Obra da Prefeitura de São Luís ameaça tirar casa de idosa de 94 anos

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O governo Eduardo Braide está no centro de mais uma polêmica envolvendo obras públicas. A vítima da vez é uma idosa de 94 anos que mora na Avenida São Luís Rei de França e corre o risco de perder sua casa para uma obra de mobilidade urbana da Prefeitura de São Luís.

Agentes da Blitz Urbana e da Secretaria municipal de Urbanismo e Habitação SEMURH estiveram no local para desapropriar o terreno para realizar um possível alargamento da via. Os proprietários alegam que não há decisão judicial que autorize a intervenção.

O imóvel em questão é um sítio de mais de 170 metros quadrados, onde mora uma idosa de 94 anos. O terreno faz parte do espólio de Lázaro Bezerra Ducanges e possui três matrículas imobiliárias, o que significa que a prefeitura precisaria de três decisões judiciais para desapropriar o local. No entanto, apenas uma decisão foi obtida pela prefeitura, o que impede as obras na totalidade do espaço.

Além disso, os proprietários reclamam que o valor oferecido pela prefeitura é muito baixo, apenas R$15.162,08 mil, uma quantia irrisória para um terreno que está localizado em uma das avenidas mais movimentadas da cidade.

Os donos do imóvel estão resistindo para não terem o mesmo destino que o terreno do Armazém Paraíba no Renascença, que também foi desapropriado pela gestão de Eduardo Braide.

TJMA autoriza retomada de obras no depósito do Armazém Paraíba

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O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Paulo Velten, deferiu nesta terça-feira (31) pedido da Prefeitura de São Luís e suspendeu os efeitos de uma liminar concedida na semana passada pelo juiz Cristiano Simas de Sousa, da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinando a paralisação imediata das obras realizadas no depósito do Armazém Paraíba, situado na Avenida Colares Moreira, no Renascença. Com a nova decisão, obras de drenagem no local podem ser retomadas imediatamente.

A Prefeitura de São Luís alegou que as obras fazem parte de um projeto de ampliação da avenida, que visa melhorar o escoamento pluvial e o tráfego na região. Segundo a gestão municipal, o imóvel em questão é de domínio público, conforme consta na matrícula imobiliária, e o grupo empresarial não pode se opor à construção na área.

O desembargador Paulo Velten acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e entendeu que a liminar impugnada representava uma violação à ordem e à economia públicas. Ele destacou que o atraso da construção ocasionaria mais gastos públicos e prejuízos ao interesse público, que permaneceria afetado sem as melhorias projetadas.

O juiz Cristiano Simas de Sousa havia concedido a liminar em favor do grupo empresarial, que alegou ser proprietário do imóvel e que não havia sido notificado ou indenizado pela Prefeitura de São Luís. O magistrado considerou que havia indícios de irregularidade na desapropriação do imóvel e que a paralisação das obras era necessária para evitar danos irreparáveis ao patrimônio privado.

A decisão do TJMA ainda é passível de recurso. O processo segue em tramitação na 1ª Vara da Fazenda Pública.

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