STF condena maranhense Eliene Amorim a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro

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O Supremo Tribunal Federal condenou a maranhense Eliene Amorim de Jesus, de 30 anos, a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. A pena soma 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa.

A decisão foi tomada pela Primeira Turma do STF, que acompanhou integralmente o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Também votaram pela condenação as ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, reconhecendo que há provas suficientes da participação da acusada nos crimes investigados.

Eliene chegou a ficar dois anos presa preventivamente e, desde abril de 2024, cumpria prisão domiciliar por determinação do próprio Supremo. Com a condenação em definitivo, ela deverá voltar ao presídio para iniciar imediatamente o cumprimento da pena em regime fechado.

A defesa afirmou que não há provas que sustentem a condenação e alega que os réus dos atos de 8 de janeiro estariam recebendo tratamento desigual na Justiça. Os advogados anunciaram que irão recorrer.

Missionária da Assembleia de Deus, Eliene trabalhava como manicure em São Luís e, segundo pessoas próximas, mantinha um projeto pessoal de escrita, com planos de publicar um livro sobre a comunidade onde atuava antes de ser presa.

STF põe fim à disputa: Iracema Vale segue presidente da Assembleia Legislativa

Deputada Iracema Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a reeleição da deputada estadual Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão, nesta segunda-feira (24), encerrando a disputa jurídica que envolvia o comando da Casa. O julgamento ocorreu no plenário virtual e aguardava apenas a manifestação do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Na última terça-feira (18), o ministro Luiz Fux divulgou seu voto e consolidou o placar de 9 a 0 a favor da manutenção da recondução. A ação havia sido proposta por parlamentares da oposição, que questionavam o processo interno que reconduziu Iracema ao comando da Alema.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, havia votado em março pela improcedência do pedido, entendimento seguido por Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux.

Com o placar definido, o STF reforça que não houve irregularidades que pudessem anular a eleição interna da Assembleia.

Nos bastidores, a decisão é vista tanto como um revés para a oposição — cuja ofensiva jurídica não encontrou respaldo na Corte — quanto como um reforço à posição institucional de Iracema Vale, consolidando sua liderança e garantindo estabilidade à Assembleia Legislativa do Maranhão.

Relembre

A disputa pela presidência da Assembleia Legislativa, realizada em novembro de 2024, terminou em um fato incomum: um empate absoluto. Iracema Vale e Othelino Neto receberam 21 votos tanto no primeiro quanto no segundo turno da eleição. Diante da igualdade, prevaleceu o critério de maior idade previsto no regimento interno, o que garantiu a vitória de Iracema Vale. A ala de oposição, porém, passou a questionar o desfecho e levou o caso ao STF.

Entidades acionam STF contra normas que banem pit bulls em Santa Catarina

PITBULL

Duas entidades de defesa dos animais acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra normas que proíbem a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e de seus cruzamentos no Estado de Santa Catarina. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7858 foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já relata outro processo sobre o assunto.

As autoras da ação — Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet) e Instituto Pet Brasil — sustentam que o Decreto 1.047/2025 e a Lei estadual 14.207/2007 violam a Constituição Federal ao discriminar raças sem base científica, restringir a posse de cães, impor obrigações sem respaldo técnico e exigir castração obrigatória sem avaliação clínica individual. Alegam ainda que o decreto invade competência da União ao legislar sobre tema de direito civil ou comercial.

Segundo as entidades, as normas catarinenses adotam uma classificação genérica para banir inclusive raças reconhecidamente dóceis e até menciona tipos de cães que nem existem, o que, para elas, evidencia a falta de embasamento técnico da regulamentação. Na semana passada, a primeira ação sobre o mesmo tema (ADI 7850) foi distribuída ao ministro André Mendonça.

NOTA – Assembleia se pronuncia sobre decisão do ministro Flávio Dino em ação no STF

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Diante do despacho proferido pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à composição do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), cumpre registrar que a advogada que buscava intervir no feito jamais atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos para figurar como amicus curiae. Por essa razão, a negativa quanto à sua participação processual já era esperada.

A Procuradoria da Casa analisa, contudo, a viabilidade de interposição de recurso, diante da ausência de aplicação de sanção por litigância de má-fé à referida advogada. Tal medida se impunha, diante do abuso processual evidenciado. A atuação da advogada extrapolou os limites da lealdade processual, instrumentalizando o Judiciário para fins meramente políticos.

No que se refere à remessa das informações sobre as supostas irregularidades apontadas pela mesma advogada, trata-se de procedimento de praxe, sem qualquer juízo de mérito. Por força de lei, todo magistrado deve remeter notícias de fato às instâncias competentes, ainda que sem indícios concretos, pois o Supremo Tribunal Federal não é o foro apropriado para apuração de tais questões. Qualquer pessoa minimamente informada sabe que as ações de controle concentrado tratam da análise de constitucionalidade de normas, não se confundindo com procedimentos de natureza investigativa. Tentar transformar esse gesto automático em escândalo é ato de desinformação. Não se pode aceitar que questões jurídicas sejam vilipendiadas por leituras políticas destituídas de respaldo na realidade dos fatos.

