Homem que tentou matar ex-companheira a tiros é condenado a 24 anos de prisão em Viana

Foto Reprodução

Em sessão do Tribunal do Júri realizada na 2ª Vara da Comarca de Viana, foi julgado Roondney Penha Lobato. Ele estava sendo acusado de, em 29 de abril de 2025, tentar matar F.S.A., sua ex-companheira. O réu foi a julgamento pelos crimes de feminicídio majorado na modalidade tentada, por ter sido praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da ofendida, e por perseguição majorada, por ter sido praticada contra mulher por razões da condição de sexo feminino e violência psicológica contra a mulher.

Além disso, foi apurado que, entre 8 de janeiro de 2025 e 29 de abril de 2025, o acusado perseguiu a vítima reiteradamente, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica e invadindo/perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade, causando dano emocional à ex-companheira. Por fim, no dia da tentativa de feminicídio, a vítima saiu do local de trabalho e, no caminho de sua casa, Roondney estava na esquina e passou a segui-la, dizendo que queria falar com ela, momento em que foi advertido pela vítima sobre as medidas protetivas de urgência em vigor.

Não respeitando a repreensão da ex-companheira, portando uma arma de fogo, Roondney teria disparado várias vezes contra ela. Inicialmente, foram dois disparos, que não a atingiram. Assustada, a mulher correu. Porém, mais à frente, ela tropeçou e caiu, instante em que ele, aproveitando o estado de fragilidade, foi para cima dela, aplicando uma “chave de braço” no pescoço. Ao perceber que ela estava indefesa, o denunciado desferiu vários tiros na mulher.

Um projétil transfixou o braço, outro atingiu o abdômen e outro ficou alojado na cabeça. Após os disparos, ele ainda deu algumas coronhadas na cabeça dela e fugiu. Após ser socorrida e levada ao hospital em estado grave, a vítima foi submetida a uma cirurgia para conter a hemorragia interna decorrente do trauma sofrido e recebeu alta hospitalar somente quatro dias depois.

PENA DE 24 ANOS

No julgamento, a defesa sustentou a tese da absolvição por clemência. Por sua vez, o Ministério Público pediu a condenação do acusado. Encerrados os debates e respondidos os quesitos formulados, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes tipificados na denúncia, tendo sido o réu condenado à pena total de 24 anos e sete meses de reclusão.

juíza Glauce Ribeiro, que presidiu a sessão, declarou a perda do cargo público exercido pelo acusado junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do Município de Viana, bem como a proibição de sua nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo entre o trânsito em julgado da condenação até o efetivo cumprimento da pena. a sessão ocorreu no dia 13, integrando a agenda de júris do mês de agosto na unidade judicial.

Acusado de feminicídio é condenado a 27 anos de prisão em feminicídio

Foto Reprodução

O juiz Bruno Chaves de Oliveira, titular da 1ª Vara de Maracaçumé, presidiu nesta quinta-feira, dia 21 de maio, uma sessão do Tribunal do Júri na comarca. No banco dos réus, Márcio Renê Oliveira de Sousa, julgado sob acusação de ter matado Paula Machado Alves, bem como de ter ocultado o cadáver e, ainda, tentar contra a vida de Joaby Sarges Nunes. Ao final do julgamento, o réu foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença e recebeu a pena de 27 anos e oito meses de reclusão.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu no dia 24 de agosto de 2024, na cidade de Centro Novo do Maranhão. Foi apurado que o denunciado estaria inconformado com o término do relacionamento com Paula Alves. Na data citada, ele iniciou uma perseguição à vítima em uma estrada vicinal. Paula estava acompanhada de Joaby. O denunciado, dirigindo um carro do tipo Corsa Classic, conseguiu alcançar os dois, que estavam em uma motocicleta. Renê teria lançado o veículo contra a motocicleta em que estavam Paula e Joaby, derrubando-os.

