FORA DA DISPUTA: Fred Campos está inelegível em Paço do Lumiar

Empresário Fred Campos

Em decisão proferida ontem (veja Aqui), o juiz Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, titular da 93ª Zona Eleitoral, tornou inelegível, por um período de oito anos, o empresário Frederico de Abreu Silva Campos, mais conhecido como Fred Campos, candidato derrotado no município de Paço do Lumiar, na Grande Ilha de São Luís, no pleito de 2020.

Ele foi condenado por abuso de poder econômico com captação ilícita de sufrágio (compra de votos) em Ação de Investigação Eleitoral de número 0601339-71.2020.6.10.0093.

A Ação da Coligação “Um Paço para o Progresso” elencou vários fatos ocorridos ao longo da pré-campanha e da campanha eleitoral para a prefeitura de Paço do Lumiar, como distribuição de marmitas de alimentos para a população carente, cestas básicas durante a pandemia de Covid-19, títulos de propriedade de terra em área de regularização fundiária (Parque Novo Horizonte) e peixes nas dependências da Igreja Assembleia de Deus do Maiobão; e, já na condição de candidato, Fred Campos teria realizado pesquisa de intenção de voto não registrada, além de ter prometido manter o emprego dos servidores públicos municipais através de carta compromisso amplamente divulgada, ou seja, oferta pública de emprego em troca de voto.

Das acusações, o juiz entendeu que houve ilegalidade na distribuição de marmitas, de cestas básicas e de peixes, assim como a promessa de emprego para servidores não efetivos e na distribuição de títulos de propriedade de terra sem que sequer Fred Campos tenha qualquer cargo público que o autorizasse a realizar tal feito.

Assim, o magistrado sentenciou Campos à cassação do registro, multa e o torna inelegível por oito anos, ou seja, não pode concorrer a pelo menos mais duas eleições de prefeito.

Fred Campos é proprietário da empresa Qualitech que, somente este ano, foi beneficiada pelo Governo do Estado com contratos que somam algo em torno de R$ 108 milhões.

Blog do Glaucio Ericeira 

Ex-presidente Bolsonaro começa a ser julgado no TSE e pode tornar-se inelegível

Ex-presidente Jair Bolsonaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia nesta quinta-feira (22) o julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) 0600814-85, que pede a inelegibilidade de Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto, candidatos à Presidência da República nas Eleições 2022.

A Corte destinou três sessões para a análise do processo. Ou seja, além da sessão desta quinta, o Tribunal poderá prosseguir com o julgamento nas sessões da próxima terça e quinta-feira (27 e 29). As sessões do dia 22 e 29 começarão às 9h, portanto uma hora antes do habitual.

O rito processual da Aije está previsto no artigo 22, incisos I a XVI, e no artigo 23 da Lei Complementar nº 64/1990. O relator da ação é o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. O relatório da Aije já está disponível no Portal do TSE para consulta pública desde o dia 1º de junho.

Confira o passo a passo do julgamento no Plenário:

1) O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deverá iniciar o julgamento com a leitura do relatório da Aije. O relatório contém o resumo da tramitação da ação na Corte, informando as diligências solicitadas, os depoimentos tomados, bem como as perícias e as providências requeridas pelo relator na etapa de instrução processual.

2) Logo após a leitura, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, concederá a palavra, da tribuna, aos advogados de acusação e aos de defesa das partes envolvidas na ação, nessa ordem.

O inciso I do artigo 16 da Resolução TSE nº 23.478, de maio de 2016, estabelece que o prazo para as partes fazerem sustentação oral é de 15 minutos nos processos originais. No caso, uma Aije referente à eleição presidencial é um feito originário de julgamento do próprio TSE.

3) Em seguida, será dada pelo presidente a palavra ao representante do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) para que emita o parecer do órgão sobre a ação.

4) Finalizadas essas etapas, o ministro Benedito Gonçalves apresentará o seu voto na ação.

5) Na sequência, votam os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, a vice-presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, o ministro Nunes Marques e, por último, o presidente do Tribunal, ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o artigo 18 do Regimento Interno do TSE, o ministro que solicitar vista do processo deverá devolver os autos para retomada do julgamento no prazo de 30 dias, renováveis por mais 30, contado da data da sessão em que o pedido de vista foi formulado.

Do que trata a Aije 0600814-85?

Na Aije, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) pede que o TSE declare inelegíveis Bolsonaro e Braga Netto por prática de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, durante reunião do presidente Jair Bolsonaro com embaixadores estrangeiros, no Palácio da Alvorada, em 18 de julho de 2022. O PDT informa que o encontro de Bolsonaro com os embaixadores foi transmitido, ao vivo, pela TV Brasil e pelas redes sociais YouTube, Instagram e Facebook, que mantiveram o conteúdo na internet para posterior visualização.

O PDT também afirma que houve violação ao princípio da isonomia entre as eventuais candidaturas a presidente, configurando abuso do poder político o fato de a reunião ter ocorrido na residência oficial da Presidência da República e ter sido organizada por meio do aparato oficial do Palácio do Planalto e do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

A defesa dos acusados argumenta que, no encontro com os embaixadores estrangeiros, foi praticado “ato de governo”, o que estaria fora do controle jurisdicional sob a ótica do “fim político”. De acordo com a defesa, não existe ato eleitoral a ser apurado, uma vez que, na reunião, não se tratou de eleições, não houve pedido de votos, não foi feito ataque a oponentes nem houve apresentação comparativa de candidaturas.

Os advogados afirmam que o evento constou de agenda oficial do então presidente da República, previamente informada ao público, e que a má-fé de determinados setores da imprensa levou a cobertura da reunião a tratar “uma proposta de aprimoramento do processo democrático como se se tratasse de ataque direto à democracia”. Segundo a defesa, o evento, na verdade, foi “um convite ao diálogo público continuado para o aprimoramento permanente e progressivo do sistema eleitoral e das instituições republicanas”.