Justiça condena Facebook a indenizar usuário do Instagram por conta invadida em São Luís

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O 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenou a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, responsável pelo Instagram, a pagar R$ 2 mil de indenização a um usuário que teve sua conta invadida por golpistas.

O homem, que utiliza o perfil para divulgar seu trabalho como chef de cozinha, com quase 3 mil seguidores, relatou que hackers usaram sua conta para aplicar golpes em amigos e seguidores. Apesar de ter recuperado o acesso, ele sofreu prejuízos e entrou na Justiça pedindo reparação.

Na decisão, o juiz Alessandro Bandeira considerou que houve falha na segurança da plataforma e destacou que a demora no restabelecimento do perfil causou abalo psicológico e violou os direitos do consumidor.

A empresa deverá pagar a indenização por danos morais e, segundo a sentença, não conseguiu provar que não houve falha nos mecanismos de segurança.

Facebook é condenado a indenizar usuário que teve conta invadida em São Luís

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O Facebook Serviços Online do Brasil foi condenado a pagar R$ 4 mil a um usuário do Instagram que teve sua conta invadida e usada para aplicar golpes via Pix. A decisão foi tomada pelo 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.

O usuário contou que, no dia 19 de março de 2025, alguém invadiu sua conta, alterou os dados cadastrais e, mesmo tentando resolver administrativamente, não conseguiu recuperar o perfil. Por isso, recorreu à Justiça e, de forma liminar, conseguiu restabelecer a conta. Ele também pediu indenização por danos morais.

O Facebook alegou que não teve culpa pelo ocorrido e que a invasão poderia ter sido causada por vírus ou problemas no aparelho do usuário.

A juíza Maria José França Ribeiro, no entanto, destacou que, como o autor é consumidor do serviço, o caso se enquadra no Código de Defesa do Consumidor. Ela também ressaltou que, mesmo sendo um serviço online gratuito, a empresa lucra com publicidade e, portanto, tem responsabilidade pela segurança dos usuários. Após analisar o caso, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço, justificando a indenização por danos morais.

Segundo a Justiça, o serviço falhou ao não proteger a conta do usuário, que acabou sendo usada para golpes. Além disso, a empresa demorou a agir mesmo após reclamações, só tomando providências depois que a ação foi ajuizada. Por isso, o pedido foi julgado parcialmente procedente, e o Facebook foi condenado a pagar R$ 4 mil pelo dano moral causado.

Justiça condena Facebook e Zoom por acesso ilegal a dados de usuários

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A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou os aplicativos Facebook e Zoom a pagarem R$ 20 milhões em dano moral coletivo e R$ 500,00 para cada usuário do sistema operacional móvel (IOS) da empresa Apple, que tiveram dados coletados sem sua autorização.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara, determinou que os aplicativos parem de coletar e compartilhar, entre si e com terceiros, dados técnicos obtidos por meio da ferramenta “SDK” para o sistema operacional IOS, sem consentimento dos usuários.

O juiz determinou também que evitem coletar e compartilhar entre si e com terceiros, sem consentimento, dados técnicos dos aparelhos dos usuários do aplicativo Zoom para IOS, como o tipo e a versão do sistema operacional, fuso horário, modelo, tamanho da tela, núcleos do processador e espaço em disco dos aparelhos, bem como a operadora de telefonia móvel, endereço IP (identificação do aparelho) e identificação (ID) de Anunciante do IOS.

Além de ter de excluir os dados coletados ilegalmente, as rés terão de explicar de que forma o consentimento é obtido na adesão aos programas, com exposição das janelas, condições, línguas e caixa de diálogo, nos sistemas IOS, Android e endereço da internet.

DEFESA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO

O juiz Douglas Martins aceitou parte dos pedidos do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (IBEDEC-MA) em “Ação Civil Pública” contra o Zoom e o Facebook, com pedido de “tutela antecipada”.

Na ação, o IBEDEC-MA informou que houve suposta violação de direitos individuais dos usuários do Zoom que tiveram dados compartilhados com o Facebook, de forma ilegal, o que afetou os seus direitos a um ambiente de navegação seguro na rede mundial de computadores.

O Facebook contestou a classificação dos dados como “sensíveis” sustentando que são apenas informações técnicas que não representam risco de dano ao usuário, e que agiu prontamente ao tomar conhecimento do problema e removeu o SDK. Informou ainda que não comercializa as informações obtidas, nem tem parceria de negócios com Facebook.

O Zoom destacou que a segurança e privacidade dos usuários são prioridades fundamentais, contestando a alegação do IBEDEC-MA sobre um suposto histórico de falhas na segurança. Diz ainda que a ampla utilização da plataforma por entidades renomadas contradiz essa acusação.

Instagram e Facebook ficam fora do ar nesta terça-feira (05)

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Quem tenta acessar o Facebook ou Instagram enfrenta problemas nesta terça-feira (5) no Brasil e em outras partes do mundo. As redes sociais da Meta apresentam instabilidade ou estão fora do ar. O Whatsapp segue funcionando normalmente.

De acordo com o Downdetector, ao meio-dia de hoje (5), mais de 25 mil reclamações foram registradas no Brasil em relação ao Facebook. Já o Instagram recebeu mais de 17 mil.

O assunto também está nas trends do antigo Twitter, o X de Elon Musk, que segue funcionando. Usuários relatam que foram deslogados de suas contas nas redes de Mark Zuckerberg.

Influencer maranhense desiste de ação contra Facebook

Skarlete Melo

A influenciadora digital maranhense Skarlete Melo, que havia ajuizado uma ação com pedido de liminar contra a plaforma do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL, desistiu do processo. A rede social  não chegou a ser citada e nem foram expedidos mandados.

O juiz acatou o pedido de desistência e julgou extinto o processo, sem analisar o mérito da causa, conforme previsto no artigo 485, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. A influencer, que deverá pagar as custas remanescentes, caso haja, não revelou o motivo da renúncia da causa.

A decisão foi publicada no sistema do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), veja aqui.