MPF obtém condenação de servidor do Ibama que pedia propina no MA

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Em ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal do Maranhão condenou um servidor público do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por pedir propina a empresários em troca de benefícios dentro da autarquia. Pelos crimes de corrupção passiva e concussão, o analista ambiental foi condenado a sete anos de prisão. De acordo com as investigações, que deram origem à Operação Ferro e Fogo I da Polícia Federal, as exigências e pedidos de vantagem ocorreram no período de 2012 a 2014.

Entre as condutas ilegais do servidor, o MPF descreve, na denúncia, o pedido de propina feito pelo servidor do Ibama a três empresários de São Luís (MA) que realizavam obras de terraplanagem para instalação e expansão de suas empresas. O analista ambiental propôs aos empresários o pagamento de R$ 15 mil diretamente a ele, como alternativa para deixar de aplicar uma multa de R$ 30 mil.

Em outro caso, a representante de uma empresa afirmou ter sido abordada diversas vezes pelo servidor do Ibama com a solicitação de que ela pagasse R$ 3 mil para evitar uma suposta doação de madeira apreendida. As provas colhidas durante a investigação também demonstraram que o servidor teria, em março de 2014, repassado informações sigilosas a madeireiros sobre fiscalização a ser realizada pelo Ibama.

Além dos crimes pelos quais o analista ambiental foi condenado, o MPF também o denunciou por violação de sigilo funcional e advocacia administrativa – crime previsto quando o agente público utiliza de seu cargo para beneficiar interesses de terceiros. Em relação a esses dois crimes, houve a prescrição da pena e a extinção da punibilidade do servidor, pelo tempo decorrido desde que os fatos ocorreram.

A ação judicial que condenou o analista ambiental é uma das três denúncias apresentadas pelo MPF após a finalização do inquérito que apurou a prática de atos de corrupção por servidores públicos lotados no Ibama no Maranhão. As ações foram divididas de acordo com a atuação dos investigados e os crimes apurados. A denúncia julgada agora diz respeito apenas às condutas de um dos analistas ambientais.

MPF investiga exploração de indígenas no Maranhão

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O Ministério Público Federal, atuando através do procurador da República Hilton Melo, resolveu converter uma notificação de fato em inquérito civil para investigar alegações graves de exploração de indígenas na Terra Indígena Lagoa Comprida, localizada no município de Jenipapo dos Vieiras, Maranhão.

De acordo com a denúncia recebida pela Coordenação Regional da Funai, a Organização do Conselho Geral – Consege relatou que diversos membros da comunidade indígena estão sendo supostamente explorados por comerciantes locais. Esses comerciantes estariam retendo os cartões bancários dos indígenas, impondo dívidas e empréstimos com taxas de juros abusivas, superiores a 70%, tornando-os incapazes de liquidar seus débitos e, consequentemente, subjugando-os a uma condição análoga à escravidão.

O inquérito civil foi instaurado para apurar a fundo as supostas irregularidades e injustiças sendo cometidas contra as populações indígenas.

O procurador Hilton Melo solicitou informações à Superintendência de Polícia Federal do Maranhão sobre as medidas já tomadas em resposta ao ofício anteriormente enviado pela Funai.

O inquérito tramitará na 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

MPF investiga invasões em terra indígena no Maranhão

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O Ministério Público Federal (MPF) instaurou um inquérito civil para investigar denúncias de invasões e ilícitos ambientais na Terra Indígena Porquinhos, habitada pelo povo Canelas-Apãnjekra.

As investigações foram motivadas por uma representação do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que relatou a presença de invasores para extração ilegal de madeira e queimadas não autorizadas em territórios utilizados pelos indígenas. O inquérito visa apurar os impactos sofridos pela comunidade indígena e assegurar a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e dos direitos dos povos indígenas.

A Funai e a União foram registradas como investigadas, e as comunidades indígenas da Terra Indígena Porquinhos como interessadas. O MPF aguarda respostas aos ofícios enviados ao CIMI Regional Maranhão e à Coordenação Regional da Funai no Maranhão para prosseguir com as investigações.

