Chuva de granizo causa estragos e deixa professora ferida em Estreito

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inesperada chuva de granizo que atingiu a cidade de Estreito na última segunda-feira (12), causou danos e deixou moradores em estado de alerta. Imagens do fenômeno foram amplamente compartilhadas nas redes sociais, mostrando a força da tempestade que surpreendeu a comunidade.

Entre os estragos, uma escola foi duramente afetada, com os vidros das janelas quebrados pelas pedras de gelo. Uma professora acabou ferida no rosto e precisou ser levada ao hospital para atendimento. Além disso, a forte ventania que acompanhou a chuva derrubou árvores e arrancou telhados de várias residências e estabelecimentos comerciais.

O impacto no trânsito também foi sentido. Motoristas que estavam nas ruas no momento da tempestade precisaram redobrar a atenção, conforme registrado em um vídeo feito por um ocupante de carro que capturou o momento em que as pedras de granizo caíam intensamente sobre a cidade.

Judiciário media acordo para garantir fornecimento de água em unidades de Saúde e Educação em Estreito

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A 1ª Vara da Comarca de Estreito, em audiência realizada no dia 02 de agosto de 2024, promoveu acordo entre a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Governador Luiz Rocha e o Município de Estreito para o restabelecimento e manutenção do fornecimento de água da Unidade Escolar Luiz Rocha e da Unidade Básica de Saúde Maria do Carmo da Silva Ferreira (UBS).

A audiência, conduzida pelo juiz Bruno Nayro de Andrade Miranda, titular da vara, marcou o acordo de cooperação entre as partes foi feita em decorrência da suspensão do fornecimento de água à Unidade de Saúde, sendo a única que presta serviços à região, em que restou impedida de manter a higienização e condições adequadas para atender à população, ocasionando o cancelamento de todos os atendimentos médicos. Enquanto a Unidade Escolar sofria riscos de ter o calendário escolar comprometido pelo corte.

Ainda segundo a decisão liminar proferida pelo juiz, a suspensão do fornecimento de água feita pelo presidente da Associação dos Moradores do Projeto de Assentamento Governador Luiz Rocha foi considerada ilegal, tendo em vista que a área em que se encontra o poço artesiano é estruturada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), sendo de responsabilidade da União tomar tais decisões.

Dada a interrupção de serviços essenciais, estes que devem ser fornecidos de forma contínua, o juiz determinou o religamento do fornecimento de água às Unidades. Restabelecendo, portanto, os atendimentos médicos, além de possibilitar o prosseguimento regular de ensino às crianças próximas ao retorno às aulas.

Por fim, em audiência, as partes assinaram acordo de cooperação para a manutenção do fornecimento contínuo de água nas unidades municipais, determinando também a transferência nominal da unidade consumidora referente às Unidades ao Município de Estreito, assegurando a manutenção dos serviços públicos essenciais e indispensáveis ao interesse público.

PRF apreende arma de fogo e munições durante fiscalização em Estreito

Arma e munições apreendidas pela PRF em Estreito

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava um comando de fiscalização no km 129 da BR-010, no município de Estreito (MA), na noite de ontem, 23, quando abordaram um veículo Fiat Toro. Durante a abordagem, a condutora apresentou nervosismo extremo na presença policial, o que levou os agentes a suspeitarem e realizarem uma busca no veículo.

Ao inspecionar o interior do carro, os policiais encontraram uma bolsa no banco traseiro, contendo um revólver calibre 38 carregado com seis munições e outras nove munições dentro de um saco plástico. Em consulta aos Sistemas da PRF, os policiais verificaram que não existia registro de emissão de porte para a arma em questão. A mulher não apresentou qualquer documento da arma e não havia porte emitido em seu nome.

Diante dos fatos, tanto a motorista quanto os itens apreendidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil em Estreito/MA, pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, conforme previsto no Art. 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).