Julgado por esganar esposa e jogar corpo em córrego é condenado a 15 anos de prisão

Vítima e acusado, condenado a 15 anos de prisão

José Garcia Ferreira de Sousa foi julgado, em sessão presidida pelo juiz Francisco Ferreira de Lima nesta segunda-feira (4) na 1ª Vara Criminal de São José de Ribamar, acusado de prática de crime de feminicídio, que vitimou Gláucia Maria Silva Ferreira, em 22 de março do ano passado. Ela foi esganada e teve o corpo jogado em um córrego. O réu foi condenado e recebeu a pena definitiva de 15 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. José Garcia está preso.

A denúncia relatou que, na manhã da data citada, o corpo da vítima Glaucia Maria Silva Ferreira foi encontrado pela polícia em uma galeria de esgoto, por onde passa um córrego, no Bairro Sítio do Apicum, próximo ao Instituto Estadual de Educação Ciência e Tecnologia do Maranhão (IEMA) – Unidade Plena de São José de Ribamar. No referido dia e horário, os policiais militares estavam de serviço, realizando rondas pela Avenida do Bairro J. Câmara, quando uma mulher acenou para a viatura e informou que havia um corpo jogado no córrego. Chegando lá, os policiais se depararam com o corpo de Glaucia Maria Silva Ferreira, de bruços e com algumas pessoas ao redor, tendo uma delas apontado José Garcia Ferreira de Souza, que também estava no lugar do fato, como o companheiro da vítima.

Segundo relato de testemunhas, Garcia tinha ido algumas vezes ao local, inclusive, afastando o corpo para dentro da galeria de esgoto. Os militares, então, observaram que uma das mãos do denunciado estava inchada e perguntaram a razão daquele inchaço. Ele declarou que o motivo do inchaço seria uma ‘esporada de peixe’, ocorrida durante uma pescaria que ele havia feito recentemente. Ainda, ao ser questionado sobre o crime, ele, a princípio, negou a autoria, afirmando, apenas, que a vítima havia saído para beber na noite anterior. Já na Delegacia, ao ser interrogado pela polícia, José Garcia Ferreira de Souza confessou a prática do crime de feminicídio contra sua companheira.

ATENTADO PELO ‘DIABO’

Dessa maneira, o denunciado explicou que, no dia do fato, por volta de 21h30min, saiu de casa com intuito de encontrar Gláucia, localizando-a em um bar e levando-a para casa, em seguida. Ocorre que, conforme afirmou, a vítima aproveitou o momento em que ele foi até uma padaria e saiu de casa mais uma vez. Diante disso, ele teria saído em busca da mulher, utilizando uma bicicleta, terminando por encontrá-la e ordenando para que ela voltasse para casa com ele. No entanto, no caminho, quando estava em frente a galeria de esgoto onde o corpo foi encontrado, nas palavras de José Garcia, “aquele que não quer ver eu nem você” o atentou, e ele decidiu dar um golpe de “mata leão” em Gláucia Maria Silva Ferreira, além de um soco, instante em que ela caiu no solo desacordada.

Ato contínuo, o denunciado declarou que, após a vítima desmaiar, ele empurrou o seu corpo rumo ao córrego, com água empoçada, vindo ela a óbito minutos depois Destacou que, apesar de ter dito aos policiais que o inchaço em sua mão tinha sido causado por um esporão de peixe, na realidade, ele foi decorrente do soco que desferiu contra a vítima. Por fim, revelou que a motivação do delito foi a sua desconfiança de que a vítima o estivesse traindo, somado ao constante descontentamento da mulher porque José Garcia e, por fim, ele ficava irritado com as mentiras que ela “supostamente” inventava para os seus familiares a seu respeito.

Acusado de matar ex-namorada em salão de beleza será julgado em Imperatriz

Rayane da Silva (vítima) e Wlisses Lima (acusado)

A juíza Edilza Barros Lopes Viégas, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz, preside nesta quarta-feira (29) a última sessão do tribunal do Júri do ano na unidade judicial. Na oportunidade, será julgado Wlisses Lima Lucena, acusado de crimes de feminicídio, homicídio e tentativa de homicídio. A vítima de feminicídio foi Rayane da Silva Morais, que teve relacionamento amoroso com o réu. Ela foi morta dentro de um salão de beleza, em 16 de novembro de 2021. Na mesma ação, Wlisses teria, ainda, tirado a vida de Iraildes das Neves Nascimento e tentado contra a vida de Andressa Pereira de Souza. O caso teve grande repercussão à época, causando comoção principalmente na cidade de Imperatriz.

Constou na denúncia que, na data citada, no Bairro Nova Imperatriz, o denunciado, descumprindo medidas protetivas de urgência, teria matado a tiros Rayanne e Iraildes. Foi apurado que até o dia dos atos criminosos, Wlisses estava perseguindo reiteradamente sua ex-companheira Rayane, inclusive, com emprego de arma de fogo, ameaçando-lhe a integridade física e psicológica, de forma a restringir sua capacidade de locomoção, invadindo e perturbando sua privacidade. Segundo a investigação, Wlisses e Rayane tiveram um relacionamento amoroso, porém, ele não aceitava o fim do relacionamento. Insatisfeito com o término, demonstrando sentimento de ‘posse’ em relação à mulher, o denunciado passou a persegui-la, reiteradamente, ameaçando-a de morte, chegando, inclusive, a agredi-la quando a mesma regressava de um supermercado.

Descumpriu medidas protetivas de urgência

Dois dias antes, ele já havia ido atrás de Rayane que, na oportunidade, estava acompanhada do namorado, que entrou em luta corporal com Wlisses. Rayane acionou a polícia militar, porém, o denunciado conseguiu fugir do local antes da chegada da viatura. Sem desistir de sua perseguição implacável, no mesmo dia, Wlisses ligou para Rayane que, na ocasião, afirmou que iria até a delegacia de polícia comunicar o ocorrido, ouvindo de volta o seguinte: “Você pode ir porque mesmo assim vou te matar”. Diante das ameaças, ela solicitou medidas protetivas de urgência. Entretanto, em total desrespeito à ordem judicial, o denunciado concretizou as ameaças que vinha proferindo.

Ele foi até a residência da vítima, que também era local de trabalho, pois sabia dos horários do salão de beleza. Diante desse cenário, no dia, horário e local supramencionados, ao visualizar Andressa saindo do salão, o denunciado, portando uma arma de fogo do tipo revólver, calibre.32, abordou-a, ordenando que entrasse no local, perguntando sobre Rayane. Ao avistar a ex, Wlisses teria efetuado vários disparos com a arma, atingindo Rayane no coração, na cabeça e na coxa. Ato contínuo, ele atingiu Iraildes com um tiro no peito. Por fim, ele teria atirado em Andressa, que caiu e fingiu-se de morta. Wlisses foi preso em flagrante, no mesmo dia, à noite. Rayane e Iraildes tiveram morte instantânea. Para elucidar o caso, a polícia ouviu algumas testemunhas, entre as quais a que sobreviveu ao ataque.

A sessão de julgamento terá início às 8:30, no Salão do Júri do Fórum Henrique de La Roque, e é de responsabilidade da 1ª Vara Criminal.

Acusado de atropelar e matar mulher é condenado a 11 anos de prisão em Santa Inês

Juiz Raphael Leite Guedes durante júri em Santa Inês

Em julgamento realizado nesta quinta-feira, dia 17 de agosto, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade do réu Valterciano Araújo dos Santos, acusado de atropelar e matar, em 8 de novembro de 2017, a mulher Cristina Ventura dos Santos. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juiz titular Raphael leite Guedes e ocorreu no Fórum de Santa Inês. Ao final, Valterciano foi condenado à pena de 11 anos e três meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.

O fato ocorreu na avenida Castelo Branco, no centro de Santa Inês, após o denunciado ter retornado do município de Centro Novo. Ele estaria em alto estado de embriaguez alcoólica. Segundo narrou o inquérito policial, o denunciado teria, ao dirigir alcoolizado, assumindo o risco de ocasionar um sério acidente, que pudesse resultar na morte ou lesão de transeuntes, o que acabou ocorrendo. Conforme depoimentos, Valterciano vinha trafegando em alta velocidade pela avenida quando, bruscamente, passou por uma lombada, perdendo o controle do veículo e atropelando a vítima Cristina, que faleceu no local do acidente.

A denúncia narrou, ainda, que após atropelar Cristina, o denunciado não teria parado o carro, um Fiat Strada, para prestar socorro, sendo seguido por uma testemunha que, ao emparelhar o seu veículo com o dele, conseguiu fazer com que Valterciano parasse. Nas imediações do Posto Carajás, o denunciado, teria saído do carro cambaleando, supostamente irritado por causa eventual dano apresentado na parte de frente de seu carro. Esse fato revoltou a testemunha que, de imediato, acionou a guarnição da Polícia Militar para efetuar a prisão de Valterciano.

“O Egrégio Conselho de Sentença, por maioria de votos, decidiu que o acusado praticou o delito do artigo 121, ‘caput’ do Código Penal ‘Homicídio simples com dolo eventual na direção de veículo automotor’ em relação a vítima Cristina Ventura”, pontuou a sentença.