 

TRF1 condena fazendeiro por manter 7 trabalhadores em condições análogas à escravidão no MA

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Em apelação contra a decisão de primeiro grau, o MPF sustentou que o crime previsto no art. 149 do CP é tipo penal misto alternativo, pois descreve várias condutas. Logo, basta a prática de qualquer uma delas para se caracterizar a prática do delito. Desse modo, para sua configuração, não é exigida somente a privação da liberdade de locomoção, mas qualquer ação que se apresente caracterizada como degradante, por violação à dignidade humana.

O caso foi, então, remetido ao TRF1, onde a decisão de primeiro grau foi revertida, e o réu, condenado. A relatora do processo, desembargadora Monica Sifuentes, acatou os argumentos do MPF e considerou inequívoca a prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal. Na decisão, a magistrada salientou que “as consequências do crime extrapolam o tipo penal do art. 149 do CP quando trabalhadores relatam problemas de saúde em razão do consumo da água inadequada. Acrescente-se que a submissão a condições degradantes afasta do cidadão a crença de pertencer a uma sociedade de iguais e, portanto, ser também merecedor de direitos”. O voto foi seguido de forma unânime por todos os integrantes da 3ª Turma do Tribunal.

Justiça Federal determina realização de obras emergenciais no prédio da antiga sede da Conab, em São Luís

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Atendendo à ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e à União que realizem obras de emergência e de restauração na antiga sede da empresa pública em São Luís (MA). O imóvel está abandonado e em avançado processo de arruinamento, com risco de desabamento. As obras emergenciais deverão ser realizadas em 12 meses, seguida pela restauração em igual prazo. O projeto deverá ser aprovado previamente pelo Departamento Estadual de Patrimônio Histórico no Maranhão (DPHAP/MA), pois está incluído em área de tombamento estadual.

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) verificou que o imóvel, situado na esquina da Rua Afonso Pena com a travessa do Portinho, encontra-se em estado de abandono e não pertence à área de tombamento federal. O prédio foi incluído na área de tombamento estadual por meio de decreto do Governo do Maranhão que instituiu o Conjunto Histórico, Arquitetônico e Paisagístico do Centro Urbano de São Luís. Moradores da região denunciaram que o imóvel abriga usuários de drogas e produtos oriundos de pequenos roubos e furtos, além de ser foco de mosquitos, comprometendo a segurança, o bem-estar e a saúde das pessoas.

Proprietária do imóvel, a Conab alega que não possui recursos para reformá-lo, de forma que o desocupou e o colocou, há mais de três anos, à disposição da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), órgão do Ministério da Economia, para que fosse dada outra finalidade ao bem público. Por outro lado, a União alegou que o processo não foi concluído pela SPU por suposta omissão da Conab, que teria deixado de apresentar os documentos necessários.

Entretanto, o MPF sustenta que a situação de sensível arruinamento do imóvel causa prejuízos ao patrimônio público e à coletividade, pela perda de relevante bem cultural, além dos riscos à segurança pública. Todo proprietário de imóvel tombado é obrigado às medidas de manutenção e conservação para evitar o seu perecimento, seja ele particular ou ente público, conforme determinam o Decreto-Lei 25/1937 e o Art. 216 da Constituição Federal de 1988.

Para o procurador da República Alexandre Soares, autor da ação, “há a situação de abandono e continuada mutilação, por omissão, de bem imóvel tombado, integrante do patrimônio imobiliário federal. A conservação e manutenção direta é de responsabilidade da Conab, bem como solidariamente da União, em virtude da omissão de medidas da SPU para conclusão da reversão do imóvel e concessão de destino útil ao casarão”.

