Conselho de sentença absolve acusado de participação em homicídio em Zé Doca

Juíza Leoneide Delfina, presidindo júri em Araguanã

A juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, titular da 2ª Vara da Comarca de Zé Doca, presidiu na última semana uma sessão do Tribunal do Júri. O réu foi José Flávio da Luz. Na ocasião do julgamento, realizado no último dia 9, ‘Flavinho’, como era conhecido, foi absolvido pelo conselho de sentença. Isso porque os jurados acataram a tese de defesa de negativa de autoria, entendendo que não foi o réu o autor do golpe que vitimou fatalmente José Wellington Almeida Garcês. A sessão foi realizada no termo judiciário de Araguanã, local do fato delituoso.

De acordo com a denúncia, o assassinato de José Wellington, conhecido como ‘Tcha Tcha Tcha’ ocorreu em 8 de dezembro de 2019. O outro envolvido na morte de José Wellington foi Gideones Silva Mendonça. Narrou a denúncia que um grupo de estava ingerindo bebidas alcoólicas na residência da vítima, entre as quais os denunciados Gideones e José Flávio. A quarta pessoa, identificada como ‘Pitocão’, retirou-se, ficando apenas a vítima e os denunciados.

XINGOU A MÃE

De repente, Gideones e José Wellington começaram a se ofender, xingando a mãe um do outro e, posteriormente, partindo para a agressão física. Gideones aplicou um golpe do tipo ‘Mata-leão’ em José Wellington, tentando sufocá-lo, mas ele se desvencilhou. Em dado momento, José Flávio teria segurado a vítima pelo pescoço, que quase chegou a desmaiar, caindo ao chão. Ato contínuo, Gideones teria pego um facão e atingido José Wellington no pescoço, causando-lhe morte instantânea. Após o crime, os homens fugiram pelos fundos da casa.

Quando prestou depoimento às autoridades policiais, José Flávio admitiu a ocorrência de todos os fatos, mas atribuiu ao comparsa Gideones a autoria do golpe de facão que levou José Wellington Garcês à morte. A sessão de julgamento aconteceu na Câmara de Vereadores de Araguanã.

Júri absolve Coronel reformado da Polícia Militar que matou músico em São Luís

Coronel Walber e Davi, vítima

Os jurados do 3º Tribunal do Júri de São Luís, reunidos no início da noite de ontem (19.10), no Fórum de São Luís (Calhau), decidiram absolver o réu Walber Pestana da Silva da acusação de homicídio simples contra Davi de Sousa Bugarin de Mello.

O crime ocorreu por volta das 19h20, no dia 15 de fevereiro de 2018, dentro da casa do acusado, no conjunto Parque dos Nobres (São Luís), onde a vítima também morava com a filha do réu, Ingrid Raiane da Silva, namorada de Davi Bugarin, músico e proprietário de uma casa de shows situada no Centro histórico da capital.

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri, após leitura e explicação dos quesitos de votação, reconheceu, por maioria de votos, a materialidade e autoria do crime e absolveu o acusado. Em razão disso, o juiz titular da 3ª Vara do Júri e presidente do 3º Tribunal do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, declarou o réu absolvido da imputação feita contra ele.

Na sessão de julgamento, que começou por volta das 9h, foram ouvidas sete testemunhas e o acusado. Na acusação atuaram o promotor Samaroni Maia e o assistente de acusação Sebastião Albuquerque Uchoa Neto. A defesa do acusado ficou com o advogado Ângelo Rios Calmon. Na sessão do júri popular, o promotor e o advogado requereram a absolvição do réu por ter agido em legítima defesa. O assistente de acusação requereu a condenação do acusado por homicídio simples.

Acusado de tentar matar sobrinho a golpes de faca é absolvido em Santa Inês

Foto: TJMA

O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara da Comarca de Santa Inês, presidiu a sessão do Tribunal do Júri, na manhã desta quinta-feira, 06, absolvendo Aldo Ribeiro, acusado de tentativa de homicídio contra o próprio sobrinho. Com maioria dos votos, o réu foi absolvido pelos jurados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 12 de fevereiro de 2022, o acusado teria pedido à vítima Mayconn Ribeiro Cunha, seu sobrinho, o valor de R$10, 00, entretanto este negou-se a emprestá-lo. O tio, então teria deslocado-se até a casa do sobrinho no dia seguinte, armado com uma faca, para ameaçá-lo de morte.

A denúncia narra ainda que a vítima tentou fugir do local, mas acabou sendo atingida com golpes de faca na região do tórax e do braço direito, sendo socorrido por vizinhos após o acusado fugir do local. Devido intervenção médica, Mayconn Ribeiro Cunha conseguiu sobreviver, mas o laudo do exame de corpo de delito constatou que ele sofreu perigo de vida.

Julgamento

A defesa iniciou sustentação às 09h40 e pleiteou pela desclassificação do crime de homicídio para delito de lesão corporal.

Durante a votação, no primeiro quesito, a maioria dos jurados confirmou a materialidade do crime; no segundo quesido os jurados também por maioria confirmaram autoria do crime; já no terceiro quesito, por maioria, os jurados absolveram o acusado.

Sendo assim, Aldo Ribeiro foi absolvido da prática de crime previsto no Art. 121 §2º, II, c/c at. 14, II do Código Penal.