Dupla que matou homem a tiros por causa de R$ 10 reais é condenada por homicídio

Foto Reprodução

O Poder Judiciário da Comarca de Morros realizou na última semana duas sessões do Tribunal do Júri.

Foram ao banco dos réus, no último dia 26, Ryan Madeira de Brito e Vinícios Rodrigues da Silva que acompanhados de José Ribamar de Sousa Rodrigues, teriam assassinado a vítima Raimundo Filho Pereira Teixeira, crime ocorrido no município de Cachoeira Grande. O conselho de sentença decidiu pela culpabilidade dos réus. Sendo assim, Ryan recebeu a pena de 14 anos e dez meses de reclusão, e Vinícios recebeu 11 anos e onze meses de prisão. Sobre o caso, destacou a denúncia que, dias antes do fato, Ryan teria contratado Raimundo para efetuar uma ligação clandestina na rede elétrica em sua residência, pela quantia de 30 reais.

Após o serviço feito, Ryan teria se recusado a pagar o valor combinado. Raimundo, então, teria pedido 10 reais emprestados a Ryan, para comprar uma caixa de leite. No dia 21 de fevereiro de 2021, véspera do crime, o denunciado Ryan teria cobrado os 10 reais, sendo que Raimundo teria dito que não tinha, mas que pagaria no dia seguinte. No dia 22, Ryan foi até a casa de Raimundo, acompanhado dos outros dois homens, cobrar os 10 reais, mas o ofendido disse, novamente, que não tinha o dinheiro. Segundo testemunhas, Ryan invadiu a casa de Raimundo, armado com um revólver, momento em que a vítima correu para um dos cômodos da casa, pois os outros dois estavam cercando a residência.

Sem conseguir derrubar a porta do quarto, Ryan teria atirado na porta de compensado, tendo o disparo atingido Raimundo. O denunciado, então, teria entrado no quarto e, com Raimundo caído, teria desferido mais disparos. Em seguida, os três empreenderam fuga do local, instante em que Vinícios teria reclamado que Ryan não deixou ele dar um tiro na vítima. Raimundo faleceu no local. Os homens estão sendo acusados de homicídio qualificado. O terceiro denunciado, José Ribamar de Sousa, responde pelo crime em outro processo.

Já no dia 24, no banco dos réus sentou-se Bernardo Ribeiro da Silva. Ele estava sendo julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de Ivanice Pires da Silva, sua ex-companheira, caracterizando crime de tentativa de feminicídio. Ao final da sessão, o conselho de sentença decidiu que Bernardo era culpado e ele recebeu a pena de 15 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Narraram os fatos que o delito ocorreu em 20 de novembro do ano passado, no município de Cachoeira Grande, termo judiciário de Morros.

Relatou a denúncia que Ivanice sofreu vários golpes de arma branca, do tipo facão, que teriam sido desferidos por ‘Zé Diacho’, apelido de Bernardo. Ele descumpriu medida protetiva de urgência da Lei Maria da Penha ao se aproximar da ex-mulher. Ainda conforme a denúncia, os dois, denunciado e vítima, conviveram como marido e mulher por dois anos e, segundo depoimentos, a relação foi marcada por frequentes agressões físicas e psicológicas, praticadas por ‘Zé Diacho’, inclusive com lesões corporais e ameaças. Em julho de 2022, ele chegou a ser preso por agredir e ameaçar Ivanice de morte. Depois de quatro meses detido, ele teria dito a terceiros que mataria a ex-mulher.

Na data do crime, ‘Zé Diacho’ foi até a casa de Ivanice, chamando-a para conversar, descumprindo a medida protetiva imposta pela Justiça. Ao sair da casa, ela teria sido surpreendida com os golpes de facão. Devido à gravidade, a vítima quase teve um dos membros superiores decepados, haja vista que tentava se defender com os braços. Ivanice, então, pediu ajuda à mãe, momento em que um vizinho interveio. Ato contínuo, ‘Zé Diacho’ tomou rumo ignorado, levando consigo o facão. A vítima foi levada ao hospital em Morros, sendo transferida para o Socorrão II, em São Luís.

Condenado a 11 anos de cadeia, homem que matou outro em briga motivada por barulho de um apito

Imagem Ilustrativa

O Poder Judiciário da Comarca de Morros divulgou resultado de sessão do Tribunal do Júri realizada na unidade judicial. Em julgamento presidido pelo juiz Ricardo Moysés, titular da comarca, o réu José Domingos Muniz foi considerado culpado pelo conselho de sentença. À ele, foi imposta a pena de 11 de anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele poderá recorrer em liberdade. José Domingos estava sendo julgado pela morte de Ronílson Santos Lago, crime ocorrido em Presidente Juscelino.

Constou na denúncia que, em 4 de março de 2016, José Domingos teria matado Ronílson com uma facada no tórax. O fato ocorreu no povoado Boa Vista dos Pinhos. A polícia apurou que denunciado e vítima estavam bebendo próximo a um campo de futebol, quando um irmão de Ronílson passou com um apito, fato que irritou José Domingos.

Incomodado, o denunciado repreendeu o jovem, dizendo que iria quebrar o apito. A vítima, para defender o irmão, passou a discutir com José Domingos, mas pessoas ao redor acalmaram os ânimos, retirando Ronílson do local. Quando Ronilson estava se afastando, foi interpelado pelo denunciado que, de pronto, teria desferido um golpe no tórax, causa da morte de Ronílson. Ato contínuo, José Domingos evadiu-se do local.

Indenização aos familiares

O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização aos familiares de ‘Facão Velho’. “Condeno o réu ao pagamento de danos causados pelo crime, em favor do herdeiros de Ronílson Santos Lago (…) Conforme a dicção do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. No caso dos autos, restou evidenciado a ocorrência do ato ilícito, a conduta dolosa e, entre estes dois o nexo de causalidade, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, tornando necessário apenas a análise da existência de dano efetivamente sofrido”, destacou o magistrado na sentença.

E concluiu: “Atento a isso, sopesando o valor da indenização, entendo como razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 50.000,00 a ser pago em favor do conjunto de herdeiros da vítima (…) Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir da presente data, a ser calculada pelo IPCA-E e juros de mora, estes no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso”.