Na decisão, o juiz Ivo Anselmo Höhn Junior entendeu que “a total inércia da Conab em realizar as reformas necessárias e imprescindíveis para evitar a degradação do imóvel público tombado contribuiu para sua inexorável degradação e insegurança no local”. O magistrado considerou, ainda, que a inércia da União ao não adotar soluções para sanar as irregularidades comprometeram a manutenção do bem tombado. Dessa forma, a Justiça acatou os pedidos formulados pelo MPF e determinou à Conab e à União que realizem obras emergenciais e a restauração do imóvel.

Fazendeiro é condenado por escravidão de 7 trabalhadores no Maranhão

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Atendendo a apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, condenou fazendeiro acusado de manter sete trabalhadores, incluindo um menor de idade, em condições análogas à escravidão no Maranhão. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, depoimentos, relatórios, fotografias e outros elementos coletados na investigação evidenciaram que o acusado, Humberto Dantas dos Santos, submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho em sua propriedade, conhecida como Fazenda Garrafão, localizada no município de Bom Jardim.

Conforme relatório que fundamentou a denúncia do MPF, os trabalhadores viviam em dois barracos de palha, sem paredes, piso, portas ou janelas. Nos locais sequer havia instalações sanitárias e os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades no mato. As precárias moradias também não contavam com depósito para lixo ou mesmo local para guardar os pertences dos trabalhadores. Também não havia local adequado para o preparo dos alimentos, tampouco para as refeições. Consta ainda que os trabalhadores não tinham acesso a água potável em condições higiênicas e laboravam sem equipamentos de proteção individual.

Os trabalhadores dormiam em redes compradas por eles próprios e a água consumida era retirada de um córrego, que estava “cortado”, ou seja, represado, com água parada, usada por animais como cachorro e o gado da fazenda. Todos os empregados relataram que ficaram com diarreia depois de tomarem dessa água. Após reclamarem para o encarregado da fazenda, foi providenciada uma “pipa” com água para os trabalhadores. Porém, a fiscalização constatou que a água da pipa era barrenta, suja e armazenada dentro do barraco em embalagem reutilizada de herbicida.

Diante da situação constatada, o MPF denunciou o fazendeiro pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal (Reduzir alguém a condição análoga à de escravo). “No presente caso, a prova dos autos evidencia que o acusado praticou o crime na medida em que submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, como se vê dos inúmeros depoimentos, relatórios, fotos e demais elementos de prova que instruem o processo”, sustentou o procurador da República Juraci Guimarães Junior.

Condenação – A denúncia do MPF, em um primeiro momento, havia sido julgada improcedente por juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que absolveu o fazendeiro sob o argumento de que, embora configuradas diversas infrações trabalhistas, não seria possível afirmar que o trabalho era prestado em condições degradantes. No entendimento do magistrado, a ausência de indícios do emprego de violência ou grave ameaça à vida e à integridade física dos trabalhadores impossibilitaria a caracterização do delito previsto no art. 149 do CP.

Em apelação contra a decisão de primeiro grau, o MPF sustentou que o crime previsto no art. 149 do CP é tipo penal misto alternativo, pois descreve várias condutas. Logo, basta a prática de qualquer uma delas para se caracterizar a prática do delito. Desse modo, para sua configuração, não é exigida somente a privação da liberdade de locomoção, mas qualquer ação que se apresente caracterizada como degradante, por violação à dignidade humana.

O caso foi, então, remetido ao TRF1, onde a decisão de primeiro grau foi revertida, e o réu, condenado. A relatora do processo, desembargadora Monica Sifuentes, acatou os argumentos do MPF e considerou inequívoca a prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal. Na decisão, a magistrada salientou que “as consequências do crime extrapolam o tipo penal do art. 149 do CP quando trabalhadores relatam problemas de saúde em razão do consumo da água inadequada. Acrescente-se que a submissão a condições degradantes afasta do cidadão a crença de pertencer a uma sociedade de iguais e, portanto, ser também merecedor de direitos”. O voto foi seguido de forma unânime por todos os integrantes da 3ª Turma do Tribunal.