Tribunais começam mutirão para analisar porte de maconha para uso pessoal

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Os tribunais de justiça estaduais e os tribunais regionais federais iniciam hoje (30/6) o I Mutirão Processual Penal do plano Pena Justa, que tem como um dos temas a revisão de casos sobre porte de maconha para uso pessoal, atendendo à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O esforço concentrado de reanálise dos processos segue até 30 de julho e tem coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com apoio técnico do programa Fazendo Justiça.

No ano passado, o STF afastou o enquadramento criminal do porte de maconha para uso pessoal, demandando que o CNJ coordenasse mutirões para revisão das condenações por tráfico de drogas em que as pessoas tenham sido detidas com menos de 40 gramas ou 6 pés de maconha. Outros critérios a serem observados são a ausência de posse de outras drogas e a ausência de outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas.

“Para garantirmos que a decisão do STF seja cumprida de forma adequada, criamos uma dinâmica diferenciada para a pré-seleção desses casos, uma vez que não foi possível criar listas de processos usando os sistemas nacionais existentes. Os tribunais realizaram buscas em seus sistemas de processos eletrônicos, em alguns casos, usando os bancos de sentença e inteligência artificial, que ainda passarão por novos filtros para garantir que apenas os casos que se enquadrem nos critérios do STF sejam revisados “, explica o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ, Luís Lanfredi. “Por essa razão, em um primeiro momento, não teremos o número de processos pré-selecionados”, completa.

Além do porte de maconha para uso pessoal, o mutirão também abordará outros três temas. Um deles é referente à decisão da Segunda Turma do STF que, em 2018, concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da prisão preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, em todo o território nacional (HC 143641). Também serão analisadas prisões preventivas em curso há mais de um ano e processos com penas vencidas ou prescritas no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).

Cronograma

Embora a análise de processos comece nesta segunda-feira e siga pelo próximo mês, os preparativos para o mutirão se iniciaram em maio, com a extração de listas do Seeu e do Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0). Em junho, foi publicada a Portaria CNJ n. 167/2025 com regras e prazos do mutirão e, no dia 26 de junho, os tribunais responderam formulário com levantamento preliminar de casos que podem ser objeto de interesse do mutirão. Esses casos ainda precisam passar por diversos filtros para garantir se estão de acordo com os critérios de cada tema e serão analisados de forma individualizada ao longo do mês.

Especificamente sobre o porte de maconha para uso pessoal, os processos que forem identificados pelos tribunais serão revistos, passando por uma etapa em que tanto o Ministério Público, como os advogados ou a Defensoria Pública da pessoa processada, poderão se pronunciar sobre o reenquadramento da condenação. Quatro encaminhamentos podem ocorrer: (1) manutenção da pena, por não cumprir os critérios do STF; (2) cancelamento de condenações por porte de maconha, baseadas no artigo 28 da Lei de Drogas; (3) revisão de condenações por tráfico (artigo 33); e (4) encaminhamento de processos para que as defesas, sejam advogados ou defensores públicos, e o Ministério Público opinem sobre o caso.

Os casos que serão encaminhados para que as partes se pronunciem não têm prazo para finalização e não precisam, necessariamente, acontecer durante o período do mutirão.

URGENTE: CNJ afasta desembargadores Guerreiro Júnior e Antônio Bayma

Desembargadores Antônio Bayma e Guerreiro Jr

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou nesta terça-feira (31) os desembargadores Guerreiro Júnior e Antônio Bayma Júnior, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), por suspeitas de irregularidades na construção do fórum de Imperatriz (MA).

O escândalo da construção do fórum de Imperatriz no Maranhão é um caso de desperdício de dinheiro público que envolve desembargadores do Tribunal de Justiça do estado. Segundo uma reportagem do programa “Fantástico”, da Rede Globo, a obra começou em 2013 com um orçamento de R$ 147 milhões, mas parou em 2016 por falta de recursos, após gastar R$ 75 milhões. A empresa responsável pela construção é a LN Incorporações Imobiliária, sediada em São Luís.

Uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), realizada em 2018, apontou indícios de superfaturamento, fraude na licitação e serviços mal executados. A corte de contas responsabilizou 24 pessoas pelo atraso na obra, incluindo três desembargadores que presidiram o TJ-MA no período. Um deles já morreu.

O corregedor do CNJ, porém, arquivou o caso contra o desembargador Cleones Cunha, outro ex-presidente do TJ-MA.

Do Blog do Minard

CNJ afasta desembargador da Bahia que autorizou prisão domiciliar a traficante

15ª Sessão Ordinária do CNJ. Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (17/10), pelo afastamento cautelar do desembargador Luiz Fernando Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), de suas funções. A Corregedoria Nacional de Justiça já investiga a conduta do magistrado, responsável pela concessão de prisão domiciliar ao líder de facção criminosa Ednaldo Freire Ferreira, conhecido como Dadá, que se encontra foragido.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, destacou no voto apresentado ao Plenário durante a 15ª Sessão Ordinária elementos encaminhados pelo tribunal local que revelam conduta pontual e diferenciada em relação ao réu. Segundo ele, a decisão teve intuito de beneficiar, injustificadamente, o acusado no caso concreto, com graves danos à segurança pública.

“Ressai que a conduta do magistrado, segundo apurado até aqui, maculou de forma grave a imagem do Poder Judiciário, com evidente perda da confiança dos jurisdicionados na sua atuação. Necessário, assim, seu afastamento cautelar imediato”, ressaltou.

A medida é prevista no Artigo 15 da Resolução CNJ n. 135/2011 e pode ser aplicada de forma cautelar antes da instauração do processo administrativo disciplinar, quando necessário ou conveniente a regular apuração da infração disciplinar.

No voto, o ministro acrescenta ainda que, embora a decisão adotada pelo magistrado no plantão do último domingo (15/10) tenha sido revogada horas depois, o réu já havia sido liberado do presídio de segurança máxima no qual se encontrava em Pernambuco e não foi mais encontrado.

O acusado cumpria pena de 15 anos e 4 meses de prisão, em virtude da imputação e condenação em vários crimes decorrentes da sua participação na organização criminosa Bonde do Maluco (BDM), responsável por associação com o tráfico de drogas, homicídio e tortura.

Diante da gravidade dos fatos narrados, o corregedor proferiu despacho, de imediato, determinando a intimação do magistrado para defesa prévia e determinou a abertura da Reclamação Disciplinar 6684-62.2023.2.00.0000, que vai apurar a conduta do desembargador no caso.

Como o TJBA encaminhou, nesta segunda-feira (16/10), novos fatos à Corregedoria Nacional, Salomão apresentou o voto em mesa na 15ª Sessão Ordinária, a fim de que pudesse ser apreciado com urgência pelo colegiado. O Regimento Interno do CNJ prevê a apresentação de assuntos que não se encontrem inscritos na pauta de uma sessão desde eu haja relevância, urgência ou conveniência.

“Coach Jurídico”: Corregedoria suspende redes sociais de juiz influencer 

Juiz Erik Navarro Wolkart, do TRF da 2ª região.(Imagem: Reprodução/Facebook

A Corregedoria Nacional de Justiça determinou cautelarmente a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) para analisar a suspeita de que o magistrado atua como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem um desempenho melhor na tramitação de seus recursos.

Também será avaliado se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição de qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado em quatro redes sociais (Twitter, Youtube, Facebook e Linkedin) registram mais de 74 mil seguidores.

De acordo com o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão, em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça”, salientou Salomão no pedido de providências.

Entre diversas postagens na internet, o juiz anunciou uma fórmula para diminuir o tempo de tramitação dos processos e aumentar a procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional. Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a atividade de mentoria ou coach (vedadas aos juízes) e o exercício da docência, que é permitido.

Além da medida, a Corregedoria oficiou a presidência do TRF-2 para que intime o magistrado a apresentar defesa prévia em 15 dias, nos termos da Resolução CNJ 135/2011 e do Regimento Interno. Após esse prazo, o Plenário do CNJ decidirá sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar.