Juizado do MA suspende processo de voo cancelado por causa de possibilidade de ciclone

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O julgamento de um processo de voo cancelado por condições climáticas desfavoráveis pode resultar em decisão conflitante com o entendimento a ser firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Assim decidiu o Judiciário, em sentença proferida no 4o Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. De acordo com o juiz Licar Pereira, o prosseguimento da ação resultaria, eventualmente, em afrontar a autoridade de uma decisão da Suprema Corte. No caso, estava sendo discutida a responsabilidade civil da companhia ré em razão de cancelamento/alteração de voo.

Conforme a ação, o ponto central é a verificação da responsabilidade da companhia aérea por cancelamento e readequação de voo, supostamente ocasionados por condições meteorológicas adversas. “O Tema 1.417 do STF, trata da definição do regime jurídico aplicável (Código de Defesa do Consumidor ou Código Brasileiro de Aeronáutica) e dos limites da responsabilidade civil das companhias aéreas em situações como a do processo em questão (…) O Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão nacional dos processos que versem sobre a matéria, com fundamento na necessidade de uniformização da jurisprudência e preservação da segurança jurídica”, destacou.

“No caso concreto, verificou-se que o cancelamento do voo decorreu, em tese, de condições climáticas adversas (ciclone extratropical e fortes ventos), fato que motivou a readequação da malha aérea, situação diretamente relacionada ao objeto do referido tema de repercussão geral (…) Diante disso, impõe-se o sobrestamento (suspensão temporária) do presente processo”, finalizou Licar Pereira.

SOBRE O TEMA 1.417

O Tema 1.417 do STF, com relatoria do Ministro Dias Toffoli, discute se normas do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em atrasos/cancelamentos de voos por caso fortuito ou força maior, os chamados eventos externos, suspendendo ações nacionais sobre esse tema. Em março de 2026, foi esclarecido que processos por fortuito interno (falhas da empresa) continuam.

Ficam suspensas as ações que tratam de responsabilidade civil das aéreas estritamente por caso fortuito ou força maior, como o mau tempo ou fechamento de aeroporto por autoridade. Os processos de suspensão de voo por falhas técnicas, manutenção não programada, overbooking ou problemas operacionais próprios da cia aérea não estão suspensos e devem seguir seu curso.

O tempo de suspensão de um processo varia conforme o motivo, não havendo prazo único definido. Pode durar de 30 dias a até 1 ano em casos previstos no CPC (como convenção das partes ou morte), ou por tempo indeterminado quando aguarda decisão de tribunais superiores (REsp/RE com repercussão geral).

STF reconhece decisão do Maranhão que obriga Estado a fornecer produto de Canabidiol

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Sentença inédita da 1ª Vara da Infância de São Luís, sobre o uso de produto à base de canabidiol no tratamento de criança com autismo, levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a modular os efeitos de entendimentos jurídicos obrigatórios, previstos nas súmulas vinculantes (60 e 61) e Tema 1234.

A questão foi discutida após o STF receber uma “Reclamação Constitucional” do Estado do Maranhão contra a sentença de autoria do juiz José Américo Abreu Costa, titular da 1ª Vara da Infância, alegando descumprimento de decisões vinculantes da corte suprema.

Ao analisar o processo e as informações fornecidas pelo juiz, o ministro do STF, Luiz Fux, reconheceu a correção da sentença judicial e a falta de razão do Estado do Maranhão na Reclamação.

INSTITUTO DA DISTINÇÃO

Na sentença recorrida, o juiz José Américo utilizou a técnica legal do “distinguishing”, demonstrando que o produto “Cannfly Broad Spectrum”, à base de canabidiol, não se enquadra na proibição prevista na súmula estabelecida pelo STF, devendo, portanto, ser fornecido pelo Estado do Maranhão.

“Distinguishing” (ou distinção) é uma técnica usada para não aplicar um precedente jurídico ou entendimento consolidado em um caso específico, porque as características fáticas ou jurídicas são diferentes daquelas que fundamentaram a decisão anterior.

“A decisão do STF representa uma vitória de todas as crianças maranhenses, em nível nacional”, declarou o juiz José Américo. Os dados da criança e familiares no processo estão sob segredo de Justiça.

INFORMAÇÕES DA ANVISA

Para chegar à sua conclusão no caso, o juiz utilizou dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), que informou, em nota técnica, que o Cannfly Broad Spectrum se trata de “produto” destinado ao tratamento de Transtorno de Espectro Autista (TEA), incluindo casos graves de convulsão, e não de “medicamento”.

