Foragido e condenado por homicídio, ex-candidato a prefeito do MA é preso em Goiânia

Foragido da Justiça do Maranhão e condenado por homicídio, o empresário e ex-candidato a prefeito de Paraibano (MA), Edimar Lima do Carmo foi preso pela Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (Rotam) na manhã desta quarta-feira (26) em um apartamento de alto padrão no Jardim Goiás, em Goiânia. O homem, que pertence a uma família com trajetória política no estado e chegou a disputar eleição para prefeito de uma cidade maranhense em 2020, estava escondido na capital goiana após descumprir medidas cautelares impostas pela Justiça.

Edimar utilizava tornozeleira eletrônica, mas o equipamento estava sem sinal desde fevereiro. Ele também não compareceu a uma vistoria obrigatória e não atendeu às tentativas de contato do Judiciário. Por causa dessas violações, a prisão domiciliar foi convertida em preventiva.

O tenente da Rotam, Gabriel Marques, um dos responsáveis pela prisão, informou que Edimar chegou a Goiânia na tarde de terça-feira (25) e, logo ao desembarcar, trocou de veículo para tentar despistar possíveis monitoramentos. Em seguida, se hospedou no apartamento luxuoso que pertence à sua família.

No momento da prisão, ele estava acompanhado de uma garota de programa, que relatou aos policiais que o homem se apresentava como “Johnny”. Para vizinhos e funcionários do condomínio, o foragido também usava o nome falso.

Em 2023, Edimar foi condenado a 12 anos de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de um segurança de uma boate. O crime ocorreu em 2010. O homem também é acusado de ser o mandante da morte de um corretor de veículos.

Ainda de acordo com o tenente Gabriel, malas encontradas no apartamento indicavam que o foragido pretendia permanecer pouco tempo no local antes de fugir novamente.

Condenado por homicídio em Balsas tem pena elevada para 12 anos pelo TJMA

Foto Reprodução

Um réu condenado por homicídio qualificado teve a pena aumentada após decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão atendeu a apelação formulada pelo promotor de justiça Nilceu Celso Garbim Júnior, titular da 6ª Promotoria de Justiça de Balsas.

Jorge dos Santos Silva foi condenado em júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil cometido contra Damião dos Santos, em janeiro de 2024, no município de Balsas. Ao determinar a pena, a juíza aplicou a atenuante de confissão espontânea, fixando a pena em 11 anos e três meses de reclusão.

Na apelação, o Ministério Público argumentou que, embora reconhecida a atenuante, a redução da pena não poderia estabelecer pena abaixo do mínimo legal, que é de 12 anos para o crime de homicídio qualificado. Essa decisão contrariou a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a incidência de atenuantes não pode conduzir à diminuição da pena aquém do mínimo legal.

O promotor de justiça também requereu que o cumprimento da pena fosse imediato, ao contrário do que determinou a sentença de primeiro grau, que concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, embora estivesse preso desde a época do crime. Para Nilceu Garbin, a situação causa perplexidade e contraria frontalmente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), firmado no Tema 1068.

No Acórdão, a 2ª Câmara Criminal do TJMA determinou o redimensionamento da pena para 12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, com expedição do mandado de prisão para início imediato da execução da pena.

Condenado a 11 anos de cadeia, homem que matou outro em briga motivada por barulho de um apito

Imagem Ilustrativa

O Poder Judiciário da Comarca de Morros divulgou resultado de sessão do Tribunal do Júri realizada na unidade judicial. Em julgamento presidido pelo juiz Ricardo Moysés, titular da comarca, o réu José Domingos Muniz foi considerado culpado pelo conselho de sentença. À ele, foi imposta a pena de 11 de anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Ele poderá recorrer em liberdade. José Domingos estava sendo julgado pela morte de Ronílson Santos Lago, crime ocorrido em Presidente Juscelino.

Constou na denúncia que, em 4 de março de 2016, José Domingos teria matado Ronílson com uma facada no tórax. O fato ocorreu no povoado Boa Vista dos Pinhos. A polícia apurou que denunciado e vítima estavam bebendo próximo a um campo de futebol, quando um irmão de Ronílson passou com um apito, fato que irritou José Domingos.

Incomodado, o denunciado repreendeu o jovem, dizendo que iria quebrar o apito. A vítima, para defender o irmão, passou a discutir com José Domingos, mas pessoas ao redor acalmaram os ânimos, retirando Ronílson do local. Quando Ronilson estava se afastando, foi interpelado pelo denunciado que, de pronto, teria desferido um golpe no tórax, causa da morte de Ronílson. Ato contínuo, José Domingos evadiu-se do local.

Indenização aos familiares

O réu foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização aos familiares de ‘Facão Velho’. “Condeno o réu ao pagamento de danos causados pelo crime, em favor do herdeiros de Ronílson Santos Lago (…) Conforme a dicção do artigo 387, IV, do Código de Processo Penal, o juiz, ao proferir sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. No caso dos autos, restou evidenciado a ocorrência do ato ilícito, a conduta dolosa e, entre estes dois o nexo de causalidade, conforme reconhecido pelo Conselho de Sentença, tornando necessário apenas a análise da existência de dano efetivamente sofrido”, destacou o magistrado na sentença.

E concluiu: “Atento a isso, sopesando o valor da indenização, entendo como razoável e proporcional a fixação do valor de R$ 50.000,00 a ser pago em favor do conjunto de herdeiros da vítima (…) Referidos valores deverão ser acrescidos de correção monetária a partir da presente data, a ser calculada pelo IPCA-E e juros de mora, estes no percentual de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso”.