Acordo na Justiça põe fim à exigência exclusiva de biometria em terapias para autistas no MA

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Um acordo firmado no Judiciário encerrou uma disputa judicial sobre a exigência de validação de presença por meio de biometria facial, a cada 1 hora, para autorizar terapias com pacientes com autismo e outras deficiências.

Em audiência de conciliação realizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em 12 de março deste ano, o Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (PROCON-MA) e a Humanas Assistência Médica abriram mão de parte dos seus pedidos para resolver a questão.

O acordo foi validado por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, firmando compromissos assumidos pela  Humanas Assistência Médica, encerrando o processo com a solução do conflito.

SISTEMA DE BIOMETRIA FACIAL

O PROCON-MA moveu a Ação Civil Pública contra a Humanas questionando a adoção de sistema de biometria facial obrigatória, como meio exclusivo de validar a presença de pacientes em clínicas credenciadas, inclusive para crianças em atendimento terapêutico contínuo.

Foi apurado que o novo sistema, que substitui a validação por token (código), exige a biometria facial de crianças e seus responsáveis a cada sessão terapêutica, ou seja, por hora de atendimento.

A biometria facial é uma tecnologia utilizada para identificar pessoas por meio do mapeamento do rosto, registrando as características faciais como dados numéricos criptografados, garantindo autenticidade e segurança aos procedimentos.

COMPROMISSOS DA HUMANAS

Ficou acordado que a Humanas continuará fazendo a biometria no início de cada sessão de terapia, a qual poderá ser feita com a pessoa menor ou um de três responsáveis previamente cadastrados.

A Humanas não exigirá – de forma exclusiva -, a validação de presença por meio de biometria facial para autorizar ou registrar sessões terapêuticas. Se houver indisponibilidade ou falha do sistema, a validação será realizada pela recepção ou lista de presença.

A empresa não poderá alegar a ausência da realização da biometria como justificativa para recusa, limitação ou atraso no atendimento. A pessoa responsável deverá realizar a validação por meio dos outros mecanismos, principalmente quando se tratar de atendimentos de crianças e pacientes com autismo.

Também ficou acertado no acordo que nenhuma criança será constrangida a realizar a biometria facial, devendo a Humanas garantir a continuidade do atendimento, sem qualquer interrupção ou prejuízo ao tratamento.

SOLUÇÃO PELA CONCILIAÇÃO

O juiz Douglas Martins informou que a solução do caso por meio de acordo em audiência de conciliação, validado por sentença homologatória, tem o mesmo efeito jurídico de uma sentença condenatória.

O entendimento entre as partes encerra o conflito de forma amigável e definitiva e faz com que os direitos das partes sejam garantidos de forma mais ágil do que se o processo fosse decidido por solução imposta pelo juiz.

“O fato de a Humanas Assistência Médica e o PROCON aceitarem celebrar o acordo é positivo. Quando as empresas fazem acordo, a imagem delas fica melhor e permite que os direitos das pessoas com espectro autista sejam materializados mais rapidamente, ressaltou.

Procon-MA autua Hospital Maranhense após morte de criança por suposta negligência médica

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O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Maranhão (Procon-MA) autuou o Hospital Maranhense por falhas graves na prestação de serviço após a morte da pequena Eloá, de apenas 4 anos, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A menina foi vítima, segundo familiares, de uma sequência de erros no atendimento médico prestado na unidade hospitalar.

De acordo com relato de Aline Lindoso, tia da criança, Eloá deu entrada no hospital na tarde de domingo (11) com sintomas de síndrome mão-pé-boca e episódios de vômito. Ainda lúcida e ativa, a criança teria recebido soro glicosado antes mesmo da realização de um teste de glicemia, prática que, segundo os parentes, agravou seu quadro clínico.

Na sequência, Eloá foi medicada com Buscopan Composto — substância que exige precaução em pacientes com TEA devido ao risco de arritmias cardíacas. Pouco depois, a menina sofreu um pico glicêmico, chegando a 400 mg/dL, e apresentou convulsões seguidas de duas paradas cardíacas. Mesmo em estado crítico, permaneceu mais de quatro horas aguardando vaga em UTI pediátrica, sendo mantida em leito comum. A transferência só ocorreu quando o estado de saúde já era irreversível. Eloá faleceu na madrugada da segunda-feira (12).

A situação se agravou com a recusa do hospital em entregar à família o prontuário médico e o laudo com a causa da morte — um direito garantido pela Lei nº 13.787/2018. O documento segue retido mesmo após mais de dez horas do óbito, o que motivou nova denúncia dos familiares.

Diante dos indícios de negligência, o Procon-MA autuou o hospital, destacando a violação do Código de Defesa do Consumidor e falhas graves na prestação do serviço de saúde. O órgão informou que acompanha de perto o caso e tomará todas as providências legais cabíveis.

Além do Procon, o caso deverá ser analisado por outras instituições, como o Conselho Regional de Medicina do Maranhão (CRM-MA) e o Ministério Público. Até o momento, o Hospital Maranhense não se pronunciou oficialmente sobre as denúncias.

PROCON/MA notifica Humana Saúde e clínica por suspensão de atendimento a crianças com TEA

O PROCON/MA notificou nesta quinta-feira (9) a Clínica CETFAMA e o plano Humana Saúde, após receber denúncias de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de que os atendimentos teriam sido interrompidos por falta de pagamento.

Segundo os pais, as crianças estavam sendo prejudicadas pela suspensão dos serviços de terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicologia, que são essenciais para o desenvolvimento dos pacientes com TEA.

O órgão de defesa do consumidor estabeleceu um prazo de 72 horas para que as empresas prestem esclarecimentos sobre a situação e determinou o restabelecimento dos atendimentos em até cinco dias.