COP30: MPF atua contra grilagem na Terra Indígena Bacurizinho (MA)

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O Ministério Público Federal (MPF) tem atuado em defesa da Terra Indígena Bacurizinho, no Maranhão, protegendo os direitos do povo Guajajara-Tenetehara. Entre as iniciativas, o MPF obteve vitória no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou a conclusão da demarcação definitiva da TI, e ajuizou ação para anular registros irregulares de imóveis sobrepostos ao território.

Além das ações judiciais, o MPF realizou operações conjuntas com órgãos como PRF, Ibama e CTA para combater a extração ilegal de madeira e proteger o meio ambiente. Inspeções em aldeias da TI Bacurizinho identificaram deficiências em saúde, educação e saneamento, reforçando a necessidade de políticas públicas efetivas.

O MPF também promoveu diálogo com lideranças indígenas, audiências públicas e programas de educação ambiental, vinculando a proteção territorial à preservação ambiental e à sustentabilidade social. Iniciativas como a Operação Lignum resultaram na apreensão de equipamentos e destruição de acampamentos ilegais, reforçando a fiscalização contra crimes ambientais e a violação de direitos humanos na região.

Em suma, a atuação do MPF combina ações judiciais, fiscalização, acompanhamento de políticas públicas e diálogo direto com as comunidades para garantir direitos territoriais, preservar tradições e proteger o meio ambiente na TI Bacurizinho.

Investigação sobre emendas parlamentares do MPF no MA é selecionada no Prêmio Infosfera

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A iniciativa “Investigação a partir de sistemas de informações das emendas parlamentares de saúde destinadas aos municípios maranhenses”, desenvolvida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, foi selecionada para o Prêmio Infosfera 2025, promovido pelo Núcleo de Pesquisa em Informação, Direito e Sociedade (Nupids) da Universidade Federal do Paraná (UFPR).

O projeto foi reconhecido na modalidade de distinção convidada, por demonstrar excelência, inovação e impacto . A iniciativa do MPF no Maranhão concorreu com práticas de diversas instituições públicas do país e será representada pelo procurador Regional da República Juraci Guimarães Júnior à Comissão Julgadora.

A sessão de apresentação das boas práticas será realizada no dia 21 de outubro de 2025, às 16h30, durante o evento Infosfera 2025, seguido da cerimônia de premiação às 18h30, no Auditório Professor Ulysses de Campos, localizado no Setor de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal do Paraná, em Curitiba (PR).

Os autores e coautores da prática receberão certificado de participação e reconhecimento institucional, e o trabalho será divulgado no site oficial do Prêmio Infosfera e na Plataforma de Boas Práticas da Infosfera, reforçando o compromisso do MPF com a inovação, a transparência e a gestão eficiente da informação pública.

Justiça mantém condenações por tráfico internacional de drogas no Maranhão

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O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que fosse mantida decisão que condenou seis integrantes de um grupo criminoso acusado de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. As investigações mostraram que o grupo transportava cocaína da Bolívia para o Brasil, passando pelo Mato Grosso e chegando ao Maranhão.

Em 2015, uma ação da Polícia Federal resultou na apreensão de 30 quilos da droga em São Luís (MA) e na prisão em flagrante de dois integrantes do grupo. Os entorpecentes eram adquiridos em San Matias, na Bolívia, e transportados principalmente para Cáceres (MT) e São Luís (MA).

As sentenças confirmadas variam de 7 a 10 anos de prisão em regime fechado, além de multas entre R$ 1.283 e R$ 1.507 e pagamento de dias-multa. Dois réus foram absolvidos por falta de provas, mas a maioria teve a condenação confirmada com base na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006).

A Justiça ainda considerou os crimes de alta gravidade, por se tratar de tráfico internacional de drogas, um dos delitos mais prejudiciais à sociedade. A grande quantidade de cocaína apreendida reforçou o risco representado pelo grupo. Por isso, as condenações e as penas foram mantidas.

Também foi determinado o início da execução das penas para três condenados. Para os demais, foi extinção a punibilidade, seja por cumprimento da pena ou por falecimento.

Tráfico transnacional – A denúncia do MPF destacou que o grupo criminoso atuava além das fronteiras do país e tinha estrutura organizada para negociar, transportar, armazenar e distribuir drogas. O tribunal rejeitou os pedidos das defesas, que tentavam anular o processo, absolver os réus ou substituir as penas de prisão por medidas mais leves. Segundo a decisão, todas as provas — como escutas telefônicas e apreensões — foram obtidas de forma legal.

