: CNJ afasta desembargadores Guerreiro Júnior e Antônio Bayma

Desembargadores Antônio Bayma e Guerreiro Jr

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (31) os desembargadores Guerreiro Júnior e Antônio Bayma Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por suspeitas de irregularidades na construção do fórum de Imperatriz (MA).

O escândalo da construção do fórum de Imperatriz no Maranhão é um caso de desperdício de dinheiro público que envolve desembargadores do Tribunal de Justiça do estado. Segundo uma reportagem do programa “Fantástico”, da Rede Globo, a obra começou em 2013 com um orçamento de R$ 147 milhões, mas parou em 2016 por falta de recursos, após gastar R$ 75 milhões. A empresa responsável pela construção é a LN Incorporações Imobiliária, sediada em São Luís.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), realizada em 2018, apontou indícios de superfaturamento, fraude na licitação e serviços mal executados. A corte de contas responsabilizou 24 pessoas pelo atraso na obra, incluindo três desembargadores que presidiram o TJ-MA no período. Um deles já morreu.

O corregedor do CNJ, porém, arquivou o caso contra o desembargador Cleones Cunha, outro ex-presidente do TJ-MA.

Do Blog do Minard

CNJ afasta desembargador da Bahia que autorizou prisão domiciliar a traficante

15ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.

A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.

No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.

O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.

Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.

“Coach Jurídico”: Corregedoria suspende redes sociais de juiz influencer 

Juiz Erik Navarro Wolkart, do TRF da 2ª região.(Imagem: Reprodução/Facebook

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou cautelarmente a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para analisar a suspeita de que o magistrado atua como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de seus recursos.

Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição de qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado em quatro redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin) registram mais de 74 mil seguidores.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou Salomão no pedido de providências.

Entre diversas postagens na internet, o juiz anunciou uma fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a atividade de mentoria ou coach (vedadas aos juízes) e o exercício da docência, que é permitido.

Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia em 15 dias, nos termos da Resolução CNJ 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar.