Justiça Eleitoral barra Cirineu e sepulta sonho de reeleição em Formosa da Serra Negra

Prefeito Cirineu Costa

O juiz eleitoral de Balsas, Haniel Sóstenis, indeferiu o registro de candidatura de Cirineu Costa, que tentava a reeleição para prefeito de Formosa da Serra Negra nas eleições de 2024. A decisão foi embasada em uma condenação criminal anterior, que o tornou inelegível segundo a Lei Complementar n.º 64/1990.

Cirineu foi condenado a 10 anos de reclusão por estupro de vulnerável, sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão em julho de 2024. Apesar da interposição de embargos de declaração pelo prefeito, o juiz entendeu que esse recurso não suspende a inelegibilidade, conforme previsto na legislação eleitoral.

Na decisão, o magistrado ressaltou que “não foi concedido prazo para alegações finais, por não haver necessidade de mais provas”, destacando que o processo tratava apenas de questões jurídicas. Além disso, o juiz apontou que não havia qualquer informação nos autos que indicasse a concessão de efeito suspensivo à decisão do TJMA que mantinha a condenação de Cirineu.

Com isso, o magistrado acatou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também se manifestou pelo indeferimento do registro do prefeito de Formosa da Serra Negra. A decisão final declara Cirineu Costa inapto a participar do pleito municipal, baseando-se na alínea “e” do artigo 1º da Lei Complementar n.º 64/1990, que prevê a inelegibilidade para candidatos com condenação por órgão colegiado.

Veja aqui a decisão. 

Justiça Eleitoral indefe candidatura de Ivo Rezende em São Mateus

Prefeito de São Mateus, Ivo Rezende

A Justiça Eleitoral indeferiu o pedido de registro de candidatura de Ivo Rezende, que pretendia concorrer ao cargo de prefeito de São Mateus do Maranhão nas eleições de 2024.

A decisão, proferida pelo juiz Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho, atende às impugnações apresentadas pelo Partido Podemos e pela coligação “São Mateus é de Todos Nós”, formada por PDT e PP. Ambas as frentes alegaram a inelegibilidade do candidato, que busca assegurar o terceiro mandato no comando do Executivo Municipal, desafiando a legislação eleitoral.

Ivo Rezende exerceu o cargo de vice-prefeito de 2017 a 2020 e, durante esse período, substituiu o prefeito titular entre 14 de julho e 14 de setembro de 2020. Posteriormente, foi eleito prefeito em 2020, para o mandato de 2021 a 2024.

A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que um vice-prefeito que substitui o titular nos seis meses anteriores à eleição e é eleito prefeito não pode concorrer a um novo mandato subsequente, pois configuraria um terceiro mandato, o que é vedado pela legislação.

O Blog do Minard divulgou na quarta-feira (4) o parecer do Ministério Público Eleitoral, que se manifestou pelo indeferimento da candidatura de Ivo Rezende, com base nas mesmas justificativas constitucionais. A defesa do gestor foi apresentada, mas não foi suficiente para reverter a decisão.

Agora, o prefeito de São Mateus tem o prazo de três dias para recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Caso o recurso seja interposto, Rezende será intimado para apresentar suas contrarrazões, também no prazo de três dias.

SENTENÇA INDEFERINDO CANDIDATURA IVO (1)

Justiça Eleitoral condena seis servidores por espalhar fake news em Balsas

Alan da Marissol

A Justiça Eleitoral de Balsas condenou seis servidores públicos municipais por propaganda eleitoral antecipada negativa e disseminação de informações falsas contra o pré-candidato Alan da Marissol (PRD).

O juiz Tony Carvalho Araújo Luz, da 22ª Zona Eleitoral, determinou uma multa de R$ 5 mil para cada um dos réus envolvidos, considerando que essas publicações prejudicaram a imagem do pré-candidato e configuraram propaganda negativa indevida.

Entre os condenados estão Ronald Rocha de Oliveira, Tatiane da Silva Tavares e Antônio dos Reis Pereira, responsáveis por compartilhar em redes sociais como Facebook e WhatsApp alegações falsas de que Alan da Marissol havia processado o Programa Minha Casa, Minha Vida em Balsas.

Mariângela Ferreira Bucar foi penalizada por espalhar boatos sobre supostas dívidas de Alan da Marissol relacionadas a agiotagem e perda de propriedades. Já Nelson dos Santos Araújo, que recebeu duas condenações por compartilhar as mesmas informações falsas em diferentes plataformas, foi multado em R$ 10 mil no total.