O que realmente importa é o que está sendo adiado: a nomeação de dois novos conselheiros para o TCE do Maranhão. Primeiro, tentou-se impedir o processo com uma intervenção sem base legal. Agora, o andamento segue sendo postergado por manobras de um partido político que se opõe à escolha legítima da Assembleia Legislativa. Enquanto isso, a Corte de Contas permanece desfalcada, comprometendo o controle das contas públicas e o interesse coletivo. Não é apenas a institucionalidade que está sendo prejudicada, mas o próprio direito da população a um tribunal técnico, completo e funcional.

DEPUTADA IRACEMA VALE

Presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão

Iracema Vale reage a ação no STF: “Estão incomodados por ser mulher”

Deputada Iracema Vale

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), concedeu uma entrevista contundente ao programa Abrindo o Verbo, da rádio Mirante News, nesta quinta-feira,5. Em quase uma hora de conversa, a parlamentar abordou temas espinhosos — desde o fortalecimento da presença feminina na política até a polêmica ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona sua eleição à presidência da Casa.

Iracema não se esquivou e mandou o recado: “Estou presidente da Casa de forma legítima. O regimento é claro e está em vigor há mais de 30 anos. O incômodo agora é porque uma mulher chegou ao poder — e uma mulher do interior, sem sobrenome político”, afirmou, em tom firme.

Sobre a ação que tramita no STF, impetrada pelo partido Solidariedade, a parlamentar foi categórica ao afirmar que não teme o julgamento e confia no Supremo.

“Isso não tira a minha paz porque estou do lado certo. Confio no STF, que é o guardião da Constituição. Não acredito em manobras que rasguem o que está escrito”, declarou.

Iracema ressaltou que a Assembleia Legislativa seguiu todo o rito regimental em sua eleição, e destacou que o desfecho no plenário do Supremo pode inclusive estabelecer jurisprudência para outras 18 assembleias legislativas do país.

Protagonismo feminino e resistência

Primeira mulher a presidir o Parlamento maranhense em mais de 190 anos, Iracema lembrou que sua gestão tem como uma das principais bandeiras o empoderamento feminino e a instalação das Procuradorias da Mulher em câmaras municipais de todo o estado.

“Temos visto bons resultados. As mulheres estão ocupando espaços e participando da política de forma ativa. Isso é resultado de um trabalho coletivo e de coragem”, reforçou.

Eleições 2026: “Minha preferência é Orleans Brandão”

Quando o assunto foi o cenário eleitoral, Iracema Vale declarou apoio pessoal ao nome de Orleans Brandão, secretário estadual de Assuntos Municipais, destacando seu perfil jovem, municipalista e conhecedor da realidade maranhense. No entanto, ponderou que a decisão final será do grupo político liderado pelo chefe do Executivo, o governador Carlos Brandão.

“Este é um momento de avaliar perfis e possibilidades. Caminho com o governador Brandão e seguirei sua orientação política”, garantiu.

Encerrando a entrevista, Iracema ainda destacou as ações do governo estadual que têm elevado os indicadores sociais do Maranhão e falou com entusiasmo sobre a realização do Arraial da Assembleia, que promete movimentar São Luís nos próximos dias.

“O São João é uma das nossas maiores expressões culturais e também fortalece a economia. Vamos fazer uma festa bonita, para todos”, concluiu.

“Foi feita justiça”, diz Iracema Vale sobre maioria do STF confirmar sua reeleição na Alema

Deputada Iracema Vale

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela tese da constitucionalidade do critério de maior idade, que garantiu a eleição da presidente Iracema Vale (PSB) na Assembleia Legislativa do Maranhão para o biênio 2025-2027. O sexto voto foi proferido pelo ministro André Mendonça, nesta sexta-feira (30), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.756, movida pelo partido Solidariedade.

Iracema Vale, ao saber do sexto voto, afirmou que a justiça foi feita e que esse processo nem deveria ter começado.

“Meu sentimento é de que foi feita justiça, não só comigo, mas com a Assembleia, com o Regimento da Casa, com o processo eleitoral que foi realizado, com toda lisura, transparência. É um momento de gratidão a Deus, às pessoas que votaram em mim e me fizeram deputada estadual, gratidão aos 20 deputados que confiaram no meu trabalho, ao governador Carlos Brandão (PSB), e a todo mundo que esteve comigo nessa caminhada”, afirmou Iracema Vale.

Antes do ministro André Mendonça, votaram a favor de Iracema Vale a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, que foi seguida por Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, cujo voto também foi proferido nesta sexta-feira (30).

