Benefícios fiscais para débitos não tributários podem ser aderidos até dia 31 de julho

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Por meio da Medida Provisória 450/2024, a Secretaria de Fazenda do Maranhão instituiu mais uma edição do Programa Estadual de Pagamento e Parcelamento de Débitos de Natureza Não Tributária inscritos em Dívida Ativa, com redução de multas e juros.

A medida provisória altera a Lei 11.625/2021, fixando o prazo de adesão ao benefício até a data de 31 de julho de 2024, podendo ser prorrogado desde que mantidas as mesmas condições de pagamento previstas na lei. A adesão deve ser feita presencialmente em qualquer agência de atendimento da SEFAZ

Os débitos já inscritos em Dívida Ativa terão redução do valor principal, dos juros e das multas punitivas ou moratórias relativas a débitos do Estado, que não possuem natureza tributária.

Quando a dívida principal não se referir a multa punitiva, a redução será de 90% dos juros e multas, para pagamento integral e à vista. Já quem optar pelo parcelamento, terá reduções que variam de 75% a 50% dos juros e multas, de acordo com a quantidade de parcelas.

Quando a dívida principal se referir à multa punitiva, a redução será de 80% do total da dívida, em caso de pagamento integral e à vista, ou redução de 70% a 50%, para pagamento parcelado.

A dívida principal se referindo ou não à multa punitiva, para pagamento parcelado, o limite de parcelas é o mesmo, ou seja, podem ser feitas em até 60 (sessenta) vezes.

O valor mínimo de cada parcela será de R$ 150,00 para o devedor pessoa física e de R$ 300,00 para o devedor pessoa jurídica. O benefício será considerado efetivo com o pagamento da primeira parcela no prazo de até 5 (cinco) dias a contar da data da assinatura do contrato de parcelamento e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes.

Também poderão ser renegociados os saldos de parcelamento em curso, no qual o devedor precisará formalizar pedido de adesão ao Programa em qualquer agência da SEFAZ, bem como desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal (inclusive com renúncia do direito), e de eventuais pedidos de revisão, impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.

Os débitos de natureza não tributária são multas que decorrem de cobranças emitidas pelo PROCON, Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio-Ambiente, Tribunal de Contas, AGED, SINFRA, SEDES, Poder Judiciário e diversos outros órgãos.

Créditos do Nota Legal já podem ser solicitados para abatimento de IPVA 2024

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A Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão (Sefaz-MA) informa aos consumidores cadastrados no programa Nota Legal que liberou o módulo de resgate de créditos para abatimento do IPVA 2024. O resgate de créditos poderá ser feito até o dia 29 de março de 2024 e o valor a ser resgatado está limitado a até 50% do valor do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O abatimento do IPVA somente será possível após a solicitação no site do Nota Legal e, em até 24h, a emissão do boleto para pagamento com o abatimento estará disponível para pagamento na rede credenciada, gerado no site da Sefaz-MA (portal.sefaz.ma.gov.br), página do IPVA, menu “IPVA 2024 – Débitos Anteriores”.

O usuário cadastrado que realizar o pagamento, em cota única, até o dia 29 de fevereiro será beneficiado com o desconto de 10% (dez por cento) + o valor do crédito nota legal disponível.

O abatimento é permitido somente para veículos cujo CPF do proprietário esteja cadastrado no programa. Os créditos do programa não podem ser utilizados para pagamentos de débitos de IPVA em atraso.

Como utilizar o benefício

Para utilizar o crédito, o consumidor deverá acessar o site do Programa Nota Legal e selecionar a opção “Acessar Sistema” e informar o CPF e a senha de acesso.

Em seguida, clicar na guia “Resgatar Créditos” > “Crédito de Notas” >, “Abatimento IPVA” > “Selecionar o veículo cadastrado” > informar o valor a ser abatido. (até o limite de 50% do valor do IPVA)

Ao clicar em ”Confirmar”, o consumidor não poderá cancelar a operação.

Para gerar o boleto de pagamento do IPVA

Acesse o site da SEFAZ MA (https://ipva.sefaz.ma.gov.br/#/consulta-debitos), informe o código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e em “Consultar”.

Após 24h da solicitação de abatimento do IPVA com créditos do Nota Legal, imprima o boleto e pague na rede bancária credenciada até a data de vencimento.

Sefaz, PF e Polícia Civil identificam irregularidades em transportadoras de São Luís

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Foi realizada na sexta-feira (30) uma operação conjunta da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão, Polícia Federal e Polícia Civil, em diversas transportadoras na capital maranhense, resultando na identificação de transporte de mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais e apreensão de volume considerável de droga, pela Polícia Federal.

Após cruzamentos de informações advindas do banco de dados da Sefaz-MA, a unidade COTAF-Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, através da Central de Monitoramento Remoto Fiscal, identificou indícios de irregularidades no transporte de mercadorias realizado por algumas transportadoras no município de São Luís, o que desencadeou a operação.

Servidores da Sefaz-MA realizaram as vistorias em 6 estabelecimentos com o apoio da Polícia Federal e do núcleo de operações com cães da Polícia Civil do Maranhão. No decurso do trabalho foram encontrados alguns volumes de material semelhante a droga, confirmados e apreendidos pela Polícia Federal.

Além disso, constatou-se mercadorias desacompanhadas de documentos fiscais de origem nos Estados de Pernambuco, Ceará, Piauí e São Paulo, dando início às ações fiscais para cobrança de tributos e multa devidos ao Estado do Maranhão.

A ação conjunta da Sefaz, Polícia Federal e Polícia Civil fortalece uma parceria institucional relevante no combate à sonegação e recuperação dos recursos devidos à sociedade.