Homicida com mandado de prisão expedido pelo TJMA é preso pela PF no aeroporto de SP

Foto Reprodução

A Polícia Federal, no Aeroporto Internacional de São Paulo, prendeu no final da noite de terça-feira, 2, um homem que possuía em seu desfavor mandado de prisão temporária em aberto.

Policiais federais, que atuam no controle migratório, identificaram que um passageiro que pretendia embarcar para a Espanha, tinha em seu desfavor um mandado de prisão temporária, emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, no qual é acusado pelo crime de homicídio. O homem, um brasileiro de 25 anos de idade, foi preso.

Após a prisão ele passou pelo scanner corporal e os policiais identificaram que ele levava, dentro do aparelho digestivo, cápsulas semelhantes às que são apreendidas com cocaína, engolidas pelas “mulas do tráfico”.

Homicida que matou dono de bar na frente do filho pequeno em Satubinha já está em liberdade

Cena do crime em Satubinha

O crime ocorreu em agosto deste ano em um bar, localizado na cidade de Satubinha, interior do Maranhão.

Manoel Cruz adentrou o estabelecimento armado e partiu para cima do proprietário Antônio Cantanhede Silva, de 55 anos, que estava com filho pequeno. Em seguida atira duas vez contra o abdômen do empresário que foi a óbito.

A briga foi motivada por som automotivo. Antônio teria pedido que Manoel desligasse o som do carro para poder ligar o do estabelecimento e então, eles travam uma discussão que culminou em homicídio.

Na ocasião, o autor do crime foi preso pela Polícia Militar de Bacabal mas já encontra-se solto, pois obteve a seu favor um habeas corpus, impetrado pela advogada Lana Karolyne se Sousa Vieira, junto à Vara Única da Comarca de Pio XII/MA, com decisão proferida em plantão judiciário de 2° Grau.

A defesa de Manoel alegou “constrangimento ilegal por ausência dos requisitos para manutenção da prisão preventiva, bem como que o paciente está acometido por doença grave que põe em risco a sua integridade, visto o sistema prisional não possuir condições de arcar com seu tratamento médico.” 

O desembargador Douglas Airton Ferreira Amorim acatou o pedido e explicou, em sua decisão, que o autor do crime não tem condições de receber tratamento na unidade prisional.

Conforme se depreende dos autos, analisando os documentos que lhe guarnecem, notadamente os documentos de id 30176213 – Págs. 01 a 05 e o Laudo Médico de id 30176216, verifico que o paciente é portador de doença grave; e, conforme é de conhecimento público e notório, o sistema carcerário não tem condições de fazer tal tipo de acompanhamento, consoante também fora relatado no próprio Laudo Médico. Sendo assim, verifica-se que o paciente não tem condições de receber tratamento na unidade prisional”, disse.

A autoridade judicial então converteu a prisão temporária de Domingos, o colocando em liberdade provisória. E sentenciou:

“Dessa forma, conforme fundamentação supra e nos termos dos art. 282, inciso II, art. 319 e 321, todos do Código de Processo Penal, CONCEDO a LIMINAR ao paciente M. C. S., colocando-o em Liberdade Provisória, porém, tendo que cumprir as seguintes condições, sobre pena de revogação do benefício:

a)   Deverá comparecer a todos os atos e termos do processo;
b)  Não poderá mudar de residência sem prévia comunicação ao Juízo da Comarca;
c)  Não poderá ausentar-se da Comarca sem a autorização ao Juízo;
d) Deverá recolher-se em casa antes das 20:00 horas;
e)   Não poderá embriagar-se;
f)   Não poderá frequentar bares, boates e estabelecimento similares;
g) Não poderá andar armado;
h) Determino a utilização de TORNOZELEIRA ELETRÔNICA, ou seja, a Monitoração Eletrônica pelo prazo de 100 dias, a contar da data de instalação da tornozeleira, com esteio na Portaria-Conjunta nº. 9.2017, de 6 de junho de 2017;

Ocorrendo afastamento em virtude de situação de emergência, deverá o monitorado, no prazo de 24 horas, apresentar justificativa perante o juízo competente, bem como comunicar o fato, por meio de contato telefônico, à Supervisão de Monitoração Eletrônica.”

Do Blog do Luís Cardoso