Tribunal do Júri condena lavrador pelo assassinato de pessoa com deficiência

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No dia 18 de março, no salão do Tribunal do Júri de Vitória do Mearim, a juíza Luciane de Macedo Moreira, titular da Vara Única, presidiu a sessão de julgamento de uma ação penal de homicídio simples contra o lavrador Adriano Pereira (o “Caluxa”).

Consta do inquérito policial que, no dia 21 de janeiro de 2020, por volta das 15 horas, no Povoado Boa Esperança, zona rural de Vitória do Mearim, o denunciado Adriano de forma livre e consciente, desferiu facadas no pescoço e na barriga de Edinaldo Oliveira Bezerra, pessoa com deficiência.

Testemunhas socorreram a vítima e a levaram ao Hospital Municipal, sendo, posteriormente, transferida para o Socorrão II, em São Luís. Contudo, Edinaldo não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 24 de janeiro.

Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou a acusação, uma vez que a vítima estava usando muletas,e teria sido arrastada e golpeada três vezes, sem chance de se defender.

Durante os debates em plenário, a defesa do réu pediu a fixação de pena mínima diante da “ausência de circunstâncias negativas” e da confissão do crime espontânea, pelo réu.

Após a manifestação dos jurados, reconhecendo a ocorrência do crime e sua autoria, e negando a absolvição do réu, a juíza Luciane Moreira fixou a pena de condenação de seis anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto.

Acusado de matar homem por engano após briga em boate é condenado a mais de 24 anos de prisão

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 5 de março, pela 1ª Vara Criminal de Imperatriz, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu Weder Pitter da Silva Oliveira. Ele estava sendo julgado sob acusação de, em companhia de outra pessoa, ter matado Roger Amorim de Sousa. O réu recebeu a pena definitiva de 24 anos e seis meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

De acordo com o inquérito policial, em 25 de agosto de 2019 o denunciado encontrava-se na boate “Bodega”, acompanhado de uma mulher, quando, de repente, ocorreu um desentendimento com outros dois indivíduos. Eles foram para o lado de fora do estabelecimento, mas não chegaram às vias de fato. Em dado momento, Weder teria feito uma ligação e, em seguida, ameaçado os desafetos. Minutos depois, um amigo de Weder, de nome Elias Ferreira, teria chegado ao local, trazendo consigo um revólver, entregando-o ao denunciado.

ENCONTROU A VÍTIMA POR ACASO

Como os homens já haviam ido embora, Weder pegou a motocicleta de sua companheira e foi atrás dos homens. A vítima estava em outra direção, acompanhado de um amigo, indo para casa, quando cruzaram com Weder. O denunciado, achando tratar-se das mesmas pessoas da confusão, parou os dois e iniciou-se uma conversa. Mesmo dizendo que não era a pessoa da briga, Roger foi obrigado a deitar no chão, sendo alvejado várias vezes.

Weder fugiu do local, sendo preso algum tempo depois na cidade de Aparecida de Goiânia, em Goiás. A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade, titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito e designado pela Corregedoria Geral da Justiça. A 1ª Vara Criminal de Imperatriz realiza mais duas sessões de julgamento na próxima semana, nos dias 10 e 12 de março.

Tribunal do Júri de São Luís julga 41 réus em março

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No mês de março o Tribunal do Júri de São Luís vai julgar 41 acusados de homicídio e tentativa de homicídio, incluindo casos de feminicídio. As sessões de julgamento nas três varas do júri ocorrem nos salões localizados no primeiro andar do Fórum Desembargador Sarney Costa (Calhau) e começam sempre às 8h30.

O 1º Tribunal do Júri julga em março os acusados Raury Clloper Dia (dia 03), Claudiano Pinheiro, Jonas Moisés dos Santos Pereira, William de Andrade Silva Júnior (05), Dayvisson dos Santos Fontenelle (10), Emerson da Silva Rodrigues (12), Vilson Alves Fonseca (17), Juarez Silva Ferreira, Leandro Nascimento da Silva, Luís Henrique Silva Santos, João Marcos da Silva e Silva, Paulo Fernando Mendes Pinheiro e Edimilson Sousa Toral (19), José Oliveira Mendes (24), Antônio Costa dos Santos (26). As sessões serão presididas pelo juiz titular da unidade, Gilberto de Moura Lima.

