Justiça nega pedido de motorista que utilizava perfil falso em aplicativo de transporte

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Poder Judiciário, por meio do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, julgou improcedentes os pedidos de um homem que queria reativar sua conta em aplicativo de transporte privado. Na ação, que teve como parte demandada a empresa 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares LTDA, o autor alegou que sofreu bloqueio unilateral de seu cadastro na plataforma da requerida, alegando a ausência de motivação plausível para a medida. Diante da situação, resolveu entrar na Justiça pedindo a reativação e a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais.

Ao contestar a ação, o representante da empresa argumentou que o requerente violou os termos e condições de uso da plataforma ao manter vínculo com perfis fraudulentos, inclusive mediante utilização de perfil falso e documento adulterado, circunstâncias identificadas por meio do sistema de reconhecimento facial e dos mecanismos internos de segurança da empresa. O Judiciário promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

A Justiça entendeu que os pedidos da parte autora não merecem acolhimento. “Nos termos do Código de Processo Civil, deveria o autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito (¿) Por sua vez, a requerida apresentou documentação apta a demonstrar que o bloqueio da conta não decorreu de forma arbitrária ou sem motivo, mas da constatação de infrações às regras contratuais aceitas pelo próprio motorista quando aderiu à plataforma”, destacou o juiz Luiz Carlos Licar Pereira.

DOIS PERFIS COM NOMES DIFERENTES

Conforme colocado na sentença, foi constatada a existência de vínculo do autor com perfis fraudulentos, circunstância que motivou o bloqueio definitivo de sua conta. “Os documentos demonstram que, durante o procedimento de reconhecimento facial realizado para liberação do acesso ao aplicativo – mecanismo de segurança destinado à prevenção de fraudes – foram identificados dois perfis vinculados à mesma pessoa, sendo constatada a existência de um segundo cadastro em outro nome, contendo correspondência biométrica com o autor da ação”, observou.

E prosseguiu: “Além disso, a documentação apresentada evidencia a utilização do mesmo veículo em ambos os cadastros e a existência de indícios de utilização de documento adulterado para criação do perfil paralelo (…) Os próprios termos e condições de uso estabelecem que o motorista deve manter apenas uma conta pessoal, responder pela veracidade das informações prestadas e que a utilização de dados falsos, a criação de perfis paralelos, o uso abusivo da plataforma ou qualquer prática fraudulenta autorizam o bloqueio ou cancelamento da conta, inclusive sem necessidade de aviso prévio”.

Para o Judiciário, ficou demonstrado que o autor criou perfil falso utilizando documento incompatível com sua verdadeira identificação para acessar novamente a plataforma, conduta que configura manifesta violação contratual. “A liberdade contratual assegurada por artigo do Código Civil autoriza a plataforma digital a estabelecer mecanismos destinados à proteção de sua atividade econômica, da segurança dos usuários e da confiabilidade do serviço prestado (¿) Ante todo o exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados pelo autor”, finalizou Licar Pereira.

“99 Táxis” é condenada por conduta ilegal de motorista

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Uma plataforma de transporte privado, a 99 Táxis Desenvolvimento de Softwares Ltda, foi condenada a indenizar uma usuária em mil reais, a título de danos morais. O motivo, conforme sentença proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, foi a conduta imprópria e ilegal por parte de um motorista cadastrado no aplicativo. Na ação, a autora relatou que em 14 de fevereiro deste ano, solicitou os serviços da plataforma, tendo posteriormente cancelado a corrida, mas verificou que o motorista não atendeu ao seu pedido, iniciando uma viagem fictícia, com encerramento em bairro diferente do qual ela mora.

Asseverou ter recebido comunicação da empresa ré, informando que ela estava devendo o deslocamento no valor de R$ 43,52. De pronto, entrou em contato com a plataforma, não obtendo sucesso, ficando sem poder utilizar os serviços da 99 TÁXIS por quase 30 dias. A demandante, então, entrou na Justiça, requerendo o cancelamento da cobrança, e ainda, indenização por danos morais. Em contestação, a 99 táxis alegou já ter cancelado a cobrança. Relatou, ainda, que a culpa de não dar baixa na viagem é do motorista.

CORRIDA FICTÍCIA

“Estudando o processo, verifico assistir parcial razão à autora em sua demanda (…) Ao contrário do que sustenta, a empresa 99 Táxis integra a cadeia de consumo, afere lucro com as viagens realizadas, tornando-se responsável solidário por eventual má prestação de serviço de seus motoristas parceiros (…) No caso em análise, os documentos comprovam que o motorista parceiro da plataforma informou corrida fictícia, quando deveria obrigatoriamente ter cancelado o pedido de viagem, a fim de não gerar qualquer cobrança para a autora”, observou a juíza Diva Maria de Barros Mendes.

Para o Judiciário, a ação temerária da 99 Táxis e de seu motorista parceiro gerou restrição temporária no cadastro da reclamante, o que a impediu de utilizar os serviços da plataforma. “Assim, diante das circunstâncias do caso, e atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, tenho que por correta a fixação da indenização total em R$ 1.000,00, mostrando-se suficiente para reparar o dano moral sofrido pela reclamante, sem lhe causar enriquecimento sem causa, e de outra banda, para inibir o reclamado da prática de atos semelhantes, sem causar maiores abalos em seu patrimônio”, finalizou a magistrada.

Plataforma 99 TÁXIS é condenada por má conduta de motorista

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Um cliente da 99 TÁXIS processou a empresa por cobrança indevida de uma corrida que já havia pago em dinheiro ao motorista, que usou o PIX para dar o troco. A Justiça de São Luís condenou a empresa a devolver o valor cobrado e a pagar R$ 1.000,00 de indenização por danos morais ao cliente, que teve seu cadastro restrito na plataforma.

A juíza Diva Maria de Barros considerou que a empresa é responsável pela má conduta do motorista, que não encerrou a corrida e permitiu a cobrança duplicada. Ela também afirmou que o cliente sofreu quebra de confiança, frustração e abalo financeiro por causa da situação.