O juiz eleitoral de Balsas, Haniel Sóstenis, indeferiu o registro de candidatura de Cirineu Costa, que tentava a reeleição para prefeito de Formosa da Serra Negra nas eleições de 2024. A decisão foi embasada em uma condenação criminal anterior, que o tornou inelegível segundo a Lei Complementar n.º 64/1990.
Cirineu foi condenado a 10 anos de reclusão por estupro de vulnerável, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em julho de 2024. Apesar da interposição de embargos de declaração pelo prefeito, o juiz entendeu que esse recurso não suspende a inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral.
Na decisão, o magistrado ressaltou que “não foi concedido prazo para alegações finais, por não haver necessidade de mais provas”, destacando que o processo tratava apenas de questões jurídicas. Além disso, o juiz apontou que não havia qualquer informação nos autos que indicasse a concessão de efeito suspensivo à decisão do TJMA que mantinha a condenação de Cirineu.
Com isso, o magistrado acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pelo indeferimento do registro do prefeito de Formosa da Serra Negra. A decisão final declara Cirineu Costa inapto a participar do pleito municipal, baseando-se na alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/1990, que prevê a inelegibilidade para candidatos com condenação por órgão colegiado.