Prefeitura e Caema têm cinco anos para garantir saneamento no Coroadinho

 

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O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Primeira Câmara de Direito Público, confirmou, no último dia 18, sentença da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís que determina ao Município de São Luís e à Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) que promovam a universalização do saneamento em todas as localidades do Polo Coroadinho.

Conforme o acórdão, o prazo para que seja garantido o saneamento na área é de cinco anos. Também foi mantida a multa determinada em caso de descumprimento, de R$ 1 mil diários, com limite em R$ 500 mil.

A sentença e o acórdão referem-se a uma Ação Civil Pública proposta, em 2017, pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís. De acordo com o promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Junior, desde 2008 o Município de São Luís noticia a execução de projeto de melhoria da infraestrutura básica do Parque Pindorama e Polo Coroadinho.

“A implementação dos serviços prometidos para a região, após longos anos de espera, ainda é insatisfatória, persistindo ruas de barro e esgoto a céu aberto com destino para o Rio Bacanga. Desse modo, saneamento, assim como compreende a lei n° 11.445/2007, não existe nas regiões”, avaliou.

O acórdão, que teve como relator o desembargador Kleber Costa Carvalho, ressalta que a rede de esgotos na região é precária. “No Parque dos Nobres e Pindorama não existe rede de esgotos e, no Coroadinho, a precária rede não chega a 50% das áreas periciadas e nas em que foi encontrada se limita às vezes a 7% das moradias”.

ATUAÇÃO

A decisão judicial referente ao Polo Coroadinho, uma das maiores aglomerações informais da América Latina, é mais uma das muitas propostas pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís em busca da universalização do saneamento básico na capital. Já foram propostas e julgadas procedentes ações em benefício de bairros como Vila Luisão, Sol e Mar, Tibiri entre outros.

Nos últimos anos, o Ministério Público do Maranhão também realizou o projeto Águas Claras, que tem como objetivo a redução da ociosidade das redes de esgoto, garantindo o cumprimento do artigo 45 da lei n° 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Justiça condena município de São Luís a asfaltar e drenar ruas na Cidade Operária

Prefeitura de São Luís

Por falta de serviços básicos na Cidade Operária, o Judiciário determinou que o Município de São Luís realize, em até seis meses, obras de asfaltamento e drenagem das ruas da Unidade 203 do bairro. A sentença, do juiz Douglas de Melo Martins, atende a pedido do Ministério Público, que relatou o estado precário das vias, com problemas de pavimentação e drenagem, prejudicando a saúde e o trânsito local.

Uma vistoria técnica confirmou a necessidade de intervenção, apontando buracos nas ruas e acúmulo de entulho deixado pelos moradores para amenizar a situação. A decisão também destaca a responsabilidade do Município em garantir um ambiente urbano adequado e ressalta a importância das obras para a dignidade dos cidadãos e para a preservação ambiental.

Justiça extingue ação da Prefeitura de São Luís contra a Câmara Municipal

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A Justiça do Maranhão encerrou um processo movido pelo Município de São Luís, na gestão de Eduardo Braide, contra a Câmara Municipal, na gestão de Paulo Victor, em que a prefeitura pedia a regularização das obrigações tributárias do Legislativo municipal junto ao governo federal. Segundo a decisão do juiz Roberto Abreu Soares, da 7ª Vara da Fazenda Pública, o Município não tem legitimidade para demandar essa regularização, uma vez que a responsabilidade por eventuais pendências fiscais cabe exclusivamente à Câmara.

A ação, iniciada pelo Executivo municipal, buscava resolver pendências fiscais que, segundo a prefeitura, estariam impedindo São Luís de firmar contratos e convênios devido ao registro do CNPJ do Município em sistemas de inadimplência federal. Essas inscrições seriam resultado de irregularidades na Câmara dos Vereadores, o que afeta a capacidade de gestão da cidade.

Na sentença, o juiz reforçou que a independência entre os poderes impede que o Executivo interfira diretamente nas questões fiscais e administrativas do Legislativo. Além disso, foi destacado o princípio da intranscendência das sanções, pelo qual as penalidades aplicadas a um órgão não devem automaticamente afetar outro dentro do mesmo ente federativo.

Como resultado, a Justiça extinguiu o processo sem julgamento do mérito, e o Município foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2.800. Essa decisão reafirma a autonomia do Poder Legislativo e a necessidade de que cada órgão público assuma suas responsabilidades financeiras e fiscais.

Folha do Maranhão 

Prefeitura de São Luís anuncia transporte gratuito para estudantes no ENEM neste domingo

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O prefeito de São Luís, Eduardo Braide, anunciou nas redes sociais que, neste domingo (3), os estudantes que participarão do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) terão acesso gratuito ao transporte público. Além disso, Braide garantiu que 100% da frota de ônibus estará em circulação para atender à demanda de candidatos no dia da prova.

