Justiça obriga Município de São Luís a reconstruir muro de arrimo no Caratatiua

Prefeitura de São Luís

O Município de São Luís deverá realizar, em  seis meses, obras para reconstruir o muro de arrimo situado na esquina da Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo, na capital, para garantir a segurança das moradias, conforme orientação da  Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal – CTDEC.

Em 30 dias, também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da obrigação, imposta por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, que resultou do julgamento de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

Na ação, a Defensoria Pública informou que foi construído um muro de contenção para estabilizar o terreno e evitar o desmoronamento na área. No entanto, em abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura de São Luís, teria destruído o muro, com uma retroescavadeira.

DEFESA CIVIL

Após a destruição do muro, a situação se agravou com o período de chuvas, pois as casas foram afetadas, e que os moradores protocolaram requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pedindo a reconstrução do muro de arrimo, mas não foram atendidos.

A DP sustentou, ainda, que inspeção da Defesa Civil Municipal constatou a necessidade de reconstruir parte danificada para evitar o agravamento e colocação dos moradores próximos em risco iminente de vida.

Na análise do caso, o juiz observou que , apesar de não ter sido comprovado que a derrubada do muro de arrimo se deu por ação da empresa concessionária de serviços de limpeza do Município de São Luís, foi constatada a necessidade de reconstruir a parte danificada no local para evitar o agravamento da situação.

OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO

Segundo a decisão, a obrigação de construir o muro de arrimo cabe ao Município, considerando o seu papel de executor da política de desenvolvimento urbano, e responsável pela manutenção e a conservação dos espaços e equipamentos urbanos.

Segundo o juiz, a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade

Tais medidas devem ser tomadas pelo Município de São Luís para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e, principalmente, à moradia, “visto que foi devidamente comprovada a necessidade de obras de contenção necessárias para proteger a regularidade urbanística, de responsabilidade do ente municipal”, sustentou Douglas Martins.

Justiça manda Prefeitura de São Luís estender auxílio-moradia a pescadores do Porto da Vovó

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Decisão da Justiça estadual condenou o Município de São Luís a estender  por 1 ano o gozo do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”,  até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís.

A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do  Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão.

O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos  Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar  as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.

AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

“A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições  degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o juiz na decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública, informando que os substituídos, pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na área do Itaqui-Bacanga, moravam na região Itaqui-Bacanga até serem removidos em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção.

Com a desocupação, foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia, enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves defeitos de construção, chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas.

VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA

Ainda de acordo com a DP, o Município de São Luís, mesmo sabendo da situação, suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.

Segundo a decisão do juiz, limitar o aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, na medida em que não garante a efetiva proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, por não permitir que as famílias consigam superar a situação de vulnerabilidade que as levou a necessitar do benefício.

A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, e na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), além de outras normas internacionais. O juiz se baseou, ainda, na Lei Orgânica de São Luís que obriga o Município a assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.

Rodoviários aceitam decisão da Justiça e encerram greve; ônibus começam a circular em São Luís

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Os rodoviários de São Luís aceitaram a determinação da Justiça e decidiram encerrar a greve, garantindo a retomada imediata do transporte público na capital.

A decisão foi tomada após a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, conceder um reajuste salarial de 7%, um aumento de 10% no ticket alimentação e a manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva de 2024 até o julgamento final do caso.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Maranhão (STTREMA) afirmou que seguirá acompanhando a implementação do acordo e o andamento do processo judicial para garantir o cumprimento dos direitos da categoria.

Prefeitura de São Luís nomeia 203 novos agentes de trânsito

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A Prefeitura de São Luís oficializou a nomeação de 203 agentes de trânsito para reforçar a fiscalização e organização viária na capital. A relação dos novos servidores foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18).

Os atos foram assinados pelo prefeito Eduardo Braide e pelo secretário municipal de Administração, Octávio Augusto Figueiredo. Com a incorporação dos novos agentes à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a gestão busca melhorar a fluidez e segurança no trânsito da cidade.

