Motorista embriagado é detido pela PRF por causar acidente e não prestar socorro à vítima

Acidente na BR 135

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou a prisão de um motorista embriagado, após ele se envolver em um acidente grave e sair do local sem prestar socorro, neste último fim de semana no km 10 da BR-135, em São Luís. O jovem, de 24 anos, dirigia um Corolla sem placas e deixou um outro motorista gravemente ferido, depois de realizar uma manobra de retorno proibido e colidir com outro veículo.

De acordo com os primeiros levantamentos realizados pela equipe da PRF que atendeu a ocorrência, o condutor do Corolla perdeu o controle do veículo após realizar um retorno proibido e invadiu a pista no sentido contrário, atingindo um carro modelo Classic. O motorista do carro atingido ficou gravemente ferido e precisou ser socorrido por uma ambulância e encaminhado a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no bairro Maracanã, em São Luís/MA.

O motorista do Corolla foi encontrado pela equipe da PRF a cerca de 400 metros do local do acidente. Ele apresentava alguns ferimentos leves e sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, como sonolência, confusão mental, hálito etílico e dificuldade de conversar. Após os policiais confirmarem, inclusive através da análise de indícios encontrados no interior do Corolla, que de fato era ele quem dirigia o veículo, o jovem foi submetido ao teste de etilômetro que resultou no valor de 0,93 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões.

Diante dos fatos, o condutor embriagado foi detido pela PRF e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil em São Luís/MA, pelos crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (qualificada pela embriaguez ao volante), omissão de socorro e fuga do local do acidente.

A embriaguez ao volante gera uma série de riscos significativos, tanto para o motorista quanto para os outros usuários da rodovia. A habilidade do condutor de processar informações, tomar decisões rápidas e coordenar movimentos fica comprometida, aumentando drasticamente o risco de acidentes. Atraso nos reflexos, visão turva e redução da percepção de distância são apenas algumas das consequências físicas da embriaguez. Além disso, o julgamento do motorista também é afetado, levando a comportamentos de risco, como ultrapassagens perigosas e velocidade excessiva. Esses fatores combinados podem resultar em colisões graves, lesões graves e até mesmo fatalidades, tornando a condução sob a influência do álcool uma das principais causas de sinistros no trânsito em todo o mundo.

A PRF, por meio do aumento das fiscalizações, tem buscado coibir essa prática infracional e, em muitos casos, criminosa. Em 2023 mais de 81 mil testes de alcoolemia foram realizados nas rodovias federais que passam pelo Maranhão. Esses testes resultaram em mais de 1.230 motoristas autuados por dirigirem embriagados e 192 pessoas detidas pelo crime de embriaguez ao volante. Já neste ano, mais de 9.600 testes já foram realizados, 253 motoristas foram autuados por dirigirem sob efeito de álcool e 37 detidos pelo crime de embriaguez ao volante.

Embriagado, motorista de caminhonete bate em ônibus deixando cinco feridos na BR 316

Foto: PRF

Um grave acidente deixou quatro ocupantes de uma caminhonete Toyota Hilux SW4 feridos no início da madrugada de segunda-feira, no km 358 da BR-316, em Bacabal. O veículo, conduzido por um motorista com nítidos sinais de embriaguez, bateu na lateral de um ônibus Expresso Guanabara que trafegava pela rodovia federal. Duas  vítimas sofreram lesões leves e três lesões graves.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal se deslocou para o atendimento da ocorrência e ao chegar no local verificou que trata-se de trecho da BR-316 com velocidade máxima permitida de 60 km/h conforme sinalização de regulamentação vertical presente nas proximidades da rodoviária provisória de Bacabal/MA. Policiais militares lotados naquele município já estavam no local e agiram prontamente para preservar a segurança de usuários da rodovia.

O condutor do ônibus, que realizou teste de etilômetro, o qual não indicou a presença de álcool no organismo, prestou os esclarecimentos necessários bem como manteve-se no local até a desobstrução da pista O mesmo informou que ajudou a prestar socorro as vítimas que estavam na SW4.

Foto: PRF

Já o motorista da caminhonete após presenciar a realização do teste de etilômetro pelo condutor do ônibus, o comunicante prestou informação, supostamente falsa, dizendo ser o proprietário do veículo Toyota, más não era ele que estava conduzindo e que por este motivo não se submeteria ao teste de etilômetro.

Pela visível embriaguez e devido a informação supostamente falsa repassada por ele, a PRF não procedeu o encaminhamento inicial do mesmo à polícia judiciária pelo suposto crime de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante. Ato contínuo, o mesmo disse ser o passageiro do lado direito do motorista da caminhonete e que ficou no local para acompanhar o encaminhamento de seu veículo. Quando confrontado pelas informações prestadas pelo condutor do ônibus (o qual afirmou que viu nitidamente que era aquele o condutor da Hilux, o mesmo informou que seria a palavra de um versus a do outro. Quando informado das responsabilidades inerentes a prestação de informações falsas, o mesmo informou que o verdadeiro condutor seria um empregado dele e que o mesmo teria sido socorrido por uma ambulância para o hospital junto com as outras vítimas do acidente (todas se encontravam no interior da caminhonete no momento da colisão).

Após a realização de Perícia de Acidente de Trânsito no local, bem como, a desobstrução da rodovia, a equipe policial informou que deslocaria até o hospital para recolhimento da declaração dos demais ocupantes do veículo. O referido condutor informou que permaneceria no local do acidente até a chegada da seguradora de seu veículo. Ao chegar no Hospital Regional Laura Vasconcelos a equipe policial colheu informações iniciais com a equipe de saúde e posteriormente colheu verbalmente as informações prestadas pelas três vítimas com lesões graves. Todas afirmaram veemente que aquele homem era o verdadeiro condutor do veículo.

Tendo em vista que todos encontravam-se no setor de observação e acompanhamento por equipe de saúde em virtude das lesões, não foi possível colher as declarações por escrito. Ao retornar ao local do acidente o autor não se encontrava mais no local, tendo abandonado após a saída da equipe PRF, possivelmente, em decorrência de supostamente ter prestado informações falsas.

Os policiais anexaram à ocorrência policial o Termo de Constatação de Embriaguez relativo ao condutor da caminhonete Toyota Hilux.

A documentação foi encaminhada à Delegacia Regional de Polícia Civil em Bacabal/MA, para apuração das possíveis condutas do envolvido, na qualificação de autor de Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool – Embriaguez ao volante, que mediante orientação a ser submetido a teste de alcoolemia, o envolvido recusou-se, sendo registrada a recusa no Termo de Constatação de Embriaguez constado neste documento; na qualificação de autor de Falsidade ideológica; e na qualificação de autor de Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor qualificada – § 2º do Art. 303.