VÍDEO – Carro pega fogo deixando casal e criança feridos na Região Tocantina

Carro pegou fogo em Governador Edison Lobão

Um veículo pegou fogo na estrada vicinal do Povoado Chapada, no município de Governador Edison Lobão, na Região Tocantina.

Um casal e uma criança sofreram queimadura e foram encaminhadas para o Hospital Municipal. Nenhuma delas corre risco de morte.

As causas do incêndio estão sem apuradas. O veiculo teve perda total. Veja nas imagens abaixo.

PRF apreende três carregamentos ilegais de madeira serrada na Região Tocantina

Veículo apreendido pela PRF na BR 010

Uma fiscalização realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-010, região tocantina maranhense, apreendeu três carregamentos de madeira serrada transportados em desacordo com a legislação vigente. A ação aconteceu na manhã e tarde do último domingo, 28/01/2024.

A primeira apreensão aconteceu por volta das 09h30min, no km 238, município de Governador Edison Lobão/MA, quando uma equipe PRF deu ordem de parada a um caminhão Mercedes Benz L1620, cor vermelha, placas da Paraíba, o qual era conduzido por um homem de 38 anos de idade.

A fiscalização constatou o transporte de 13m³ de madeira nativa. Como irregularidade, foi constatado que as amostras recolhidas tratavam-se de espécies diferentes daquelas declaradas na nota fiscal e na Guia Florestal.

Assim, conforme a Instrução Normativa Nº 21 de 2014 – IBAMA: Art. 48. O Documento de Origem Florestal será considerado inválido para todos os efeitos quando forem verificadas quaisquer das situações abaixo, entre outras, durante o transporte: I – quantidade/VOLUME ou ESPÉCIE de produto transportado diferente do autorizado/declarado, quando excedidos os limites previstos no § 2º do art. 41 e no art. 53; Parágrafo único. A divergência entre quaisquer das informações do DOF e do documento fiscal, e destes com a carga transportada, também sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008.

Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

O caminhão e a carga permaneceram retidos na Unidade Operacional da PRF de Imperatriz/MA à disposição do órgão ambiental competente.

Veículo apreendido pela PRF na BR 010

A segunda ocorrência se deu também no município de Governador Edison Lobão, km 238 da BR-010, por volta das 09h50min, sentido decrescente.

A equipe deu ordem de parada a um caminhão-trator Scania/R 480 A6X4, cor branca, placas do Ceará, ao qual estava atrelado um semirreboque Noma SR3E27 CG, cor preta, placa do estado do Pernambuco.

A documentação fiscal trata do transporte de 35m³ de madeira nativa de várias espécies. Realizada a cubagem da carga, (1,73m x 2,44m x 12,20m)*70%, obteve-se 36m³, valor compatível com o declarado ao se considerar a tolerância adicional de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA. Contudo, ao se examinar a carga, na parte inferior, atrás do tombador traseiro, foi encontrada uma quantidade significativa de sarrafos de jatobá. Além desta espécie, foram observadas outras compondo a carga e também ausentes na documentação apresentada.

Ao ser removido para Imperatriz, o conjunto transportador foi pesado em balança homologada pelo INMETRO, quando constatou-se excesso no seu PBTC (Peso Bruto Total Combinado) de 17 toneladas. Para a extração do auto de infração foi considerada a tolerância de 5% prevista nas normas complementares ao Código de Trânsito Brasileiro, assim, o excesso verificado foi de 15 toneladas.

Dessa maneira, diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de Transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

O conjunto transportador e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Imperatriz/MA à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.

O terceiro carregamento ilegal de madeira interceptado pelos agentes da PRF, aconteceu por volta das 15h20min, no km 232 da BR-010, município de Governador Edison Lobão/MA, quando foi abordado um caminhão-trator Volvo/FH 460 6X2T, cor branca, placas do Pará, ao qual estava atrelado um semirreboque Guerra AG SI, cor cinza.

Os veículos pertencem ao condutor, que apresentou a documentação da carga transportada, sendo 32m³ de madeira nativa. Após a cubagem obteve-se quase 38m³, valor acima da tolerância de 10% estabelecida na Instrução Normativa N° 21 de 2014 – IBAMA, ou seja, mesmo tendo sido descontados 16m³ do volume inicial obtido, em razão de possíveis espaços entre as peças de madeira, ainda assim, o valor obtido (38m³) ultrapassou em 2,5m³ a tolerância legal estabelecida sobre o volume declarado. Além disso, durante a inspeção da carga constatou-se a presença abundante, em diferentes perfis, da espécie conhecida como castanheira, espécie de corte proibido (Lei Estadual N° 6.895 de 01 de agosto de 2006/Pará e Decreto Nº 5.975/2006). Além desta, também foi observada uma quantidade significativa de ripas na parte superior da carga pertencentes às espécies popularmente conhecidas por taxi e cupiúba. Também foram observadas várias outras peças ausentes na documentação apresentada.

A carreta e a carga permaneceram retidos no Posto PRF de Imperatriz/MA à disposição da Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Renováveis – SEMA-MA.

Enquadramento: transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida.

No total, os três carregamentos interceptados somaram aproximadamente 87m³ de madeira nativa serrada apreendidos.