A lista completa dos nomeados:  Diario Oficial 

Prefeito de São Luís quer bancar corrida de aplicativo enquanto greve dos rodoviários dura

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O prefeito Eduardo Braide (PSD) anunciou o envio de um projeto de lei para autorizar o pagamento de corridas por aplicativo durante a greve dos rodoviários. A medida soa como emergencial, mas na verdade é apenas um alívio temporário que não resolve os problemas estruturais do transporte público em São Luís.

Ao invés de pressionar as empresas de ônibus, que continuam a ditar as regras do transporte, o prefeito opta por arcar com os custos do transporte por aplicativo, criando uma falsa sensação de que está resolvendo a situação. Mas isso não altera a relação de poder que as concessionárias mantêm sobre o sistema de transporte, e Braide segue sem o controle efetivo sobre a situação.

A gestão Braide já destinou R$ 89 milhões em subsídios às empresas de ônibus, mas o serviço continua a ser precário, sem melhorias significativas.

Esse paliativo de Eduardo Braide é uma jogada de mestre: ele sabe que o projeto vai enfrentar resistência, não apenas por questões políticas, mas porque não resolve o cerne do problema. Mas, ao mesmo tempo, o prefeito se coloca como o “bom moço” que fez sua parte, enquanto o Legislativo, mais uma vez, carrega a pecha de ser o “obstáculo”. Essa estratégia é pensada para conquistar apoio, fazendo a população acreditar que ele está agindo, quando, na verdade, está apenas empurrando o problema com a barriga e colocando a responsabilidade nos outros.

O problema real do sistema de transporte de São Luís está longe de ser resolvido por soluções temporárias.

Prefeitura e Caema têm cinco anos para garantir saneamento no Coroadinho

 

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Primeira Câmara de Direito Público, confirmou, no último dia 18, sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que determina ao Município de São Luís e à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que promovam a universalização do saneamento em todas as localidades do Polo Coroadinho.

Conforme o acórdão, o prazo para que seja garantido o saneamento na área é de cinco anos. Também foi mantida a multa determinada em caso de descumprimento, de R$ 1 mil diários, com limite em R$ 500 mil.

A sentença e o acórdão referem-se a uma Ação Civil Pública proposta, em 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. De acordo com o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, desde 2008 o Município de São Luís noticia a execução de projeto de melhoria da infraestrutura básica do Parque Pindorama e Polo Coroadinho.

“A implementação dos serviços prometidos para a região, após longos anos de espera, ainda é insatisfatória, persistindo ruas de barro e esgoto a céu aberto com destino para o Rio Bacanga. Desse modo, saneamento, assim como compreende a lei n° 11.445/2007, não existe nas regiões”, avaliou.

O acórdão, que teve como relator o desembargador Kleber Costa Carvalho, ressalta que a rede de esgotos na região é precária. “No Parque dos Nobres e Pindorama não existe rede de esgotos e, no Coroadinho, a precária rede não chega a 50% das áreas periciadas e nas em que foi encontrada se limita às vezes a 7% das moradias”.

ATUAÇÃO

A decisão judicial referente ao Polo Coroadinho, uma das maiores aglomerações informais da América Latina, é mais uma das muitas propostas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís em busca da universalização do saneamento básico na capital. Já foram propostas e julgadas procedentes ações em benefício de bairros como Vila Luisão, Sol e Mar, Tibiri entre outros.

Nos últimos anos, o Ministério Público do Maranhão também realizou o projeto Águas Claras, que tem como objetivo a redução da ociosidade das redes de esgoto, garantindo o cumprimento do artigo 45 da lei n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Justiça condena município de São Luís a asfaltar e drenar ruas na Cidade Operária

Prefeitura de São Luís

Por falta de serviços básicos na Cidade Operária, o Judiciário determinou que o Município de São Luís realize, em até seis meses, obras de asfaltamento e drenagem das ruas da Unidade 203 do bairro. A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, atende a pedido do Ministério Público, que relatou o estado precário das vias, com problemas de pavimentação e drenagem, prejudicando a saúde e o trânsito local.