ATACOU COM UM FACÃO

Em seguida, Renê teria descido do carro segurando um facão e, ignorando os pedidos de clemência da vítima, teria desferido diversos golpes contra Paula Machado Alves, que morreu no local. Posteriormente, o denunciado tentou atacar Joaby, que conseguiu fugir e buscar ajuda. A denúncia entendeu que, movido por razões de gênero, o denunciado consumou o homicídio de sua ex-companheira e tentou matar Joaby Sarges Nunes por motivo fútil, com o intuito de eliminar uma testemunha do crime. Após os fatos, Renê teria ocultado o corpo de Paula Machado Alves em um poço, visando dificultar as investigações policiais.

“A gravidade concreta dos delitos, o modo violento e a fuga do distrito da culpa logo após os fatos demonstram a periculosidade do agente e o risco real de reiteração delitiva ou evasão caso seja posto em liberdade (…) Ademais, aplico o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1068 de Repercussão Geral, no sentido de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada”, finalizou o magistrado na sentença.

Curso profissionalizante é condenado por falha na prestação de serviços

Foto Reprodução

O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou o curso profissionalizante Acelera a devolver ao pai de uma aluna o valor pago por aulas que não foram integralmente oferecidas, bem como proceder ao pagamento de indenização por danos morais. Conforme narrado na sentença, o curso deverá devolver 3 mil reais pagos pelo autor, bem como proceder ao pagamento de mil reais pelos danos morais causados.

Ocorre o pagamento foi feito via cartão crédito, em 12 parcelas mensais de R$ 250,00, totalizando o montante de R$ 3.000,00. O curso teve início em meados de 2022, mas, poucos meses depois, não houve mais oferta de aulas. O requerido alegava que não havia professores, pedindo que a filha do reclamante aguardasse, sem que dessem qualquer informação de retorno das aulas. Quando o autor tentava saber sobre o retorno das aulas, não obteve informação sobre a continuidade do curso. Daí, entrou na Justiça, pedindo a restituição do valor pago, bem como pagamento de danos morais. O réu não apresentou contestação, nem compareceu à audiência de conciliação.

“Analisando o processo, observa-se que o autor fez prova da contratação denunciada em 12 vezes no cartão (…) Nesse passo ressalta-se que o pagamento realizado com cartão é modalidade de pagamento à vista (…) A ausência de contestação sobre as alegações de fato ou prova de oferta regular do serviço contratado importa em falha na prestação do serviço contratado, devendo o fornecedor responder pelos danos decorrentes (…) Em se tratando de relação consumerista, o dever de indenizar decorre da falha da prestação de serviço, pois a responsabilidade do fornecedor é objetiva e não depende da prova de culpa”, observou o juiz Alessandro Bandeira.

Para o magistrado, ficou comprovado que a falha na prestação de serviços causou vários transtornos à parte autora que, tendo pago, pelo serviço educacional contratado em benefício de sua filha, não recebeu previsão para fornecimento do serviço. “Nesse sentido, considerando que o dano moral possui, além de função reparadora, a de prevenir novos fatos ilícitos, deve o seu valor ser arbitrado levando em consideração os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, finalizou, decidindo pela procedência dos pedidos.

Autor de feminicídio é condenado a 22 anos de prisão

Depoimento de testemunha do crime

Élton Jorge Almeida Araújo, conhecido como Rabicó, foi condenado a 22 anos de reclusão, acusado de matar, a golpes de faca, sua companheira Fernanda Sousa Silva. O crime ocorreu no dia 27 de janeiro de 2014, por volta das 4h da madrugada, dentro de uma quitinete onde o casal morava, na Baixada do Bairro de Fátima. A juíza Gláucia Helen Maia de Almeida negou ao réu o direito de recorrer em liberdade da decisão do júri popular.

Segundo os autos, o acusado costumava cometer atos de violência doméstica contra Fernanda Sousa Silva e que havia sinais de maus-tratos no corpo da vítima. De acordo com a denúncia do Ministério Público, na noite do crime, vizinhos ouviram o casal discutindo e a mulher sendo agredida.