Processo nº 0001823-06.2017.4.01.3700

MPF abre inquérito para apurar condições de indígenas em área urbana de Imperatriz

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou nesta semana um inquérito civil para investigar as reivindicações dos indígenas que ocupam a Chácara Amazonas, localizada na área urbana do município de Imperatriz, no Maranhão. O procedimento, que tem prazo inicial de um ano para conclusão, busca apurar a regularização da propriedade, bem como o acesso da comunidade a serviços essenciais como saúde, educação, abastecimento de água e saneamento básico.

Segundo o MPF, a ação decorre de denúncias apresentadas pelo DSEI/MA sobre a ocupação de uma área pertencente à União, sob administração da Funasa, onde os indígenas vivem sem acesso adequado a serviços públicos. Reuniões com a Defensoria Pública do Maranhão e diligências iniciais já foram realizadas para avaliar a situação.

Como parte do inquérito, a Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise do MPF foi acionada para realizar estudos antropológicos que confirmem a tradicionalidade da ocupação indígena na região.

Justiça Federal determina fechamento definitivo do Instituto Franbran em Pinheiro

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A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a suspensão definitiva das atividades de ensino superior desenvolvidas pelo Instituto de Educação Superior e Tecnológica Prof. Franbran Ltda, no município de Pinheiro, Maranhão. Em ação civil pública, o MPF comprovou que a instituição operava sem autorização e credenciamento exigidos pelo Ministério da Educação (MEC), como confirmado pela Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres/MEC).

As atividades pedagógicas no Instituto já estavam suspensas por decisão liminar. No curso do processo, a instituição tentou justificar suas operações por meio de convênios firmados com outras faculdades, como a Faculdade da Amazônia (Faam), por exemplo. Contudo, a Justiça Federal considerou que os acordos não são capazes de sanar as irregularidades verificadas.

No caso da Faam, embora a instituição seja credenciada pelo MEC e esteja regularmente ativa, sua autorização limita-se à oferta de cursos de graduação presenciais dentro dos limites territoriais de Ananindeua, no Pará. A faculdade não pode atuar em outras cidades nem delegar responsabilidades acadêmicas a terceiros. De acordo com a decisão judicial, o uso do nome da instituição para oferta de cursos em Pinheiro (MA) constitui prática de ensino superior irregular.

Segundo o MPF, o Instituto Franbran já teria adotado conduta semelhante em outros municípios, operando sem a devida regularização. A situação resultou em prejuízos aos alunos, que, após pagarem as mensalidades e frequentarem os cursos, foram surpreendidos com a interrupção das atividades pedagógicas devido às falhas constatadas. Na tentativa de preservar os interesses dos estudantes, o MPF buscou alternativas extrajudiciais para regularizar a situação, inclusive por meio de diálogo com o MEC. No entanto, diante da resistência da instituição e da continuidade das irregularidades, não houve alternativa senão ingressar com a ação coletiva.

Após liminar que determinou a suspensão das atividades, o Instituto Franbran não comprovou nem cumprimento da ordem nem a regularização da documentação junto ao MEC. A instituição alegou encerramento das atividades por dificuldades legais, mas a Junta Comercial do Maranhão (Jucema) informa que a empresa segue ativa. As tentativas de intimação da instituição não foram concluídas, com a correspondência retornando sob a indicação de “destinatário desconhecido”.

Ao confirmar a liminar, a Justiça determinou a paralisação imediata e definitiva de todas as atividades de ensino superior desenvolvidas Instituto Franbran até que a instituição comprove a regularização de sua situação junto ao MEC. A sentença também suspende todos os contratos de prestação de serviços educacionais firmados com os alunos, incluindo a cobrança de mensalidades, enquanto continuar a irregularidade.

Em caso de descumprimento das ordens, o Instituto ficará sujeito ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil, além de eventuais responsabilizações criminais.

Grupo trans aciona MPF após Meta permitir associar LGBT com doença

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A Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) contra a Meta – companhia que controla Facebook, Instagram e Whatsapp – após mudança na política da gigante da tecnologia que passou a permitir, a partir dessa terça-feira (7), que os usuários associem a transsexualidade ou a homossexualidade à doenças mentais.

“O estado brasileiro precisa dar respostas contundentes a essa situação! Inadmissível que isso ocorra quando temos leis que nos protegem!”, informou a organização em uma rede social, nesta quarta-feira (8).

Após a Meta anunciar o fim de restrições para postagens sobre imigração e gênero, a empresa alterou sua política em relação à discursos de ódio para permitir a associação da transexualidade ou homossexualidade com doenças mentais ou anormalidade, quando envolver discurso político ou religioso.

“Nós permitimos alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, dado o discurso político e religioso sobre transgenerismo e homossexualidade”, afirma as novas regras de moderação de conteúdo para plataformas como Facebook e Instagram.

