Justiça rejeita indenização a servidor de Santa Inês por nomeação tardia

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) julgou improcedente a ação movida por um servidor do Município de Santa Inês que buscava uma indenização por danos morais e patrimoniais. O servidor alegava que deveria ter recebido vencimentos por um período no qual, segundo ele, deveria estar em exercício, após uma decisão judicial que determinou sua nomeação para um cargo público.

O servidor havia sido eliminado do concurso público por não apresentar documentos a tempo, alegando que não foi notificado pessoalmente sobre a nomeação. No entanto, o Judiciário decidiu que o pedido de indenização configuraria enriquecimento sem causa, já que ele estava buscando compensação por um período em que não trabalhou.

A juíza Ivna Cristina de Melo Freire, da 1ª Vara de Santa Inês, citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabelece que servidores nomeados por decisão judicial não têm direito a indenização, a menos que se prove flagrante arbitrariedade. O TJMA concluiu que, embora a notificação pessoal não tenha sido feita, a administração seguiu o edital e as normas legais ao convocar o servidor.

A decisão ressaltou que o servidor não conseguiu demonstrar a existência de arbitrariedade na conduta do Município, que havia publicado a convocação na internet, conforme as regras do concurso. A juíza também observou que a administração pública não cometeu uma injustiça flagrante, mas sim uma irregularidade que não justifica a indenização.

Com esta decisão, o TJMA reafirma a importância de evidências robustas para a concessão de indenizações em casos de nomeação tardia e destaca que a simples ausência de notificação pessoal não é suficiente para configurar arbitrariedade.