Relataram que no decorrer da discussão Élton Jorge Almeida exigia que a companheira desse conta de certa quantia em dinheiro que seria dele. Vizinhos foram até a quitinete e encontraram o acusado fazendo respiração boca a boca na vítima.

Os vizinhos contaram também que o peito esquerdo de Fernanda Sousa Silva sangrava muito e que, ao ser questionado pelas testemunhas, o homem disse que a companheira teria enfiado uma faca no próprio peito, mas não havia nenhuma faca próximo ao corpo. Consta na denúncia, ainda, que evidências encontradas no local são incompatíveis com o cenário de um suicídio.

A sessão de julgamento, realizada na última quarta-feira (03), foi presidida pela juíza Gláucia Helen Maia de Almeida, respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri. Na acusação atuou o promotor de justiça Washington Cantanhede e o advogado assistente de acusação Thiago Gomes Viana. A defesa do réu ficou com defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho. Foram ouvidas cinco testemunhas, entre elas a mãe e um tio da vítima. O acusado estava internado para tratamento psiquiátrico e por isso não compareceu ao julgamento. Élton Jorge Almeida foi condenado por homicídio qualificado por motivo fútil.

Rio Poty Hotel é condenado a pagar R$ 200 mil por danos ambientais

Rio Poty Hotel

Com base em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o Rio Poty Hotel, localizado na Praia da Ponta D’Areia, em São Luís, ao pagamento de R$ 200 mil pelos danos ambientais causados pelo lançamento de esgotos diretamente na natureza.

A ACP foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, em 2019. Na Ação, o promotor de justiça Luis Fernando Cabral Barreto Júnior aponta que a empresa teria utilizado “sistema de drenagem pluvial do loteamento Ponta D’Areia para lançar esgotos gerados por seu empreendimento, os quais alcançaram e poluíram a praia da Ponta D’Areia”.

Na decisão, o juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, afirma que ficou comprovado que o Rio Poty Hotel realizava o despejo de esgotos fora da rede pública da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), embora tenha sido disponibilizado um ponto de lançamento. A ligação clandestina para a rede de drenagem pluvial teria sido confirmada em vistoria realizada pela Caema.

Ainda de acordo com a decisão judicial, a empresa reconheceu a necessidade de correção do seu sistema de esgotamento sanitário, o que foi feito posteriormente. Em 31 de março deste ano, a Caema realizou nova inspeção no local, que identificou a existência de uma estação elevatória de esgotos e que “o sistema de esgotamento sanitário que atende a esse empreendimento encontra-se em pleno funcionamento e sem problemas estruturais”.

Os depoimentos prestados em audiência de instrução, bem como o laudo pericial produzido corroboram que, por um longo período, o Hotel Rio Poty, mesmo tendo acesso à rede pública de esgotos, continuava a despejar seus resíduos na rede de drenagem pluvial, resultando na poluição da praia da Ponta D’Areia”, afirma, na sentença, o juiz Douglas Martins.

Homem que matou esposa com tiro no rosto é condenado a 23 anos de reclusão em São Luís Gonzaga

Juiz Diego Duarte, ao centro, em leitura da sentença

Foi realizada nesta quarta-feira, dia 29 uma sessão do Tribunal do Júri em São Luís Gonzaga, no Salão do Júri do fórum da comarca de vara única, que apresentou como réu Josivaldo Duarte Lopes. Ele estava sendo acusado de prática de feminicídio, que teve como vítima Paloma Rodrigues de Sousa, companheira do réu à época do crime. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que Josivaldo era culpado, sendo imposta a ele a pena de 23 anos e três meses de prisão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Paloma foi morta com tiros de espingarda, em 25 de setembro do ano passado.

