Justiça determina bloqueio de R$ 3,2 milhões e cobra plano para transporte público de São Luís

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O Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, participou, nos dias 30 e 31 de março, de audiências de conciliação realizadas na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, no âmbito da Ação Civil Pública que trata da crise estrutural do sistema de transporte coletivo urbano da capital.

A atuação ministerial é conduzida pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, autora da ação de natureza estrutural ajuizada em face do Município de São Luís e das concessionárias do serviço, com o objetivo de promover a reestruturação sistêmica do transporte público e assegurar a continuidade da prestação do serviço essencial à população.

Durante a audiência realizada em 31 de março, presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, as partes iniciaram tratativas voltadas à construção de uma solução consensual para a demanda. Na ocasião, foi submetida à apreciação do juízo questão emergencial relacionada à paralisação da prestação do serviço pelo Consórcio Via SL, situação que afetou diretamente moradores de 16 bairros do lote 2 da concessão.

Diante da gravidade do quadro e da essencialidade do transporte coletivo, o juízo deferiu tutela provisória e determinou o bloqueio imediato de R$ 3.271.301,93 nas contas do Município de São Luís, valor correspondente às glosas efetuadas pela administração municipal referentes às competências de março, novembro e dezembro de 2025. A decisão consignou que a retenção unilateral desses repasses comprometeu financeiramente a operação do sistema, especialmente do Consórcio Via SL.

O magistrado estabeleceu que a liberação dos recursos ficará condicionada à comprovação do efetivo restabelecimento das linhas paralisadas, devendo os valores, no caso do Consórcio Via SL, serem destinados prioritariamente ao pagamento dos trabalhadores rodoviários e à aquisição de combustível necessário à retomada da operação.

Além disso, foi determinada a atuação emergencial e solidária das demais concessionárias do sistema, que deverão assumir, até 27 de abril de 2026, a cobertura das linhas ainda não restabelecidas pelo Consórcio Via SL, sob coordenação da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT) e do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).

Como medida estruturante, a Justiça também determinou que o Município apresente, no prazo de 15 dias úteis, um plano emergencial de recomposição do serviço de transporte coletivo urbano, com participação das concessionárias, contendo diagnóstico operacional do sistema, definição de frota mínima, medidas imediatas de regularização, cronograma de implementação e plano de manobras de horários.

Uma nova audiência de conciliação foi designada para o dia 27 de abril de 2026, às 14h, ocasião em que será avaliado o cumprimento das medidas emergenciais deferidas e a continuidade das tratativas para a reestruturação definitiva do sistema, conforme requerido pelo Ministério Público.

Braide confirma pré-candidatura ao Governo do MA e Esmênia assume Prefeitura de São Luís

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O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, confirmou por meio das redes sociais que irá disputar o Governo do Maranhão, movimento que já vinha sendo antecipado nos bastidores políticos. Com a decisão, Braide deixará o comando da capital para concorrer ao Palácio dos Leões.

Com a saída, a vice-prefeita Esmênia Miranda assumiu oficialmente a Prefeitura de São Luís nesta terça-feira (31), em ato realizado na Câmara Municipal.

A mudança no comando do Executivo municipal ocorre em meio a expectativas de reconfiguração da relação entre Prefeitura e Legislativo. Nos bastidores da Câmara Municipal, há a avaliação de que a gestão anterior enfrentou dificuldades de diálogo institucional, com cobranças por maior aproximação entre os Poderes.

Agora à frente da administração da capital, Esmênia Miranda assume o desafio de conduzir uma gestão voltada à continuidade administrativa e à implementação de políticas públicas em andamento, além de responder às demandas já apresentadas pela população.

No cenário político, a expectativa é de uma nova fase institucional, marcada pela tentativa de maior integração entre Executivo e Legislativo. A nova prefeita inicia a gestão sob a cobrança de avanços concretos e de maior abertura ao diálogo político na condução da cidade.

Justiça obriga Município de São Luís e Procuradoria do Estado a fiscalizar poluição sonora na Lagoa da Jansen

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Condenação imposta pela Justiça estadual, em 12 de janeiro, obrigou o Município de São Luís e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes situados em volta do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença, /para evitar a poluição sonora no ambiente.

As autoridades públicas deverão exercer o seu poder de polícia para combater as irregularidades e evitar a poluição sonora, além de revisar os processos de licenciamento e autorização de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais.

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), determinou o cumprimento dessas obrigações no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou omissão estatal e municipal na fiscalização periódica e eficiente dos estabelecimentos emissores de sons e ruídos no entorno da Lagoa da Jansen, após denúncia de um morador.

