Condenado a 11 anos de cadeia, homem que matou outro em briga motivada por barulho de um apito

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O Poder Judiciário da Comarca de Morros divulgou resultado de sessão do Tribunal do Júri realizada na unidade judicial. Em julgamento presidido pelo juiz Ricardo Moysés, titular da comarca, o réu José Domingos Muniz foi considerado culpado pelo conselho de sentença. À ele, foi imposta a pena de 11 de anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele poderá recorrer em liberdade. José Domingos estava sendo julgado pela morte de Ronílson Santos Lago, crime ocorrido em Presidente Juscelino.

Constou na denúncia que, em 4 de março de 2016, José Domingos teria matado Ronílson com uma facada no tórax. O fato ocorreu no povoado Boa Vista dos Pinhos. A polícia apurou que denunciado e vítima estavam bebendo próximo a um campo de futebol, quando um irmão de Ronílson passou com um apito, fato que irritou José Domingos.

Incomodado, o denunciado repreendeu o jovem, dizendo que iria quebrar o apito. A vítima, para defender o irmão, passou a discutir com José Domingos, mas pessoas ao redor acalmaram os ânimos, retirando Ronílson do local. Quando Ronilson estava se afastando, foi interpelado pelo denunciado que, de pronto, teria desferido um golpe no tórax, causa da morte de Ronílson. Ato contínuo, José Domingos evadiu-se do local.

Indenização aos familiares

O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização aos familiares de ‘Facão Velho’. “Condeno o réu ao pagamento de danos causados pelo crime, em favor do herdeiros de Ronílson Santos Lago (…) Conforme a dicção do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. No caso dos autos, restou evidenciado a ocorrência do ato ilícito, a conduta dolosa e, entre estes dois o nexo de causalidade, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, tornando necessário apenas a análise da existência de dano efetivamente sofrido”, destacou o magistrado na sentença.

E concluiu: “Atento a isso, sopesando o valor da indenização, entendo como razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 50.000,00 a ser pago em favor do conjunto de herdeiros da vítima (…) Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir da presente data, a ser calculada pelo IPCA-E e juros de mora, estes no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso”.