De acordo com a denúncia, o crime aconteceu no Povoado Palestina, localidade da zona rural de São Luís Gonzaga. Foi apurado pela polícia que, no dia dos fatos, denunciado e vítima estavam em um casamento na referida localidade, quando, por volta das 18:00 horas, foram para a residência do casal, localizada no mesmo povoado. Chegando lá, o denunciado teria ceifado a vida da sua companheira com disparos de arma de fogo tipo espingarda, atingindo-a na região anterior do tórax. Algumas testemunhas que passavam próximo ao local ouviram o estampido na direção da residência do casal, momento em que até o local e encontraram a vítima caída ao chão, sangrando na região da face, já em aparente estar morta.

Saiu do local em uma motocicleta 

Ademais, as mesmas testemunhas chegaram a ver o Josivaldo Lopes fugindo do local em uma motocicleta, sem falar com ninguém. De pronto, a força policial foi acionada, mas não conseguiu capturar o denunciado para ser preso em flagrante. Entretanto, encontraram na residência do casal, a arma de fogo utilizada no crime, bem como uma sacola contendo chumbos, pólvoras e espoletas. Para a polícia, a autoria e a materialidade do crime restaram devidamente comprovadas pelos diversos depoimentos das testemunhas.

Para o Ministério Público, o crime em análise foi praticado em situação de violência doméstica e familiar, já que denunciado e vítima eram companheiros à época dos fatos, e que, de acordo com informações de testemunhas, constantemente discutiam.

Não poderá recorrer em liberdade

De mais a mais, observo que ainda persiste os requisitos da prisão cautelar, na medida que ainda estão presentes a necessidade de garantia da ordem pública, consubstanciada na forma como o crime foi cometido e também na necessidade de aplicação da lei penal, em razão do acusado ter empreendido fuga após ter sido posto em liberdade. Assim sendo, não reconheço o direito do réu Josivaldo Duarte Lopes recorrer em liberdade”, destacou o juiz Diego Duarte de Lemos na sentença.

Foragido por 20 anos, homem é condenado por matar ex-companheira a facadas em São Luís

Foto Reprodução

Após 20 anos foragido, Genivaldo Paulo dos Santos foi julgado e condenado pelo 3º Tribunal do Júri de São Luís, ontem(27/11), a 18 anos e nove meses de prisão em regime fechado. Ele é o autor do homicídio qualificado de Maria Dinalva Amorim Costa, sua ex-companheira, na noite de 22 de dezembro de 2001, na Vila Janaína, na capital. Ele foi capturado na cidade de Uruaçu (Goiás).

O motivo do crime foi fútil, segundo a acusação. No dia do fato, Maria Dinalva Costa fez uma festa surpresa de aniversário para uma irmã em um bar perto de sua casa, onde Genivaldo dos Santos apareceu. Ele insistiu para que Maria Dinalva lhe desse um prato de comida e a acompanhasse até sua casa. Lá, ele a levou para o quintal e a esfaqueou.

O juiz José de Ribamar Goulart Heluy Júnior, da 3ª Vara do Tribunal do Júri, presidiu o julgamento, que aconteceu no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau). O promotor de Justiça Luís Carlos Correa Duarte representou a acusação, e a advogada Pollyanna Kaddja Meio Matos Milhomem fez a defesa do réu.

Na sentença, o juiz ressaltou que “a pena do acusado deve ser aumentada pela vontade dele de matar a vítima, que foi premeditada. Ele atraiu a vítima para sua casa, pedindo um prato de comida, e depois para o quintal, dizendo que queria conversar. Foi quando ele pegou uma faca que já tinha na casa e a atacou, mostrando uma intenção homicida muito maior do que o normal.” O magistrado também considerou que “o crime foi agravado pelo fato de ter sido cometido na casa da vítima, que é um local sagrado e inviolável pela Constituição Federal. Além disso, a filha da vítima, que era menor de idade, viu a mãe sendo esfaqueada, o que demonstra a insensibilidade do executor.”

