STF decide se Bolsonaro e aliados se tornarão réus por tramar golpe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24) às 9h30, se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.

O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

>> Clique aqui e saiba qual foi a participação de cada um dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Rito

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Em seguida, às 14h, o julgamento deve recomeçar. 

A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (26) para finalizar a análise do caso. As regras do rito do julgamento estão previstas no regimento interno do Supremo.

Confira o rito que será seguido:

  • Abertura: ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, fará a abertura da sessão;
  • Relatório: em seguida, Alexandre de Moraes vai ler o relatório da denúncia, documento que resume as acusações, as manifestações das defesas e a tramitação ocorrida no caso;
  • PGR: o procurador-geral fará sua sustentação oral para defender que os acusados virem réus. O prazo será de 30 minutos;
  • Defesas: advogados dos oito denunciados terão 15 minutos cada um para realizar as defesas dos acusados;
  • Relator: palavra voltará para Moraes, que proferirá voto sobre questões preliminares suscitadas pelas defesas (pedidos de nulidade de provas, alegações de falta de acesso a documentos);
  • Votação: demais ministros votarão as questões preliminares;
  • Mérito: encerradas as questões preliminares, Alexandre de Moraes iniciará voto de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus;
  • Votos: demais ministros decidirão se acompanham ou não o voto de Moraes;
  • Encerramento: após a votação, o julgamento será encerrado.

Organização Criminosa

De acordo com a denúncia da PGR, Bolsonaro “liderou” uma organização criminosa para praticar atos lesivos à ordem democrática. Segundo a PGR, o grupo atuou entre julho de 2021 e janeiro de 2023 e era formado por militares e outros investigados que estavam na estrutura do Estado.

“A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito”, diz a denúncia.

A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia. A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão:

Organização criminosa armada – de 3 a 8 anos de prisão;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – de 4 a 8 anos de prisão;
Golpe de Estado – de 4 a 12 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça – de seis meses a 3 anos de prisão;
Deterioração de patrimônio tombado – de 1 a 3 anos;

Defesa

Na defesa apresentada ao STF antes do julgamento, os advogados de Bolsonaro pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente e o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino para julgar o caso.

A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pediu que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Denúncias

Nas próximas semanas, o STF também vai decidir se mais 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2,3 e 4 da denúncia, que foi fatiada pela PGR para facilitar o julgamento.

Agência Brasil 

STF: A hora de ser SUPREMO e não PEÃO em jogo político

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O cenário político maranhense está repleto de disputas, e o Supremo Tribunal Federal (STF) se vê, novamente, no centro de uma controvérsia que vai além do jurídico e adentra o campo da politicagem. O caso de Iracema Vale, reeleita à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), deveria ser uma simples aplicação do Regimento Interno, mas acabou se transformando em um campo minado de conflitos, especialmente com o Solidariedade do deputado Othelino Neto questionando uma norma consolidada há mais de 30 anos.

O partido, aliado de Flávio Dino, agora ministro do STF, continua insistindo em contestar a reeleição, apesar de pareceres favoráveis da AGU e da PGR. Mas o que está faltando para o STF decidir?

A demora em dar uma resposta definitiva sobre esse caso não só atrasa a resolução de um conflito, mas coloca em xeque a credibilidade da Corte. O STF, que se orgulha de ser a última instância da justiça no país, precisa deixar claro que não se submete a interesses partidários. Já passou da hora de o Supremo agir como STF e não como mais uma peça de um tabuleiro político, como está parecendo ser o caso neste impasse que já se arrasta por meses. Quando um partido como o Solidariedade, em rota de colisão com o governo, pressiona para reverter uma eleição interna que segue o Regimento da ALEMA, a questão é muito mais política do que jurídica, e o Supremo precisa agir com firmeza para deixar isso claro.

A celeridade para o e a lenta decisão para Vale.

Enquanto a celeridade do STF para barrar a nomeação de Flávio Costa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) gerou uma sensação de agilidade, no caso de Iracema Vale, o Supremo parece ficar estagnado, sem uma decisão que possa resolver a questão. Othelino Neto e sua legenda sabem como se utilizar dessa relação, já que o ministro Flávio Dino, um aliado de peso, acaba tendo um papel central nesse jogo. A rapidez com que o STF se movimentou no caso da escolha do novo conselheiro da Corte de Contas maranhense é contrastante, e não é difícil perceber que a atuação do Tribunal Constitucional está sendo influenciada por interesses que vão além da mera aplicação da lei.

