Adeus, X: Ministro Moraes determina bloqueio total da rede social no Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão drástica nesta sexta-feira (30), determinando a suspensão da rede social X em todo o território nacional. A ordem, que entrou em vigor imediatamente, exige que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implemente o bloqueio da plataforma no Brasil dentro de 24 horas.

A medida também impõe que empresas como Apple e Google removam o aplicativo do X de suas lojas online em até cinco dias. Qualquer tentativa de acesso ao X por meio de subterfúgios, como VPNs, será punida com uma multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas envolvidas.

A decisão de Moraes vem após a rede social desobedecer uma ordem judicial anterior que exigia a nomeação de um representante legal no Brasil. O prazo para cumprimento da determinação expirou às 20h07 da quinta-feira (29), sem que a empresa tenha feito qualquer esforço para se adequar.

Moraes justificou sua decisão alegando que a empresa, sob a liderança do bilionário Elon Musk, criou um ambiente de “terra sem lei” no Brasil, facilitando a disseminação de discursos de ódio e informações falsas. Ele destacou que o X tem sido usado para promover discurso extremista e interferir nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o ministro acusou o X de ignorar multas pendentes que totalizam R$ 18 milhões, relacionadas ao não cumprimento de ordens para remover perfis que espalharam informações falsas e atacaram instituições democráticas.

Em sua decisão, Moraes também criticou Musk, afirmando que o magnata desrespeita as leis brasileiras e age como um “ente supranacional” que tenta se impor fora das normas legais de cada país.

O fechamento do escritório do X no Brasil, ocorrido em 17 de agosto, foi anteriormente atribuído a uma suposta ameaça de prisão contra a representante legal da empresa no país. A plataforma havia desobedecido ordens judiciais para remover perfis com conteúdo golpista e ataques às instituições, alegando que essas ordens eram “ilegais”.

STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante

Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária no STF em 26 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Presunção relativa

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Apelo

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

Confira o resumo da decisão.

Diamba liberada? Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

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Supremo formou maioria para descriminalizar o porte da maconha no País, mas ainda não foram decididos critérios técnicos e objetivos, como a quantidade, que diferencie usuários de traficantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha não é crime no País, se for para consumo próprio. Os ministros continuam debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, como, por exemplo, quantidade de droga.

Isso não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em quantidades que ainda serão decididas. A decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Assim, quem for pego com maconha para uso pessoal não passaria a ter antecedentes criminais.

Na tarde desta terça-feira, 25, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, que havia causado confusão de entendimento. Ele admitiu que não foi claro em seu voto e fez a retificação no julgamento, que foi retomado nesta terça.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

Do Portal Terra 

STF mantém ação penal contra ex-diretor do Flamengo por incêndio no Ninho do Urubu

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido da defesa dAntônio Márcio Mongelli Garotti, ex-diretor de Meios do Clube de Regatas do Flamengoe , para anular a denúncia e a ação penal contra ele referente ao incêndio no Centro de Treinamento da equipe, conhecido como “Ninho do Urubu”. Ocorrido em 2019, o incêndio causou a morte de 10 adolescentes e lesões graves em outros três, todos jogadores da base.

A decisão do colegiado se deu no julgamento de recurso (agravo regimental) apresentado contra decisão do ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1456265.

Garotti se tornou réu com outros acusados na Justiça estadual do Rio de Janeiro sob a acusação de incêndio culposo com resultado morte e lesão corporal. Sua defesa alegou, tanto no Tribunal de Justiça fluminense (TJ-RJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a denúncia teria lacunas e contradições e não atenderia aos requisitos mínimos exigidos pela lei. Sustentou, ainda, ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.

Após ter pedidos de nulidade da denúncia negados nas duas instâncias, seus advogados trouxeram o questionamento ao STF.

Conhecimento das irregularidades

Ao rejeitar o recurso em decisão individual, o ministro Alexandre destacou que as instâncias anteriores consideraram que a denúncia apresentava um minucioso apanhado sobre o histórico técnico das instalações do local do incêndio e individualizava a conduta de cada réu. No caso de Garotti, a acusação apontou que, na condição de diretor de Meios, ele teria sido negligente quanto aos cuidados com as categorias de base, apesar de ter tomado expresso conhecimento das irregularidades e das ilegalidades que envolviam as condições de acolhimento dos jovens.

Portanto, para o ministro, a matéria foi decidida em âmbito infraconstitucional (Código de Processo Penal), e as alegadas ofensas à Constituição seriam meramente indiretas. Além disso, a análise da argumentação da defesa demandaria revisão das provas, o que não é permitido em recurso extraordinário pela Súmula 279 do Supremo. Em seguida, foi apresentado recurso (agravo regimental) contra a decisão do relator.

Conclusões

Na sessão virtual encerrada em 14/6, o ministro votou pela negativa do agravo e foi seguido por unanimidade. Ele afirmou que sua decisão anterior tratou de cada um dos pontos apresentados pela defesa, que não trouxe no agravo regimental nenhum novo argumento capaz de afastar as conclusões adotadas.

STF, com Flávio Dino e mais quatro ministros, torna réus pelo assassinato de Marielle

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Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta terça-feira (18) tornar réus cinco acusados de envolvimento no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.

O colegiado computou cinco votos para tornar réus por homicídio e organização criminosa o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão, o irmão dele, Chiquinho Brazão, deputado federal (Sem partido-RJ), o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa e o major da Policia Militar Ronald Paulo de Alves Pereira. Todos estão presos.

Robson Calixto Fonseca, conhecido como Peixe, vai responder somente por organização criminosa. Ex-assessor de Domingos Brazão no TCE,  ele é acusado de ter fornecido a arma usada no crime.

