Justiça interdita quatro academias de musculação irregulares em São Luís

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O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a interdição das academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit”, que ficam proibidas de funcionar até que seus donos solucionem irregularidades denunciadas à Justiça.

As academias de ginástica interditadas devem apresentar documentos como registro da pessoa jurídica junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF), Certidão de Responsabilidade Técnica, habilitação dos profissionais prestadores de serviço, Alvará de Funcionamento, Alvará Sanitário e, ainda, regularizar a situação de estagiários.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Ministério Público estadual (MPMA) com base em informações do CREF sobre a existência de 22 academias de ginástica da Capital que estariam colocando em risco a saúde dos consumidores, por falta de segurança no serviço prestado.

O MPMA juntou ao processo relatórios de fiscalização que demonstram que as academias não possuem registro junto ao CREF, Alvará de Funcionamento e Atestado Sanitário. Em algumas delas não há responsável técnico nem profissionais registrados no conselho profissional, bem como foi constatada a existência de diversos estagiários em situação irregular.

Audiência de conciliação

Duas audiências de Conciliação foram realizadas em 8/10/2019 e 07/12/2020, quando representantes de academias foram beneficiadas com transação negociada no processo e se comprometeram a cumprir as exigências da lei nos prazos acordados na Justiça.

Foram beneficiadas com a transação as academias “Black Fit”; “Espaço Fitness”; “Vigor”; “Cross City”; “Mamuth Sport Cross”; “Pandur Crossfit”; “Studio BS Trainning”; “Laboral Fitness”; “Ativa Academia” e “JB Fitness”.

Segundo informações do processo, a academia Top Fitness conseguiu demonstrar a sua regularidade junto aos órgãos competentes. As academias R7 e JB Fitness encerraram suas atividades e foram excluídas da ação.

As academias “Sport Fitness”, “Moto Fitness”, “Zeus” e “Mais Saúde Fit” não fizeram acordo de conciliação no processo nem apresentaram contestação às denúncias, e foram julgadas e condenadas à revelia, por descumprirem a lei, mesmo após terem sido avisadas em uma primeira fiscalização.

Direito do estagiário

Martins ressaltou na decisão que a indicação ou contratação de um responsável técnico constitui uma exigência legal nas empresas que ofereçam serviços de atividades físicas desportivas à população, conforme a Lei nº 6.839/1980.

E, ainda, que manter estagiários em situação irregular vai de encontro à Lei nº 11.788/08, que trata do “direito do Estagiário”, tendo em vista que o estágio tem a natureza de ato educativo supervisionado, para alcançar o seu desenvolvimento no ambiente de trabalho.

O juiz declarou que as rés estão colocando em risco os alunos, que são os consumidores do serviço ofertado, bem como ignoraram um dos direitos básicos do consumidor à saúde e à segurança.

“As rés violam a Lei nº 6.437/77, que trata das infrações à legislação sanitária federal, pois mantêm os seus estabelecimentos com ausência de alvará sanitário, colocando em risco a saúde de seus usuários”, concluiu.

Justiça anula empréstimos no BB feitos por portador de transtornos mentais

Foto Reprodução

A juíza Raquel Castro Teles de Menezes (1ª Vara de Timon) determinou, em 30 de junho, a anulação de contratos de empréstimos firmados junto ao Banco do Brasil por maior incapaz, devido à sua incapacidade relativa, por abuso de álcool.

De acordo com a sentença da juíza, devem ser anulados os contratos de empréstimos, após constatada a incapacidade relativa do cliente, comprovada por meio de tratamento psiquiátrico.

O banco também deve devolver as quantias pagas pelo cliente, atualizadas monetariamente, e com os acréscimos legais, acrescidos de correção monetária, desde a data de cada desembolso indevido, e juros de mora.

MAIOR INCAPAZ

A sentença foi favorável a um maior incapaz representado por sua mãe, em “Ação Declaratória de Inexistência de Débito”, com pedido de antecipação do direito e condenação em danos morais contra o Banco do Brasil.

O autor informou que foi surpreendido com débitos mensais indevidos em sua conta bancária, referentes a empréstimo que não teria solicitado. A parte tentou resolver o problema por meio de conciliação com o banco, mas não teve sucesso.

INTERDIÇÃO JUDICIAL

Quanto à capacidade do autor, os autos informam que ele foi alvo de processo de interdição, já julgado, sentenciado e arquivado, por ser portador de transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool (CID F10.2).

Nos autos, foi anexado relatório de tratamento médico, que relata tratamento psiquiátrico no CAPS Adulto em 2005, devido a ansiedade e isolamento social. Além disso, desenvolveu dependência de álcool e teve problemas de saúde, incluindo crises convulsivas e um AVC isquêmico. Após o AVC, parou de beber e recebeu cuidados familiares. Em 2022, retornou ao CAPS, onde foram prescritos medicamentos e participou de atividades terapêuticas diárias.

Na ação, o autor alegou danos materiais e morais causados pelo banco, baseado no Código de Defesa do Consumidor e pediu, na Justiça, a declaração de inexistência do débito e a restituição do valor pago e a compensação financeira, por danos morais.

A defesa do banco afirmou que as suas condutas são legais e que o cliente utilizou o empréstimo contratado, inclusive fazendo os pagamentos regularmente. Alegou também não haver comprovação de dano moral e da responsabilidade civil do banco e, ainda, que o exercício dos direitos pelo banco foi regular.

A parte reclamante afirmou que dos cinco contratos firmados, apenas um foi realizado com a livre orientação e capacidade do maior incapaz. Os demais contratos teriam sido celebrados quando ele não possuía capacidade para isso.