O que falta para o STF agir?

O que está faltando para a Corte Suprema encerrar esse imbróglio de uma vez por todas? Mais do que uma análise técnica, é uma questão de postura. O STF precisa se afirmar como o poder independente e imparcial que é, deixando de lado os jogos políticos e resolvendo questões jurídicas de maneira célere e justa. O caso de Iracema Vale não deve ser visto como uma oportunidade para um confronto político, mas como a aplicação de uma regra interna que já está em vigor há décadas.

O STF precisa ser STF!

A sociedade brasileira, e especialmente os maranhenses, aguardam que o ‘Supremo atue como Supremo’, resolvendo conflitos com a urgência e a imparcialidade que são sua prerrogativa. Em vez de ser peão no jogo político, o STF deve ser a autoridade que age com base na lei, sem ceder a pressões partidárias. Este é o momento para mostrar que não está à mercê das “birras” de nenhum grupo político, mas sim em defesa da Constituição e da ordem pública.

Caso de Tiago Bardal: STF manda MP do Maranhão avaliar acordo de não persecução penal

Tiago Bardal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encaminhamento do processo do Maranhão, referente ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.506.882, à Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de avaliar a viabilidade do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão foi tomada em conformidade com a orientação fixada no julgamento do Habeas Corpus nº 185.913/MS, ocorrido em 18 de setembro de 2024.

O caso envolve Tiago Mattos Bardal, representado pelo advogado José Carlos Sousa dos Santos, e é dirigido ao Ministério Público do Estado do Maranhão. O recurso questiona a possibilidade de celebrar o acordo de não persecução penal, especificamente em processos em andamento, como é o caso deste processo em análise.

De acordo com a decisão do STF, é responsabilidade do Ministério Público, após o julgamento do HC 185.913/MS, analisar e manifestar-se sobre a adequação ou não do ANPP nos casos em questão. O tribunal determinou que o órgão ministerial, com base no seu poder-dever, deve avaliar os requisitos necessários para a negociação do acordo, mesmo em processos já em curso, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.

Além disso, a decisão do STF reforçou que, para processos iniciados após a proclamação do resultado do julgamento, o oferecimento do ANPP pelo Ministério Público deverá ocorrer antes do recebimento da denúncia, salvo em situações excepcionais que justifiquem sua proposição no decorrer da ação penal.

Neste caso, o julgamento do recurso extraordinário, liderado pelo ministro Luiz Fux, conclui que, embora não tenha havido ainda o trânsito em julgado da condenação, o Ministério Público deve se manifestar, de forma motivada, sobre o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, de acordo com os requisitos da lei vigente.

Agora, o processo segue para análise da PGR, que deverá avaliar o cabimento do acordo conforme os parâmetros definidos pelo Supremo.

Volta do X: Anatel aguarda notificação do STF para desbloquear rede social no Brasil

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda aguarda a notificação do Supremo Tribunal Federal (STF) para acionar as operadoras de internet que vão proceder com o desbloqueio do X no Brasil. Na última terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno da rede social após uma suspensão que durou 39 dias.

É necessário que a Anatel entre em contato com todas as operadoras de internet do país — mais de 20 mil — e solicite que elas façam o desbloqueio.

A volta ocorre após a rede social pagar as multas de R$ 28,6 milhões impostas pela Corte – última etapa que faltava para que a rede social, suspensa desde 30 de agosto, voltasse a funcionar. Na semana passada, atendendo a uma determinação de Moraes, o Banco Central já havia desbloqueado as contas bancárias da empresa.

O GLOBO

X solicita ao STF retorno das atividades no Brasil

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A plataforma de rede social X formalizou nesta quinta-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido para que possa retomar as atividades no Brasil, após informar que cumpriu com todas as exigências que a levaram a ter seu funcionamento suspenso pela Corte.

A companhia, do bilionário Elon Musk, teve seu funcionamento suspenso no país no final de agosto por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do STF, por não ter cumprido com as ordens judiciais de retirada de determinados conteúdos e contas e por não ter nomeado um representante legal no país. A decisão de Moraes foi posteriormente confirmada pela Primeira Turma da Corte.

A defesa da empresa alega ter apresentado ao STF as documentações complementares requeridas por Moraes no último sábado, tais como: os originais das procurações que faltavam oficializando a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição como representante legal da empresa; a lista com o pagamento dos R$ 18 milhões em multas por descumprimento das ordens judiciais; o bloqueio de nove contas de investigados ou acusados de terem cometido crimes na plataforma.