Em sua decisão, o Ministro Luiz Fux ressaltou que o processo foi bem instruído pela 1ª Vara da Infância e Juventude, com ampla documentação técnica informando que o paciente já havia efetuado tratamento com outras medicações, sem sucesso. Pesou, ainda, na decisão superior, a situação de hipossuficiência (estado de pobreza) da parte.

O ministro Luiz Fux mencionou, ainda, precedentes do STF quanto à não aderência estrita (vinculação obrigatória) da decisão recorrida e ao posicionamento já fixado nos Temas 6 e 1234 e nas Súmulas 60 e 61 da corte suprema.

STF vai definir regra sobre prescrição em ações no MA em julgamento repetitivo

Ministro Luís Roberto Barroso preside sessão plenária no STF em 26 de junho de 2024. Foto: Andressa Anholete/STF

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento, sob o rito dos repetitivos, os Recursos Especiais nº 2.228.834 e nº 2.228.837, para definir se, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que o Estado (Fazenda Pública) figure como devedora, a prescrição do fundo de direito depende da negativa expressa do direito reclamado.

A tese a ser fixada, que teve origem em Recurso Representativo de Controvérsia (RRC) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), também vai definir se a inércia do município de Estreito em implantar em folha de pagamento o adicional por tempo de serviço previsto no artigo 288 da Lei Municipal nº 7/1990 deu início ao prazo de prescrição do fundo de direito.

Na prática, a afetação é a utilização de um processo específico que sirva de modelo para outros de teor semelhante. Em vez de o STJ julgar separadamente cada um, a decisão em processos afetados valerá para todos os casos idênticos. A Corte formará precedente vinculante em recurso admitido pelo TJMA como representativo de controvérsia.

A Vice-Presidência do TJMA, que atualmente tem no cargo o desembargador Raimundo Bogéa, faz o juízo de admissibilidade dos recursos constitucionais – recurso especial e extraordinário. Nesse trabalho, pode admitir recursos que representam controvérsia jurídica (relevância e repetição em múltiplos processos), com fundamento no artigo 1.030, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC).

No caso do recurso especial, uma vez admitido como representativo de controvérsia (RRC), o caso vai primeiro para o presidente do Nugepnac do STJ, que então faz um primeiro filtro para dizer se concorda ou não com a indicação. Se aceitar a indicação, o Nugepnac/STJ manda distribuir os recursos a um dos Ministros da Corte superior, que tenham competência para julgar RRCs.

No Tema 1.410, a relatora concordou e levou a questão ao órgão colegiado competente, que aceitou também a indicação. Depois de deferido o recurso como RRC, formou-se o Tema 1.410, que vai a julgamento para formação de precedente vinculante.

A controvérsia está no STJ sob relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura. O colegiado determinou a suspensão dos processos que discutem a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, bem como daqueles que já tramitam no STJ.

DEMORA EM PAGAR

No caso específico de Estreito, o STJ vai analisar se a demora da prefeitura em pagar o adicional de tempo de serviço previsto em lei municipal fez com que servidores e servidoras perdessem o direito de processar o município. Por meio de ações ajuizadas, servidores(as) buscavam receber o adicional na legislação local que, por longo período, não foi aplicada. Segundo eles e elas, em nenhum momento a administração pública negou expressamente o direito ao recebimento dos valores, os quais apenas não foram incluídos na folha de pagamento.

Em seu voto pela afetação do tema, a relatora destacou que o STJ já enfrentou diversas discussões sobre essa “negativa de direito”, tendo decidido, de modo geral, no sentido da necessidade de negativa expressa e formal da administração para caracterizar a prescrição do fundo de direito. “Trata-se, portanto, de questão federal que vem se repetindo em casos de diferentes tribunais”, ressaltou.

Segundo a ministra, a Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac) reconheceu o relevante impacto jurídico, social e financeiro da controvérsia, que poderá alcançar grande número de pessoas vinculadas à administração pública.

De uma forma geral, a regra única vai decidir se, quando alguém demora para cobrar um direito contra o Estado (Fazenda Pública), existe um prazo de prescrição. O STJ quer decidir se esse prazo só começa a contar quando o governo diz um não oficial ou se o silêncio do governo já faz o prazo correr.

Os ministros Benedito Gonçalves, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão acompanharam o voto da relatora.