Uma vistoria técnica confirmou a necessidade de intervenção, apontando buracos nas ruas e acúmulo de entulho deixado pelos moradores para amenizar a situação. A decisão também destaca a responsabilidade do Município em garantir um ambiente urbano adequado e ressalta a importância das obras para a dignidade dos cidadãos e para a preservação ambiental.

Justiça extingue ação da Prefeitura de São Luís contra a Câmara Municipal

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A Justiça do Maranhão encerrou um processo movido pelo Município de São Luís, na gestão de Eduardo Braide, contra a Câmara Municipal, na gestão de Paulo Victor, em que a prefeitura pedia a regularização das obrigações tributárias do Legislativo municipal junto ao governo federal. Segundo a decisão do juiz Roberto Abreu Soares, da 7ª Vara da Fazenda Pública, o Município não tem legitimidade para demandar essa regularização, uma vez que a responsabilidade por eventuais pendências fiscais cabe exclusivamente à Câmara.

A ação, iniciada pelo Executivo municipal, buscava resolver pendências fiscais que, segundo a prefeitura, estariam impedindo São Luís de firmar contratos e convênios devido ao registro do CNPJ do Município em sistemas de inadimplência federal. Essas inscrições seriam resultado de irregularidades na Câmara dos Vereadores, o que afeta a capacidade de gestão da cidade.

Na sentença, o juiz reforçou que a independência entre os poderes impede que o Executivo interfira diretamente nas questões fiscais e administrativas do Legislativo. Além disso, foi destacado o princípio da intranscendência das sanções, pelo qual as penalidades aplicadas a um órgão não devem automaticamente afetar outro dentro do mesmo ente federativo.

Como resultado, a Justiça extinguiu o processo sem julgamento do mérito, e o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.800. Essa decisão reafirma a autonomia do Poder Legislativo e a necessidade de que cada órgão público assuma suas responsabilidades financeiras e fiscais.

Folha do Maranhão 

Prefeitura de São Luís anuncia transporte gratuito para estudantes no ENEM neste domingo

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O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou nas redes sociais que, neste domingo (3), os estudantes que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) terão acesso gratuito ao transporte público. Além disso, Braide garantiu que 100% da frota de ônibus estará em circulação para atender à demanda de candidatos no dia da prova.

A medida visa facilitar o deslocamento dos estudantes, garantindo que todos possam chegar aos locais de prova com segurança e pontualidade. Braide desejou boa sorte aos participantes e reforçou o compromisso da gestão com a educação e a acessibilidade.

Município de São Luís é condenado a realizar obras de segurança em habitações no Sacavém

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Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Município de São Luís foi condenado a realizar, no prazo de noventa dias, obras capazes de assegurar a segurança das habitações das áreas atingidas na Rua São Luís, 4C, no Bairro do Sacavém, em São Luís. Dentre as obras, a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pelo evento geológico e correção do sistema de drenagem pluvial, caso haja possibilidade técnica de permanência na área. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

No caso de impossibilidade técnica de permanência das famílias no local, comprovada por laudo específico, deverá o Município disponibilizar habitação digna, dotada de infraestrutura básica, seja pela edificação de novas unidades ou inclusão das famílias atingidas, removidas e impossibilitadas de retornar para o mesmo local, seja a inclusão em programas de habitação de interesse social. A Justiça condenou o Município, ainda, ao pagamento de danos morais individuais, no valor de R$10.000,00 e, a título de danos materiais, no valor de R$ 40.000,00, a cada uma das duas famílias atingidas. O réu deverá apresentar, no prazo de trinta dias, o cronograma de cumprimento das obrigações acima impostas.

