São Luís terá pré-carnaval animado neste fim de semana; veja a programação

Folia garantida neste fim de semana na capitalP

O pré-carnaval na região metropolitana de São Luís promete muita diversão e alegria neste fim de semana, com atrações musicais e blocos de rua para todos os gostos.

Neste sábado (3), a partir das 16h30, a Praia Grande será palco da Cidade de Carnaval, que contará com shows de Leo Santana, Bruno Shinoda e outros artistas no palco principal e no trio elétrico. O circuito também terá espaços temáticos, como o Afro Palco, o Espaço Reggae, a Tenda Hot Space e o Palco Multicultural, que terá a Arena Algazarra.

Outro ponto de folia neste sábado será a praça do Viva do Maiobão, em Paço do Lumiar, onde Bruno Shinoda e Samba da Tamarineira farão a festa a partir das 17h. O público poderá curtir os sucessos do cantor e do grupo de samba, que animam o pré-carnaval da cidade.

Em São José de Ribamar, o Circuito Cruzeiro também terá programação neste sábado, a partir das 16h. O local receberá blocos tradicionais e bandas locais, que irão fazer a alegria dos foliões.

O pré-carnaval na região metropolitana de São Luís é uma realização da Prefeitura de São Luís, em parceria com as prefeituras de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, e conta com o apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado do Turismo.

Veja a programação:

Dia 3 – Praia Grande (Cidade do Carnaval)

Afro Palco
16h30 Tambor de Crioula Maracrioula
18h Bloco Afro Juremê
20h Banda Kayambá

17h Espaço Reggae com DJs

Tenda Hot Space
17h DJ Karley e DJ Júnior Senna

Palco Multicultural – Arena Algazarra 
17h DJ João Marcus
20h30 DJ Cibele
23h Argumento
0h30 DJ Carl

Trio Elétrico
16:30 Mix in Brazil (Trio Algazarra)
20h Trio Hot Mix

Palco da Cidade
18h Léo Santana
21h30 Fabrícia e Mix in Brazil
23h30 DJ Rogério Mix

Dia 3 – Paço do Lumiar

17h Viva do Maiobão
Bruno Shinoda
Samba da Tamarineira
Dia 3 – Circuito Cruzeiro (São José de Ribamar)

16h DJ Robert Thaylor
17h Erick Andrade
19h Fran Santos e Banda
21h30 Banda Energia
00h Grupo Vamu di Samba

Prefeitura de São Luís deve reformar escola do bairro Maracujá, decide TJMA

Foto Ilustração

Sentença judicial de 25 de janeiro condenou  o Município de São Luís a reformar a estrutura da Unidade de Educação Básica “Silvia Stella Fonseca Furtado”,  no bairro Maracujá, em São Luís. Deverá ser feita a troca das mobílias do refeitório e das salas de aula, a manutenção do telhado e demais melhorias necessárias ao pleno funcionamento da escola.

Essas medidas deverão ser tomadas, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mi, em caso de descumprimento da obrigação imposta, de acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

O Município de São Luís se manifestou no processo e informou reparos realizados na escola e reiterou os termos da contestação. Ainda alegou em sua defesa que a escola funciona num galpão alugado e, o fato do imóvel ser alugado representou entraves para o início das reformas necessárias, mas que foram realizadas as reformas.

TRANSTORNOS

“A omissão estatal em implementar as medidas necessárias para troca da mobília e demais reparos necessários na UEB Silva Stella Fonseca Furtado vem causando transtornos à comunidade escolar, influenciando de maneira negativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados na unidade de ensino”, afirmou.

Quanto à alegação de que as devidas reformas já teriam sido feitas, há relatos da comunidade escolar informando que após a conclusão das reformas ainda ficaram ajustes importantes a serem executados, a exemplo de trocas de pias, caixas sanitárias, troca de mobílias das salas de aula e refeitório, falta de identificação da escola na fachada, tomadas elétricas com defeito, goteiras no telhado etc.

Juiz suspende licitação suspeita de R$ 425 milhões da Prefeitura de São Luís

Prefeito Eduardo Braide

Um gasto previsto de R$ 425.319.071,37  (Quatrocentos e vinte e cinco milhões, trezentos e dezenove mil, setenta e um reais e trinta e sete centavos) contratado pela Prefeitura de São Luís foi barrado na Justiça pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Francisco Soares Reis Júnior.