Pelos ritos processuais, o julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.

STF decide se Bolsonaro e aliados se tornarão réus por tramar golpe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta terça-feira (24) às 9h30, se o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. Se o ex-presidente e seus aliados se tornarem réus, eles vão responder a uma ação penal, que poderá terminar com a condenação ou absolvição das acusações.

O Supremo vai decidir se recebe a denúncia apresentada em fevereiro deste ano pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, contra o chamado núcleo crucial, formado por oito dos 34 denunciados no caso. O Núcleo 1 é composto pelos seguintes acusados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

>> Clique aqui e saiba qual foi a participação de cada um dos 34 denunciados na tentativa de golpe

Primeira Turma

O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.

Pelo regimento interno do Supremo Tribunal Federal, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.

Rito

A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Em seguida, às 14h, o julgamento deve recomeçar. 

A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (26) para finalizar a análise do caso. As regras do rito do julgamento estão previstas no regimento interno do Supremo.

Confira o rito que será seguido:

  • Abertura: ministro Cristiano Zanin, presidente do colegiado, fará a abertura da sessão;
  • Relatório: em seguida, Alexandre de Moraes vai ler o relatório da denúncia, documento que resume as acusações, as manifestações das defesas e a tramitação ocorrida no caso;
  • PGR: o procurador-geral fará sua sustentação oral para defender que os acusados virem réus. O prazo será de 30 minutos;
  • Defesas: advogados dos oito denunciados terão 15 minutos cada um para realizar as defesas dos acusados;
  • Relator: palavra voltará para Moraes, que proferirá voto sobre questões preliminares suscitadas pelas defesas (pedidos de nulidade de provas, alegações de falta de acesso a documentos);
  • Votação: demais ministros votarão as questões preliminares;
  • Mérito: encerradas as questões preliminares, Alexandre de Moraes iniciará voto de mérito para decidir se os acusados se tornarão réus;
  • Votos: demais ministros decidirão se acompanham ou não o voto de Moraes;
  • Encerramento: após a votação, o julgamento será encerrado.

Organização Criminosa

De acordo com a denúncia da PGR, Bolsonaro “liderou” uma organização criminosa para praticar atos lesivos à ordem democrática. Segundo a PGR, o grupo atuou entre julho de 2021 e janeiro de 2023 e era formado por militares e outros investigados que estavam na estrutura do Estado.

“A organização criminosa seguiu todos os passos necessários para depor o governo legitimamente eleito”, diz a denúncia.

A denúncia cita que Bolsonaro tinha conhecimento do plano intitulado Punhal Verde Amarelo, que continha o planejamento e a execução de ações para assassinar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice presidente Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

A PGR também garante que o ex-presidente sabia da minuta de decreto com o qual pretendia executar um golpe de Estado no país. O documento ficou conhecido durante a investigação como “minuta do golpe”.

Crimes

A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia. A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão:

Organização criminosa armada – de 3 a 8 anos de prisão;
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito – de 4 a 8 anos de prisão;
Golpe de Estado – de 4 a 12 anos;
Dano qualificado pela violência e grave ameaça – de seis meses a 3 anos de prisão;
Deterioração de patrimônio tombado – de 1 a 3 anos;

Defesa

Na defesa apresentada ao STF antes do julgamento, os advogados de Bolsonaro pediram a anulação da delação do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do então presidente e o afastamento dos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino para julgar o caso.

A defesa também alegou que não teve acesso total às provas e pediu que o julgamento seja feito pelo plenário, e não pela Primeira Turma.

Denúncias

Nas próximas semanas, o STF também vai decidir se mais 26 denunciados pela trama golpista se tornarão réus. Os acusados fazem parte dos núcleos 2,3 e 4 da denúncia, que foi fatiada pela PGR para facilitar o julgamento.

Agência Brasil 

STF: A hora de ser SUPREMO e não PEÃO em jogo político

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O cenário político maranhense está repleto de disputas, e o Supremo Tribunal Federal (STF) se vê, novamente, no centro de uma controvérsia que vai além do jurídico e adentra o campo da politicagem. O caso de Iracema Vale, reeleita à presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão (ALEMA), deveria ser uma simples aplicação do Regimento Interno, mas acabou se transformando em um campo minado de conflitos, especialmente com o Solidariedade do deputado Othelino Neto questionando uma norma consolidada há mais de 30 anos.

O partido, aliado de Flávio Dino, agora ministro do STF, continua insistindo em contestar a reeleição, apesar de pareceres favoráveis da AGU e da PGR. Mas o que está faltando para o STF decidir?