Já no 2º Tribunal do Júri serão julgados Marcos Willian dos Santos e Igor da Siva Bandeira Santiago (03), Natanael Vidigal Mesquita e Ramon Silva Bayma (05), José Expedito de Sousa da Silva, Hudson Sousa, Marcelino Cândido de Sousa e José de Ribamar Figueredo Cutrim (10), Edivaldo Castro dos Santos (12), Uarllin Raiddan Araújo Rodrigues (17), José Alexandre Abreu Santos (19), Francisco de Assis de Sousa (20), Gilderson Vinícius Correa (24) e Eliezer da Cunha Reis (26). O titular da unidade judiciária é o juiz Clésio Coelho Cunha.

Sentarão no banco dos réus, no 3º Tribunal do Júri, no mês de março, os acusados Israel Duarte Silva, Ivanilson Mendonça Duarte e Ítalo Nikson de Sousa (10), Weslley Martins Pales e Bruno de Sousa Moroe (12), Civaldo Ferreira de Sousa (17), Edilson Henrique Costa Pinheiro (19), José Vieira da Silva (24), Josias Pãozinho Ewerton (25), Celiuma Moraes Bruzarca (26), Alberto Jackson Araújo de Sousa e Jean Paulo Andrade Medeiros (31). Responde pela 3ª Vara do Júri a juíza Leoneide Delfina Barros Amorim.

Acusado de matar vizinha será julgado pelo Tribunal do Júri em Imperatriz

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O juiz Glender Malheiros Guimarães, da 2ª Vara Criminal de Imperatriz, decidiu que Widegilson Martins de Sousa será levado a julgamento pelo Tribunal do Júri Popular pelo crime de homicídio qualificado. A decisão foi tomada durante a primeira audiência de instrução e julgamento do ano, realizada em 15 de janeiro, no novo Fórum da cidade.

Widegilson é acusado de matar a vizinha Mailane Rego da Silva, no dia 9 de outubro de 2025, por volta das 7h28, no bairro Jardim Planalto. Segundo a denúncia, o crime ocorreu de forma repentina, na frente dos filhos da vítima.

De acordo com o Ministério Público, o acusado teria atacado Mailane com golpes de foice por acreditar que ela e a família praticavam “macumba” contra ele. Dias antes do crime, Widegilson teria ido até a casa da vítima e ameaçado a família, dizendo que aquela seria a “última vez” que avisava para pararem com a suposta bruxaria.

Ainda conforme a denúncia, o acusado já responde a outros processos criminais, incluindo crimes de estupro, ameaça, violação de domicílio e discriminação contra pessoa idosa, além de haver um pedido de medida protetiva de urgência em seu desfavor.

Na audiência, o juiz decidiu manter a prisão preventiva do réu e confirmou a chamada pronúncia, que é a decisão que envia o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. Com isso, encerra-se a primeira fase do processo.

Agora, a defesa tem cinco dias para recorrer da decisão. Caso não haja recurso, o juiz deverá marcar a data do julgamento, quando o caso será analisado por jurados.

Tribunal do Júri condena ex-marido a 21 anos por feminicídio em Davinópolis

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Em sessão do Tribunal do Júri realizada nesta quarta-feira, 17, em Davinópolis, Miguel Ferreira Viana foi condenado à pena de 21 anos de reclusão por homicídio quadruplamente qualificado, incluindo feminicídio. Além disso, o réu terá de pagar indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares da vítima.

Miguel Viana, que respondia em liberdade, teve a prisão imediata decretada ao final da sessão.

O crime ocorreu em julho de 2015, quando a vítima Anete da Silva Santos foi assassinada com vários golpes de faca, desferidos pelo ex-marido, motivado por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento.

