Justiça obriga Município de São Luís e Procuradoria do Estado a fiscalizar poluição sonora na Lagoa da Jansen

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Condenação imposta pela Justiça estadual, em 12 de janeiro, obrigou o Município de São Luís e a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a fiscalizar periodicamente todos os bares e restaurantes situados em volta do Parque Estadual da Lagoa da Jansen, no Jardim Renascença, /para evitar a poluição sonora no ambiente.

As autoridades públicas deverão exercer o seu poder de polícia para combater as irregularidades e evitar a poluição sonora, além de revisar os processos de licenciamento e autorização de funcionamento concedidos aos estabelecimentos comerciais.

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos), determinou o cumprimento dessas obrigações no julgamento de ação ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão, que alegou omissão estatal e municipal na fiscalização periódica e eficiente dos estabelecimentos emissores de sons e ruídos no entorno da Lagoa da Jansen, após denúncia de um morador.

DENÚNCIA DE MORADOR

O Ministério Público instaurou inquérito civil para apurar a ausência de isolamento acústico e de licenciamento para funcionamento de bares e de restaurantes no local e a Delegacia de Costumes apurou que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (SEMA) emite autorizações sem antes vistoriar os locais e sem fiscalizar.

A instrução do processo também demonstrou que a delegação de competência do Estado para o Município para fiscalizar ocorreu em 2018, sem o cuidado quanto à capacidade estrutural, quanto a equipamentos (decibelímetros) e pessoal técnico, resultando em fiscalização apenas reativa e ineficiente.

Ao decidir a questão, o juiz recorreu à Constituição Federal, que assegura a todos o “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE ARTIFICIAL

Seguindo esse entendimento, a proteção ao meio ambiente deve ser considerada de forma ampla, englobando não apenas o meio ambiente natural, mas também o artificial, visando a uma boa qualidade de vida. Logo, o meio ambiente artificial está relacionado à “qualidade de vida nas cidades, envolvendo a segurança, o transporte, a poluição visual e sonora”.

Assim, a poluição sonora, em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos, além de violar diretamente o direito ao meio ambiente equilibrado, à saúde e à qualidade de vida, afeta também o direito ao silêncio e ao sossego, conclui a sentença.

Por último, Douglas Martins afirmou que o dever de fiscalização ambiental é solidário. Nesse sentido, o Estado do Maranhão, sendo o titular da gestão da Unidade de Conservação (Parque Estadual da Lagoa da Jansen), possui o interesse direto e o dever “de agir para evitar que atividades no entorno degradem a qualidade ambiental da área protegida”.

Prefeitura de São Luís quita subsídio do transporte após 12 dias de paralisação

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A paralisação dos rodoviários da empresa 1001 completou 12 dias nesta terça-feira (25), motivada por atrasos nos pagamentos. A categoria se manteve mobilizada em frente à garagem da empresa, cobrando o repasse salarial. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão (STTREMA) chegou a indicar a possibilidade de uma greve geral caso as pendências não fossem resolvidas.

No fim da tarde, a Prefeitura de São Luís cumpriu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) e realizou o pagamento do subsídio referente ao mês de outubro ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET), e não diretamente aos trabalhadores, como havia solicitado inicialmente o município.

A liminar, assinada pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, determina o repasse integral do subsídio ao SET, rejeitando alternativas de depósito judicial ou pagamento direto aos rodoviários.

O SET anunciou que iniciará imediatamente o repasse às operadoras do sistema, garantindo o pagamento dos salários e dos tickets alimentação dos trabalhadores, conforme previsto no acordo firmado entre o Município e a Justiça do Trabalho.

Moradores da Areinha fecham Avenida dos Africanos e cobram ação de Braide contra abandono do bairro

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Revoltados com a falta de ações da Prefeitura, moradores do bairro Areinha interditaram completamente a via da Avenida dos Africanos, em São Luís. para denunciar o abandono da região pela gestão do prefeito Eduardo Braide.

O protesto começou por volta das 6h e expôs problemas antigos que seguem sem solução: esgoto correndo a céu aberto, ausência de saneamento básico e alagamentos frequentes, que se tornam ainda piores durante o período chuvoso. Segundo os manifestantes, viver na Areinha tem sido sinônimo de conviver com riscos à saúde, mau cheiro e perda de qualidade de vida.

Para pressionar o poder público, os moradores ergueram barricadas com pneus e pedaços de madeira em chamas, bloqueando os dois sentidos da avenida. A fumaça tomou conta da área e o tráfego ficou completamente parado.

De acordo com os participantes do ato, as promessas da Prefeitura não têm saído do papel. Eles reclamam que, a cada inverno, as galerias entupidas transformam as ruas do bairro em verdadeiras lagoas, deixando famílias isoladas e prejuízos para quem mora e trabalha na região.

A exigência é clara: ações concretas, não discursos — e muito menos visitas técnicas sem resultado.

Justiça obriga Prefeitura de São Luís a demolir construções no Planalto Vinhais I

A  Justiça acolheu pedidos feitos pelo Ministério Público e condenou o Município de São Luís a tomar medidas judiciais e extrajudiciais necessárias, e demolir os muros e demais edificações construídas nas áreas públicas do loteamento Planalto Vinhais I.

Essas áreas deverão ficar livres para o uso coletivo ou, alternativamente, que seja feita a compensação da área pública afetada, desde que não afronte a legislação urbanística e ambiental e os padrões de desenvolvimento e à mobilidade urbana.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que o Município apresente um cronograma das atividades a serem desenvolvidas, no prazo de 90 dias. Em caso de descumprimento da decisão, haverá multa diária no  valor de R$ 1 mil a ser destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

ÁREA DE LAZER PÚBLICA

A sentença atendeu pedido ajuizado pelo Ministério Público  em Ação Civil Pública, com o objetivo de retomar a área de lazer pública no Loteamento “Planalto Vinhais I”, com 3.954,89 m², que teria sido invadida por particulares.

O Município de São Luís apresentou contestação no processo, alegando a ausência de provas da sua responsabilidade pela invasão, sustentando que essa responsabilidade seria dos “particulares invasores”.

O juiz expôs na decisão que a Constituição Federal atribui aos Municípios a tarefa de promover a política de desenvolvimento urbano, cujo objetivo é ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e assegurar o bem-estar dos habitantes.

RESERVA DE ÁREA PARA ESPAÇOS PÚBLICOS

Outra lei apontada, nº 6.766/79, regula a criação de parcelamentos do solo e prevê a reserva de áreas proporcionais ao loteamento para a criação de espaços públicos de uso comum, destinados à implantação de praças, áreas verdes, jardins , creches, escolas, delegacias, postos de saúde, dentre outros.

“Esses espaços públicos são considerados bens de uso comum do povo, sendo inalienáveis, indisponíveis e imprescritíveis”, diz o texto legal. Essas áreas devem cumprir uma função urbanística específica e “não podem ter sua destinação alterada, seja por particulares ou pelo Poder Público, por meio de atos administrativos ou mesmo por lei, tornando-as insuscetíveis de desafetação”.

Na análise dos autos, o juiz concluiu que o Município de São Luís não comprovou que a área de lazer objeto da ação não está em área pública. “Pelo contrário, o ente municipal, em momento nenhum, apresentou ofício da Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (SEMURH) indicando que tais edificações não estão em áreas verdes”, declarou.

Justiça manda recuperar túmulos históricos no Cemitério do Gavião e aplica multa de R$ 200 mil

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A Justiça condenou o Município de São Luís e a administradora do Cemitério do Gavião,São Marcos, a recuperar e restaurar, em até 180 dias, as sepulturas nº 16Q e da família Collares Moreira.