ECONOMIA DE TEMPO E SEGURANÇA JURÍDICA

O Código de Processo Civil regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o Acórdão no REsp 2.228.834.

Justiça do Maranhão suspende processo contra Azul por cancelamento de voo até decisão do STF

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Uma decisão da Justiça de São Luís determinou a suspensão de um processo contra a Azul Linhas Aéreas. A medida foi tomada pelo 8º Juizado Especial Cível e segue uma ordem do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou parar, em todo o país, ações judiciais que tratam do mesmo tema.

Nesse processo, os passageiros pediam indenização por danos, alegando falha no serviço após o cancelamento de um voo. A Azul, por sua vez, afirmou que o cancelamento ocorreu por motivo de força maior, devido ao excesso de peso na aeronave, situação conhecida como overload.

A juíza Maria José França Ribeiro explicou que a questão central do processo — que envolve a responsabilidade das companhias aéreas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ou de leis específicas da aviação — está sendo analisada pelo STF em um recurso com repercussão geral. Isso significa que a decisão que o Supremo tomar valerá para todos os casos semelhantes no país.

Em novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli, do STF, determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem esse mesmo assunto. A intenção é evitar decisões diferentes sobre o mesmo tema e garantir igualdade e segurança jurídica para consumidores e empresas.

Com isso, a juíza decidiu que o processo não pode continuar até que o STF dê a decisão final sobre o tema. Segundo ela, seguir com o julgamento antes disso poderia ferir o direito ao devido processo legal. Assim, o processo ficará parado até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 do STF.

Entenda melhor

O ministro Dias Toffoli determinou a suspensão de todas as ações judiciais no Brasil que tratam de indenizações por atraso, cancelamento ou alteração de voos. A decisão foi tomada após pedido da Azul Linhas Aéreas e da Confederação Nacional do Transporte (CNT).

As empresas alegaram que há decisões diferentes na Justiça: algumas aplicam o Código de Defesa do Consumidor, enquanto outras usam o Código Brasileiro de Aeronáutica. Isso acaba gerando tratamentos diferentes para casos iguais, além de aumentar o número de processos e causar insegurança jurídica.

Para o ministro, suspender temporariamente esses processos é uma medida necessária para evitar conflitos de decisões e trazer mais clareza ao tema, beneficiando tanto as companhias aéreas quanto os consumidores.

STF condena maranhense Eliene Amorim a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal condenou a maranhense Eliene Amorim de Jesus, de 30 anos, a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A pena soma 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação as ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, reconhecendo que há provas suficientes da participação da acusada nos crimes investigados.

Eliene chegou a ficar dois anos presa preventivamente e, desde abril de 2024, cumpria prisão domiciliar por determinação do próprio Supremo. Com a condenação em definitivo, ela deverá voltar ao presídio para iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.

A defesa afirmou que não há provas que sustentem a condenação e alega que os réus dos atos de 8 de janeiro estariam recebendo tratamento desigual na Justiça. Os advogados anunciaram que irão recorrer.

Missionária da Assembleia de Deus, Eliene trabalhava como manicure em São Luís e, segundo pessoas próximas, mantinha um projeto pessoal de escrita, com planos de publicar um livro sobre a comunidade onde atuava antes de ser presa.

STF põe fim à disputa: Iracema Vale segue presidente da Assembleia Legislativa

Deputada Iracema Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reeleição da deputada estadual Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta segunda-feira (24), encerrando a disputa jurídica que envolvia o comando da Casa. O julgamento ocorreu no plenário virtual e aguardava apenas a manifestação do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Na última terça-feira (18), o ministro Luiz Fux divulgou seu voto e consolidou o placar de 9 a 0 a favor da manutenção da recondução. A ação havia sido proposta por parlamentares da oposição, que questionavam o processo interno que reconduziu Iracema ao comando da Alema.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia votado em março pela improcedência do pedido, entendimento seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Com o placar definido, o STF reforça que não houve irregularidades que pudessem anular a eleição interna da Assembleia.

Nos bastidores, a decisão é vista tanto como um revés para a oposição — cuja ofensiva jurídica não encontrou respaldo na Corte — quanto como um reforço à posição institucional de Iracema Vale, consolidando sua liderança e garantindo estabilidade à Assembleia Legislativa do Maranhão.