Em 2016, o réu havia sido julgado pelo Tribunal do Júri, ocasião em que o crime foi desclassificado para lesão corporal seguida de morte. Esse julgamento foi posteriormente anulado e, no novo júri, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público.

Para o promotor de justiça Tiago Quintanilha Nogueira, a decisão reafirma o compromisso do Ministério Público e do Tribunal do Júri com a defesa da vida e com a dignidade das mulheres, resgatando a memória da vítima e trazendo alento à sua família.

Tribunal do Júri condena réu a 25 anos por latrocínio e tentativa de homicídio contra PM

Juiz Raphael Leite Guedes, durante a leitura de sentença em Santa Inês

Após sessão do Tribunal do Júri de Maracaçumé, o réu Diego Geferson Cardoso Furtado foi condenado, nesta quarta-feira, 3, a 25 anos de reclusão, pelo latrocínio de Raimundo Nonato de Sousa Costa e por tentativa de homicídio qualificado contra uma equipe da Força Tática da Polícia Militar do Maranhão, no povoado Serra Almeida, em Governador Nunes Freire. Ambos os crimes ocorreram em outubro de 2022.

A pena será cumprida em regime fechado. Defendeu a tese do Ministério Público do Maranhão (MPMA) o promotor de justiça Igor Adriano Trinta Marques. A sentença foi proferida pelo juiz Bruno Chaves de Oliveira.

CRIME

Em 9 de outubro de 2022, Diego Geferson e outro indivíduo mataram a vítima e roubaram o celular dele.

No dia seguinte ao latrocínio, a polícia realizou buscas para localizar o réu. No povoado Serra Almeida, uma equipe encontrou uma quadrilha (das quais os dois criminosos eram integrantes) e houve troca de tiros. Eles atiraram contra a polícia e os agentes revidaram. Outro criminoso, Jonas Deivid Costa Araújo (vulgo Diabão), morreu e os demais conseguiram fugir.

As buscas continuaram e os criminosos foram localizados em 12 de outubro de 2022.

Mais um réu condenado por feminicídio pelo Tribunal do Júri

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Em sessão do Tribunal do Júri de São José de Ribamar, realizada nesta quarta-feira, 27, o réu Antônio José Santos Silva foi condenado à pena de 14 anos e 3 meses de reclusão pelo assassinato de Maria Júlia Pestana Santos, ocorrido em 15 de junho de 2001.

No julgamento, o Ministério Público do Maranhão foi representado pelo promotor de justiça José Márcio Maia Alves, que defendeu a tese de feminicídio praticado por meio cruel.

No dia do crime, a vítima foi surpreendida pelo agressor em uma vereda próxima à estrada do Pau Deitado, onde lhe aplicou vários golpes na cabeça por instrumento contundente, que quebraram a primeira vértebra da sua coluna cervical e romperam-lhe os vasos da base do crânio. Ela ficou agonizando por vários minutos antes de morrer.

Conforme a denúncia, o réu praticava violência doméstica reiterada contra a vítima, que culminou com o feminicídio.

O júri foi presidido pelo juiz Mário Márcio de Almeida Sousa. Atuaram na defesa do réu os defensores públicos Marcelo de Miranda Taglialegna Miranda e João Henrique de Brito Marinho.

Homem é condenado a 10 anos de prisão por matar adolescente de 15 anos em Vitorino Freire

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O Tribunal do Júri de Vitorino Freire condenou Arlan Silva Sousa, conhecido como “Mateus”, a 10 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato brutal de um adolescente de 15 anos, ocorrido em fevereiro deste ano no povoado Ariranal, zona rural do município.

Segundo a denúncia, o crime foi motivado por uma discussão banal: a vítima teria quebrado uma garrafa de bebida perto do réu. Arlan invadiu uma residência, atirou nas costas do adolescente e depois o golpeou várias vezes no rosto com um facão, mesmo ele já estando caído no chão.

A juíza Talita de Castro Barreto negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e determinou que ele cumpra pena na Unidade Prisional de Bacabal ou em outro local indicado pelo sistema penitenciário.