A medida visa facilitar o deslocamento dos estudantes, garantindo que todos possam chegar aos locais de prova com segurança e pontualidade. Braide desejou boa sorte aos participantes e reforçou o compromisso da gestão com a educação e a acessibilidade.

Município de São Luís é condenado a realizar obras de segurança em habitações no Sacavém

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Em sentença proferida na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o Município de São Luís foi condenado a realizar, no prazo de noventa dias, obras capazes de assegurar a segurança das habitações das áreas atingidas na Rua São Luís, 4C, no Bairro do Sacavém, em São Luís. Dentre as obras, a contenção de encostas, estabilizações, obras de drenagem, reforços estruturais, inclusive dos imóveis atingidos pelo evento geológico e correção do sistema de drenagem pluvial, caso haja possibilidade técnica de permanência na área. A sentença tem a assinatura do juiz titular Douglas de Melo Martins.

No caso de impossibilidade técnica de permanência das famílias no local, comprovada por laudo específico, deverá o Município disponibilizar habitação digna, dotada de infraestrutura básica, seja pela edificação de novas unidades ou inclusão das famílias atingidas, removidas e impossibilitadas de retornar para o mesmo local, seja a inclusão em programas de habitação de interesse social. A Justiça condenou o Município, ainda, ao pagamento de danos morais individuais, no valor de R$10.000,00 e, a título de danos materiais, no valor de R$ 40.000,00, a cada uma das duas famílias atingidas. O réu deverá apresentar, no prazo de trinta dias, o cronograma de cumprimento das obrigações acima impostas.

SOBRE O CASO

Trata-se de ação movida por duas famílias, assistidas pela Defensoria Pública do Estado do Maranhão, em face do Município de São Luís, objetivando a suspensão da demolição do imóvel localizado na Rua São Luís, nº 4-C, Bairro do Sacavém, onde residem os autores. São dois núcleos familiares na localidade, sem documentação cartorária. Acrescentam que, em que pese se tratar de um mesmo imóvel, o local era dividido em duas residências autônomas para as famílias. Destacaram que, em março de 2019, uma parte da encosta sobre a qual a casa foi construída deslizou, sendo o imóvel afetado apenas na parte da lateral. Desde então, a situação das duas famílias piorou.

De imediato, todos os residentes do local deixaram às pressas o imóvel, abandonando até mesmo alguns pertences na casa. A partir daí, passaram a residir de favores em casa de amigos, vizinhos e familiares, conforme afirmaram na ação. Ressaltaram que a  Coordenação Municipal da Defesa Civil esteve na área e interditou o imóvel, bem como que requereu à Blitz Urbana a demolição da construção, em razão de risco iminente de desabamento. Por fim, alegaram que ficaram desamparados dos órgãos assistenciais, sendo informada a inclusão apenas do primeiro autor em benefício de aluguel social, mas que ainda não foi pago. Quanto ao segundo autor, não há qualquer informação quanto ao benefício.

Em contestação, o Município de São Luís afirmou que, diante o risco iminente do imóvel desabar totalmente, atingindo demais residências da parte de baixo que não foram atingidas, a medida mais correta, a fim de se preservar a segurança física e patrimonial dos moradores dos citados imóveis, é a imediata demolição do imóvel dos autores. Foram realizadas audiências de conciliação, promovidas pela unidade judicial, mas as partes não chegaram a um acordo.

“A proteção à vida e à segurança das pessoas em áreas de risco é uma preocupação crescente no âmbito do Direito, especialmente no Direito Ambiental e Urbanístico (…) O direito à moradia adequada é direito fundamental e compõe o núcleo do que a doutrina convencionou chamar do mínimo existencial. (…)  A Constituição Federal garante o direito social à moradia (…) O Protocolo de San Salvador assegura o direito de toda pessoa a viver em meio ambiente sadio e a contar com os serviços públicos básicos (…) A Convenção Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais reconhece o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado, incluindo moradia adequada”, fundamentou o juiz na sentença.

Para a Justiça, a omissão do poder público em garantir a segurança e a dignidade da moradia dos cidadãos em áreas de risco configura violação a esses direitos, ensejando a obrigação de fazer, inclusive mediante realocação, bem como a reparação por danos morais e materiais. “No caso, ficou comprovado o risco geológico na área habitada pelas famílias, bem como a omissão do Município em tomar medidas eficazes para garantir a segurança e a dignidade de suas moradias, mesmo após 5 anos do evento danoso (…) Cabe mencionar que a Lei Orgânica de São Luís estabelece que o Município deverá assegurar a vistoria periódica nas moradias coletivas, objetivando alcançar condições adequadas de segurança e salubridade”, observou.

