Autorizada saída temporária de apenados para o Dia das Mães

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A juíza Marcela Santana Lobo, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 820 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (6), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 12 de maio (terça-feira).

A magistrada esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, a juíza também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 15 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Mais de 700 presos terão saída temporária na Páscoa de 2026 em São Luís

A 1ª Vara de Execuções Penais divulgou a lista de pessoas presas que têm direito à saída temporária de Páscoa de 2026 para visita à família, por sete dias, conforme garante a Lei de Execução Penal (nº 7.210/84).

As 739 pessoas (715 homens e 24 mulheres) com nome nessa lista deverão sair da prisão a partir das 9h do dia 1º de abril (quarta-feira) e retornar até às 18h do dia 7 de abril (terça-feira).

O juiz Francisco Ferreira Lima, titular da 1ª VEP, determinou que os diretores e diretoras de estabelecimentos prisionais da Comarca da Ilha de São Luís comuniquem sobre o retorno ou não retorno das pessoas apenadas até às 12h00 do dia 10 de abril.

SAÍDA TEMPORÁRIA É UM DIREITO

A saída temporária é um direito, previsto nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, da pessoa presa em regime semiaberto, com bom comportamento e que já cumpriu um sexto da pena.

A concessão do benefício depende de autorização motivada do juiz, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Caso a pessoa liberada pratique crime doloso ou falta grave, o benefício pode ser revogado.

Lei 14.843/2024 proibiu o direito ao benefício para quem cometeu crimes hediondos ou com violência ou grave ameaça, como homicídio, feminicídio, estupro, latrocínio, roubo e sequestro.

Saída temporária de Dia das Crianças beneficia 979 apenados na Grande Ilha

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 979 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2025. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h desta quarta-feira (8 de outubro), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (terça-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 24 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Mais de 20 detentos não retornaram aos presídios após saída temporária do Dia dos Pais

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que, dos 710 internos beneficiados com a saída temporária na Grande São Luís, 22 não retornaram aos estabelecimentos prisionais no prazo estabelecido.

Com a ausência, esses detentos passam a ser considerados foragidos da Justiça e podem perder direitos relacionados à progressão de regime, além de sofrer outras sanções previstas em lei.

Ao todo, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 1.017 internos nas cidades de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

A decisão foi expedida pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, em razão das comemorações do Dia dos Pais.

A saída temporária está prevista nos artigos 122 a 125 da Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/1984) e pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, modalidade voltada para sentenças entre quatro e oito anos, em casos sem reincidência.

No regime semiaberto, o preso pode trabalhar ou frequentar cursos fora da unidade prisional durante o dia, desde que retorne à noite.

Segundo o artigo 123 da lei, a autorização para saída temporária deve ser concedida por ato fundamentado do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Para ter direito ao benefício, o preso deve:

  • Apresentar comportamento adequado;
  • Ter cumprido, no mínimo, um sexto da pena, no caso de primários, ou um quarto, se reincidente;
  • Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Entre as regras que precisam ser seguidas durante o período de saída estão: recolhimento à residência visitada no período noturno, não frequentar festas, bares ou similares, além de cumprir outras determinações impostas pela Justiça.

1.017 presos terão saída temporária no Dia dos Pais em São Luís

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A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) recebeu da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha a lista oficial com 1.017 apenados autorizados a sair temporariamente dos presídios no Dia dos Pais, entre os dias 6 e 12 de agosto de 2025.

A saída começa às 9h do dia 6 e o retorno deve ser feito até as 18h do dia 12. O juiz responsável determinou que os diretores das unidades prisionais comuniquem até 12h do dia 19 de agosto o retorno dos beneficiados, além de informar qualquer irregularidade ocorrida durante o período.

Segundo a Lei de Execução Penal, para ter direito à saída temporária, o preso deve ter bom comportamento e já ter cumprido pelo menos um sexto da pena, se for primário, ou um quarto, se reincidente. Além disso, não têm direito ao benefício condenados por crimes hediondos, com violência ou grave ameaça.

 

Justiça autoriza saída temporária de 865 presos no Natal

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º , art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

‘Saidinha do Dia das Crianças’: 38 apenados não retornam aos presídios na Grande Ilha

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A Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (Seap) informou hoje, 17 de outubro, que 38 detentos não retornaram às unidades prisionais após a saída temporária concedida para o Dia das Crianças de 2024. A Justiça havia autorizado a liberação de 998 presos do regime semiaberto, mas somente 732 saíram efetivamente.

Os detentos foram liberados no dia 8 de outubro e deveriam ter voltado até as 18h do  ia 14 de outubro, da ultima segunda-feira. Os que não retornaram agora serão considerados foragidos e podem ter seu regime de cumprimento de pena alterado.

De acordo com a Justiça do Maranhão, todos os beneficiados pela saída temporária atendiam aos requisitos da Lei de Execuções Penais.

998 presos são beneficiados com ‘saidinha’ temporária do Dia das Crianças

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O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando a saída temporária de 998 apenados e apenadas do regime semiaberto para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2024. Os beneficiados e beneficiadas foram autorizados a sair às 9h desta terça-feira (08/10), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro (segunda-feira).

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 18 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Autorizada saída temporária de 819 apenados no Dia das Mães

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O juiz Francisco Ferreira de Lima, da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, encaminhou à Secretaria de Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 819 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Dia das Mães. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta quarta-feira (08), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até às 18h, do dia 14 de maio (terça-feira).

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

De acordo com o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

No documento encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária, o juiz também determinou que os diretores dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à 1ª Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 17 de maio (sexta-feira), o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

Semana Santa: 811 presos serão beneficiados com saída temporária

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Durante a celebração da Semana Santa e o feriado da Páscoa, cerca de 811 detentos do regime semiaberto da região da Grande Ilha, que inclui São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, receberão a autorização para uma saída temporária. A liberação está programada para iniciar às 9h da quarta-feira, dia 27 de março, com a expectativa de retorno às unidades prisionais até o dia 2 de abril, terça-feira.

A ordem foi assinada élo juiz Rommel Cruz Viégas, responsável pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

As instituições prisionais têm o dever de informar à Vara de Execuções Penais, até às 12h do dia 5 de abril, quinta-feira, sobre a situação de indivíduos que não tenham cumprido o prazo de retorno estipulado.