Policiais Rodoviários Federais realizaram uma fiscalização durante a tarde desta última segunda-feira (4), no km 258 da BR-316, e visualizaram um motociclista transportando três gaiolas. A equipe abordou o condutor da HONDA/ NXR 160 BROS, vermelha, de placas do Maranhão, de 21 anos de idade, e um passageiro de 44 anos.
Durante a abordagem, o condutor portava uma gaiola e o passageiro mais duas, tendo em cada, uma ave silvestre com a quantidade total de três aves, conhecidas como papa-capim, sem anilhas. Os envolvidos informaram que adquiriram os pássaros caçando nas matas do município de Santa Inês. No entanto, não possuíam qualquer, permissão, licença ou autorização da autoridade competente do órgão ambiental para criação de aves silvestres.
Diante do fato ficou configurado o cometimento de crime ambiental, previsto no art. 29, parágrafo primeiro, inciso III, da Lei 9.605/98 (Lei de crimes ambientais), que incrimina quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Considerando que o crime é de menor potencial ofensivo os dois homens foram liberados após assinarem o Termo de Compromisso de Comparecimento em juízo, conforme determina o art. 69, parágrafo único da Lei 9.099 de 1995.
As aves foram encaminhadas ao IBAMA. O veículo foi autuado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor e o passageiro não portavam documentos de identificação.