SOBRE O CASO

Trata-se de ação movida por duas famílias, assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face do Município de São Luís, objetivando a suspensão da demolição do imóvel localizado na Rua São Luís, nº 4-C, Bairro do Sacavém, onde residem os autores. São dois núcleos familiares na localidade, sem documentação cartorária. Acrescentam que, em que pese se tratar de um mesmo imóvel, o local era dividido em duas residências autônomas para as famílias. Destacaram que, em março de 2019, uma parte da encosta sobre a qual a casa foi construída deslizou, sendo o imóvel afetado apenas na parte da lateral. Desde então, a situação das duas famílias piorou.

De imediato, todos os residentes do local deixaram às pressas o imóvel, abandonando até mesmo alguns pertences na casa. A partir daí, passaram a residir de favores em casa de amigos, vizinhos e familiares, conforme afirmaram na ação. Ressaltaram que a  Coordenação Municipal da Defesa Civil esteve na área e interditou o imóvel, bem como que requereu à Blitz Urbana a demolição da construção, em razão de risco iminente de desabamento. Por fim, alegaram que ficaram desamparados dos órgãos assistenciais, sendo informada a inclusão apenas do primeiro autor em benefício de aluguel social, mas que ainda não foi pago. Quanto ao segundo autor, não há qualquer informação quanto ao benefício.

Em contestação, o Município de São Luís afirmou que, diante o risco iminente do imóvel desabar totalmente, atingindo demais residências da parte de baixo que não foram atingidas, a medida mais correta, a fim de se preservar a segurança física e patrimonial dos moradores dos citados imóveis, é a imediata demolição do imóvel dos autores. Foram realizadas audiências de conciliação, promovidas pela unidade judicial, mas as partes não chegaram a um acordo.

“A proteção à vida e à segurança das pessoas em áreas de risco é uma preocupação crescente no âmbito do Direito, especialmente no Direito Ambiental e Urbanístico (…) O direito à moradia adequada é direito fundamental e compõe o núcleo do que a doutrina convencionou chamar do mínimo existencial. (…)  A Constituição Federal garante o direito social à moradia (…) O Protocolo de San Salvador assegura o direito de toda pessoa a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos (…) A Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado, incluindo moradia adequada”, fundamentou o juiz na sentença.

Para a Justiça, a omissão do poder público em garantir a segurança e a dignidade da moradia dos cidadãos em áreas de risco configura violação a esses direitos, ensejando a obrigação de fazer, inclusive mediante realocação, bem como a reparação por danos morais e materiais. “No caso, ficou comprovado o risco geológico na área habitada pelas famílias, bem como a omissão do Município em tomar medidas eficazes para garantir a segurança e a dignidade de suas moradias, mesmo após 5 anos do evento danoso (…) Cabe mencionar que a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade”, observou.

O magistrado destacou o risco de desabamento das casas por deslizamento do solo e, por consequência, a situação de perigo aos moradores da área. “Em que pese o laudo técnico juntado pelos autores, é notória a situação de risco no local, o que justifica inúmeras ações referentes às áreas de risco no Bairro Sacavém, inclusive na mesma rua (…) O laudo mais recente elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil deixa evidente que os riscos geológicos e geotécnicos ainda persistem”, pontuou.

E finalizou: “Constata-se, portanto, a existência de uma situação de risco de desastre decorrente de processo erosivo, agravada pelo período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região (…) Embora se reconheça a atuação administrativa do Município na tentativa de minimizar os riscos, tais medidas foram insuficientes para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à moradia adequada e à dignidade das pessoas envolvidas (…) Pode-se afirmar que houve clara omissão do Município na solução desses problemas, em razão da não realização de obras necessárias para a segurança das moradias da área, mesmo após cinco anos do evento danoso, ou, no caso de impossibilidade técnica de permanência desses moradores, a inclusão deles em programas habitacionais”.