Concurso Público: Correios abrem inscrições com 33 vagas e salários de até R$ 6,8 mil

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Os Correios abriram nesta quarta-feira, 7 inscrições para o novo concurso público até o dia 8 de setembro. Os candidatos devem acessar o site do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades) para concorrerem a uma das 33 vagas. Os salários iniciais são de até R$ 6,8 mil. As oportunidades são para cargos da área de medicina e segurança do trabalho, e se dividem entre as seguintes especialidades:

  • Técnico de segurança do trabalho júnior (nível médio) – salário inicial: R$ 3.672,84
  • Enfermeiro do trabalho júnior (nível superior) – salário inicial: R$ 6.583,54
  • Engenheiro de segurança do trabalho júnior (nível superior) – salário inicial: R$ 6.872,48
  • Médico do trabalho júnior (nível superior) – salário inicial: R$ 6.872,48

Além do salário, os Correios oferecem plano de cargos e outros benefícios, incluindo a possibilidade de adesão a plano de previdência complementar e plano de saúde.

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O concurso, que também terá formação de cadastro reserva, irá destinar 10% das vagas para pessoas com deficiência (PCD) e 20% para pessoas que se declararem negras (pretas ou pardas). O certame terá provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos e comprovação de requisitos, análise de perfil profissional e realização de exames médicos admissionais.

A aplicação das avaliações está prevista para o dia 13 de outubro e a divulgação do resultado final para o dia 20 de novembro. A expectativa dos Correios é realizar as primeiras contratações ainda neste ano.

O concurso público terá validade de um ano, a partir da data de sua homologação, e pode ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período. Mais informações no site da instituição.

Justiça federal condena ex-funcionário que desviou R$ 169 mil de clientes de agências dos Correios no MA

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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a condenação na Justiça Federal de um ex-funcionário dos Correios por improbidade administrativa, pelo desvio e apropriação de verbas federais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O réu foi acusado de causar prejuízos ao erário e de enriquecimento ilícito, utilizando recursos de clientes do banco postal de Itaipava do Grajaú (MA) para pagar dívidas pessoais e construir um imóvel.

O MPF moveu a ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa com base em irregularidades apontadas em Relatório Preliminar de Sindicância nº 071/2006, realizado pela ECT. O documento revelou uma série de ilícitos financeiros cometidos pelo ex-funcionário, que ocupava o cargo de atendente comercial I e gerente da agência de Itaipava do Grajaú, entre 2005 e 2006. Durante o período, ele apropriou-se de valores pertencentes à ECT e aos clientes do banco postal, resultando em um prejuízo de cerca de R$169,8 mil.

Na sentença da 5ª Vara Federal Cível, o réu foi condenado a ressarcir a ECT em um total de R$ 169.847,60, corrigidos monetariamente e com juros de mora. Foi condenado também a perder qualquer função ou cargo público que ocupava e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, além de ter que pagar multa civil equivalente ao dano patrimonial causado à ECT.

Entenda o caso – Durante a investigação, o MPF descobriu que o réu usava diversos métodos fraudulentos para se apropriar dos recursos, como a emissão de cheques avulsos sem o conhecimento dos clientes, falsificação de assinaturas, retenção de valores destinados a depósitos e saques não autorizados. Ele confessou ter utilizado esses valores para fins pessoais e de terceiros, incluindo a construção de um imóvel e a prática de agiotagem.

A defesa do réu foi realizada pela Defensoria Pública da União (DPU), que alegou prescrição intercorrente. No entanto, a Justiça entendeu que os atos de improbidade administrativa cometidos, que importaram em enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário, estavam devidamente comprovados, condenando o réu. Ainda cabe recurso da decisão. O acusado ainda responde a ação penal pelos mesmos fatos, que pode resultar em condenação criminal.

“A condenação reforça nosso compromisso em combater a corrupção e a improbidade administrativa, garantindo a responsabilização de agentes públicos que desviam recursos federais para benefício próprio, prejudicando o patrimônio público e a confiança da sociedade nas instituições”, concluiu a procuradora da República Carolina da Hora Mesquita Höhn, responsável pela ação.

Ação Civil Pública nº 0036135-47.2013.4.01.3700

Ação Penal nº 0016763-49.2012.4.01.3700