Justiça suspende fechamento do Bradesco em Alcântara a pedido do MPMA”**

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Após solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, nesta quinta-feira, 13, que o Banco Bradesco suspenda o fechamento de sua agência no município de Alcântara. A decisão atende à Ação Civil Pública, ajuizada na mesma data, pelo titular da Promotoria de Justiça local, Raimundo Nonato Leite Filho, contra a instituição bancária.

Os pedidos do MPMA foram motivados por ofício encaminhado pelos vereadores Miécio Macedo e Robson Corvelo, informando que a agência bancária tem data marcada para fechamento e os clientes não foram informados.

Segundo os parlamentares, o fechamento afetaria mais de 6.300 pessoas, entre correntistas, beneficiários da Seguridade Social, aposentados, pensionistas e integrantes do serviço Benefício de Prestação Continuada (BPC).

A sentença, do juiz Rodrigo Otávio Terças Santos, também estabelece que o Bradesco mantenha o pleno funcionamento da unidade bancária até apresentação de plano que demonstre como o fechamento da agência não causará prejuízos aos consumidores.

A multa por descumprimento fixada é de R$ 5 mil diários, até o limite de R$ 500 mil.

ALCÂNTARA

A agência, que existe desde os anos 2000, possui dois autoatendimentos e duas unidades Bradesco Expresso, fundamentais para realização de serviços bancários pelas comunidades quilombolas do município.

Com população aproximada de 18.467 pessoas, Alcântara abriga 217 comunidades quilombolas. Grande número de pessoas reside na zona rural e desloca-se à sede da cidade de uma a duas vezes por mês para tratar de diversos assuntos, entre movimentações financeiras, saques de benefícios assistenciais e outras operações bancárias essenciais.

“A agência bancária do Bradesco em Alcântara é vital para garantir a segurança econômica e financeira da população, bem como para fomentar a economia local. A desativação da unidade representará retrocesso significativo para a população, especialmente, para os quilombolas, que dependem de serviços bancários para realização de suas atividades cotidianas”, argumentou o promotor de justiça, na ACP.

Antes de ajuizar a Ação, ele encaminhou ofício ao gerente regional do Bradesco, Eduardo Fernandes, pedindo reavaliação da decisão de fechamento da agência. Não houve resposta do banco.

“Os consumidores atingidos pelo fechamento da agência sofrerão graves danos, decorrentes da diminuição na qualidade do serviço prestado, além de ficarem sujeitos a longos deslocamentos para que utilizem os serviços bancários contratados, situação que se agrava considerando o grande número de beneficiários do INSS afetados”, enfatiza o magistrado na sentença.

Justiça condena aposentado por agir de má-fé contra o Bradesco

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A Justiça de Pindaré-Mirim negou pedido de indenização material e moral de um homem contra o Banco Bradesco, e condenou o cliente a pagar 5% de multa sobre o valor da causa por agir com má-fé, mais as custas processuais e o advogado da parte contrária.

Na ação declaratória de inexistência de débito, o aposentado M.S. alegou que foi realizado empréstimo em seu nome pelo banco, sem que tenha autorizado, e que estavam sendo descontadas parcelas em seu benefício previdenciário.

Na fundamentação da sentença, o juiz Humberto Alves Júnior registrou que, quando o consumidor contesta a autenticidade da assinatura em contrato juntado no processo, cabe ao banco a responsabilidade de provar a autenticidade do documento, por meio de perícia ou por outros meios de prova.

Contestação

Nesse caso, o banco juntou ao processo cópia do pacto firmado pelo consumidor. Diante disso, com a apresentação do contrato pelo banco, coube à parte autora da ação fazer a contraprova, a fim de confirmar suas alegações e elidir os documentos apresentados com a contestação.

O juiz observou que o cliente poderia ter apresentado extratos bancários de sua conta-corrente do mês da contratação, a fim de comprovar que não recebera o valor contratado, o que demonstraria a suposta ilegalidade do contrato de empréstimo, mas não apresentou e deixou de cumprir com o seu “dever de cooperação”.

A sentença constatou que embora o cliente tenha questionado a autenticidade da assinatura existente no contrato, não houve sinais de falsificação da assinatura, e que foi feita alegação genérica de falsidade, sem a descrição dos motivos pelos quais o aposentado contestou a assinatura, circunstâncias que tornam desnecessária a perícia grafotécnica.