Não há prazo para o que o ministro Alexandre de Moraes decida sobre o restabelecimento do X.

Agência Brasil 

Prazo final para rede X comprovar representação no Brasil termina hoje às 21h29

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O Supremo Tribunal Federal (STF) informou que termina às 21h29 desta sexta-feira o prazo dado pelo ministro Alexandre de Moraes para a rede social X comprovar a legalidade da nova representação legal constituída no Brasil.

Ontem (19), o ministro deu prazo de 24 horas para a empresa comprovar a reativação da representação legal no país. A decisão do ministro foi tomada após a rede informar ao Supremo que os advogados André Zonaro Giacchetta e Sérgio Rosenthal vão representar a empresa.

O ministro pediu que a empresa envie documentos de registro na Junta Comercial e que comprovem a nomeação dos advogados citados para representá-la oficialmente.

Em outra decisão tomada nesta quinta-feira, Moraes também multou o X em R$ 5 milhões. A medida foi tomada após a empresa burlar a decisão que suspendeu a rede no mês passado. A burla ocorreu por meio da troca do endereço do IP da empresa.

A suspensão da rede social foi determinada após o fim do prazo de 24 horas dado pelo ministro ao bilionário Elon Musk, dono da rede social, para indicar um representante legal no Brasil. A decisão foi confirmada pela Primeira Turma da Corte.

No dia 17 de agosto, Musk anunciou o fechamento da sede da empresa no Brasil após a rede social ser multada por se recusar a cumprir a determinação de retirar do ar perfis de investigados pela Corte pela publicação de mensagens consideradas antidemocráticas.

Agência Brasil 

STF suspende julgamento de habeas corpus do ex-jogador Robinho

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta sexta-feira (13) o julgamento virtual de um habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador de futebol Robinho.

O julgamento foi paralisado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Não há data para retomada da análise do caso.

A defesa do ex-jogador pretende derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que homologou sentença da Justiça italiana contra Robinho e determinou a prisão imediata dele.

Ele foi condenado a nove anos de prisão na Itália por envolvimento no estupro de uma mulher, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

O relator, ministro Luiz Fux, proferiu o voto afirmando que não houve irregularidades na decisão do STJ que determinou a prisão.

“O STJ, no exercício de sua competência constitucional, deu cumprimento à Constituição e às leis brasileiras, aos acordos firmados pelo Brasil em matéria de cooperação internacional e às normas que regem a matéria, com especial atenção ao fato de o paciente ter respondido ao processo devidamente assistido por advogado de sua confiança e ter sido condenado definitivamente à pena de 9 anos de reclusão por crime de estupro”, disse Fux.

Além de Fux, o ministro Edson Fachin também votou pela manutenção da prisão de Robinho.

Robinho está preso no complexo penitenciário de Tremembé, conhecida como a “penitenciária dos famosos”.

Adeus, X: Ministro Moraes determina bloqueio total da rede social no Brasil

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), tomou uma decisão drástica nesta sexta-feira (30), determinando a suspensão da rede social X em todo o território nacional. A ordem, que entrou em vigor imediatamente, exige que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) implemente o bloqueio da plataforma no Brasil dentro de 24 horas.

A medida também impõe que empresas como Apple e Google removam o aplicativo do X de suas lojas online em até cinco dias. Qualquer tentativa de acesso ao X por meio de subterfúgios, como VPNs, será punida com uma multa diária de R$ 50 mil para pessoas e empresas envolvidas.

A decisão de Moraes vem após a rede social desobedecer uma ordem judicial anterior que exigia a nomeação de um representante legal no Brasil. O prazo para cumprimento da determinação expirou às 20h07 da quinta-feira (29), sem que a empresa tenha feito qualquer esforço para se adequar.

Moraes justificou sua decisão alegando que a empresa, sob a liderança do bilionário Elon Musk, criou um ambiente de “terra sem lei” no Brasil, facilitando a disseminação de discursos de ódio e informações falsas. Ele destacou que o X tem sido usado para promover discurso extremista e interferir nas eleições municipais de 2024.

Além disso, o ministro acusou o X de ignorar multas pendentes que totalizam R$ 18 milhões, relacionadas ao não cumprimento de ordens para remover perfis que espalharam informações falsas e atacaram instituições democráticas.