Votaram nesse sentido os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia, além do relator, Alexandre de Moraes.

Ação penal

Com a decisão, os acusados passam a responder a uma ação penal no STF.  Após a oitiva de testemunhas de acusação e defesa, os réus poderão ser condenados ou absolvidos. Não há prazo para o julgamento.

O placar do julgamento foi obtido a partir do voto de Alexandre de Moraes. O ministro entendeu que há “fortes indícios corroborando” os depoimentos de delação de Ronnie Lessa contra os acusados.

Moraes também disse que a denúncia está fundamentada em documentos, depoimentos e outras provas, além da delação.  “Há prova de materialidade, além de diversos indícios que vêm lastreando a colaboração premiada”, afirmou.

Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) reforçou a denúncia contra os acusados.

O subprocurador Luiz Augusto Santos Lima acusou os irmãos Brazão de integrarem uma organização criminosa e de possuírem ligação com a milícia que atua em Rio das Pedras, no Rio de Janeiro, além do envolvimento com grilagem de terras em terrenos na zona oeste da capital.

Para o representante da PGR, os Brazão decidiram determinar a execução da vereadora após encontrar resistência dela e do PSol para aprovar projetos de lei na Câmara de Vereadores em prol da regularização das terras de interesse do grupo.

A procuradoria também acrescentou que Rivaldo Barbosa foi acionado pelos irmãos para auxiliar no assassinato e que Major Ronald realizou o monitoramento dos passos da vereadora antes do crime.

A defesa dos réus também se pronunciou e rejeitou as acusações.

Investigação sobre tentativa de explosão em aeroporto vai para o STF

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que parte da investigação sobre a tentativa de explosão de um caminhão-tanque nos arredores do aeroporto de Brasília vai tramitar na Corte. O episódio ocorreu na véspera de Natal em 2022.

A decisão de Moraes foi assinada na quarta-feira (29). O ministro acolheu pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e entendeu que o atentado pode ter ligação com os atos golpistas de 8 de janeiro, que também são investigados pelo Supremo.

Com a decisão, o processo deixará de tramitar na Justiça do Distrito Federal, e a Policia Federal (PF) terá prazo de 30 dias para realizar as diligências cabíveis.

No ano passado, os três envolvidos na tentativa de explosão foram condenados. O empresário George Washington de Oliveira Sousa recebeu pena de nove anos e quatro meses de prisão. Alan Diego dos Santos Rodrigues deverá cumprir pena de cinco anos e quatro meses.

Wellington Macedo de Souza, terceiro envolvido, foi condenado a seis anos de prisão. Ele foi acusado de expor a integridade física da população mediante uso de explosivo.

A Advocacia-Geral da União (AGU) também entrou na Justiça para cobrar R$ 15 milhões dos acusados. O órgão sustenta que eles colocaram em risco a vida e o patrimônio de terceiros e tentaram causar comoção social para justificar decretação de intervenção militar e impedir o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva de tomar posse em 1° de janeiro de 2023.

STF mantém punição a líder do Comando Vermelho por agressão em presídio

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que puniu Márcio Santos Nepomuceno, o “Marcinho VP”, líder do Comando Vermelho, por participar de um espancamento na Penitenciária Federal de Catanduvas (PR).

O fato ocorreu em setembro de 2018. De acordo com o processo administrativo disciplinar, Marcinho VP e outros detentos agrediram um preso durante o banho de sol. A vítima foi socorrida desacordada, e os agressores foram punidos com a perda de um terço dos dias que poderiam ser usados para reduzir a pena.

A defesa de Marcinho recorreu em todas as instâncias da Justiça até o caso chegar ao Supremo no Habeas Corpus (HC) 240906.

Ao analisar o pedido, o ministro Gilmar Mendes considerou que a decisão que puniu Marcinho VP está devidamente fundamentada e que foram garantidos o contraditório e a ampla defesa durante o processo disciplinar. “A penalidade foi aplicada e homologada a partir de provas idôneas constantes dos autos, respeitadas as garantias do paciente”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão.

Defesa de Robinho recorre ao STF após decisão do STJ por prisão do ex-jogador por estupro

Ex-jogador Robinho

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta quarta, por 9 votos a 2, que Robinho deve cumprir, no Brasil, pena por crime de estupro cometido e julgado na Itália.

Após decisão do STJ, os advogados do ex-jogador pedem a sentença aguarde fim dos recursos e acionaram o Supremo Tribunal Federal para evitar a prisão imediata do atleta, no Brasil, para o cumprimento de nove anos de reclusão.

Segundo informou o G1, os advogados afirmaram ao STF que o jogador não representa um risco para o cumprimento da decisão.

— No caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão — escreveram os advogados.

A defesa alega ainda que tem chances de o STF reverter o entendimento do STJ pois o pedido da Itália fere a Constituição.

Acusado de assassinar advogado em São Luís, Diego Polary tem prisão revogada pelo STF

Diego Polary

O Supremo Tribunal Federal suspendeu o mandado de prisão de Diego Polary expedido na última terça-feira, 24, expedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

Ele é condenado pelo assassinato do advogado Bruno Soares.

A defesa de Diego Polary alegou que o processo não transitou em julgado, porque algumas questões ainda estão sendo discutidas no STF, e cabe recurso até que o processo seja julgado em última instância.

Diego Polary foi condenado em 2017, mas desde então recorre em liberdade. O advogado Bruno tinha 29 anos, ele foi assassinado a facadas no dia 6 de outubro de 2014, depois de uma festa no comitê político do bairro do Olho D’água, em São Luís.

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