O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior não concedeu ao réu o direito de recorrer da decisão do júri em liberdade. O processo e o prazo ficaram suspensos enquanto o acusado estava foragido, desde a data do crime.

 

Homem que matou esposa com facada no pescoço é condenado por feminicídio em Vitorino Freire

O Tribunal do Júri da Comarca de Vitorino Freire condenou o réu Osvaldo de Assis Alexandre a cumprir 27 anos de pena na prisão. O julgamento foi presidido pelo juiz Felipe Soares Damous, titular da 2ª Vara, nesta quarta (4).

O acusado foi julgado pelo crime de “homicídio qualificado” de Edinete Mesquita dos Santos, ocorrido no dia 18 de abril de 2023, no Povoado São João do Grajaú, zona rural de Vitorino Freire. A vítima sofreu várias agressões e um golpe fatal de faca.

Os jurados do Conselho de Sentença reconheceram a materialidade e a autoria da prática criminosa e decidiram condenar o acusado, considerando fatores que agravaram a prática do crime, como o meio cruel e motivado pela condição feminina da vítima.

O juiz Felipe Soares Damous ressaltou, na sessão, a importância de se combater a violência de gênero e de se garantir a integridade física e emocional das mulheres e destacou, na sentença, a “extrema gravidade concreta da conduta” e a “elevada probabilidade de reiteração delituosa”.

Na definição da pena, o juiz considerou a culpa do réu, e suas ações violentas que resultaram em várias lesões na cabeça da vítima. Também pontuou como negativa a sua conduta social, personalidade e consequências do homicídio, reconhecendo fatores que agravam o crime.

Acusado de arrastar vítima amarrada em traseira de carro em SLZ é condenado a 13 anos de prisão

Réu em depoimento durante julgamento

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 13 anos e nove meses de reclusão, no final da noite da última sexta-feira (22), Geucimar Lima Duarte, acusado de matar Carlos Alberto dos Santos, na madrugada do dia 17 de maio de 2020, no Centro da capital, após torturar e arrastar a vítima pelas ruas, amarrada pelos pés, na traseira de um veículo, causando lesões corporais graves, que foram a causa da morte. O réu foi condenado por homicídio praticado por tortura ou outro meio insidioso ou cruel (artigo 121, § 2°, inciso III do Código Penal).

A sessão de julgamento foi presidida pelo juiz Pedro Guimarães Júnior, que responde pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, atuaram na acusação e na defesa, respectivamente, o promotor de justiça Washington Luís Maciel Cantanhede e os advogados, Erivelton Lago, Nathan Chaves e Carolini Bandeira. Durante o julgamento foram ouvidas 10 testemunhas de defesa e acusação e o réu.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia do crime, policiais civis lotados no Plantão da Superintendência de Homicídios e Proteção a Pessoas foram acionados, sobre um achado de um cadáver na Avenida Beira Mar, em frente ao terminal de Integração. Os policiais falaram com pessoas que estavam próximas e elas relataram que uma caminhonete Hilux, de cor prata, teria arrastado a vítima até o local e que o homem teria sido amarrado ao veículo em frente a um restaurante, na Rua de Santana (Centro).

Nas diligências realizadas no restaurante a equipe da polícia obteve informação de que o proprietário do estabelecimento era dono de uma caminhonete Hilux prata e seria o acusado do crime. Ao analisar as câmeras de segurança próximas, observou-se toda a dinâmica do crime, inclusive o réu aparece conduzindo o automóvel que arrastava a vítima pelas ruas.

Conforme consta nos autos, uma das testemunhas ouvidas pelo juiz disse que no dia do crime estava como vigilante na Rua de Santana e, por volta de 1h hora da madrugada, uma caminhonete parou em frente à loja onde a testemunha trabalhava, o motorista pediu um copo de água a um dos vigilantes do local, bebeu a água e saiu e, ao fazer a manobra no veículo, passou por cima da vítima que estava amarrada na traseira do carro, sendo só nesse momento que a testemunha percebeu que havia uma pessoa sendo arrastada. O vigilante disse, ainda, que, ficou assustado e não teve nenhuma reação no momento.