Às mudanças da Meta atendem exigências do presidente eleito dos Estados Unidos (EUA), Donald Trump, em relação ao funcionamento das redes sociais. O empresário dono da Meta, Mark Zuckberg, afirmou ainda que irá se aliar à Trump contra países que criam regras para o funcionamento das plataformas.

Para a Antra, a mudança busca permitir os ataques contra as pessoas trans nas redes sociais. “É óbvio que os fanáticos anti-trans ficariam felizes que suas desinformações, ataques e mentiras possam circular livremente no Facebook e no Instagram, fato que no X e Telegram isso já acontecia”, completou a associação.

A Organização Mundial da Saúde (OMS) não considera homossexualidade ou outras condições sexuais como doença desde maio de 1990, quando retirou essa condição sexual da “Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde”.

No Brasil, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem uma resolução de 1999 que fixa o entendimento de que a sexualidade faz parte da identidade de cada sujeito.  “Levando em conta o consenso científico internacional e os direitos humanos, [o CFP] publicou a Resolução nº 01/1999, impedindo que psicólogas (os) tratem a homossexualidade como doença.”, afirma a entidade de classe dos psicólogos.

Violência online

Organizações que atuam por direitos no ambiente digital, reunidos na Coalizão Direitos na Rede e na Al Sur, publicaram nota alegando que as mudanças na moderação de conteúdo da Meta promovem a violência de gênero e impulsionam os grupos que divulgam discursos de ódio, desinformação e outras violações de direitos humanos.

“As novas medidas propostas pioram a situação ao negligenciar os impactos reais dessas práticas de violência online”, afirmam as cerca de 60 organizações que assinam o documento, como o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), o Intervozes, e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).

Meta

Ao justificar a mudança de postura da empresa, o diretor de assuntos globais da gigante da tecnologia, Joel Kaplan, afirmou que a Meta está se “livrando de uma série de restrições sobre tópicos como imigração, gênero e identidade de gênero”.

“Não é certo que as coisas possam ser ditas na TV ou no plenário do Congresso, mas não em nossas plataformas. Essas mudanças de política podem levar algumas semanas para serem totalmente implementadas”, justificou Kaplan, advogado do Partido Republicado dos EUA que assumiu a nova função na companhia na semana passada.

*Matéria alterada às 12h09min. para acrescentar informações.

MPF consegue condenação de responsáveis por construção em reserva no Delta do Parnaíba

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O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação dos responsáveis pela construção de uma pousada na Ilha das Canárias, situada na área da Reserva Extrativista Marinha Delta do Parnaíba (Resex), no município de Araioses (MA). Com a decisão, a Agropecuária Postojna – Nordeste, dona do imóvel, está proibida de fazer qualquer intervenção ou construção no local sem autorização. A sentença exige, ainda, que sejam paralisadas todas as atividades econômicas que prejudiquem a preservação ambiental, especialmente a operação hoteleira.

De acordo com a ação ajuizada pelo MPF, o empreendimento foi construído em área de preservação permanente e sem passar por licenciamento ambiental do órgão competente, em desacordo com o regime de proteção da Resex, que permite apenas atividades tradicionais da comunidade local.

Os réus também foram condenados a recuperar as áreas degradadas de acordo com um plano de recuperação aprovado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), inclusive com eventual demolição, se necessário. Caso a demolição não seja possível, os réus devem pagar indenização pelos danos causados.

No processo, a validade do decreto de criação da Resex Delta do Parnaíba, onde está localizada a propriedade, foi questionada pelos réus. A alegação é que a reserva foi criada sem prévia consulta ou manifestação dos proprietários que já tinham terras na área demarcada. No entanto, o argumento foi rejeitado. A Justiça reconheceu a titularidade da propriedade, mas determinou que o imóvel rural seja mantido fora do domínio público até que ocorra a indenização prévia pela União, que a partir do pagamento será considerado parte integrante da Resex.

Histórico do caso – A ação civil pública ajuizada pelo MPF teve origem em uma vistoria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis à Reserva Extrativista Marinha Delta do Parnaíba. Durante a inspeção, o órgão ambiental constatou a construção de uma pousada e a ampliação de uma antiga casa de fazenda sem autorização do órgão competente. As edificações encontradas incluem também a escavação de uma área que indicava a construção de uma piscina ou tanque.

Após a vistoria, o Ibama notificou os responsáveis e determinou a paralisação imediata das obras. Apesar disso, eles continuaram com as construções. Relatório de fiscalização elaborado pelo ICMBio no ano seguinte constatou a construção de uma residência de 72m² e um aprisco, ambos em alvenaria e sem autorização ambiental e as edificações foram novamente embargadas.