DENÚNCIA DE MORADOR

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a ausência de isolamento acústico e de licenciamento para funcionamento de bares e de restaurantes no local e a Delegacia de Costumes apurou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) emite autorizações sem antes vistoriar os locais e sem fiscalizar.

A instrução do processo também demonstrou que a delegação de competência do Estado para o Município para fiscalizar ocorreu em 2018, sem o cuidado quanto à capacidade estrutural, quanto a equipamentos (decibelímetros) e pessoal técnico, resultando em fiscalização apenas reativa e ineficiente.

Ao decidir a questão, o juiz recorreu à Constituição Federal, que assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

Seguindo esse entendimento, a proteção ao meio ambiente deve ser considerada de forma ampla, englobando não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial, visando a uma boa qualidade de vida. Logo, o meio ambiente artificial está relacionado à “qualidade de vida nas cidades, envolvendo a segurança, o transporte, a poluição visual e sonora”.

Assim, a poluição sonora, em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, além de violar diretamente o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, afeta também o direito ao silêncio e ao sossego, conclui a sentença.

Por último, Douglas Martins afirmou que o dever de fiscalização ambiental é solidário. Nesse sentido, o Estado do Maranhão, sendo o titular da gestão da Unidade de Conservação (Parque Estadual da Lagoa da Jansen), possui o interesse direto e o dever “de agir para evitar que atividades no entorno degradem a qualidade ambiental da área protegida”.

Prefeitura de São Luís quita subsídio do transporte após 12 dias de paralisação

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A paralisação dos rodoviários da empresa 1001 completou 12 dias nesta terça-feira (25), motivada por atrasos nos pagamentos. A categoria se manteve mobilizada em frente à garagem da empresa, cobrando o repasse salarial. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) chegou a indicar a possibilidade de uma greve geral caso as pendências não fossem resolvidas.

No fim da tarde, a Prefeitura de São Luís cumpriu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) e realizou o pagamento do subsídio referente ao mês de outubro ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), e não diretamente aos trabalhadores, como havia solicitado inicialmente o município.

A liminar, assinada pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, determina o repasse integral do subsídio ao SET, rejeitando alternativas de depósito judicial ou pagamento direto aos rodoviários.

O SET anunciou que iniciará imediatamente o repasse às operadoras do sistema, garantindo o pagamento dos salários e dos tickets alimentação dos trabalhadores, conforme previsto no acordo firmado entre o Município e a Justiça do Trabalho.

Moradores da Areinha fecham Avenida dos Africanos e cobram ação de Braide contra abandono do bairro

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Revoltados com a falta de ações da Prefeitura, moradores do bairro Areinha interditaram completamente a via da Avenida dos Africanos, em São Luís. para denunciar o abandono da região pela gestão do prefeito Eduardo Braide.

O protesto começou por volta das 6h e expôs problemas antigos que seguem sem solução: esgoto correndo a céu aberto, ausência de saneamento básico e alagamentos frequentes, que se tornam ainda piores durante o período chuvoso. Segundo os manifestantes, viver na Areinha tem sido sinônimo de conviver com riscos à saúde, mau cheiro e perda de qualidade de vida.

Para pressionar o poder público, os moradores ergueram barricadas com pneus e pedaços de madeira em chamas, bloqueando os dois sentidos da avenida. A fumaça tomou conta da área e o tráfego ficou completamente parado.

De acordo com os participantes do ato, as promessas da Prefeitura não têm saído do papel. Eles reclamam que, a cada inverno, as galerias entupidas transformam as ruas do bairro em verdadeiras lagoas, deixando famílias isoladas e prejuízos para quem mora e trabalha na região.

A exigência é clara: ações concretas, não discursos — e muito menos visitas técnicas sem resultado.

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a demolir construções no Planalto Vinhais I

A  Justiça acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público e condenou o Município de São Luís a tomar medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, e demolir os muros e demais edificações construídas nas áreas públicas do loteamento Planalto Vinhais I.

Essas áreas deverão ficar livres para o uso coletivo ou, alternativamente, que seja feita a compensação da área pública afetada, desde que não afronte a legislação urbanística e ambiental e os padrões de desenvolvimento e à mobilidade urbana.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Município apresente um cronograma das atividades a serem desenvolvidas, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa diária no  valor de R$ 1 mil a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

ÁREA DE LAZER PÚBLICA

A sentença atendeu pedido ajuizado pelo Ministério Público  em Ação Civil Pública, com o objetivo de retomar a área de lazer pública no Loteamento “Planalto Vinhais I”, com 3.954,89 m², que teria sido invadida por particulares.