INCAPACIDADE RELATIVA

Conforme a sentença, a condição de incapacidade relativa em razão do uso de bebida alcoólica implica que essas pessoas possuem um discernimento reduzido no momento da realização de negócios jurídicos, ficando mais vulneráveis a tomar decisões prejudiciais ou desvantajosas.

Essa incapacidade relativa visa proteger os interesses dos próprios indivíduos afetados, garantindo que não sejam explorados ou prejudicados em transações legais. “Assim, a realização de negócios jurídicos por pessoas classificadas como ébrios habituais ou alcoólatras pode ser anulada caso fique comprovada a falta de discernimento no momento da celebração do contrato”, afirmou a juíza na sentença.

A juíza esclareceu, no entanto, que a anulação de um negócio jurídico em razão da incapacidade relativa em decorrência do uso de bebidas alcoólicas requer a comprovação da condição do indivíduo, seja por meio de documentos médicos, testemunhos ou outros meios de prova aceitáveis pela Justiça.

Justiça condena acusados de sequestrar mãe e filha de dois anos em Santa Inês

Objetos e munições apreendidos com sequestradores na prisão

O juiz Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara de Santa Inês, proferiu sentença nesta quinta-feira (23), condenando os réus José Victor Barros de Oliveira, Antônio Ferreira dos Santos Júnior e Victor Rafael Correia de Sousa. Os três homens foram considerados culpados, sendo que José Victor recebeu a pena de 7 anos e três meses, devendo cumpri-la em regime inicialmente semiaberto. Os outros dois receberam a pena de 13 anos cada, devendo cumprir esse tempo em regime, inicialmente, fechado. O caso de sequestro de mãe e filha teve grande repercussão na imprensa.

Versou a denúncia que, na tarde do dia 2 de setembro de 2022, por volta das 5 da tarde, no estabelecimento comercial denominado Alícia Modas, localizado na Rua General Dutra, Bairro Canaã, os três homens, agindo com unidade e identidade de propósitos, previamente acordados, teriam sequestrado Antônia Érica de Paula da Silva e sua filha M.H.P., de apenas dois anos de idade, pedindo, como condição para libertá-las, o valor de 9 mil reais. Na data, hora e local do fato, os três denunciados, fazendo uso de um veículo hb20, automotor, do tipo HB20, de propriedade do pai de José Victor, deslocaram-se até a loja Alícia Modas, ocasião em que Antônia, mediante grave ameaça, fazendo uso de uma pistola, anunciou o sequestro e ordenou que a mulher e sua filha acompanhassem eles, chegando a segurar a criança no colo, enquanto sua mãe pegava alguns objetos.

Foi apurado que, durante o sequestro, o denunciado Antônio dizia que se a mulher oferecesse resistência, mataria o sogro dela, que se encontrava em uma casa ao lado da loja. Ato contínuo, os denunciados saíram no carro, levando consigo as vítimas, os quais se deslocaram inicialmente para um imóvel na Vila Marcony. Nesse local, as vítimas teriam permanecido num quarto por cerca de duas horas, sendo vigiadas por Victor Rafael, enquanto os outros dois denunciados saíram no carro com destino ignorado, voltando posteriormente para buscar o comparsa, bem como mãe e filha sequestradas. De lá, teriam levado mãe e filha para outro local, onde permaneceram até serem libertadas no final da tarde do dia seguinte.

DÍVIDA DO PAI DA MENINA

No dia do sequestro, por volta de 22h, através de uma chamada de vídeo via WhatsApp, Antônio Ferreira ligou para a avó materna da criança, momento em que mostrou as vítimas e falou do sequestro, exigindo o pagamento de 9 mil reais de resgate. Durante a chamada de vídeo, Antônio teria ameaçado matar as vítimas caso a avó materna avisasse a polícia acerca do sequestro. A polícia apurou que o valor de 9 mil reais seria uma dívida que o pai da criança teria com Antônio Ferreira. No dia seguinte ao fato delituoso, a Polícia Civil tomou conhecimento do sequestro, dando início às investigações. No final da tarde, a polícia seguiu um mototaxista que havia sido contratado pelos denunciados para buscar na casa da avó paterna uns objetos pessoais da criança e de sua mãe. A partir daí, conseguiram prender José Victor Barros de Oliveira.

Ao ser indagado sobre o sequestro, José Victor teria dito que estava fazendo somente um favor em pegar os objetos que lhe teriam sido entregues, sendo que receberia em troca cerca de 250 gramas de maconha. Posteriormente, mudou sua versão e disse que teria deixado a criança e sua mãe na Vila Marcony, na casa de uma pessoa conhecida por Negona, local para onde os policiais teriam se deslocado. Contudo, no local supracitado, os policiais teriam sido informados que a criança e sua mãe teriam passado lá somente para beber água. Por fim, na parte da noite, os policiais confirmaram a libertação de mãe e filha. José Victor, Antônia e a criança foram conduzidos para a Delegacia de Polícia. De lá, Antônia fugiu levando a menina, o que gerou, inclusive, suspeita no envolvimento da genitora no sequestro.

Entretanto, já no dia 4 de setembro, Antônia Érica de Paula da Silva foi ouvida na polícia, ocasião em que confirmou ter sido sequestrada com sua filha e levada inicialmente para a Vila Marcony, e depois para um local desconhecido, onde pernoitaram e ficaram no decorrer do dia seguinte. Ela ressaltou que saiu da delegacia porque ficou nervosa com toda aquela situação e devido às perguntas formuladas pelos policiais. Importante acrescentar que Antônia Érica de Paula da Silva fez o reconhecimento fotográfico dos denunciados Antônio Ferreira dos Santos Júnior e Victor Rafael Correia de Sousa, os quais encontram-se foragidos.