A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, também proíbe qualquer demolição, alteração ou modificação em túmulos de relevância histórica, artística ou cultural sem autorização do Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Paisagístico do Maranhão (DPHAP).

Além da restauração, o Município e a empresa deverão pagar R$ 100 mil cada por danos morais coletivos, valor destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos.

A sentença é resultado de Ação Popular movida por Ramsés de Souza Silva, que denunciou a destruição de túmulos em pedra lavada portuguesa, com inscrições e elementos artísticos do século XIX, sem qualquer estudo prévio. Entre os alvos da demolição estava o túmulo da família Collares Moreira, onde está sepultado Alexandre Collares Moreira Júnior (1849-1917), ex-intendente de São Luís e senador da República.

Para o magistrado, a negligência com os túmulos do Gavião representa “agressão direta à memória, à identidade e à cultura não apenas da população de São Luís, mas de todo o povo maranhense”.

Fundado em 1855, o Cemitério do Gavião é o mais antigo em funcionamento na capital maranhense e guarda mausoléus de personagens históricos, além de obras tumulares de grande valor artístico.

Justiça condena Prefeitura de São Luís a publicar informações em matéria ambiental

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A Justiça condenou o Município de São Luís a fornecer as informações obrigatórias de interesse geral em matéria ambiental, a fim de que sejam atendidas as regras da Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e da Política Nacional do Meio Ambiente (nº 6.938/1981).

No prazo de seis meses, o Município de São Luís deverá tomar as medidas necessárias para manter a transparência das informações ambientais, por meio de procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, para todo e qualquer cidadão.

Conforme a decisão do juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís), a atualização dos dados deverá ser realizada mensalmente, a partir do término do prazo para disponibilizar as informações, com indicação da data de atualização.

DENÚNCIA

Com a decisão, a Justiça acatou denúncia do Ministério Público de que o Portal da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) não fornece informações sobre os autos de infração, termos de embargos, relatórios de fiscalização lavrados pelo órgão municipal ou informações a respeito da existência deles; fiscalizações realizadas, sanções ou medidas de polícia administrativa adotadas pelos órgãos judiciais.

A denúncia acusou a falta acesso à consulta pública sobre informações acerca de licenciamentos ambientais a empreendimentos e de Estudos de Impacto Ambiental/Relatórios de Impacto Ambiental, bem como de audiências públicas convocadas para discussão sobre os empreendimentos.

O Município de São Luís deverá publicar, dentre outras informações, a quantidade de licenciamentos ambientais em tramitação, com identificação do número dos processos administrativos instaurados, requerente/beneficiário (nome e CPF/CNPJ) e objeto a ser licenciado, com indicação do local a ser desenvolvida a atividade.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Conforme a sentença, a Lei de Acesso à Informação estabelece que qualquer pessoa interessada poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades do poder público, por qualquer meio legítimo, desde que identificada e especificada a informação desejada. Caso não seja possível prestar a informação de forma imediata, a administração pública tem 20 dias para dar a resposta.

Já a Política Nacional do Meio Ambiente dispõe como um dos principais objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente, a “divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico”.

Além dessas, a Lei nº 10.650/2003, que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente, estabelece uma série de informações que “deverão ser publicados em Diário Oficial e ficar disponíveis, no órgão, em local de fácil acesso ao público, listagens e relações”.

PUBLICAÇÃO DE LISTAGENS

A sentença obriga a publicação de listagens com as licenças ambientais, classificadas conforme a finalidade (Licença Prévia, Licença de Instalação, Licença de Operação, Licença Única Ambiental de Regularização, Licença Única Ambiental, Autorização de Supressão Vegetal), com a identificação do processo de licenciamento, numeração da licença, beneficiário (nome, CPF/CNPJ), empreendimento/propriedade onde será desenvolvida a atividade (nome e local) e data de vigência.