O Município de São Luís apresentou contestação no processo, alegando a ausência de provas da sua responsabilidade pela invasão, sustentando que essa responsabilidade seria dos “particulares invasores”.

O juiz expôs na decisão que a Constituição Federal atribui aos Municípios a tarefa de promover a política de desenvolvimento urbano, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e assegurar o bem-estar dos habitantes.

RESERVA DE ÁREA PARA ESPAÇOS PÚBLICOS

Outra lei apontada, nº 6.766/79, regula a criação de parcelamentos do solo e prevê a reserva de áreas proporcionais ao loteamento para a criação de espaços públicos de uso comum, destinados à implantação de praças, áreas verdes, jardins , creches, escolas, delegacias, postos de saúde, dentre outros.

“Esses espaços públicos são considerados bens de uso comum do povo, sendo inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis”, diz o texto legal. Essas áreas devem cumprir uma função urbanística específica e “não podem ter sua destinação alterada, seja por particulares ou pelo Poder Público, por meio de atos administrativos ou mesmo por lei, tornando-as insuscetíveis de desafetação”.

Na análise dos autos, o juiz concluiu que o Município de São Luís não comprovou que a área de lazer objeto da ação não está em área pública. “Pelo contrário, o ente municipal, em momento nenhum, apresentou ofício da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) indicando que tais edificações não estão em áreas verdes”, declarou.

Justiça manda recuperar túmulos históricos no Cemitério do Gavião e aplica multa de R$ 200 mil

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A Justiça condenou o Município de São Luís e a administradora do Cemitério do Gavião,São Marcos, a recuperar e restaurar, em até 180 dias, as sepulturas nº 16Q e da família Collares Moreira.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, também proíbe qualquer demolição, alteração ou modificação em túmulos de relevância histórica, artística ou cultural sem autorização do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP).

Além da restauração, o Município e a empresa deverão pagar R$ 100 mil cada por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A sentença é resultado de Ação Popular movida por Ramsés de Souza Silva, que denunciou a destruição de túmulos em pedra lavada portuguesa, com inscrições e elementos artísticos do século XIX, sem qualquer estudo prévio. Entre os alvos da demolição estava o túmulo da família Collares Moreira, onde está sepultado Alexandre Collares Moreira Júnior (1849-1917), ex-intendente de São Luís e senador da República.

Para o magistrado, a negligência com os túmulos do Gavião representa “agressão direta à memória, à identidade e à cultura não apenas da população de São Luís, mas de todo o povo maranhense”.

Fundado em 1855, o Cemitério do Gavião é o mais antigo em funcionamento na capital maranhense e guarda mausoléus de personagens históricos, além de obras tumulares de grande valor artístico.

Justiça condena Prefeitura de São Luís a publicar informações em matéria ambiental

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A Justiça condenou o Município de São Luís a fornecer as informações obrigatórias de interesse geral em matéria ambiental, a fim de que sejam atendidas as regras da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981).

No prazo de seis meses, o Município de São Luís deverá tomar as medidas necessárias para manter a transparência das informações ambientais, por meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, para todo e qualquer cidadão.

Conforme a decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), a atualização dos dados deverá ser realizada mensalmente, a partir do término do prazo para disponibilizar as informações, com indicação da data de atualização.

DENÚNCIA

Com a decisão, a Justiça acatou denúncia do Ministério Público de que o Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) não fornece informações sobre os autos de infração, termos de embargos, relatórios de fiscalização lavrados pelo órgão municipal ou informações a respeito da existência deles; fiscalizações realizadas, sanções ou medidas de polícia administrativa adotadas pelos órgãos judiciais.

A denúncia acusou a falta acesso à consulta pública sobre informações acerca de licenciamentos ambientais a empreendimentos e de Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental, bem como de audiências públicas convocadas para discussão sobre os empreendimentos.

O Município de São Luís deverá publicar, dentre outras informações, a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação, com identificação do número dos processos administrativos instaurados, requerente/beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e objeto a ser licenciado, com indicação do local a ser desenvolvida a atividade.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Conforme a sentença, a Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do poder público, por qualquer meio legítimo, desde que identificada e especificada a informação desejada. Caso não seja possível prestar a informação de forma imediata, a administração pública tem 20 dias para dar a resposta.

Já a Política Nacional do Meio Ambiente dispõe como um dos principais objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, a “divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico”.

Além dessas, a Lei nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, estabelece uma série de informações que “deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações”.