O magistrado destacou o risco de desabamento das casas por deslizamento do solo e, por consequência, a situação de perigo aos moradores da área. “Em que pese o laudo técnico juntado pelos autores, é notória a situação de risco no local, o que justifica inúmeras ações referentes às áreas de risco no Bairro Sacavém, inclusive na mesma rua (…) O laudo mais recente elaborado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil deixa evidente que os riscos geológicos e geotécnicos ainda persistem”, pontuou.

E finalizou: “Constata-se, portanto, a existência de uma situação de risco de desastre decorrente de processo erosivo, agravada pelo período chuvoso, com danos ao patrimônio, à infraestrutura de serviços públicos e aos moradores da região (…) Embora se reconheça a atuação administrativa do Município na tentativa de minimizar os riscos, tais medidas foram insuficientes para garantir plenamente o direito à vida, à segurança, à moradia adequada e à dignidade das pessoas envolvidas (…) Pode-se afirmar que houve clara omissão do Município na solução desses problemas, em razão da não realização de obras necessárias para a segurança das moradias da área, mesmo após cinco anos do evento danoso, ou, no caso de impossibilidade técnica de permanência desses moradores, a inclusão deles em programas habitacionais”.

Depois de ‘Juju e Cacaia’ no carnaval, é a vez de ‘Vovó França’ com R$ 7 milhões no aniversário de São Luís

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Meses após a polêmica contratação milionária do Instituto ‘Juju e Cacaia, tu és uma Bênção’, que funciona como uma escola infantil na Cidade Olímpica, para realização de eventos no Carnaval 2024, a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, contratou agora a Creche Escola Vovó França por quase R$ 8 milhões para realizar o projeto de aniversário da capital maranhense em setembro próximo. A programação terá início no próximo sábado, dia 31, na Arena da Cidade, no Centro.

A creche, que venceu o chamamento público nº 03/24, cujo resultado foi divulgado ontem, 22, fica localizada na Rua da Secretaria, nº 100, no bairro Vila Riod, e está registrada como Instituto Social Educacional Renascer.

Essa nova contratação remete ao imbróglio que provocou o cancelamento do contrato, além da demissão do secretário Marcos Duailibe e de mais três funcionários da Secult de Braide, em fevereiro deste ano. Naquela ocasião, o Ministério Público abriu um Procedimento Administrativo para apurar o caso e ouviu os representantes da entidade e dois assessores exonerados.

Porém, o MPMA disse em Recomendação que não foi comprovada nenhuma irregularidade formal que justificasse a anulação do contrato, visto que a norma regente da Instituição lhe autoriza a realização de eventos culturais, com contas aprovadas. Além disso, a empresa subcontratada pela entidade, Coelho Produções, já teria executado 90% do objeto do contrato milionário.

Em resumo: a Prefeitura de São Luís gerou um aditivo no valor global dos serviços prestados pelo Instituto Juju e Cacaia de R$ 1.920.173,54 sendo que a entidade já havia recebido R$ 6.996.731,60, valor inicial do contrato. Isso por que o instituto alegou que o projeto inicial foi alterado e por isso pediu o aumento, gerando um total de mais de R$ 8 milhões.

Agora, a contratação da Creche Escola Vovó França levanta nova polêmica que está sendo questionada pela coligação “Juntos Por São Luís” entrou na Justiça para anular o chamamento público.

Diante da ação da coligação, o prefeito Eduardo Braide foi às redes sociais informar que o seu principal adversário, o deputado federal e candidato a prefeito de São Luís, Duarte Júnior, quer impedi-lo de realizar as festividades de aniversário na capital este ano. O parlamentar defendeu o evento mas colocou em cheque a contratação milionária.

Veja a nota de emprenho a seguir:

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Do Blog do Minard

São Luís terá pré-carnaval animado neste fim de semana; veja a programação

Folia garantida neste fim de semana na capitalP

O pré-carnaval na região metropolitana de São Luís promete muita diversão e alegria neste fim de semana, com atrações musicais e blocos de rua para todos os gostos.

Neste sábado (3), a partir das 16h30, a Praia Grande será palco da Cidade de Carnaval, que contará com shows de Leo Santana, Bruno Shinoda e outros artistas no palco principal e no trio elétrico. O circuito também terá espaços temáticos, como o Afro Palco, o Espaço Reggae, a Tenda Hot Space e o Palco Multicultural, que terá a Arena Algazarra.