As listagens devem incluir as audiências públicas agendadas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental, com ementa da pauta/objeto de discussão, identificação do processo administrativo e do empreendimento/atividade (nome e local); os autos de infração e as penalidades impostas, com identificação do processo administrativo, do autuado, da área e/ou empreendimento embargados e tipificação, especificando a fase processual, com as decisões e a existência de reincidência em infrações ambientais.

Por último, também deverão ser publicadas as listagens dos Termos de Compromisso Ambientais firmados, com identificação dos agentes participantes, objeto e prazos eventualmente fixados; e listagem do Registro de apresentação dos Termos de Referência, Estudos de Impacto Ambiental, Relatório de Impacto Ambiental, Plano de Recuperação de Áreas Degradadas, com identificação do processo administrativo, do requerente e do empreendimento/atividade e da decisão de análise dos documentos.

TRANSPARÊNCIA

O juiz baseou a decisão em entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que adotou teses relacionadas ao direito à informação ambiental e à obrigação do Estado em agir com transparência. Dentre essas, o “Princípio da Máxima Divulgação, no qual a publicidade é regra, e o sigilo, exceção, sem subterfúgios, anacronismos jurídicos ou meias medidas”.

Douglas Martins afirmou, na decisão, que o atendimento dessas requisições não constitui mera faculdade do agente público, sendo obrigado a prestar a informação, sob pena de eventual responsabilização.

“A transparência é essencial para efetivação dos princípios da democracia, visto que é absolutamente necessária ao exercício da cidadania. No lado oposto, pode-se afirmar que a ditadura e toda forma de abuso de poder não convivem bem com a transparência”, declarou o juiz na sentença.

Justiça obriga Município de São Luís a reconstruir muro de arrimo no Caratatiua

Prefeitura de São Luís

O Município de São Luís deverá realizar, em  seis meses, obras para reconstruir o muro de arrimo situado na esquina da Estrada da Vitória e a Rua Mauro Bezerra, no bairro Caratatiua/João Paulo, na capital, para garantir a segurança das moradias, conforme orientação da  Coordenação Técnica da Defesa Civil Municipal – CTDEC.

Em 30 dias, também deverá apresentar o cronograma de cumprimento da obrigação, imposta por sentença do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Direitos Difusos e Coletivos de São Luís, que resultou do julgamento de Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública do Estado.

Na ação, a Defensoria Pública informou que foi construído um muro de contenção para estabilizar o terreno e evitar o desmoronamento na área. No entanto, em abril de 2019, a empresa São Luís Engenharia Ambiental LTDA (SLEA), prestadora de serviços da Prefeitura de São Luís, teria destruído o muro, com uma retroescavadeira.

DEFESA CIVIL

Após a destruição do muro, a situação se agravou com o período de chuvas, pois as casas foram afetadas, e que os moradores protocolaram requerimento na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), pedindo a reconstrução do muro de arrimo, mas não foram atendidos.

A DP sustentou, ainda, que inspeção da Defesa Civil Municipal constatou a necessidade de reconstruir parte danificada para evitar o agravamento e colocação dos moradores próximos em risco iminente de vida.

Na análise do caso, o juiz observou que , apesar de não ter sido comprovado que a derrubada do muro de arrimo se deu por ação da empresa concessionária de serviços de limpeza do Município de São Luís, foi constatada a necessidade de reconstruir a parte danificada no local para evitar o agravamento da situação.

OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO

Segundo a decisão, a obrigação de construir o muro de arrimo cabe ao Município, considerando o seu papel de executor da política de desenvolvimento urbano, e responsável pela manutenção e a conservação dos espaços e equipamentos urbanos.

Segundo o juiz, a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade

Tais medidas devem ser tomadas pelo Município de São Luís para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à dignidade da pessoa humana e, principalmente, à moradia, “visto que foi devidamente comprovada a necessidade de obras de contenção necessárias para proteger a regularidade urbanística, de responsabilidade do ente municipal”, sustentou Douglas Martins.

