Defesa de Robinho recorre ao STF após decisão do STJ por prisão do ex-jogador por estupro

Ex-jogador Robinho

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta, por 9 votos a 2, que Robinho deve cumprir, no Brasil, pena por crime de estupro cometido e julgado na Itália.

Após decisão do STJ, os advogados do ex-jogador pedem a sentença aguarde fim dos recursos e acionaram o Supremo Tribunal Federal para evitar a prisão imediata do atleta, no Brasil, para o cumprimento de nove anos de reclusão.

Segundo informou o G1, os advogados afirmaram ao STF que o jogador não representa um risco para o cumprimento da decisão.

— No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão — escreveram os advogados.

A defesa alega ainda que tem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.

STJ julga homologação de sentença da Itália contra Robinho nesta quarta (20)

Robinho

Está na pauta da sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira (20) a análise do pedido de homologação da sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robinho à pena de nove anos de prisão por estupro. Com o pedido de homologação, o governo da Itália busca que o atleta cumpra a pena no Brasil.

A sessão terá início às 14h, com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Também estão na pauta do colegiado outros processos, como a ação derivada da Operação Faroeste, deflagrada para apurar esquema de compra de sentenças em disputas de terras na região oeste da Bahia.

O vice-presidente do tribunal, ministro Og Fernandes, presidirá os trabalhos e, por isso, vota apenas em caso de empate. O pedido de homologação tem como relator o ministro Francisco Falcão.

A Corte Especial do STJ é formada pelos 15 ministros mais antigos da Casa. Para que a sentença contra Robinho seja homologada, é necessário o voto da maioria simples, ou seja, metade mais um dos ministros presentes. O quórum mínimo para realização da sessão é de oito ministros.

Roubo de galinhas vai parar no STJ e aguarda decisão do ministro

Juri avalia decisão de juiz, que inocentou o réu — Foto: Reprodução/Redes Sociais

Um caso inusitado chamou a atenção do país nesta terça-feira (7). Um homem que havia sido absolvido por roubar duas galinhas teve que enfrentar um novo julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O motivo? O tribunal achou que o juiz foi muito bonzinho com o suspeito e quis rever o caso.

O defensor público, Flavio Wandeck, que representou o acusado na audiência, ficou surpreso com a situação. Ele contou nas redes sociais que saiu de casa para defender um homem que furtou duas galinhas. Sim, duas galinhas. E não era uma piada, era um caso sério no STJ.

Segundo os membros do juri, o furto qualificado não pode ser considerado insignificante só porque as galinhas não valem muito. É preciso avaliar se o acusado é perigoso, ofensivo ou reincidente.

O resultado do julgamento ainda não foi definido, pois houve um empate entre os votos. Dois ministros acharam que o réu merecia uma segunda chance, e dois votaram contra. Agora, o destino do acusado depende do voto de minerva do ministro.

Com informações do O Globo

Deputado do PL que fez o “L” já foi preso por atirar contra funcionário

Deputado Yury do Paredão

O deputado federal Yury Bruno Alencar Araújo, conhecido como Yury do Paredão (PL-CE), que corre o risco de ser expulso no partido após ter posado “fazendo o L”, foi preso em 2018 por atirar contra um funcionário. Na época, o parlamentar alegou que tudo não passava de uma brincadeira.

Em 2018, o político trabalhava como empresário do cantor Jonas Esticado. As imagens que circularam nas redes sociais na época mostram o momento em que o funcionário do parlamentar grita “deixa de brincadeira”.

Yury do Paredão ficou sete dias preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri (PIRC), localizada no município de Juazeiro do Norte, no Ceará. A Polícia Civil do Estado chegou a realizar uma busca e apreensão na casa do então empresário e encontrou a arma usada no vídeo.

Yury do Paredão foi solto após o Supremo Tribunal Federal (STJ) conceder um habeas corpus ao então empresário. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, aceitou os argumentos da defesa.

 

Negada liminar a prefeito de Carolina acusado de provocar aborto em amante

Prefeito de Carolina, Erivelton Neves

Acusado judicialmente de praticar aborto ilegal contra a própria amante, o prefeito de Carolina, que também é médico, o Dr. Erivelton Neves, teve uma liminar negada pelo  Superior Tribunal de Justiça (STJ),

O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu a liminar com a qual a defesa do prefeito de Carolina (MA), Erivelton Teixeira Neves, pretendia assegurar o direito de só apresentar resposta à acusação depois de ter acesso à íntegra do inquérito que o apontou como possível autor do crime de aborto provocado sem o consentimento da gestante.

Segundo o ministro, o pedido feito pela defesa para ter acesso amplo aos elementos do inquérito antes de apresentar a resposta à acusação foi devidamente analisado e rejeitado tanto pelo juízo de primeiro grau quanto pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).

“As instâncias de origem registraram a inexistência de prejuízos à defesa, não estando presentes, portanto, os requisitos para a concessão do pedido liminar, já que ausente constrangimento ilegal verificado de plano”, afirmou o vice-presidente do STJ.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ofereceu denúncia contra o político em abril deste ano. De acordo com a acusação, o prefeito – que é médico – teria sedado a vítima para realizar o procedimento sem a concordância dela.

O caso chegou a ser enviado para o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo fato de envolver um prefeito do estado, mas, devido ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o foro por prerrogativa de função só é válido para crimes cometidos em razão do cargo e durante o seu exercício, o processo acabou ficando em Augustinópolis (TO), local dos fatos.

Pedido reiterado de acesso a determinadas peças processuais

No habeas corpus, impetrado no STJ após o TJTO negar a liminar em um pedido semelhante, a defesa do prefeito reiterou o argumento de que partes importantes do inquérito não foram juntadas ao processo, o que dificultaria a apresentação da resposta à acusação.

Para o impetrante, em observância aos princípios da comunhão da prova, do contraditório e da ampla defesa, as autoridades não poderiam sonegar, selecionar ou deixar de juntar aos autos quaisquer elementos de informação cujo conteúdo se refira ao objeto da ação penal.

No entanto, o ministro Og Fernandes lembrou que a jurisprudência do STJ, alinhada à do STF, é clara no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus contra o indeferimento de liminar na instância antecedente, quando ainda não julgado o mérito do pedido – salvo em situações de flagrante ilegalidade.

O magistrado destacou que, embora a defesa tenha apresentado argumentos relevantes, as instâncias ordinárias fundamentaram de maneira adequada as decisões em que rejeitaram os seus pedidos, registrando que não foi imposto sigilo à documentação dos autos e que os defensores do prefeito tiveram acesso irrestrito aos elementos até então produzidos.