Em sua decisão, Moraes também criticou Musk, afirmando que o magnata desrespeita as leis brasileiras e age como um “ente supranacional” que tenta se impor fora das normas legais de cada país.

O fechamento do escritório do X no Brasil, ocorrido em 17 de agosto, foi anteriormente atribuído a uma suposta ameaça de prisão contra a representante legal da empresa no país. A plataforma havia desobedecido ordens judiciais para remover perfis com conteúdo golpista e ataques às instituições, alegando que essas ordens eram “ilegais”.

STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante

Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária no STF em 26 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (26) a tese de repercussão geral do julgamento que descriminalizou o porte de maconha para consumo pessoal. Por maioria, o colegiado definiu que será presumido usuário quem adquirir, guardar, depositar ou transportar até 40 gramas de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas.

Ao avaliar o Recurso Extraordinário (RE) 635659, a maioria da Corte entendeu que o porte de maconha não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais. Assim, fica afastado, por exemplo, o registro na ficha de antecedentes criminais do usuário. As sanções, nesse caso, seriam advertência sobre os efeitos da maconha e comparecimento a programa ou curso educativo (incisos I e III do artigo 28 da Lei de Drogas) e aplicadas em procedimento não penal.

Presunção relativa

Ao longo da deliberação, os ministros frisaram que a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas é relativa. A polícia está autorizada a apreender a droga e conduzir a pessoa à delegacia, mesmo por quantidades inferiores a esse limite, principalmente quando houver outros elementos que indiquem possível tráfico de drogas, como embalagem da droga, variedade de substâncias apreendidas, balanças e registros de operações comerciais.

Nesse cenário, o delegado de polícia deverá justificar minuciosamente as razões para afastar a presunção de porte para uso pessoal e não poderá se remeter a critérios arbitrários, sob pena de responsabilização.

O juiz responsável pelo caso também poderá, em casos de apreensão de quantias superiores a 40 gramas, afastar o enquadramento como crime, caso haja provas suficientes da condição de usuário da pessoa.

Apelo

Os ministros também determinaram que o Conselho Nacional de Justiça, em articulação com o Executivo e o Legislativo, deve adotar medidas para o cumprimento da decisão, além de promover mutirões carcerários com a Defensoria Pública para apurar e corrigir prisões que tenham sido decretadas fora dos parâmetros determinados pelo Plenário.

O colegiado ainda fez um apelo pelo aprimoramento de políticas públicas para o tratamento aos dependentes de drogas, com foco na não estagnação do usuário.

Ninguém no Supremo Tribunal Federal defende o uso de drogas. Pelo contrário, nós desincentivamos o uso de drogas. Drogas ilícitas são uma coisa ruim”, ressaltou o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. “Estamos debatendo a melhor forma de enfrentar esse problema e minimizar suas consequências para a sociedade. E constatamos que a não fixação de uma quantidade distintiva tem sido uma má política pública”.

Segundo Barroso, a definição desse parâmetro para distinguir usuário de traficante vai evitar que o excesso de encarceramento “forneça mão de obra para o crime organizado nas prisões brasileiras”.

Confira o resumo da decisão.

Diamba liberada? Entenda a decisão do STF sobre a descriminalização da maconha

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Supremo formou maioria para descriminalizar o porte da maconha no País, mas ainda não foram decididos critérios técnicos e objetivos, como a quantidade, que diferencie usuários de traficantes.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reconhecer que o porte de maconha não é crime no País, se for para consumo próprio. Os ministros continuam debatendo critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes, como, por exemplo, quantidade de droga.

Isso não quer dizer que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado da planta ou das flores prontas para consumo. A decisão do Supremo abarca somente o porte da substância, em quantidades que ainda serão decididas. A decisão só passará a ter efeitos práticos quando o julgamento for encerrado e o acórdão publicado.

A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Com isso, os ministros declararam que esse não é um delito criminal, mas um ilícito administrativo. Assim, quem for pego com maconha para uso pessoal não passaria a ter antecedentes criminais.

Na tarde desta terça-feira, 25, o ministro Dias Toffoli complementou seu voto da semana passada, que havia causado confusão de entendimento. Ele admitiu que não foi claro em seu voto e fez a retificação no julgamento, que foi retomado nesta terça.

Votaram a favor da descriminalização os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já os ministros Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra a descriminalização.

Do Portal Terra