Outro ponto de folia neste sábado será a praça do Viva do Maiobão, em Paço do Lumiar, onde Bruno Shinoda e Samba da Tamarineira farão a festa a partir das 17h. O público poderá curtir os sucessos do cantor e do grupo de samba, que animam o pré-carnaval da cidade.

Em São José de Ribamar, o Circuito Cruzeiro também terá programação neste sábado, a partir das 16h. O local receberá blocos tradicionais e bandas locais, que irão fazer a alegria dos foliões.

O pré-carnaval na região metropolitana de São Luís é uma realização da Prefeitura de São Luís, em parceria com as prefeituras de Paço do Lumiar e São José de Ribamar, e conta com o apoio da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros, da Secretaria de Estado da Cultura e da Secretaria de Estado do Turismo.

Veja a programação:

Dia 3 – Praia Grande (Cidade do Carnaval)

Afro Palco
16h30 Tambor de Crioula Maracrioula
18h Bloco Afro Juremê
20h Banda Kayambá

17h Espaço Reggae com DJs

Tenda Hot Space
17h DJ Karley e DJ Júnior Senna

Palco Multicultural – Arena Algazarra 
17h DJ João Marcus
20h30 DJ Cibele
23h Argumento
0h30 DJ Carl

Trio Elétrico
16:30 Mix in Brazil (Trio Algazarra)
20h Trio Hot Mix

Palco da Cidade
18h Léo Santana
21h30 Fabrícia e Mix in Brazil
23h30 DJ Rogério Mix

Dia 3 – Paço do Lumiar

17h Viva do Maiobão
Bruno Shinoda
Samba da Tamarineira
Dia 3 – Circuito Cruzeiro (São José de Ribamar)

16h DJ Robert Thaylor
17h Erick Andrade
19h Fran Santos e Banda
21h30 Banda Energia
00h Grupo Vamu di Samba

Prefeitura de São Luís deve reformar escola do bairro Maracujá, decide TJMA

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Sentença judicial de 25 de janeiro condenou  o Município de São Luís a reformar a estrutura da Unidade de Educação Básica “Silvia Stella Fonseca Furtado”,  no bairro Maracujá, em São Luís. Deverá ser feita a troca das mobílias do refeitório e das salas de aula, a manutenção do telhado e demais melhorias necessárias ao pleno funcionamento da escola.

Essas medidas deverão ser tomadas, no prazo de 60 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mi, em caso de descumprimento da obrigação imposta, de acordo com a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público.

O Município de São Luís se manifestou no processo e informou reparos realizados na escola e reiterou os termos da contestação. Ainda alegou em sua defesa que a escola funciona num galpão alugado e, o fato do imóvel ser alugado representou entraves para o início das reformas necessárias, mas que foram realizadas as reformas.

TRANSTORNOS

“A omissão estatal em implementar as medidas necessárias para troca da mobília e demais reparos necessários na UEB Silva Stella Fonseca Furtado vem causando transtornos à comunidade escolar, influenciando de maneira negativa no processo de ensino e aprendizagem dos alunos matriculados na unidade de ensino”, afirmou.

Quanto à alegação de que as devidas reformas já teriam sido feitas, há relatos da comunidade escolar informando que após a conclusão das reformas ainda ficaram ajustes importantes a serem executados, a exemplo de trocas de pias, caixas sanitárias, troca de mobílias das salas de aula e refeitório, falta de identificação da escola na fachada, tomadas elétricas com defeito, goteiras no telhado etc.

Juiz suspende licitação suspeita de R$ 425 milhões da Prefeitura de São Luís

Prefeito Eduardo Braide

Um gasto previsto de R$ 425.319.071,37  (Quatrocentos e vinte e cinco milhões, trezentos e dezenove mil, setenta e um reais e trinta e sete centavos) contratado pela Prefeitura de São Luís foi barrado na Justiça pelo juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, Francisco Soares Reis Júnior.

Trata-se de uma ação popular movida pelo advogado Thyago Santos que apontou a presença de múltiplos contratos sob suspeitas.

Na decisão proferida nesta sexta-feira (17), o magistrado determinou a imediata suspensão eletrônico n° 141/2023  para contratação de serviços de manutenção de vias públicas na capital alegando possíveis irregularidades no certame, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

“O perigo da demora é manifestamente evidente, considerando que a continuidade do Pregão Eletrônico, possivelmente irregular, comprometeria integralmente a estrita observância dos critérios esperados e exigidos para as contratações públicas. Impende salientar que a celeridade e a eficiência inerentes ao pregão eletrônico não podem sobrepujar outros princípios fundamentais, notadamente os da legalidade e da igualdade”, explica o juiz na sentença.

Do Blog do Minard