Relembre

A disputa pela presidência da Assembleia Legislativa, realizada em novembro de 2024, terminou em um fato incomum: um empate absoluto. Iracema Vale e Othelino Neto receberam 21 votos tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição. Diante da igualdade, prevaleceu o critério de maior idade previsto no regimento interno, o que garantiu a vitória de Iracema Vale. A ala de oposição, porém, passou a questionar o desfecho e levou o caso ao STF.

Entidades acionam STF contra normas que banem pit bulls em Santa Catarina

PITBULL

Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.

As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.

Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação. Na semana passada, a primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça.

NOTA – Assembleia se pronuncia sobre decisão do ministro Flávio Dino em ação no STF

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Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

Iracema Vale reage a ação no STF: “Estão incomodados por ser mulher”

Deputada Iracema Vale

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), concedeu uma entrevista contundente ao programa Abrindo o Verbo, da rádio Mirante News, nesta quinta-feira,5. Em quase uma hora de conversa, a parlamentar abordou temas espinhosos — desde o fortalecimento da presença feminina na política até a polêmica ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona sua eleição à presidência da Casa.

Iracema não se esquivou e mandou o recado: “Estou presidente da Casa de forma legítima. O regimento é claro e está em vigor há mais de 30 anos. O incômodo agora é porque uma mulher chegou ao poder — e uma mulher do interior, sem sobrenome político”, afirmou, em tom firme.

Sobre a ação que tramita no STF, impetrada pelo partido Solidariedade, a parlamentar foi categórica ao afirmar que não teme o julgamento e confia no Supremo.

“Isso não tira a minha paz porque estou do lado certo. Confio no STF, que é o guardião da Constituição. Não acredito em manobras que rasguem o que está escrito”, declarou.

Iracema ressaltou que a Assembleia Legislativa seguiu todo o rito regimental em sua eleição, e destacou que o desfecho no plenário do Supremo pode inclusive estabelecer jurisprudência para outras 18 assembleias legislativas do país.

Protagonismo feminino e resistência

Primeira mulher a presidir o Parlamento maranhense em mais de 190 anos, Iracema lembrou que sua gestão tem como uma das principais bandeiras o empoderamento feminino e a instalação das Procuradorias da Mulher em câmaras municipais de todo o estado.

“Temos visto bons resultados. As mulheres estão ocupando espaços e participando da política de forma ativa. Isso é resultado de um trabalho coletivo e de coragem”, reforçou.

Eleições 2026: “Minha preferência é Orleans Brandão”

Quando o assunto foi o cenário eleitoral, Iracema Vale declarou apoio pessoal ao nome de Orleans Brandão, secretário estadual de Assuntos Municipais, destacando seu perfil jovem, municipalista e conhecedor da realidade maranhense. No entanto, ponderou que a decisão final será do grupo político liderado pelo chefe do Executivo, o governador Carlos Brandão.

“Este é um momento de avaliar perfis e possibilidades. Caminho com o governador Brandão e seguirei sua orientação política”, garantiu.

Encerrando a entrevista, Iracema ainda destacou as ações do governo estadual que têm elevado os indicadores sociais do Maranhão e falou com entusiasmo sobre a realização do Arraial da Assembleia, que promete movimentar São Luís nos próximos dias.

“O São João é uma das nossas maiores expressões culturais e também fortalece a economia. Vamos fazer uma festa bonita, para todos”, concluiu.

“Foi feita justiça”, diz Iracema Vale sobre maioria do STF confirmar sua reeleição na Alema

Deputada Iracema Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela tese da constitucionalidade do critério de maior idade, que garantiu a eleição da presidente Iracema Vale (PSB) na Assembleia Legislativa do Maranhão para o biênio 2025-2027. O sexto voto foi proferido pelo ministro André Mendonça, nesta sexta-feira (30), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade.

Iracema Vale, ao saber do sexto voto, afirmou que a justiça foi feita e que esse processo nem deveria ter começado.

“Meu sentimento é de que foi feita justiça, não só comigo, mas com a Assembleia, com o Regimento da Casa, com o processo eleitoral que foi realizado, com toda lisura, transparência. É um momento de gratidão a Deus, às pessoas que votaram em mim e me fizeram deputada estadual, gratidão aos 20 deputados que confiaram no meu trabalho, ao governador Carlos Brandão (PSB), e a todo mundo que esteve comigo nessa caminhada”, afirmou Iracema Vale.

Antes do ministro André Mendonça, votaram a favor de Iracema Vale a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida por Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, cujo voto também foi proferido nesta sexta-feira (30).

Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.