Justiça manda Prefeitura de São Luís estender auxílio-moradia a pescadores do Porto da Vovó

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Decisão da Justiça estadual condenou o Município de São Luís a estender  por 1 ano o gozo do auxílio-moradia às famílias de pescadores desalojadas da área do “Porto da Vovó”,  até que uma solução de moradia adequada seja oferecida pelo Município de São Luís.

A mesma decisão reconheceu ser inconstitucional a Resolução nº 12/2023 do  Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS/SL), que estabeleceu o prazo de 12 meses podendo ser estendido por mais seis meses, para receber o “Benefício Eventual Moradia”, e rejeitou sua aplicação no caso em questão.

O juiz Douglas de Martins, titular da Vara de Interesses Difusos  Coletivos de São Luís, autor da decisão, também determinou que, em 30 dias, o Município de São Luís apresente um plano de ação para remanejar  as famílias para moradia adequada e próxima às suas atividades de trabalho.

AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

“A restrição temporal imposta pela citada resolução inviabiliza, em casos como esse, sem a garantia de alternativas habitacionais, a concretização desse direito, configurando, portanto, uma afronta à Constituição, bem como submete as famílias a condições  degradantes, incompatíveis com o princípio da dignidade da pessoa humana”, declarou o juiz na decisão.

A ação foi movida pela Defensoria Pública, informando que os substituídos, pescadores da comunidade “Porto da Vovó”, na área do Itaqui-Bacanga, moravam na região Itaqui-Bacanga até serem removidos em 2019, após a Defesa Civil constatar risco de deslizamento e rompimento de contenção.

Com a desocupação, foram incluídos em programas habitacionais e passaram a receber auxílio-moradia, enquanto aguardavam a entrega de unidades no Residencial Piancó Paraíso. No entanto, o empreendimento apresentou graves defeitos de construção, chegando ao desabamento do muro de arrimo e invasão do local em 2021, impossibilitando a entrega das casas.

VIOLAÇÃO AO DIREITO À MORADIA

Ainda de acordo com a DP, o Município de São Luís, mesmo sabendo da situação, suspendeu, desde novembro de 2022, o pagamento do auxílio-moradia, sem oferecer alternativa habitacional para as famílias.

Segundo a decisão do juiz, limitar o aluguel social em um curto prazo pode representar uma grave violação ao direito à moradia, na medida em que não garante a efetiva proteção das famílias em situação de vulnerabilidade, por não permitir que as famílias consigam superar a situação de vulnerabilidade que as levou a necessitar do benefício.

A decisão judicial foi fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Maranhão, e na Lei nº 12.608/12 (Política Nacional de Proteção e Defesa Civil), além de outras normas internacionais. O juiz se baseou, ainda, na Lei Orgânica de São Luís que obriga o Município a assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade.

Rodoviários aceitam decisão da Justiça e encerram greve; ônibus começam a circular em São Luís

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Os rodoviários de São Luís aceitaram a determinação da Justiça e decidiram encerrar a greve, garantindo a retomada imediata do transporte público na capital.

A decisão foi tomada após a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, conceder um reajuste salarial de 7%, um aumento de 10% no ticket alimentação e a manutenção das demais cláusulas da convenção coletiva de 2024 até o julgamento final do caso.

O Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários do Maranhão (STTREMA) afirmou que seguirá acompanhando a implementação do acordo e o andamento do processo judicial para garantir o cumprimento dos direitos da categoria.

Prefeitura de São Luís nomeia 203 novos agentes de trânsito

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A Prefeitura de São Luís oficializou a nomeação de 203 agentes de trânsito para reforçar a fiscalização e organização viária na capital. A relação dos novos servidores foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (18).

Os atos foram assinados pelo prefeito Eduardo Braide e pelo secretário municipal de Administração, Octávio Augusto Figueiredo. Com a incorporação dos novos agentes à Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), a gestão busca melhorar a fluidez e segurança no trânsito da cidade.

A lista completa dos nomeados:  Diario Oficial