Homem é condenado a 18 anos por matar idosa com golpes na cabeça após briga por celular

TJMA

Foi realizada nesta quarta-feira (29), na 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, uma sessão do Tribunal do Júri. Figurou como réu João Paulo Oliveira Santos, acusado de ter matado Conceição de Maria Ferreira Alves, de 62 anos de idade. Ao final do julgamento, presidido pelo juiz Raphael Leite Guedes, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 18 anos e 11 meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. O julgamento ocorreu no salão do júri do Fórum de Santa Inês.

Sobre o caso, foi narrado na denúncia que, em 2 de fevereiro de 2023, João Paulo teria tirado a vida de Conceição, utilizando para esse fim uma arma branca. O denunciado teria atingido, principalmente, a região da cabeça da idosa. Foi apurado que, na madrugada do dia citado, no interior de uma residência, a vítima e o denunciado estavam bebendo juntos, oportunidade em que se iniciou uma discussão entre os dois.

FURTO DE APARELHO CELULAR

A polícia descobriu, ainda, que a discussão foi motivada por uma situação de furto de um aparelho de telefonia celular, supostamente ocorrido na semana anterior à data do crime. No momento da discussão, João Paulo teria se armado, não sendo identificado ao certo se era faca ou facão, e atingido vários golpes contra a vítima. O Ministério Público relatou na denúncia oferecida à Justiça que “a futilidade do crime repousou na discussão de um furto de um aparelho de telefonia celular, motivo pelo qual encontra-se presente a qualificadora do motivo insignificante”.

O motivo fútil, inclusive, foi uma qualificadora que causou aumento de pena do réu. Após o fato criminoso, a guarnição da polícia foi acionada e conseguiu localizar o denunciado, tendo lhe dado voz de prisão e o conduzido à delegacia. Lá, João Paulo estava na sala, assistindo televisão. Ele preferiu ficar em silêncio.

Tribunal do Júri condena assaltante que matou comerciante em Porto Franco

Réu é julgado e condenado por crime de homicídio pelo Tribunal da Júri de Porto Franco

Os jurados reunidos no Tribunal do Júri de Porto Franco condenaram a 6 anos e 3 meses de prisão, o réu Walyson Costa da Silva pelo crime de homicídio cometido em setembro de 2022, no município de Porto Franco. O julgamento foi presidido pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco.

De acordo com a denúncia, os investigados Walyson Costa da Silva e Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno teriam planejado a execução de um assalto no “comercial União”, de propriedade da vítima Luís Rodrigues da Silva. Ao chegar ao local em uma motocicleta, Walyson teria ficado responsável por se apossar da bolsa onde o comerciante supostamente guardava o dinheiro, enquanto Gustavo seria responsável por empunhar a arma, o que tornaria este, portanto, o responsável por realizar o disparo que causou a morte do comerciante.

Segundo depoimento do réu Walyson Costa, a vítima teria reagido com pedaço de pau em direção aos acusados, o que teria motivado Gustavo a atirar. Logo após o disparo, ambos teriam fugido do local, abandonando, inclusive, a motocicleta no local do crime, veículo este que teria sido furtada meses antes pelos acusados e por Rones Dias dos Santos. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do local e testemunhada pelo funcionário do comercial.

No momento do cumprimento da ordem judicial de prisão, Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno reagiu, realizando disparos contra a polícia e, durante troca de tiros, acabou sendo alvejado pelos policiais, indo a óbito. Já Rones Dias dos Santos, suspeito do furto da motocicleta utilizada na ação criminosa, conseguiu fugir do local antes de ser detido.

A defesa de Walyson Costa da Silva sustentou a tese de homicídio simples, com causa de diminuição de pena da participação de menor importância, bem como exclusão de todas as qualificadoras.

Diante da comprovada autoria e materialidade, além da gravidade do delito, mas considerando a falta de antecedentes criminais, a pena foi fixada em 6 anos e 3 meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime fechado.