Em Presidente Sarney, polícia prende foragido por homicídio no Pará

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Em uma ação realizada na tarde da última segunda-feira(8), no município de Presidente Sarney, a Polícia Civil do Maranhão, conseguiu cumprir um mandado de prisão preventiva contra um homem, de 28 anos, investigado por crime de homicídio ocorrido em 2022, na cidade de Rondon do Pará, no Estado do Pará.

Com base em informações precisas, uma equipe de policiais civis da 5ª Delegacia Regional de Pinheiro, conseguiu localizar e cumprir a ordem judicial no municipio que fica na Região da Baixada Maranhense. As primeiras informações apontaram que o investigado estava residindo e trabalhando desde quando fugiu do Pará, com fins de se eximir da responsabilidade penal.

O preso foi encaminhado para Unidade Prisional de Pinheiro, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

Foragido por 20 anos, homem é condenado por matar ex-companheira a facadas em São Luís

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Após 20 anos foragido, Genivaldo Paulo dos Santos foi julgado e condenado pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís, ontem(27/11), a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado. Ele é o autor do homicídio qualificado de Maria Dinalva Amorim Costa, sua ex-companheira, na noite de 22 de dezembro de 2001, na Vila Janaína, na capital. Ele foi capturado na cidade de Uruaçu (Goiás).

O motivo do crime foi fútil, segundo a acusação. No dia do fato, Maria Dinalva Costa fez uma festa surpresa de aniversário para uma irmã em um bar perto de sua casa, onde Genivaldo dos Santos apareceu. Ele insistiu para que Maria Dinalva lhe desse um prato de comida e a acompanhasse até sua casa. Lá, ele a levou para o quintal e a esfaqueou.

O juiz José de Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, presidiu o julgamento, que aconteceu no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). O promotor de Justiça Luís Carlos Correa Duarte representou a acusação, e a advogada Pollyanna Kaddja Meio Matos Milhomem fez a defesa do réu.

Na sentença, o juiz ressaltou que “a pena do acusado deve ser aumentada pela vontade dele de matar a vítima, que foi premeditada. Ele atraiu a vítima para sua casa, pedindo um prato de comida, e depois para o quintal, dizendo que queria conversar. Foi quando ele pegou uma faca que já tinha na casa e a atacou, mostrando uma intenção homicida muito maior do que o normal.” O magistrado também considerou que “o crime foi agravado pelo fato de ter sido cometido na casa da vítima, que é um local sagrado e inviolável pela Constituição Federal. Além disso, a filha da vítima, que era menor de idade, viu a mãe sendo esfaqueada, o que demonstra a insensibilidade do executor.”

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior não concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade. O processo e o prazo ficaram suspensos enquanto o acusado estava foragido, desde a data do crime.