Tribunal do Júri condena assaltante que matou comerciante em Porto Franco

Réu é julgado e condenado por crime de homicídio pelo Tribunal da Júri de Porto Franco

Os jurados reunidos no Tribunal do Júri de Porto Franco condenaram a 6 anos e 3 meses de prisão, o réu Walyson Costa da Silva pelo crime de homicídio cometido em setembro de 2022, no município de Porto Franco. O julgamento foi presidido pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco.

De acordo com a denúncia, os investigados Walyson Costa da Silva e Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno teriam planejado a execução de um assalto no “comercial União”, de propriedade da vítima Luís Rodrigues da Silva. Ao chegar ao local em uma motocicleta, Walyson teria ficado responsável por se apossar da bolsa onde o comerciante supostamente guardava o dinheiro, enquanto Gustavo seria responsável por empunhar a arma, o que tornaria este, portanto, o responsável por realizar o disparo que causou a morte do comerciante.

Segundo depoimento do réu Walyson Costa, a vítima teria reagido com pedaço de pau em direção aos acusados, o que teria motivado Gustavo a atirar. Logo após o disparo, ambos teriam fugido do local, abandonando, inclusive, a motocicleta no local do crime, veículo este que teria sido furtada meses antes pelos acusados e por Rones Dias dos Santos. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do local e testemunhada pelo funcionário do comercial.

No momento do cumprimento da ordem judicial de prisão, Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno reagiu, realizando disparos contra a polícia e, durante troca de tiros, acabou sendo alvejado pelos policiais, indo a óbito. Já Rones Dias dos Santos, suspeito do furto da motocicleta utilizada na ação criminosa, conseguiu fugir do local antes de ser detido.

A defesa de Walyson Costa da Silva sustentou a tese de homicídio simples, com causa de diminuição de pena da participação de menor importância, bem como exclusão de todas as qualificadoras.

Diante da comprovada autoria e materialidade, além da gravidade do delito, mas considerando a falta de antecedentes criminais, a pena foi fixada em 6 anos e 3 meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime fechado.

Prefeito Deoclides Macedo é recebido pelo governador e secretários no Palácio do Leões

Prefeito Deoclides com o governador Carlos Brandão

O prefeito Deoclides Macedo foi recebido, nesta quarta-feira (24), no Palácio dos Leões, pelo governador Carlos Brandão e pelos secretários Rubéns Pereira, da Articulação Política, e Sebastião Madeira, da Casa Civil.

Nas audiências, foi reafirmada a parceria entre a Prefeitura de Porto Franco e o Governo do Maranhão na continuidade e ampliação das políticas públicas que fazem parte do seu plano de governo com ações e obras na saúde, educação, assistência social, infraestrutura, agricultura, geração de oportunidades e investimentos.

Secretário Rubens Pereira, governador Carlos Brandão e o prefeito Deoclides Macedo

Na oportunidade, também foi firmada a parceria para a realização do Carnaval 2024, tendo em vista a tradição do município no evento, atraindo além da população local, pessoas de vários municípios, de ouros estados.

O nosso Carnaval é diversificado, com blocos nas ruas, bandas nacionais, regionais e locais, promovendo a alegria da população e gerando renda, aquecendo a economia e primando pela segurança de todos”, disse Deoclides.

PRF flagra condutor embriagado envolvido em acidente em Porto Franco

Foto: PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada, na noite de ontem (16) para atender a um acidente de trânsito do tipo capotamento envolvendo uma caminhonete Toyota Hilux com placas de São João do Caiuá/PA. Durante o atendimento à ocorrência no km 154 da BR-010, em Porto Franco, no Maranhão, os policiais identificaram sinais claros de embriaguez no condutor do veículo.

O motorista, um homem de 52 anos, e seu passageiro de 39 anos, tiveram sorte de sair do acidente com ferimentos leves. Entretanto, durante o atendimento à ocorrência, os policiais da PRF notaram sinais de embriaguez no condutor, tais como odor de álcool no hálito e olhos vermelhos.

O homem foi submetido ao teste de alcoolemia, sendo identificado o teor de 0.39 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

Diante das circunstâncias, restou configurado o delito de embriaguez ao volante – Art. 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro).

A ocorrência foi encaminhada à Polícia Civil da cidade de Estreito/MA para os procedimentos legais cabíveis.

Aparelhos eletrônicos sem nota fiscal são apreendidos pela PRF em ônibus na BR 010

Grande quantidade de aparelhos eletrônicos apreendida pela Polícia Rodoviária Federal

Na noite da última segunda-feira (24), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava fiscalização em frente à Unidade Operacional (UOP) de Porto Franco/MA, localizada no km 156 da BR-010, quando avistou um ônibus de transporte interestadual, com uma carga suspeita. Ao abordarem o veículo, conduzido por um motorista de 29 anos, os policiais descobriram uma grande quantidade de aparelhos eletrônicos sem nota fiscal, o que caracteriza o crime de descaminho.

Em abordagem, o motorista revelou que havia uma encomenda no ônibus, e a mercadoria pertencia a um indivíduo de 25 anos. As caixas de papelão, que traziam inscrições com os nomes dos possíveis destinatários, foram abertas pela equipe da PRF, resultando na apreensão de 35 celulares de diversas marcas e modelos.

Diante do flagrante, a PRF suspeita que o transporte dos aparelhos tenha sido realizado com o intuito de iludir os encargos tributários, uma vez que não foi apresentada a devida nota fiscal dos produtos. Como resultado, a mercadoria foi apreendida e encaminhada para a Receita Federal em Imperatriz.

O motorista foi informado sobre o prazo de 48 horas para contatar a Receita Federal e obter informações sobre o andamento do processo das apreensões das mercadorias. As investigações prosseguem para apurar a origem e o destino dos eletrônicos apreendidos, bem como a responsabilidade do nacional de 25 anos que seria o destinatário da encomenda.