PUBLICAÇÃO DE LISTAGENS

A sentença obriga a publicação de listagens com as licenças ambientais, classificadas conforme a finalidade (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Única Ambiental de Regularização, Licença Única Ambiental, Autorização de Supressão Vegetal), com a identificação do processo de licenciamento, numeração da licença, beneficiário (nome, CPF/CNPJ), empreendimento/propriedade onde será desenvolvida a atividade (nome e local) e data de vigência.

As listagens devem incluir as audiências públicas agendadas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, com ementa da pauta/objeto de discussão, identificação do processo administrativo e do empreendimento/atividade (nome e local); os autos de infração e as penalidades impostas, com identificação do processo administrativo, do autuado, da área e/ou empreendimento embargados e tipificação, especificando a fase processual, com as decisões e a existência de reincidência em infrações ambientais.

Por último, também deverão ser publicadas as listagens dos Termos de Compromisso Ambientais firmados, com identificação dos agentes participantes, objeto e prazos eventualmente fixados; e listagem do Registro de apresentação dos Termos de Referência, Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, com identificação do processo administrativo, do requerente e do empreendimento/atividade e da decisão de análise dos documentos.

TRANSPARÊNCIA

O juiz baseou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que adotou teses relacionadas ao direito à informação ambiental e à obrigação do Estado em agir com transparência. Dentre essas, o “Princípio da Máxima Divulgação, no qual a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias medidas”.

Douglas Martins afirmou, na decisão, que o atendimento dessas requisições não constitui mera faculdade do agente público, sendo obrigado a prestar a informação, sob pena de eventual responsabilização.

“A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que é absolutamente necessária ao exercício da cidadania. No lado oposto, pode-se afirmar que a ditadura e toda forma de abuso de poder não convivem bem com a transparência”, declarou o juiz na sentença.

Justiça obriga Município de São Luís a reconstruir muro de arrimo no Caratatiua

Prefeitura de São Luís

O Município de São Luís deverá realizar, em  seis meses, obras para reconstruir o muro de arrimo situado na esquina da Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo, na capital, para garantir a segurança das moradias, conforme orientação da  Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal – CTDEC.

Em 30 dias, também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da obrigação, imposta por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, que resultou do julgamento de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

Na ação, a Defensoria Pública informou que foi construído um muro de contenção para estabilizar o terreno e evitar o desmoronamento na área. No entanto, em abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura de São Luís, teria destruído o muro, com uma retroescavadeira.

DEFESA CIVIL

Após a destruição do muro, a situação se agravou com o período de chuvas, pois as casas foram afetadas, e que os moradores protocolaram requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pedindo a reconstrução do muro de arrimo, mas não foram atendidos.

A DP sustentou, ainda, que inspeção da Defesa Civil Municipal constatou a necessidade de reconstruir parte danificada para evitar o agravamento e colocação dos moradores próximos em risco iminente de vida.

Na análise do caso, o juiz observou que , apesar de não ter sido comprovado que a derrubada do muro de arrimo se deu por ação da empresa concessionária de serviços de limpeza do Município de São Luís, foi constatada a necessidade de reconstruir a parte danificada no local para evitar o agravamento da situação.

OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO

Segundo a decisão, a obrigação de construir o muro de arrimo cabe ao Município, considerando o seu papel de executor da política de desenvolvimento urbano, e responsável pela manutenção e a conservação dos espaços e equipamentos urbanos.

Segundo o juiz, a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade

Tais medidas devem ser tomadas pelo Município de São Luís para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e, principalmente, à moradia, “visto que foi devidamente comprovada a necessidade de obras de contenção necessárias para proteger a regularidade urbanística, de responsabilidade do ente municipal”, sustentou Douglas Martins.

Justiça manda Prefeitura de São Luís estender auxílio-moradia a pescadores do Porto da Vovó

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Decisão da Justiça estadual condenou o Município de São Luís a estender  por 1 ano o gozo do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”,  até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís.

A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do  Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão.

O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos  Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar  as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.

AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

“A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições  degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o juiz na decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública, informando que os substituídos, pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na área do Itaqui-Bacanga, moravam na região Itaqui-Bacanga até serem removidos em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção.

Com a desocupação, foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia, enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves defeitos de construção, chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas.

VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA

Ainda de acordo com a DP, o Município de São Luís, mesmo sabendo da situação, suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.

Segundo a decisão do juiz, limitar o aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, na medida em que não garante a efetiva proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, por não permitir que as famílias consigam superar a situação de vulnerabilidade que as levou a necessitar do benefício.

A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, e na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), além de outras normas internacionais. O juiz se baseou, ainda, na Lei Orgânica de São Luís que obriga o Município a assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.