Na sentença, o magistrado afirma que, “as circunstâncias do crime: demonstram uma maior ousadia do condenado em sua execução, uma vez que após entrar em luta corporal com a vítima, armado com uma ripa de madeira, o acusado amarrou a vítima com cordas à traseira do veículo e não atendeu às súplicas da vítima, que apesar de já estar extremamente debilitada, continuou a ser arrastada pelo veículo por longo trajeto, tendo o corpo já sem vida sido deixado pelo autor em plena via pública, nas proximidades do Terminal da Praia Grande, ressaltando-se ainda que ao efetuar uma manobra dando ré no carro, passou por cima do corpo da vítima”.

O juiz Pedro Guimarães Júnior negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade. O acusado já estava preso desde outubro de 2020. Na sentença, o magistrado considerou o grave estado de saúde atual do réu e converteu, de acordo com o artigo 318, inciso II do Código Penal, a prisão em regime fechado pela domiciliar mediante monitoramento eletrônico.

Acusado de homicídio é condenado a 14 anos em Vila Nova dos Martírios

Júri em Vila Nova dos Martírios, presidido pelo juiz Alessandro Arrais

O juiz Alessandro Arrais Pereira, titular da 2ª Vara de Família de Açailândia e respondendo por São Pedro da Água Branca, presidiu uma sessão do Tribunal do Júri nesta quarta-feira, dia 9 de agosto. O júri foi em Vila Nova dos Martírios, termo judiciário de São Pedro da Água Branca. O réu foi Fernando Ferreira da Silva, acusado de ter matado Elionário Pereira da Silva. Ao final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Fernando, que recebeu a pena definitiva de 14 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Fazia 8 anos que não acontecia um julgamento em Vila Nova dos Martírios.

Constou no processo que, na madrugada de 3 de Fevereiro de 2020, em via pública, próximo a um terreno baldio, na cidade de Vila Nova dos Martírios, o denunciado, conhecido pelo apelido de ‘Nandinho’, com intenção de matar e por motivo fútil, dispondo de meio cruel e de recurso impossibilitador de defesa, teria ceifado a vida de Elionarío, corrompendo, nesse contexto, o adolescente D.J. Conforme apurado pela polícia, havia um histórico de animosidades entre a vítima e os seus algozes, externado pela ocorrência de embates físicos Elionário e o adolescente, registrando-se, ainda, uma ocasião em que Elionário teria ameaçado a mãe de Fernando.

Vítima embriagada

Dadas as circunstâncias, no dia, horário e local acima mencionados, o denunciado dirigia-se à sua residência na companhia do adolescente quando, no caminho, avistaram a vítima Elionário, que apresentava evidentes sinais de embriaguez. Ato contínuo, “Nandinho’ e o adolescente teriam abordado a vítima e, com intenção de matar, golpearam-na com diversos socos, seguidos de violentos golpes desferidos por ambos com pedaços de madeira, atingindo Elionário na região da cabeça e tendo, inclusive, fraturado o seu crânio.

Em seguida, os dois agressores teriam utilizado uma faca, que estava sendo portada pelo adolescente, e teriam desferido golpes na vítima, na região do peito, causando a sua morte. Consumado o crime, os dois evadiram-se do local. Fernando e D.J. foram capturados dias depois pela polícia. As testemunhas ouvidas pela autoridade policial esclareceram, com detalhes, o contato que tiveram com o crime em tela, de modo que ficou demonstrada a autoria.

A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na Câmara de Vereadores de Vila Nova dos Martírios. Além do magistrado, atuou na sessão o promotor de Justiça José Artur Del Toso Júnior, na acusação. O defensor Benedito Jorge Gonçalves de Lira trabalhou na defesa do réu.