Justiça condena ex-servidor de cartório a 19 anos de cadeia por desvio de R$ 1,4 milhão em Buriticupu

Nivaldo Araújo

Denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por liderar um esquema de corrupção que causou um prejuízo de mais de R$ 1,4 milhão ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj) e ao Cartório Extrajudicial de Buriticupu, o ex-funcionário da serventia Nivaldo da Silva Araújo foi condenado a 19 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão.

A sentença proferida nesta quinta-feira, 17, fixou o valor de R$ 1.404.578,20 como reparação mínima de danos e decretou a perda de bens do acusado no total de R$ 3.200.604,36.

Referente à operação Infelix Finix (final infeliz), conduzida pela 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu, em 6 de março deste ano, com apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA, a sentença condenou Nivaldo da Silva Araújo pelos crimes de peculato, falsidade ideológica, uso de documento falso, falsificação de documento particular e lavagem de dinheiro.

De acordo com as investigações, Nivaldo Araújo utilizava sua posição no cartório para solicitar e receber vantagens indevidas, manipulando o valor dos emolumentos (taxas de cartórios) e realizando registros imobiliários irregulares, incluindo operações em nome de proprietários já falecidos com documentos falsificados. Com os valores obtidos ilicitamente, ele adquiriu imóveis, fazenda, gado, cavalos e tratores.

Segundo a denúncia do Ministério Público, mesmo após ser demitido por justa causa, o condenado ainda se fazia passar por funcionário do cartório, possivelmente para manter o esquema montado por ele.

A decisão reforça o compromisso do Ministério Público com a proteção do patrimônio público e o combate à corrupção”, avaliou o promotor de justiça Felipe Rotondo.

ESPECIFICAÇÃO DOS CRIMES

Ao detalhar na denúncia as condutas criminosas do ex-funcionário, o Ministério Público narrou que, na função de gerador de orçamentos do cartório, ele prometia aos usuários pagamentos menores de taxas, embutindo a diferença com seus comparsas. Para isso, ao lançar os valores para calcular e emitir a taxa dos emolumentos, utilizava base de cálculo diversa, causando prejuízos ao erário e à serventia.

Além do recolhimento a menor e do desvio de valores, Nivaldo da Silva Araújo registrava transferências de propriedade para posseiros com base em procuração sem validade, uma vez que o outorgante já havia falecido, e de escrituras públicas realizadas no Cartório de Bela Vista do Maranhão.

A sentença condenou Nivaldo da Silva Araújo pelos seguintes crimes:

– Peculato (art. 312 do Código Penal): apropriação indevida de valores que deveriam ser destinados ao cartório e ao FERJ, utilizando sua posição de escrevente para desviar os emolumentos;

– Falsidade ideológica (art. 299, § único do Código Penal): inserção de informações falsas em registros públicos para reduzir o valor dos tributos devidos;

– Uso de documento falso (art. 304 do Código Penal): utilização de 46 títulos de domínio falsos para registrar imóveis, beneficiando terceiros em transações fraudulentas;

– Falsificação de documento particular (art. 298 do Código Penal): emissão de certidão de registro auxiliar falsa para garantir uma cédula de crédito bancário no valor de R$ 250.000,00;

– Lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98): ocultação da origem ilícita dos valores provenientes dos crimes praticados, com a aquisição de fazendas, veículos, gado e outros bens em nome de terceiros. Foi identificado que, entre 2018 e 2024, o réu movimentou mais de R$ 3,2 milhões, incompatíveis com sua renda lícita.

MPMA solicita informações da Prefeitura de Alcântara sobre interdição do Porto de Jacaré

Porto do Jacaré em Alcântara

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), através do promotor de justiça Raimundo Nonato Leite Filho, solicitou informações e tomada de medidas para atenuar o impacto da interdição do atracadouro flutuante no Porto do Jacaré, em Alcântara. O local foi interditado pela Força Aérea Brasileira (FAB), após inspeção.

A solicitação foi encaminhada ao prefeito Nivaldo Araújo de Jesus; presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Claudielson Guterres; presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), Gilberto Lins e ao diretor-presidente da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), Adriano Sarney.

O atracadouro foi construído há 20 anos pelo Centro de Lançamento de Alcântara (CLA) para atender às demandas da Aeronáutica e da comunidade local. A estrutura é importante ponto de acesso marítimo na cidade. Com a interdição, embarcações que chegam em Alcântara não têm um local adequado para atracar.

No ofício, o representante do MPMA destaca que o atracadouro possui importância crucial para a população de Alcântara, que utiliza diariamente o transporte marítimo como meio principal de deslocamento.

A interdição do atracadouro representa impacto significativo na vida cotidiana dos cidadãos, comprometendo o acesso a serviços essenciais e afetando diretamente a mobilidade da comunidade”, enfatiza Raimundo Nonato Leite Filho.

O MPMA não estabeleceu prazo para atendimento às solicitações.