Trata-se de uma ação popular movida pelo advogado Thyago Santos que apontou a presença de múltiplos contratos sob suspeitas.

Na decisão proferida nesta sexta-feira (17), o magistrado determinou a imediata suspensão eletrônico n° 141/2023  para contratação de serviços de manutenção de vias públicas na capital alegando possíveis irregularidades no certame, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O perigo da demora é manifestamente evidente, considerando que a continuidade do Pregão Eletrônico, possivelmente irregular, comprometeria integralmente a estrita observância dos critérios esperados e exigidos para as contratações públicas. Impende salientar que a celeridade e a eficiência inerentes ao pregão eletrônico não podem sobrepujar outros princípios fundamentais, notadamente os da legalidade e da igualdade”, explica o juiz na sentença.

Do Blog do Minard

SEM TRANSPARÊNCIA: Gestão de Braide é representada no TCE-MA por falta de placas de informações em obras da prefeitura

Foto Reprodução

A gestão do prefeito de São Luís, Eduardo Braide, do PSD, é alvo de uma representação no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) feita por um morador da capital que apontou a falta de placas de informações em obras dos programas Trânsito Livre e Asfalto Novo. Segundo pesquisa realizada entre os meses de junho a outubro deste ano, revelou que 99% das obras públicas em curso em São Luís, promovidas pelos programas Trânsito Livre e Asfalto Novo, carecem de placas de identificação.

De acordo com a representação, a constatação da falta de transparência foi feita durante as assinaturas das Ordens de Serviços, que marcaram o início das obras de mobilidade urbana em São Luís, como no bairro do Cohafuma, Retorno da UEMA na Região da Cidade Operária, o viaduto da Newton Bello entre os bairros da Cohab, Tutu e Angelin, além das rotatórias da Avenida dos Holandeses, entre o bairro do Calhau ao Olho D’água.

A falta de informações essenciais nas placas, como data de início e término do serviço, valor do objeto da intervenção, dados do contratante, contratado e responsável técnico, levanta questões sobre a legalidade das obras.

Segundo a representação, a Lei federal de dezembro de 1966, que regulamenta a profissão de engenheiro, é a mesma que exige as informações nas placas de obras públicas. Esta medida tem como propósito informar a população sobre os gastos com dinheiro público. O não cumprimento dessa legislação não se trata de uma mera formalidade, mas sim de assegurar a transparência administrativa. Mesmo obras de menor porte e de iniciativa privada devem obedecer a essas diretrizes, com a devida autorização do Crea e identificação do engenheiro responsável.

O documento enfatiza que não se trata de censurar as obras em si, mas de garantir o respeito ao cidadão. A placa informativa não é um mero requisito burocrático, mas um instrumento essencial para que a população compreenda a razão e o destino dos investimentos públicos.

Diante da falta de transparência identificada, a representação destaca o direito e a competência do Ministério Público para agir, além da ausência de fiscalização dos órgãos de controle. Foi solicitada a concessão de medida cautelar suspendendo pagamentos a empresas envolvidas em eventuais ilegalidades nas obras dos programas Asfalto Novo e Trânsito Livre.

Folha do Maranhão

Justiça ordena que Prefeitura de São Luís retire moradores em risco no Sacavém em 90 dias

Foto Ilustração

A Justiça acatou um pedido de urgência cautelar do Município de São Luís e determinou que a Prefeitura retire, em 90 dias, 24 moradores que vivem em imóveis ameaçados de desabamento nos bairros do Sacavém e Túnel do Sacavém. A decisão, do juiz Douglas de Melo Martins, foi proferida no dia 20 de outubro de 2023, com base em relatórios e imagens que comprovam a situação de risco de desastre na região, agravada pelas fortes chuvas.

A Prefeitura deve prestar assistência social às famílias desalojadas, oferecendo abrigos, cestas básicas, aluguel social ou outras soluções viáveis, até que as obras e intervenções necessárias para eliminar os riscos sejam concluídas. A Prefeitura também deve apresentar, em 30 dias, um cronograma de cumprimento das obrigações impostas pela Justiça.

Segundo a ação, alguns moradores têm se recusado a sair de suas casas ou a assinar as notificações da defesa civil.