O Poder Judiciário da Comarca de Imperatriz, através da 1ª Vara Criminal, realizou nesta quarta-feira (8) uma sessão do Tribunal do Júri, na qual constou como réu Ronaldo Pires dos Reis, acusado de ter matado duas pessoas da comunidade LGBTQIAP+, em 16 de dezembro de 2018. Conforme aditamento de denúncia, que antes constava como acusado Raimundo da Silva de Souza, absolvido sumariamente, as vítimas foram Manoel Pereira Silva (socialmente conhecida como Valquíria) e Gabriel Ivanilson Dantas Leal. A sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros Ferreira, titular da unidade judicial.
De acordo com o que foi apurado pela polícia, o denunciado e as vítimas moravam na mesma quitinete. Na data do crime, aproveitando que todos estavam dormindo, o réu, utilizando de meio cruel e que impossibilitou a defesa das vítimas, teria matado as duas pessoas a golpes de martelo e picareta, atingindo regiões vitais das vítimas. Os corpos de Valquíria e Gabriel foram encontrados por populares, algum tempo depois, função do forte odor que exalavam. No que diz respeito à motivação de Ronaldo, foi apurado que ele, dias antes dos crimes, teria sido acolhido na casa, coabitando com Raimundo e as vítimas.
Em plenário, Ronaldo alegou que Valquíria teria ‘dado em cima dele’, e que, no ato do crime, estaria sob efeito de drogas e a matou. Declarou, ainda, que quando estava indo embora, teria visto Gabriel no sofá da sala, resolvendo por matá-lo também. Após perícia realizada, foi apurado que as vítimas não teriam esboçado nenhuma reação. Diante disso, a polícia deduziu que as vítimas estavam dormindo quando da consumação dos crimes.
De acordo com a Justiça, o processo estava tramitando, tendo Raimundo como principal suspeito dos crimes. Entretanto, após novas investigações e oitivas de várias pessoas, foi incluído como réu Ronaldo Pires, que teria confessado ser o autor dos dois homicídios. A confissão, inclusive, foi causa da diminuição da pena do réu. À época dos fatos, Ronaldo era menor de 21 anos.
Por fim, ele foi considerado culpado pelo conselho de sentença e recebeu a pena de 26 anos e dois meses de prisão. Ele não poderá recorrer em liberdade. A pena-base foi agravada pelo fato das vítimas serem da comunidade LGBTQIAP+. “Por fim, deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração às vítimas, haja vista que não foi apurado nestes autos o valor do prejuízo efetivo, sendo certo que não houve instrução específica para apurar o valor mínimo para o dano. Ressalte-se que nada impede que a família das vítimas postule o ressarcimento do prejuízo material, na esfera cível, após o trânsito em julgado desta sentença”, ressaltou a juíza na sentença.
Sobre o crime homofóbico
Os crimes praticados contra LGBTQIAP+, conhecidos como crimes homofóbicos, pertencem à categoria dos crimes de ódio. Os crimes praticados contra LGBTQIAP+ são, na sua maior parte, crimes de ódio, e devem ser referidos como crimes homofóbicos, tendo como motivo a não aceitação e ódio por parte do agressor em relação à vítima por ser lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.
É impróprio referir-se aos crimes contra homossexuais como “crimes passionais” reservando-se tal denominação apenas às mortes provocadas por ciúme doentio ou decorrente de desentendimento sentimental entre as partes, ocorrendo crimes passionais entre LGBT, na maioria destes casos, a homofobia está subjacente em tais delitos, explorando o assassino a condição inferior e a fragilidade física ou social da vítima.