A demora em dar uma resposta definitiva sobre esse caso não só atrasa a resolução de um conflito, mas coloca em xeque a credibilidade da Corte. O STF, que se orgulha de ser a última instância da justiça no país, precisa deixar claro que não se submete a interesses partidários. Já passou da hora de o Supremo agir como STF e não como mais uma peça de um tabuleiro político, como está parecendo ser o caso neste impasse que já se arrasta por meses. Quando um partido como o Solidariedade, em rota de colisão com o governo, pressiona para reverter uma eleição interna que segue o Regimento da ALEMA, a questão é muito mais política do que jurídica, e o Supremo precisa agir com firmeza para deixar isso claro.

A celeridade para o e a lenta decisão para Vale.

Enquanto a celeridade do STF para barrar a nomeação de Flávio Costa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) gerou uma sensação de agilidade, no caso de Iracema Vale, o Supremo parece ficar estagnado, sem uma decisão que possa resolver a questão. Othelino Neto e sua legenda sabem como se utilizar dessa relação, já que o ministro Flávio Dino, um aliado de peso, acaba tendo um papel central nesse jogo. A rapidez com que o STF se movimentou no caso da escolha do novo conselheiro da Corte de Contas maranhense é contrastante, e não é difícil perceber que a atuação do Tribunal Constitucional está sendo influenciada por interesses que vão além da mera aplicação da lei.

O que falta para o STF agir?

O que está faltando para a Corte Suprema encerrar esse imbróglio de uma vez por todas? Mais do que uma análise técnica, é uma questão de postura. O STF precisa se afirmar como o poder independente e imparcial que é, deixando de lado os jogos políticos e resolvendo questões jurídicas de maneira célere e justa. O caso de Iracema Vale não deve ser visto como uma oportunidade para um confronto político, mas como a aplicação de uma regra interna que já está em vigor há décadas.

O STF precisa ser STF!

A sociedade brasileira, e especialmente os maranhenses, aguardam que o ‘Supremo atue como Supremo’, resolvendo conflitos com a urgência e a imparcialidade que são sua prerrogativa. Em vez de ser peão no jogo político, o STF deve ser a autoridade que age com base na lei, sem ceder a pressões partidárias. Este é o momento para mostrar que não está à mercê das “birras” de nenhum grupo político, mas sim em defesa da Constituição e da ordem pública.

Caso de Tiago Bardal: STF manda MP do Maranhão avaliar acordo de não persecução penal

Tiago Bardal

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o encaminhamento do processo do Maranhão, referente ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.506.882, à Procuradoria-Geral da República (PGR), com o objetivo de avaliar a viabilidade do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão foi tomada em conformidade com a orientação fixada no julgamento do Habeas Corpus nº 185.913/MS, ocorrido em 18 de setembro de 2024.

O caso envolve Tiago Mattos Bardal, representado pelo advogado José Carlos Sousa dos Santos, e é dirigido ao Ministério Público do Estado do Maranhão. O recurso questiona a possibilidade de celebrar o acordo de não persecução penal, especificamente em processos em andamento, como é o caso deste processo em análise.

De acordo com a decisão do STF, é responsabilidade do Ministério Público, após o julgamento do HC 185.913/MS, analisar e manifestar-se sobre a adequação ou não do ANPP nos casos em questão. O tribunal determinou que o órgão ministerial, com base no seu poder-dever, deve avaliar os requisitos necessários para a negociação do acordo, mesmo em processos já em curso, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em julgado.

Além disso, a decisão do STF reforçou que, para processos iniciados após a proclamação do resultado do julgamento, o oferecimento do ANPP pelo Ministério Público deverá ocorrer antes do recebimento da denúncia, salvo em situações excepcionais que justifiquem sua proposição no decorrer da ação penal.

Neste caso, o julgamento do recurso extraordinário, liderado pelo ministro Luiz Fux, conclui que, embora não tenha havido ainda o trânsito em julgado da condenação, o Ministério Público deve se manifestar, de forma motivada, sobre o oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal, de acordo com os requisitos da lei vigente.

Agora, o processo segue para análise da PGR, que deverá avaliar o cabimento do acordo conforme os parâmetros definidos pelo Supremo.

Volta do X: Anatel aguarda notificação do STF para desbloquear rede social no Brasil

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda aguarda a notificação do Supremo Tribunal Federal (STF) para acionar as operadoras de internet que vão proceder com o desbloqueio do X no Brasil. Na última terça-feira, o ministro Alexandre de Moraes determinou o retorno da rede social após uma suspensão que durou 39 dias.

É necessário que a Anatel entre em contato com todas as operadoras de internet do país — mais de 20 mil — e solicite que elas façam o desbloqueio.

A volta ocorre após a rede social pagar as multas de R$ 28,6 milhões impostas pela Corte – última etapa que faltava para que a rede social, suspensa desde 30 de agosto, voltasse a funcionar. Na semana passada, atendendo a uma determinação de Moraes, o Banco Central já havia desbloqueado as contas bancárias da empresa.

O GLOBO