MPF solicita suspensão imediata das obras de loteamento próximo aos Lençóis Maranhenses

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O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública para suspender as obras do loteamento “Terra Ville Residencial” e sua estrada de acesso, localizados na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA).

A ação foi movida contra o Estado do Maranhão, o Município e a empresa CAT Construções LTDA, devido a irregularidades no licenciamento ambiental e riscos ao ecossistema da região. O MPF destacou a falta de menção à proximidade do empreendimento com o parque no plano de controle ambiental e a ausência da Autorização de Licenciamento Ambiental (ALA) necessária.

Além disso, a aprovação do loteamento pela prefeitura foi considerada irregular, pois a área é rural e não permite expansão urbana. O MPF pede a suspensão das licenças e alvarás, a proibição de obras e comercialização dos lotes, além de indenização pelos danos causados.

UFMA pede investigação criminal contra historiadora por performance erótica

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A Universidade Federal do Maranhão (UFMA) acionou o Ministério Público Federal (MPF) para investigar a historiadora e cantora Tertuliana Lustosa, após uma performance considerada inadequada durante um evento acadêmico realizado no dia 17 de outubro. A apresentação ocorreu no contexto do seminário “Dissidências de gênero e sexualidades”, promovido pelo Grupo de Pesquisa Epistemologia da Antropologia, Etnologia e Política (Gaep).

Durante sua participação, Tertuliana Lustosa realizou uma performance musical que incluiu a exibição dos glúteos para a plateia, gerando repercussões negativas e levantando questões sobre a adequação do ato no ambiente acadêmico. Em nota, a UFMA esclareceu que a artista não é funcionária da instituição e que o evento recebeu financiamento do Programa de Apoio a Eventos no País (PAEP) da CAPES. A universidade classificou a performance como um “ato isolado” que trouxe prejuízos à sua imagem e à comunidade acadêmica.

Além de solicitar a investigação, a UFMA anunciou a atualização de suas normas para a realização de eventos, suspendendo as atividades do Programa e do Grupo de Pesquisa envolvidos até a conclusão da sindicância. A instituição reafirmou seu compromisso com a transparência, a promoção de uma educação pública de qualidade e a ética, expressando gratidão pelo apoio da comunidade acadêmica e da sociedade neste momento delicado.

Justiça Federal condena União e Funai a concluírem estudos sobre demarcação de território indígena no MA

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Com base em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) foram condenados a concluir os estudos visando a identificação, delimitação e demarcação do território reclamado pela comunidade indígena do Engenho, da etnia Tremembé. O território está situado no município de São José de Ribamar (MA), na região metropolitana de São Luís, capital do estado do Maranhão.

A sentença da Justiça Federal determina, ainda, que uma vez detectado que a comunidade em questão é, de fato, indígena e ocupava tradicionalmente a referida área quando da promulgação da Constituição Federal, os réus devem adotar algumas das soluções compensatórias previstas na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), caso o nível de urbanização das referidas terras não torne mais possível a ocupação tradicional da referida comunidade.

A reivindicação da comunidade Tremembé do Engenho foi apresentada à Funai em 2017, entretanto, o processo administrativo do órgão indigenista, que inclui os estudos para identificação, delimitação e demarcação do território, permanece com sua tramitação em fase inicial.

Entenda o caso – O MPF propôs a ação, com pedido de liminar, em 2019, que foi deferido parcialmente pela Justiça Federal, em 2020, impondo à União e à Funai a obrigação de prosseguir o procedimento administrativo referente ao território reclamado pela comunidade indígena. Nesta decisão, foi determinado aos réus a criação de grupo de trabalho (GT) e apresentação de cronograma de ação, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

A Funai foi questionada em diversas oportunidades sobre o cumprimento da decisão liminar, sem que apresentasse comprovação. A Fundação, inicialmente, requereu a ampliação do prazo em razão da pandemia causada pela pandemia da covid-19. Em 2022, a Funai informou que, apesar de não haver impossibilidade fática ou jurídica para cumprimento da decisão, o GT ainda não havia sido devidamente constituído. Até o presente momento, a Fundação não apresentou comprovação do cumprimento de suas obrigações.

Conforme apurado pelo MPF por meio de inquérito civil público, consta em um relatório preliminar elaborado pela Funai que a comunidade em questão ocuparia a referida área há mais de 200 anos. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi), por sua vez, informa que a referida comunidade de indígenas possui membros oriundos do Estado do Ceará e de outros municípios do estado do Maranhão, que teriam migrado para a área na década de 1950.

Ação Civil Pública n° 1000914-73.2019.4.01.3700