Prefeita de Timon é condenada por uso de publicidade institucional para promoção pessoal

Prefeira Dinair Veloso,

A juiz eleitoral Rogério Monteles da Costa, titular da 19ª Zona Eleitoral de Timon, ordenou que a prefeita Dinair Veloso remova, em até 48 horas, os slogans das placas que fazem referência à sua gestão, sob pena de multa de R$ 5 mil.

A decisão atende a uma representação proposta pelo Diretório Municipal do Partido da Mulher Brasileira contra a Chefe do Executivo de Timon alegando que a presença de placas em obras com símbolos e slogans configurava promoção pessoal da prefeita.

A sentença foi fundamentada na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que destaca a necessidade de equilibrar as restrições eleitorais com a continuidade das atividades administrativas regulares.

Confira a íntegra : Decisão Judicial – Timon

Do Blog do Minard

NA MIRA DO MPMA: Prefeita de Timon cria cargo de subprocurador para namorado da filha

Prefeira Dinair Veloso

A prefeita Dinair Veloso é investigada por possíveis irregularidades na nomeação do subprocurador do Município de Timon, José Felipe Moura Lacerda, apontado como namorado da filha da gestora. O Ministério Público do Maranhão instaurou um inquérito civil para apurar a denúncia.

Segundo o promotor de justiça Sérgio Ricardo Sousa Martins, responsável pelo caso, o cargo de subprocurador municipal foi extinto pela Lei Municipal n.º 1.892/2013, que também determina que o Procurador-Geral do Município deve ser escolhido dentre os procuradores de carreira do Município. No entanto, Felipe Lacerda não possui essa qualificação, conforme aponta o MPMA.

Além disso, o promotor de Justiça constatou que o atual Procurador-Geral do Município, João Santos da Costa, recebe indevidamente duas remunerações, uma referente ao cargo de Secretário Municipal e outra referente ao cargo de procurador, além de um adicional de especialização no valor de 30%, que também não é previsto em lei.

Para esclarecer essas questões, o MPMA notificou a prefeita Dinair Veloso, para que se manifeste em um prazo de 10 dias. Além disso, o secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoal foi notificado a fornecer, em até cinco dias, as cópias das portarias de nomeação e exoneração dos servidores envolvidos.

O inquérito civil vai apurar a responsabilidade dos envolvidos e a eventual prática de atos de improbidade administrativa, que podem resultar em sanções como a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a proibição de contratar com o poder público. O Ministério Público do Estado do Maranhão também poderá ajuizar uma ação civil pública para anular os atos de nomeação do subprocurador e do procurador do Município.

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