Ministro do STJ revoga monitoramento eletrônico de investigados na “Operação 18 Minutos”

TJMA

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu pela revogação da medida cautelar que determinava o uso de tornozeleiras eletrônicas aos envolvidos na “Operação 18 Minutos”. A decisão foi fundamentada na conclusão da produção de provas e no bloqueio de bens e valores suficientes para garantir possíveis ressarcimentos de danos.

Trata-se de feito autuado em decorrência de representação da autoridade policial federal, com o objetivo de determinar medidas cautelares como o afastamento de sigilo de dados telefônicos e telemáticos, interceptação telefônica, quebra de sigilo bancário e comunicação de realização de ação controlada. O pedido está vinculado ao Inquérito n. 1.636/DF, que investiga crimes de corrupção passiva e ativa (arts. 317 e 333 do Código Penal), lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei n. 9.613/1998) e organização criminosa (art. 2º da Lei n. 12.850/2013).

Os crimes investigados envolvem desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, além de servidores, advogados e outros agentes públicos e privados. A investigação permanece sob a jurisdição do STJ devido à prerrogativa de foro de alguns envolvidos.

Na decisão (confira aqui), o ministro destacou que, embora as medidas cautelares tenham sido adequadas no momento de sua imposição, as circunstâncias atuais não justificam mais o monitoramento eletrônico. Noronha argumentou que a medida foi inicialmente adotada como alternativa à prisão cautelar, mas, considerando o avanço da investigação e o bloqueio de bens, o monitoramento já não se faz necessário. “Entendo não persistirem, por ora, elementos que justifiquem a necessidade do monitoramento eletrônico da investigada enquanto medida que visa impedir o risco à ordem pública e/ou econômica e à conveniência da instrução penal ou assegurar a aplicação da lei penal”, destacou o ministro.

Ainda assim, outras medidas cautelares, como a proibição de contato entre os investigados e o impedimento de acesso ao Tribunal de Justiça do Maranhão, permanecem em vigor.

A “Operação 18 Minutos”, deflagrada pela Polícia Federal no último dia 14 de agosto, investiga um esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que teria envolvimento direto de desembargadores do TJMA, resultando no afastamento de quatro magistrados de suas funções. Ao todo, 55 mandados de busca e apreensão foram cumpridos nos estados do Maranhão, Pará e Rio de Janeiro, além de várias medidas cautelares aplicadas aos investigados.

Blog do Minard

Corregedoria Nacional aciona TJMA sobre suspeita de magistrados em organização criminosa

TJMA

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, instaurou pedido de providências no qual determina ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que informe as providências internas adotadas a partir da Operação 18 minutos. A ação, deflagrada pela Polícia Federal (PF) nesta quarta-feira (14/8) por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), investiga magistradas e magistrados suspeitos de corrupção e de integrarem uma organização criminosa. A corte maranhense tem prazo de cinco dias para responder.

A decisão da Corregedoria também determina o envio de um ofício ao STJ para solicitar a indicação do procedimento em trâmite naquela Corte, com as informações a respeito dos magistrados envolvidos. Além disso, será pedido o compartilhamento das peças que possam auxiliar na instrução do procedimento disciplinar no CNJ.

Informações da PF apontam que os acusados teriam supostamente fraudado decisões judiciais com o objetivo de desvio de recursos de instituições, como o Banco do Nordeste. As fraudes envolveriam manipulação na distribuição da relatoria dos processos, correções monetárias calculadas sem justificativa, aceleração seletiva dos processos e expedição de alvarás milionários.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do processo no STJ, solicitou a quebra de sigilo telefônico de investigados e limitou o contato entre os acusados e o acesso dos magistrados às dependências do TJMA.

“O cenário exposto sugere a prática de falta funcional com repercussão disciplinar por parte dos magistrados envolvidos, o que exige a atuação desta Corregedoria Nacional de Justiça, com urgência, para a apuração dos fatos aqui narrados”, destaca trecho da decisão.

Alguns dos investigados já haviam sido alvo de processos de natureza disciplinar analisados pelo Plenário do CNJ, entre eles desembargadores Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa e Antônio Pacheco Guerreiro Júnior. Já os desembargadores Marcelino Everton Chaves e Luiz Gonzaga Almeida Filho, os juízes Alice de Sousa Rocha e Cristiano Simas Rocha e o ex-juiz Sidney Cardoso Ramos, também foram citados em outros processos.